Se durante a fase externa do pregão, o licitante desatender às exigências para habilitação, que medida, segundo a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, deverá ser tomada pelo pregoeiro para que um licitante seja declarado vencedor:
- A) Aceitar a oferta do licitante, uma vez que o objeto atende às especificações definidas pelo edital.
- B) Anular o procedimento licitatório e efetivar a contratação direta, por dispensa de licitação.
- C) Examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
- D) Anular o procedimento licitatório e efetivar a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.
- E) Abrir a oportunidade para que os licitantes apresentem novas propostas, independente de suas qualificações, até obter aquela mais vantajosa para a administração.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
Gabarito: DESATUALIZADA.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, de acordo com a norma revogada, caso a proposta não fosse aceitável - e somente depois dessa análise - proceder-se-ia a análise das ofertas subsequentes e não um novo certame, conforme determina o art. 4º, inciso XVI, da Lei:
Art. 4º. [...]
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedo
Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma. Por esta nova norma, a negociação também poderá ser feita com os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário. Vejamos:
Art. 90. [...]
§ 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
Portanto, a questão está DESATUALIZADA.
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