São características do Pregão, EXCETO:
- A) A possibilidade de redução do preço das propostas iniciais por meio de lances verbais dos participantes.
- B) A não exigência de habilitação prévia ou de garantias.
- C) A disputa entre os fornecedores se dá através de lances, podendo ser em sessão pública, presencial, ou de forma eletrônica, por meio de pregão eletrônico.
- D) A documentação é conferida antes da abertura da proposta, o que torna o processo mais ágil e seguro.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) A documentação é conferida antes da abertura da proposta, o que torna o processo mais ágil e seguro.
A resposta é a letra D.
A letra D deve ser assinalada, pois de toda as características descritas, é a única não ligada ao pregão, pois a documentação de habilitação é conferida após a análise da proposta, nos termos do art. 4º, XII, da Lei nº 10.520/2002:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
A letra A está certa, nos termos do art. 4º, VIII, da Lei nº 10520/2002:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
A letra B está certa, conforme art. 4º, XII, já citado e também consoante disposto no art. 5º:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
A letra C está correta, nos termos do art. 12 da lei:
Art. 12. A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:
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