Sobre a fase recursal do pregão, a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, prevê o seguinte:
- A) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a prescrição do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
- B) O acolhimento do recurso acarretará a invalidação de todos os atos do certame.
- C) Decididos os recursos, a autoridade competente fará a homologação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
- D) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
Gabarito: letra D.
a) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a prescrição do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. – errada.
Em verdade, de acordo com a Lei nº 10.520/02, a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
Logo, alternativa incorreta.
No texto legal:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;”
b) O acolhimento do recurso acarretará a invalidação de todos os atos do certame. – errada.
De acordo com a Lei nº 10.520/02, o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Nessa linha, alternativa incorreta.
Nos termos da Lei:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;”
c) Decididos os recursos, a autoridade competente fará a homologação do objeto da licitação ao licitante vencedor. – errada.
Em verdade, de acordo com a Lei nº 10.520/02, decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
Nessa linha, alternativa incorreta.
No texto legal:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;”
d) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. – certa.
A alternativa está de acordo com a previsão da Lei nº 10.520/02.
Portanto, correta.
No texto legal:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;”
ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):
A nova normativa trouxe uma nova regulamentação a modalidade de licitação pregão e ainda previu que, após dois anos da sua entrada em vigor, a Lei nº 10.520/02 estará revogada.
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