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Segundo a Lei nº 10.520/2002 – Lei do Pregão, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará, entre outras, uma das seguintes regras:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fará analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.

 

a)  Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.

 

Correto. É o que determina a literalidade do art. 4º, inciso II, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

[...]

II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

 

Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a definição do objeto deverá constar no termo de referência. Vejamos:

 

Art. 6º. [...]

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;


b)  O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 14 dias úteis.

 

Incorreto. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis. Vejamos:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

[...]

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

 

Por sua vez, pela Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, os prazos mínimos para apresentação das propostas não levam mais em consideração a modalidade, mas sim o tipo de objeto e o critério de julgamento. Vejamos que para o Pregão (aquisição de bens) continua o prazo mínimo de 8 dias:

 

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

I - para aquisição de bens:

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;

II - no caso de serviços e obras:

a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;

III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;

IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.


c)  No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 50% superiores àquela poderão fazer novos lances escritos e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

Incorreto. Permite-se que se façam lances verbais, havendo disputa entre a proposta de valor mais baixo e entre aquelas que oferecerem um valor até 10% a mais da proposta menor. Estes concorreram entre si para definir o licitante vencedor. Vejamos:

 

Art. 4. [...]

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

 

Por sua vez, note que, pela Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, não há mais previsão da possibilidade de lances verbais sucessivos.


d)  Não havendo pelo menos cinco ofertas nas condições definidas, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de cinco, oferecer novos lances verbais e sucessivos.

 

Incorreto. O número mínimo é de pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas, podendo os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos. Vejamos:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

[...]

IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

 

Por sua vez, note que, pela Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, não há mais previsão da possibilidade de lances verbais sucessivos, conforme vimos acima.


e)  Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de melhor técnica, observados os prazos máximos para fornecimento, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

 

Incorreto. Na verdade, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. Com efeito, tipo de licitação adotado na modalidade pregão é EXCLUSIVAMENTE o menor preço, conforme o art. 4º, inciso X, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º. [...]

X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

 

Por sua vez,  na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão é OBRIGATÓRIA para a aquisição de para aquisição de bens e serviços comuns, sendo o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Vejamos:

 

Art. 6º. [...]

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

 

Portanto, gabarito LETRA A.

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