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Uma cooperativa de produtores de leite participou de procedimento licitatório, na modalidade pregão, para fornecimento de leite e derivados a determinada entidade da Administração pública municipal. Ao abrir sua proposta, todavia, o pregoeiro observou que os preços haviam sido cotados em dólares, e não em reais. Diante de tal situação, o pregoeiro deve

Resposta:

A alternativa correta é letra C) desclassificar a proposta, por não atender às exigências do edital.

A resposta é letra C.

 

c)  desclassificar a proposta, por não atender às exigências do edital.

 

Assim dispõe a lei do pregão:

 

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

 

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

 

Primeira fase do pregão é o julgamento, só depois, de julgadas as propostas, e encontrada uma melhor proposta, é que são aferidos os documentos de habilitação.

 

Nota que houve um probleminha nos preços, ou seja, nos itens de julgamento, logo, a empresa merece ser desclassificada.

 

Vejamos os erros nos demais itens:

 

a)  fazer a conversão do preço ofertado, em moeda nacional, usando a cotação oficial do dia da abertura das propostas.

 

Não é papel do pregoeiro converter preço de nada. Este é um dever da empresa. No caso, considero a posição do pregoeiro de desclassificar um pouco razoável, digo isto, porque a conversão é algo bem simples. No caso, poderia ser comunicado à empresa sobre a conversão. Isso não é acrescentar informação nova. Mas tudo bem, esse foi o entendimento da banca, e vamos respeitar.

 

b)  conceder prazo para que o licitante ofereça nova proposta, em moeda nacional.

 

O pregoeiro tem o poder de sanear algumas informações. Esse não foi o entendimento da banca. No entanto, por que não admitir? Gente, a forma não pode prevalecer sobre o interesse público. Vamos imaginar que, quando da conversão, dê uma economia de mais de 6 milhões de reais! Já vi isso acontecer em licitação. O pregoeiro não corrigiu, a empresa entrou com representação, e o Tribunal de Contas chamou o pregoeiro para se explicar. E, ao fim, venceu a razoabilidade. No entanto, a banca foi cara crachá.

 

d)  permitir que ele participe da fase de lances, ocasião em que ele poderá corrigir o preço original de sua proposta, oferecendo lances em reais.

 

Cabe a desclassificação, na opinião da banca examinadora.

 

e)  inabilitar o licitante, pois cooperativas não podem participar de licitações.

 

Não é um caso de documentação, mas de julgamento de proposta. A inabilitação é na fase de habilitação. E preços são verificados no julgamento, logo, quando for o caso, caberá a desclassificação.

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