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Sobre o tratamento que a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dá ao Pregão, assinale a alternativa INCORRETA.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) É permitida a exigência de garantia de proposta.

Gabarito: LETRA A

 

Sobre o tratamento que a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dá ao Pregão, assinale a alternativa INCORRETA.

 

a)  É permitida a exigência de garantia de proposta.

 

INCORRETO. Segundo a literalidade do art. 1º da Lei nº 10520/2002:

 

Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

b)  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.

 

CORRETO. Segundo a literalidade do art. 4º da Lei nº 10520/2002:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

(...)

c)  O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital.

 

CORRETO. Segundo a literalidade do art. 6º da Lei nº 10520/2002:

 

Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

d)  Para aquisição de bens e serviços comuns poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão.

 

CORRETO. Segundo a literalidade do art. 1º da Lei nº 10520/2002:

 

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

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