Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Considere a afirmativa sobre a fase competitiva do Pregão:
- A) Dada a abertura das propostas, o pregoeiro recolherá os envelopes que deverão estar identificados de acordo com o edital, em seguida fara o credenciamento dos participantes;
- B) A fase de habilitação tem lugar depois de classificadas as propostas e realizado seu julgamento, identificada aquela de menor preço. Sendo assim, a habilitação ocorre depois do julgamento da proposta de menor preço ofertada;
- C) Será declarado vencedor do pregão o licitante que tiver apresentado a proposta classificada de menor preço mesmo que não tenha sido habilitado.
- D) Após ser declarado o vencedor, não há possibilidade de recorrer;
Resposta:
A alternativa correta é letra B) A fase de habilitação tem lugar depois de classificadas as propostas e realizado seu julgamento, identificada aquela de menor preço. Sendo assim, a habilitação ocorre depois do julgamento da proposta de menor preço ofertada;
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar resposta correta.
a) Dada a abertura das propostas, o pregoeiro recolherá os envelopes que deverão estar identificados de acordo com o edital, em seguida fara o credenciamento dos participantes;
Incorreto. Após a abertura das propostas o pregoeiro dará início à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. Vejamos:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
b) A fase de habilitação tem lugar depois de classificadas as propostas e realizado seu julgamento, identificada aquela de menor preço. Sendo assim, a habilitação ocorre depois do julgamento da proposta de menor preço ofertada;
Correto. No pregão, somente se avaliam os requisitos de habilitação concernentes ao licitante que formulou a melhor proposta, uma vez que há inversão de fases, julgando a proposta de preços antes da habilitação. Com a inversão das fases, deve-se proceder a análise dos documentos de habilitação apenas após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de preço, e somente daquele que ofertou a melhor proposta, conforme autoriza o art. 4º, inciso XII, da Lei do Pregão:
Art. 4º. [...]
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
c) Será declarado vencedor do pregão o licitante que tiver apresentado a proposta classificada de menor preço mesmo que não tenha sido habilitado.
Incorreto. Na verdade, somente será declarado o vencedor que confirmar o atendimento das exigências fixadas no edital. Vejamos:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
d) Após ser declarado o vencedor, não há possibilidade de recorrer;
Incorreto. A fase recursal é única e qualquer licitante poderá manifestar e motivadamente a intenção de recorrer, ocorrendo justamente após a declaração do vencedor, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, conforme o art. 4º, inciso XVIII, da Lei do Pregão:
Art. 4º. [...]
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
Portanto, gabarito LETRA B.
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