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Uma das regras da fase externa do pregão, lei 10.520/02 – Lei do Pregão, é que o prazo fixado para a apresentação das propostas, contando a partir da publicação do aviso, NÃO será inferior a:
- A) 7 (sete) dias úteis.
- B) 7 (sete) dias corridos.
- C) 8 (oito) dias corridos.
- D) 8 (oito) dias úteis.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) 8 (oito) dias úteis.
Segundo a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002):
Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Portanto, gabarito letra "D".
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