Sobre licitações e contratos administrativos, assinale a alternativa correta.
- A) É vedada a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns.
- B) Em licitações, a utilização da modalidade pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é recomendada, porém opcional.
- C) É obrigatório que locações imobiliárias e alienações sejam realizadas por pregão na forma eletrônica.
- D) O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a contratações de obras.
- E) No procedimento para um pregão, na forma eletrônica, não há a etapa de abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a contratações de obras.
Eis os comentários sobre cada alternativa:
a) É vedada a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns.
Errado: ao contrário do exposto neste item, o pregão é modalidade adequada à aquisição de bens e serviços comuns, tanto na forma presencial quanto na eletrônica.
A propósito, assim estabelece o art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;"
Como daí se vê, a própria definição legal de pregão esclarece que se cuida de modalidade voltada à aquisição de bens e serviços comuns, sem qualquer tipo de restrição quando realizado sob a forma eletrônica.
Adicione-se que, nos termos do art. 17, §2º, do referido diploma, a nova Lei de Licitações dá preferência à realização dos certames sob a forma eletrônica, in verbis:
"Art. 17 (...)
§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo."
Por fim, o regulamento do pregão, na forma eletrônica, é explícito ao contemplar a aquisição de bens e serviços comuns, como se vê do art. 1º do Decreto 10.024/2019:
"Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal."
b) Em licitações, a utilização da modalidade pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é recomendada, porém opcional.
Errado: em rigor, a legislação impõe, de regra, como obrigação, a adoção da modalidade eletrônica do pregão, sendo que a modalidade presencial deve ser objeto de justificativa prévia, sendo meramente excepcional, tudo nos termos do art. 1º, §§1º e 4º, do citado Decreto 10.024/2019:
"Art. 1º (...)
§ 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.
(...)
§ 4º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata o caput ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica."
Incorreto, portanto, sustentar que seria uma opção discricionária, como sugere este item da questão.
c) É obrigatório que locações imobiliárias e alienações sejam realizadas por pregão na forma eletrônica.
Errado: Regra geral, deve ser sempre precedida de licitação; a exceção que são os casos de licitação dispensada, ou seja, os casos nos quais a alienação de bens imóveis e móveis públicos será dispensada.
d) O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a contratações de obras.
Certo: cuida-se de proposição que reflete, com exatidão, a norma do art. 4º, I, do aludido Regulamento do Pregão Eletrônico
"Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I - contratações de obras;"
e) No procedimento para um pregão, na forma eletrônica, não há a etapa de abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva.
Errado: por fim, a presente afirmativa viola a norma do art. 6º, IV, do sobredito Decreto 10.024/2019, que prevê, sim, a existência de uma etapa de abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva.
"Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:
(...)
IV – abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;"
Gabarito: Letra D
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