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Se durante a fase externa do pregão, o licitante desatender às exigências para habilitação, que medida, segundo a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, deverá ser tomada pelo pregoeiro para que um licitante seja declarado vencedor:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.

Gabarito: DESATUALIZADA.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, de acordo com a norma revogada, caso a proposta não fosse aceitável - e somente depois dessa análise - proceder-se-ia a análise das ofertas subsequentes e não um novo certame, conforme determina o art. 4º, inciso XVI, da Lei:

 

Art. 4º. [...]

XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedo

   

Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma. Por esta nova norma, a negociação também poderá ser feita com os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário. Vejamos:

 

Art. 90. [...]

§ 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

 

Portanto, a questão está DESATUALIZADA.

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