Quanto a fase externa do pregão na Lei 10.520/2002, que será iniciada com a convocação dos interessados, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a:
- A) 8 dias úteis.
- B) 10 dias úteis.
- C) 15 dias úteis.
- D) 30 dias úteis.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) 8 dias úteis.
A resposta é letra A.
Essa questão é bem direta, por isso vou aproveitar para apresentar outros prazos.
Na concorrência, temos os prazos mínimos são 45 dias ou 30 dias. O prazo maior é quando envolve técnica e empreitado integral.
Na TP, os prazos são 30 e 15 dias, sendo o maior quando envolver técnica.
No convite, o prazo é de 5 dias úteis, no mínimo.
No leilão, o prazo é de 15 dias.
No concurso, o prazo é mínimo de 45 dias.
Por fim, o pregão. Vejamos o disposto na lei 10.520/2002:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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