Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso
91) Conforme estabelece a Lei nº 9.784/1999, órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta
- A) que detém personalidade jurídica própria, ao contrário da entidade que não é dotada de personalidade jurídica própria e distinta do ente instituidor.
- B) destituído de personalidade jurídica própria, tal qual as entidades que integram a Administração pública indireta e agem em nome do ente instituidor.
- C) que com elas não se confunde, a despeito de ser uma de suas partes integrantes, não possuindo personalidade jurídica própria, ao contrário das entidades que são dotadas de personalidade jurídica própria.
- D) representativo do fenômeno denominado descentralização por serviço, o que o distingue da entidade que constitui unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, característica do fenômeno da desconcentração.
- E) que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos, razão pela qual com eles se confunde para todos os fins de direito.
A alternativa correta é letra C) que com elas não se confunde, a despeito de ser uma de suas partes integrantes, não possuindo personalidade jurídica própria, ao contrário das entidades que são dotadas de personalidade jurídica própria.
A resposta é letra “C”.
De partida, vejamos as definições contidas na Lei de Processo:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
Perceba que os órgãos são unidades administrativas desprovidas de personalidade jurídica. São frutos do processo de desconcentração administrativa. O que os distanciam do conceito de entidades. Estas são pessoas jurídicas, e resultado do processo de descentralização.
92) A administração direta da União inclui
- A) a Casa Civil.
- B) o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
- C) as agências executivas.
- D) o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
- E) a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A alternativa correta é letra A) a Casa Civil.
A questão versa sobre a Administração Direta da União e seus órgãos públicos. Em verdade, a questão pergunta qual, dentre as entidades apresentadas, existe um órgão público. Antes de tudo, é importante salientar que surge como regramento ao direito administrativo brasileiro a teoria do órgão. Antes, vejamos a definição de órgão público nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):
São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
Outrossim, o conceito de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590) é baseado na Teoria do Órgão. Vejamos:
Com base na teoria do órgão, pode-se definir o órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.
Ainda, de acordo com Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 589), vejamos a conceituação da teoria do órgão para entendermos melhor como funciona o órgão público no ordenamento jurídico pátrio:
pela teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui-se a ideia de representação pela de imputação.
Portanto, de acordo com as alternativas acima apresentadas, somente a Casa Civil é um órgão público.
Por fim, vamos analisar as demais alternativas para determinar sua natureza.
b) o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
O DNIT é uma autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes.
c) as agências executivas.
São autarquias que formalizaram contrato de gestão com o poder público, com o fim de aumentar a sua eficiência com maior autonomia.
d) o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
É uma autarquia federal.
e) a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
É uma agência reguladora, a qual incumbe a regulação e o fomento do setor elétrico nacional.
Gabarito: LETRA A.
93) No tocante aos órgãos públicos, é correto afirmar que
- A) a criação depende de lei, mas a extinção poderá ocorrer por meio de decreto.
- B) somente a estruturação deverá ocorrer por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo.
- C) atualmente, o ordenamento jurídico exige lei para criação, estruturação e atribuições.
- D) após alteração constitucional, a estruturação e atribuições podem ser processadas por meio de decreto do Chefe do Executivo.
- E) a extinção depende de lei, mas a criação poderá ocorrer por meio de decreto.
A alternativa correta é letra D) após alteração constitucional, a estruturação e atribuições podem ser processadas por meio de decreto do Chefe do Executivo.
Letra A: Errada. Ainda que existam situações excepcionais, em que parte da doutrina entenda que um órgão possa ser criado ou extinto por meio de Decreto, o entendimento que deve ser levado para fins de prova é o de que tanto a criação quanto a extinção dos órgãos públicos apenas poderá ser feita por intermédio de lei.
Letra B: Errada. Nos dias atuais, tanto a estruturação quanto as atribuições podem ser estabelecidas por meio de Decreto. Tal possibilidade foi inserida em nosso ordenamento jurídico após a Emenda Constitucional 32, de 2001, que acrescentou as seguintes competências para o Presidente da República:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Letra C: Errada. A lei é exigida para a criação e extinção de órgãos públicos. A estruturação e a organização, em sentido oposto, podem ser feitas por meio de decreto.
Letra D: Correta. Como anteriormente afirmado, a estruturação e as atribuições dos órgãos públicos podem ser estabelecidas por meio de decreto, não sendo exigida lei para tais medidas.
Criação e extinção: Exigência de Lei
Estruturação e Atribuições (organização e funcionamento): Possibilidade de utilização de Decreto
Letra E: Errada. A criação e a extinção dos órgãos deve ser feita, como já ressaltado, por meio de lei.
Gabarito: Letra D
94) A Administração Direta compreende
- A) as autarquias.
- B) as empresas públicas.
- C) as sociedades de economia mista.
- D) as fundações públicas.
- E) a presidência da república e os ministérios.
A alternativa correta é letra E) a presidência da república e os ministérios.
A questão versa sobre a Administração Direta e seus órgãos públicos. Nesse contexto, surge como regramento ao direito administrativo brasileiro a teoria do órgão. Antes, vejamos a definição de órgão público nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):
São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
Outrossim, o conceito de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590) é baseado na Teoria do Órgão. Vejamos:
Com base na teoria do órgão, pode-se definir o órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.
Desse modo, dentre as alternativas, somente a presidência da república e os ministérios são órgãos públicos. Todas as demais, são entidades da administração indireta. Vejamos a tabela para delinear as principais diferenças desses institutos:
Administração Indireta | ||||
Entidades | Autarquias | Fundações Públicas | Empresas Públicas | Sociedades de Economia Mista. |
Natureza Jurídica da Personalidade | Direto Público | Lei irá definir: Direito Público (autárquicas) Ou Direito Privado. | Direito Privado | Direito Privado |
Tipo de Serviços | Serviços de Estado | Serviços de interesse da Administração Pública. (finalidade: interesse coletivo) | Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. | Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. |
Regime de Bens | Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. | Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. | Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. | Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. |
Formalização de Contratos | Licitação | Licitação | Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação | Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação. |
Administração | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira |
Privilégios | Imunidade Tributária Recíproca e Privilégios próprios da fazenda pública | Privilégios próprios da fazenda pública | Sem privilégios | Sem privilégios |
Regime de Pessoal | Estatutários | Estatutários | Celetistas (emprego público) | Celetistas (emprego público) |
Formação de Capital | Descentralização do Capital Público. | Descentralização do Capital Público. | Capital 100% público. | Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado. |
Forma Jurídica | Autarquias comuns. Agências Reguladoras. Agências Executivas (contratos de gestão) | Fundação de Direito Público (autárquicas) ou de Direito Privado. | Qualquer forma admitida em direito. | Sempre Sociedade Anônima. |
Portanto, gabarito LETRA E.
95) Em relação ao conceito de órgão público, assinale a alternativa correta.
- A) Órgão público se confunde com pessoa jurídica.
- B) Com base na teoria do órgão, pode-se definir órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram, com o objetivo de expressar a vontade do Estado.
- C) Órgão público se confunde com a pessoa física denominada agente público, porque congrega funções que ela vai exercer.
- D) O órgão público tem personalidade jurídica própria, já que integra a estrutura da Administração direta.
- E) Os órgãos públicos não podem ser dotados de capacidade processual.
A alternativa correta é letra B) Com base na teoria do órgão, pode-se definir órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram, com o objetivo de expressar a vontade do Estado.
A questão versa sobre os órgãos públicos. Nesse contexto, vejamos a definição de órgão público nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):
São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
a) Órgão público se confunde com pessoa jurídica.
Incorreto. O órgão pública é a parte, enquanto a pessoa jurídica é o todo, conforme apregoa Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590):
Na realidade, o órgão não se confunde com a pessoa jurídica, embora seja uma de suas partes integrantes; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo
b) Com base na teoria do órgão, pode-se definir órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram, com o objetivo de expressar a vontade do Estado.
Correto. Trecho extraído da doutrina de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590):
Com base na teoria do órgão, pode-se definir o órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado
c) Órgão público se confunde com a pessoa física denominada agente público, porque congrega funções que ela vai exercer.
Incorreto. Órgão público não se confunde com pessoa física, "[...] porque congrega funções que este vai exercer." (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590).
d) O órgão público tem personalidade jurídica própria, já que integra a estrutura da Administração direta.
Incorreto. Não têm personalidade jurídico, como explicado acima. São entes despersonalizados, partes de um todo.
e) Os órgãos públicos não podem ser dotados de capacidade processual.
Incorreto. Os órgãos não possuem personalidade jurídica, mas é pacífico que os órgãos autônomos e independentes possuem capacidade processual, isto é, a capacidade de atuar em juízo por si próprio. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 73):
Essa capacidade processual, entretanto, só a têm os órgãos independentes e os autônomos, visto que os demais - superiores e subalternos -, em razão de sua hierarquização, não podem demandar judicialmente outros órgãos, uma vez que seus conflitos de atribuições serão resolvidos administrativamente pelas chefias a que estão subordinados.
Portanto, gabarito LETRA B.
96) O conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado, é a definição de
- A) Empresa Pública.
- B) Fundação Pública.
- C) Administração Direta.
- D) Administração Indireta.
- E) Descentralização Administrativa.
A alternativa correta é letra C) Administração Direta.
O enunciado da questão descreve o conceito de administração direta. A administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas de direito público interno. Vejamos na conceituação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):
Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
A administração direta é forma da por órgãos que são centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais e pertencem a determinada pessoa jurídica. Vejamos a definição de órgão público nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):
São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
Diz-se que os órgãos são frutos da desconcentração da administração centralizada, não possuindo, portanto, patrimônio próprio, nem personalidade jurídica, uma vez que envolve uma só pessoa jurídica, sem a criação de outras pessoas jurídicas como ocorre na descentralização, a qual cria pessoas jurídicas novas, como autarquias e fundações. Vejamos o que dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 27):
Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica . Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica. Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tomar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Vale repetir, desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica.
Desse modo, temos como características da Administração Direta, basicamente, as seguintes:
- Centralização de atividades administrativas,
- Criação por meio de desconcentração,
- ausência de personalidade jurídica própria,
- Sem patrimônio próprio.
Portanto, gabarito LETRA C.
97) São órgãos da administração pública direta:
- A) autarquias, empresas públicas e fundações públicas.
- B) governo do estado, prefeituras e secretarias de estado.
- C) ministérios, sociedades de economia mista e autarquias.
- D) empresas públicas e sociedades de economia mista.
- E) presidência da república, autarquias e prefeituras.
A alternativa correta é letra B) governo do estado, prefeituras e secretarias de estado.
Gabarito: letra B.
Vamos comentar rapidamente as alternativas.
A e D) ERRADO. Em ambas as alternativas temos apenas entidades integrantes da administração indireta.
b) CERTO. Perfeito. Aqui temos apenas órgãos da administração direta estadual.
c) ERRADO. Ministérios são órgãos da administração direta federal. Já as sociedades de economia mista e autarquias são integrantes da administração indireta.
e) ERRADO. A Presidência da República é órgão da administração direta federal. As autarquias, da administração indireta. E as prefeituras, da administração direta municipal.
Pra quem ainda se confunde, vai aí um resumo gráfico.
Espero ter ajudado.
98) Considerando que os órgãos públicos são centros de competência do Estado, reunidos sob o critério da hierarquia, assinale a alternativa que apresenta um exemplo correto de órgão público.
- A) Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
- B) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM.
- C) Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos – SAAE.
- D) Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS.
- E) Ministério da Saúde.
A alternativa correta é letra E) Ministério da Saúde.
Gabarito: letra E.
Segundo Jorge Munhós e Carolina Fidalgo:
“(...) os órgãos públicos são centros abstratos dotados de competência para o exercício de atividades administrativas, sem personalidade jurídica, criados com vista à distribuição interna de atribuições administrativas.” (MUNHÓS, Jorge; FIDALGO, Carolina Barros. Legislação Administrativa para concursos.1ª ed. Salvador: Juspodivm, 2014. P.73)
A partir do conceito, para solucionar a questão, bastaria excluir as alternativas que apresentassem entes com personalidade jurídica.
Vejamos:
a) Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. – errada.
O INSS, em verdade, é uma autarquia federal.
b) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM. – errada.
A CPTM é uma sociedade de economia mista.
c) Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos – SAAE. – errada.
O SAAE é uma autarquia municipal.
d) Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS. – errada.
A PETROBRAS é uma sociedade de economia mista.
e) Ministério da Saúde. – correta.
Primeiramente, destaca-se que o Ministério da Saúde se enquadra perfeitamente no conceito de órgão público apresentado.
Ainda, das alternativas apresentadas, o Ministério da Saúde é o único ente que não possui personalidade jurídica, o que facilita a resolução da questão.
Nessa linha, correta a alternativa, devendo ser assinalada.
99) No Brasil, as pessoas jurídicas de direito público interno que possuem como principal característica a capacidade de auto-organização e de editar sua própria legislação são
- A) as entidades físico-administrativas, quais sejam, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
- B) as entidades políticas, quais sejam, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
- C) as entidades administrativas, quais sejam, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
- D) as entidades políticas, quais sejam, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
- E) as entidades jurídico-associativas, quais sejam, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A alternativa correta é letra B) as entidades políticas, quais sejam, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Gabarito: letra B.
A capacidade de auto-organização e de editar sua própria legislação é atribuída, no Brasil, às entidades políticas, quais sejam, União, Estados, DF e Municípios.
Segundo a lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
“Entidades políticas, pessoas políticas ou entes federados (ou federativos) são as pessoas jurídicas que compõem a Federação brasileira, caracterizadas por possuírem autonomia política. Simplificadamente, pode-se dizer que a autonomia política é traduzida pela capacidade de auto-organização (elaboração das próprias Constituições ou Leis Orgânicas) e, sobretudo, pela possibilidade de legislar, mais precisamente, de editar leis com fundamento em competências próprias, diretamente atribuídas pela Constituição da República. As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, dotadas de diversas competências de natureza política, legislativa e administrativa, todas elas, é mister repetir, conferidas diretamente pela Constituição Federal. No Brasil, são pessoas políticas: a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.” (grifou-se)(PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª ed. São Paulo: Método, 2015. P.23)
Pelo exposto, resta claro que a alternativa correta é a letra B, devendo ser assinalada.
100) A administração pública pode ser compreendida como atividade administrativa do Estado ou como a própria estrutura organizacional estatal. Quanto às duas acepções apresentadas, é correto afirmar que
- A) a prestação de serviços públicos representa o sentido orgânico da administração pública.
- B) a estruturação da administração direta e indireta liga-se ao sentido objetivo de administração pública.
- C) os órgãos e entidades administrativas compreendem o conceito de administração pública em sentido formal.
- D) a administração pública em seu sentido funcional confunde-se com o sentido subjetivo de administração pública.
A alternativa correta é letra C) os órgãos e entidades administrativas compreendem o conceito de administração pública em sentido formal.
A questão versa acerca dos sentidos utilizados na conceituação de Administração Pública. Nesse contexto, o enunciado da questão conceitua a Administração em sentido objetivo, material ou funcional e em sentido orgânico, formal ou subjetivo. Primeiramente, temos o sentido objetivo de Administração que define a administração pública como a própria função administrativa que exerce, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 50):
em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
Por sua vez, o conceito de Administração pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo), é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e
(b) pelas entidades da administração indireta.
De posse dessas informações, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) a prestação de serviços públicos representa o sentido orgânico da administração pública.
Incorreto. A prestação de serviços públicos é uma atividade administrativa e um critério para conceituá-la objetivo, material ou funcional.
b) a estruturação da administração direta e indireta liga-se ao sentido objetivo de administração pública.
Incorreto. Quando buscamos analisar os seus componentes, isto é, quem de fato pela sua denominação pertence a administração pública, estamos fazendo valer o sentido orgânico, formal ou subjetivo.
c) os órgãos e entidades administrativas compreendem o conceito de administração pública em sentido formal.
Correto. Conforme dissemos, a Administração pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo) é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico.
d) a administração pública em seu sentido funcional confunde-se com o sentido subjetivo de administração pública.
Incorreto. O sentido subjetivo confunde-se com orgânico e formal da administração. O sentido funcional confunde-se com o sentido objetivo da administração.
Portanto, gabarito LETRA C.