Segundo o que dispõe a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/02), é correto afirmar que
- A) a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
- B) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 15% (quinze por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
- C) para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de técnica e preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
- D) é possível a exigência de garantia de proposta, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nas modalidades seguro-garantia, fiança bancária, caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública.
- E) o prazo de validade das propostas será de 120 (cento e vinte) dias, se outro não estiver fixado no edital, sendo vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
Gabarito: letra A.
a) a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis. – certa.
A alternativa ora analisada encontra-se em consonância com a previsão do art. 4º, incisos I e V da Lei nº 10.520/02. Portanto, correta.
Vejamos o texto legal:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal;
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;”
b) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 15% (quinze por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. – errada.
Em verdade, de acordo com a Lei nº 10.520/02, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (e não 15%) superior àquela é que poderão fazer novos lances. Portanto, alternativa incorreta.
Vejamos o texto legal:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;”
c) para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de técnica e preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. – errada.
De acordo com a Lei nº 10.520/02, para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço e não o de melhor técnica e preço. Portanto, alternativa incorreta.
Vejamos o texto legal:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;”
d) é possível a exigência de garantia de proposta, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nas modalidades seguro-garantia, fiança bancária, caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública. – errada.
A Lei nº 10.520/02 veda a exigência de garantia de proposta. Portanto, alternativa incorreta.
Vejamos o texto legal:
“Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;”
e) o prazo de validade das propostas será de 120 (cento e vinte) dias, se outro não estiver fixado no edital, sendo vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. – errada.
Apesar de realmente, de acordo com a Lei nº 10.520/02, ser vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame, o prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital. Portanto, alternativa incorreta.
Vejamos o texto legal:
“Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
“Art. 5º É vedada a exigência de:
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;”
Deixe um comentário