Pregão é a modalidade de licitação feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.
Conforme o disposto no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, que regulamenta o pregão eletrônico, a licitação na modalidade de pregão aplica-se a(as)
- A) locação imobiliária.
- B) alienações em geral.
- C) aquisição de bens e serviços comuns.
- D) contratações de obras e serviços de engenharia.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) aquisição de bens e serviços comuns.
A resposta é letra C.
O pregão não pode ser utilizado para locações, alienações e obras. Para parte dos serviços de engenharia não há vedação, ok.
E, na espécie, o pregão tem objeto bem específico, embora amplo.
A regra de aplicabilidade do pregão é específica e inconfundível, por envolver a aquisição de bens e serviços comuns. O parágrafo único do art. 1.º da Lei do Pregão fornece-nos a seguinte definição:
“Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Sinceramente, o dispositivo não elucida o que significa propriamente um bem ou serviço comum, pois um dos requisitos de qualquer licitação é a definição objetiva do objeto nos editais.
Portanto, aproveita-se dos autorizados ensinamentos de Jessé Torres Pereira, que os define como aqueles de aquisição rotineira e habitual pela Administração. Para o autor, bens e serviços comuns para fins de pregão têm três notas distintivas básicas:
a) aquisição habitual e corriqueira no dia a dia administrativo;
b) refere-se a objeto cujas características encontrem no mercado padrões usuais de especificações;
c) os fatores e critérios de julgamento das propostas são rigorosamente objetivos, centrados no menor preço.
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