Qual é a modalidade de licitação que tem como objetivo acelerar o procedimento de contratação de certos objetos, aqueles mais comuns para a Administração Pública, tais como aquisições de bens e prestação de serviços comuns?
- A) Menor preço.
- B) Concorrência.
- C) Carta convite.
- D) Pregão.
- E) Leilão.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Pregão.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, a modalidade que se destina à aquisição de bens e serviços comuns, entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, é a modalidade Pregão, conforme aduz o art. 1º, da Lei do Pregão:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Portanto, gabarito LETRA D.
Analisando os demais itens, temos o seguinte (com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993):
a) Menor preço.
Menor preço é um tipo de licitação e não uma modalidade, conforme o art. 45, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93:
Art. 45. [...]
§ 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
b) Concorrência.
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. É o que afirma o art. 22, § 1º, da Lei nº 8.666/93:
Art. 22. São modalidades de licitação:
[...]
§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
c) Carta convite.
Carta convite é uma espécie de instrumento convocatório para modalidade convite, que está definida no art. 22, § 3º, da Lei Geral de Licitações:
Art. 22. [...]
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
e) Leilão.
Leilão serve para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, conforme o art. 22, § 5º, da Lei:
Art. 22. São modalidades de licitação:
[...]
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.
Deixe um comentário