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Secretaria de educação municipal pretende adquirir material escolar para suas unidades de ensino. A fim de evitar problemas de qualidade nos produtos listados e objetivamente descritos como de natureza comum, fez constar do edital de pregão que publicou a obrigatoriedade de apresentação de amostras dos 5 principais itens pelos licitantes na sessão pública de apresentação de propostas. A exigência constante do edital 

Resposta:

A alternativa correta é letra A) onera excessivamente os licitantes, cabendo a exigência de apresentação de amostras por parte do vencedor do certame. 

Gabarito: letra A.

 

a)  onera excessivamente os licitantes, cabendo a exigência de apresentação de amostras por parte do vencedor do certame.  – certa.

A questão cobra conhecimento acerca da jurisprudência do TCU, o qual, no âmbito do processo nº 014.909/2017-0 (relatoria Min. Bruno Dantas), assim se manifestou:

“(...) O enunciado da Súmula TCU 14 veda expressamente a possibilidade de se exigir laudos de qualquer espécie em qualquer fase de licitação. A exigência de que a empresa, para se habilitar no processo licitatório, apresente amostras acompanhadas de fichas técnicas e laudos microbiológicos fere o princípio da legalidade previsto no art. 30, da Lei de Licitação. Da mesma forma, fere o Princípio da Razoabilidade, previsto no art. 37, XXI, da CF. Segundo entendimento desta Corte, a exigência de amostra ou protótipos deve ser feita apenas ao licitante provisoriamente em primeiro lugar (e não aos três primeiros lugares) como ocorreu.”(grifou-se).

Nessa linha, a exigência de amostra onera sim os licitantes de forma excessiva, somente sendo exigível do vencedor do certame.

Correta, portanto, a alternativa, devendo ser assinalada.

 

b)  garante a presença na sessão de abertura somente de licitantes com propostas consistentes, bem como permite que a escolha recaia sobre bens e serviços de melhor qualidade.  – errada.

Conforme visto no comentário da alternativa A, o TCU entende ser incabível a exigência de amostras que não do licitante vencedor.

Incorreta, portanto, a alternativa.

 

c)  é admitida quando o objeto do pregão se refere a apenas um bem, de fácil transporte ou quando o administrador escolhe apenas um dentre os listados no objeto do certame, não sendo legalmente permitido apresentação de variedade de amostras sobre itens diferentes.  – errada.

Mais uma vez, de acordo com o entendimento do TCU, não é cabível a exigência de amostras que não do licitante vencedor. Nessa linha, erra a alternativa ao afirmar que é admitida quando o objeto do pregão se refere a apenas um bem, de fácil transporte ou quando o administrador escolhe apenas um dentre os listados no objeto do certame.

 

d)  permite a inabilitação técnica dos licitantes que não cumprirem esse requisito formal, não sendo possível à Administração pública se fiar em compromissos de qualidade. – errada.

Como a exigência de amostras, que não do licitante vencedor, não é admitida pelo TCU no âmbito do pregão, tem-se que não é possível a inabilitação dos licitantes que não cumprirem tal requisito.

Incorreta a alternativa, portanto.

 

e)  não é admitida quando se tratarem de bens de natureza comum, considerando a pouca complexidade e fácil constatação de qualidade pelo administrador público.  – errada.

Como visto nos comentários anteriores, a exigência de amostra é admitida no pregão, o qual tem por objeto bens de natureza comum, mas somente pode ocorrer para o licitante vencedor.

Logo, incorreta a alternativa.

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