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Sobre a Lei nº 10.520/2002, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

 

I. A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal.

 

II. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, será, no máximo, de cinco dias úteis.

 

III. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

 

IV. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

Está(ão) CORRETO(S):

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Somente os itens I, III e IV.

Gabarito: LETRA C

 

Sobre a Lei nº 10.520/2002, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

 

I. A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal.

 

CORRETO. Segundo a literalidade do art. 4º, I, da Lei nº 10520/2002:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

(...)

II. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, será, no máximo, de cinco dias úteis.

 

INCORRETO. Segundo a literalidade do art. 4º, V, da Lei nº 10520/2002, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados, sendo que o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis, e não cinco dias úteis:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

(...)

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

III. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

 

CORRETO. Segundo a literalidade do art. 4º, VII, da Lei nº 10520/2002:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

IV. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

 CORRETO. Segundo a literalidade do art. 4º, VIII, da Lei nº 10520/2002:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

 

Está(ão) CORRETO(S):

a)  Somente os itens I e II.

b)  Somente os itens I e III.

c)  Somente os itens I, III e IV.

d)  Todos os itens.

e)  Nenhum dos itens.

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