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Sobre a modalidade de licitação chamada Pregão, nos termos da Lei nº 10.520/2002, assinale a alternativa CORRETA.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) O Pregão é a modalidade de licitação que pode ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar as alternativas para encontrar a resposta correta.

 

a)  Na realização do Pregão, a lei veda expressamente a utilização de recursos de tecnologia da informação.

 

Incorreto. Trata-se do Pregão Eletrônico que é possível nas administrações públicas Federal, Estadual e Municipal. Vejamos:

Art. 2º. [...]

§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

b)  No Pregão, o prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, se outro não estiver fixado no edital.

 

Incorreto. A regra é o prazo de validade de 60 dias, conforme o art. 6º, da Lei do Pregão:

Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

c)  O Pregão é a modalidade de licitação que pode ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

 

Correto. A redação da assertiva coaduna-se perfeitamente com a do art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei do Pregão:

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

d)  No Pregão, é válida a exigência de garantia de proposta.

 

Incorreto. Na verdade, a exigência de garantia de proposta é vedada pelo art. 5º, inciso I, da Lei do Pregão:

Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

e)  No Pregão, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores pelo prazo de até 15 (quinze) anos.

 

Incorreto. O prazo para descredenciamento do Sicaf é de 5 anos, conforme o art. 7º, da Lei do Pregão. Vejamos:

Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

Portanto, gabarito LETRA C.

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