Qual o prazo de validade das propostas no pregão presencial, caso não seja fixado outro no edital?
- A) 30 (trinta) dias.
- B) 03 (três) meses.
- C) 60 (sessenta) dias.
- D) 120 (cento e vinte) dias.
- E) 06 (seis) meses.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) 60 (sessenta) dias.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, via de regra, a validade das propostas é de 60 dias, salvo se o edital fixar um prazo. Vejamos:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, o prazo de validade não está previamente estabelecido devendo ser indicado no edital de licitação. Vejamos:
Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
[...]
§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Portanto, como, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, o prazo de validade é de 60 dias, gabarito LETRA C.
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