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Segundo a Lei n.º 10.520/2002, uma regra da fase externa do pregão estabelece que

Resposta:

A alternativa correta é letra E) os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fará analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.

 

a) o autor da oferta de valor mais baixo e os três com ofertas até 20% superiores àquela poderão fazer, ao final da sessão, antes do encerramento pelo pregoeiro, um novo lance, vencendo o que tiver o menor preço.

 

Incorreto. De fato, permite-se que se façam lances verbais, havendo disputa entre a proposta de valor mais baixo. porém somente entre aquelas que oferecerem um valor até 10% a mais da proposta menor. Estes concorreram entre si para definir o licitante vencedor. Vejamos:

 

Art. 4. [...]

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;


b) o pregoeiro, encerrada a sessão, caso o licitante desatenda às exigências habilitatórias, deverá cancelar a licitação e marcar nova data, sendo adotado como regra que a proposta de preço iniciará com oferta igual ou inferior à ofertada na licitação cancelada.

 

Incorreto. Caso a proposta não for aceitável - e somente depois dessa análise - proceder-se-á a análise das ofertas subsequentes e não um novo certame, conforme determina o art. 4º, inciso XVI, da Lei:

 

Art. 4º. [...]

XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedo


c) o pregoeiro, no curso da sessão, decide motivadamente sobre as propostas; a proposta classificada em primeiro lugar quanto a valor e aceitabilidade tem caráter impositivo, não cabendo ações por parte do pregoeiro.

 

Incorreto. Conforme vimos, se o licitante não for habilitado ou a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, não havendo caráter impositivo da proposta classificada em primeiro lugar.


d) o pregoeiro, antes de encerrada a etapa competitiva, deve verificar os documentos de habilitação do licitante para ratificação do atendimento das condições fixadas no edital. 

 

Incorreta. Na verdade, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro deverá decidir motivadamente acerca de sua aceitabilidade, conforme determina o art. 4º, inciso XI, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

[...]

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

 

e) os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

 

Correto. Se o licitante for cadastrado no SICAF, não precisa apresentar documentos de habilitação, conforme dispensa o art. 4º, inciso XIV, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

[...]

XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

 

Portanto, gabarito LETRA E.

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