Prevê a Lei Federal nº 10.520/02 que na ocasião em que o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que:
- A) os licitantes firmem termo de adesão em até 60 (sessenta) dias.
- B) autorizado pelo Ministério Público competente para fiscalizar a respectiva licitação.
- C) autorizado pela respectiva Procuradoria do ente público por meio de parecer jurídico.
- D) autorizado pelo Poder Judiciário atuante na esfera do ente público realizador da licitação.
- E) os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa sobre a Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito do Ministério da Saúde. Nesse contexto, somente será admitida a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento NÃO puder ser atendido pelo licitante vencedor, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora. Vejamos:
Art. 2-A. [...]
II - quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.
Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fez analisar a questão com base na Lei nº 10.191/2001, em sua maioria.
Portanto, como admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora, gabarito LETRA E.
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