Quanto ao procedimento do pregão, é INCORRETA a afirmação da alternativa:
- A) A primeira fase é a de publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de oito dias da entrega das propostas, sendo possível também a divulgação por meios eletrônicos.
- B) A segunda fase, a de julgamento e classificação das propostas, deve ser desenvolvida em sessão pública, durante a qual são entregues os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
- C) A fase referente à habilitação do vencedor é a última fase, ocorrendo logo após a classificação das propostas, sendo homologado o procedimento, nesse momento, pela autoridade competente, findando-se o procedimento.
- D) O julgamento e a classificação das propostas se fazem pelo critério do menor preço, o que não impede que sejam analisados os prazos máximos para fornecimento, as especificações, técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) A fase referente à habilitação do vencedor é a última fase, ocorrendo logo após a classificação das propostas, sendo homologado o procedimento, nesse momento, pela autoridade competente, findando-se o procedimento.
Gabarito: letra C.
Inicialmente, salienta-se que o enunciado da questão solicita que seja assinalada a alternativa incorreta.
a) A primeira fase é a de publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de oito dias da entrega das propostas, sendo possível também a divulgação por meios eletrônicos. – certa.
Realmente, essa é a previsão da Lei nº 10.520/02.
Portanto, alternativa correta.
No texto legal:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;”
b) A segunda fase, a de julgamento e classificação das propostas, deve ser desenvolvida em sessão pública, durante a qual são entregues os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos. – certa.
Realmente, a alternativa está de acordo com a previsão do art. 4º, VI e VII da Lei nº 10.520/02.
Sendo assim, correta.
Nos termos da Lei:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;”
c) A fase referente à habilitação do vencedor é a última fase, ocorrendo logo após a classificação das propostas, sendo homologado o procedimento, nesse momento, pela autoridade competente, findando-se o procedimento. – errada.
Em verdade, de acordo com a Lei nº 10.520/02, a homologação ocorrerá após tendo sido decididos os recursos. Ademais, a homologação é a última fase e não a habilitação.
Portanto, a alternativa encontra-se incorreta.
No texto legal:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;”
d) O julgamento e a classificação das propostas se fazem pelo critério do menor preço, o que não impede que sejam analisados os prazos máximos para fornecimento, as especificações, técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. – certa.
Realmente, essa é a previsão do art. 4º, X da Lei nº 10.520/02.
Assevera o texto legal:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;”
ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):
A nova normativa previu que, após passados dois anos da sua publicação, a Lei nº 10.520/02 será totalmente revogada e o pregão será disciplinado pelos comandos previstos na Lei nº 14.133/21.
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