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Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso

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111) Em relação ao significado de administração direta, assinale a afirmação incorreta.

  • A) É composta por órgãos públicos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios, secretarias, além dos órgãos subordinados.

  • B) Não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa. Suas despesas são realizadas diretamente através do orçamento da referida esfera.

  • C) É aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas através de orçamento próprio. São exemplos as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista

  • D) Administração direta caracteriza-se pela desconcentração administrativa, que é uma distribuição interna de competências, sem a delegação a uma pessoa jurídica diversa.

  • E) A administração direta caracteriza-se pela descentralização administrativa, ou seja, a competência é distribuída.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) É aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas através de orçamento próprio. São exemplos as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista

Gabarito: Letra C

  

a) É composta por órgãos públicos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios, secretarias, além dos órgãos subordinados.

 

CORRETO. A alternativa exige conhecimento do art. 4º, incisos I do Decreto nº 200/67.

 

Nesse sentido, o referido inciso ensina que:

 
  • Administração Direta é composta:
    • Presidência da República;
    • Ministérios.
 

Sendo assim, vejamos os termos do Decreto:

 

Art. 4° A Administração Federal compreende:

 

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

   

Logo, item correto.

  

b) Não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa. Suas despesas são realizadas diretamente através do orçamento da referida esfera.

 

CORRETO. A doutrina conceitua órgão público como o complexo de competências administrativas, sem personalidade jurídica, sem patrimônio e sem autonomia administrativa, financeira e orçamentária, que é criado mediante processo de desconcentração administrativa, ou seja, surge da distribuição vertical de funções dentro de determinada estrutura, a fim de melhor organizar a Administração Pública.

 

Portanto, item correto.

  

c) É aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas através de orçamento próprio. São exemplos as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista

 

INCORRETO. O erro da alternativa está em afirmar que a Administração Direta é composta pelas entidades narradas na alternativa.

 

Nesse sentido, a Administração Indireta é que é integrada por autarquias, empresas estatais e fundações públicas. Essas entidades possuem personalidades jurídicas, de direito público ou privada, e sua criação ou instituição ocorre por lei específica.

 

Veja:

 

Art. 4° A Administração Federal compreende:

 

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

 

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.

 

Além disso, veja que os termos do art. 37, XIX da CF determina que a lei específica cria as autarquias e autoriza a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação.

 

Veja:

 

Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

 

Esquematizando, temos:

 
  • A lei específica:
    • CRIA: autarquia;
    • AUTORIZA: A instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.

   

Portanto, item incorreto.

  

d) Administração direta caracteriza-se pela desconcentração administrativa, que é uma distribuição interna de competências, sem a delegação a uma pessoa jurídica diversa.

 

CORRETO. A desconcentração administrativa ocorre com a distribuição interna de competências dentro de determinada estrutura administrativa, que resulta na criação de órgãos públicos.

 

Assim, item correto.

  

e) A administração direta caracteriza-se pela descentralização administrativa, ou seja, a competência é distribuída.

 

CORRETO. Essa alternativa foi dada como correta, mas ousamos discordar do gabarito.

 

É que a descentralização administrativo é o fenômeno do qual resulta a criação de entidades da Administração Indireta, e não da Administração Direta.

 

Como vimos, a organização da Administração Direta caracteriza-se pela desconcentração administrativa.

 

Sendo assim, ao nosso ver, a alternativa está incorreta.

  

Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.

112) Sobre os conceitos de Administração Pública e Governo, marque a alternativa CORRETA.

  • A) Governo e Administração são conceitos sinônimos, não existindo razão para distingui-los segundo a maior parte da doutrina.

  • B) A expressão “Governo” se refere apenas à entidade político-administrativa dos Estados.

  • C) Em sentido formal, nas palavras dos autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pode-se conceituar Administração Pública como: “o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinadas à execução das atividades administrativas”.

  • D) A Administração Pública em sentido formal se confunde com o Poder Executivo.

  • E) Sistema de governo e formas de governo são meras distinções doutrinárias, sem relevância prática.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) Em sentido formal, nas palavras dos autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pode-se conceituar Administração Pública como: “o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinadas à execução das atividades administrativas”.

Alternativa correta: LETRA C.

 

A questão trata dos conceitos iniciais do direito administrativo, utilizando como referência bibliográfica a obra dos autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

 

Vamos às alternativas:

 

a) Governo e Administração são conceitos sinônimos, não existindo razão para distingui-los segundo a maior parte da doutrina.

 

INCORRETA. Cada um tem um conceito próprio.

 

Governo tem uma função política, onde o Estado irá traçar seus objetivos, metas, quais as políticas públicas a serem desenvolvidas.

 

Administração Pública exerce um papel de execução das políticas estabelecidas pelo Governo. É a função administrativa do Estado.

 

Vejam o que dizem os autores:

 

"No âmbito do direito administrativo, a expressão governo (muitas vezes grafada com inicial maiúscula) é ordinariamente empregada para designar o conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado. O governo tem a incumbência de exercer a direção suprema e geral do Estado, determinar a forma de realização dos objetivos deste, estabelecer as diretrizes que pautarão a atuação estatal, os planos governamentais - sempre visando a conferir unidade à soberania nacional. Essa função política, própria do governo, abrange atribuições que decorrem diretamente da Constituição e por esta se regulam.

Conforme se constata, a noção de governo está relacionada com a função política de comando, de coordenação, de direção e de estipulação de planos e diretrizes de atuação do Estado (as denominadas políticas públicas). Não se confunde com o conceito de administração pública em sentido estrito, que vem a ser, conforme veremos adiante, o aparelhamento de que dispõe o Estado para a mera execução das políticas públicas estabelecidas pelos órgãos de governo. (g.n.)" (Alexandrino. Marcelo. Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 24. ed. rev .. atual. e ampl. - Rio de Janeiro : Forense; Sao Paulo : MÉTODO. 2016. p. 19)

 

b) A expressão “Governo” se refere apenas à entidade político-administrativa dos Estados.

 

INCORRETA. Como vimos, a função administrativa do Estado é papel da administração pública, e não do governo.

 

c) Em sentido formal, nas palavras dos autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pode-se conceituar Administração Pública como: “o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinadas à execução das atividades administrativas”.

 

CORRETA. Contudo, faço uma ressalva. Os próprios autores acham incontroverso conceituar administração pública como aqueles que exercem ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. Isso porque temos as empresas públicas e sociedades de economia mista que, na maioria das vezes, não exercem atividade administrativa, e sim atividade econômica, mas mesmo assim fazem parte da administração pública formal.

 

Ainda, há entidades que não fazem parte da administração pública, mas exercem atividade administrativas, como as concessionárias de serviço público, por exemplo.

 

Vejam o que dizem os autores:

 

"Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa).

O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito
assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente: (a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e (b) pelas entidades da administração indireta.

Somente são entidades da administração indireta estas, e nenhuma outra, não importa a atividade que exerçam:
a) autarquias;
b) fundações públicas (FP);
c) empresas públicas (EP);
d) sociedades de economia mista (SEM).
Dessa forma, temos entidades formalmente integrantes da administração pública brasileira que não desempenham função administrativa, e sim atividade econômica, como ocorre com boa parte das empresas públicas e sociedades de economia mista (CF, art. 173).
Por outro fado, há entidades privadas, não integrantes da administração pública formal;· que exercem atividades identificadas como próprias da função administrativa - a exemplo das concessionárias de serviços públicos (que atuam por delegação) e das organizações sociais (que exercem atividades de utilidade pública, previstas em contrato de gestão celebrado com o poder público, mas que não são formalmente administração pública). Apesar da atividade exercida, essas entidades privadas, vale repetir, não integram a administração pública brasileira, justamente porque no Brasil é adotado o critério formal.

Uma observação faz-se oportuna.

Embora seja certo que a acepção formal ou subjetiva de administração pública não deva levar em conta a atividade realizada, é frequente os autores a esta se referirem. Esses autores costumam identificar administração pública, em sentido subjetivo, com a totalidade do aparelhamento de que dispõe o Estado para a execução das atividades compreendidas na função administrativa." (g.n.) (Alexandrino. Marcelo. Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 24. ed. rev .. atual. e ampl. - Rio de Janeiro : Forense; Sao Paulo: MÉTODO. 2016. p. 22-23)

 

Portanto, fica aqui nossa observação.

 

d) A Administração Pública em sentido formal se confunde com o Poder Executivo.

 

INCORRETA. A Administração Pública está em todos os Poderes de Estado. Embora esteja tipicamente no Executivo, encontra-se atipicamente no Legislativo e Judiciário.

 

Vejam o que dizem os autores:

 

"Por fim, cabe lembrar que temos administração pública formal em todos os entes federativos e em todos os Poderés do Estado. Embora a quase totalidade da administração pública esteja concentrada no Poder Executivo, os Poderes Legislativo e Judiciário contêm, em sua estrutura, órgãos administrativos. Ademais, é possível, ao menos em tese, existirem entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário." (Alexandrino. Marcelo. Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 24. ed. rev .. atual. e ampl. - Rio de Janeiro : Forense; Sao Paulo : MÉTODO. 2016. p. 24)

 

e) Sistema de governo e formas de governo são meras distinções doutrinárias, sem relevância prática.

 

INCORRETA. Sistemas e formas de governo são classificações totalmente distintas.

 

Enquanto o sistema de governo cuida da relação e colaboração entre os poderes de Estado, a forma de governo mostra como é a instituição do poder na sociedade.

 

Os autores dizem que:

 

"O modo como se dá a relação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo no exercício das funções governamentais representa outro importante aspecto da organização estatal. A depender das características desse relacionamento, da maior independência ou maior colaboração entre eles, teremos dois sistemas de governo: o sistema presidencialista e o sistema parlamentarista.

(...)

O conceito de forma de governo refere-se à maneira como se dá a instituição do poder na sociedade, e como se dá a relação entre governantes e governados.
Caso a instituição do poder se dê por meio de eleições, por um período certo de tempo, e o governante represente o povo, bem como tenha o dever de prestar contas de seus atos, teremos a forma de governo republicana (res publica, coisa do povo)." (Alexandrino. Marcelo. Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 24. ed. rev .. atual. e ampl. - Rio de Janeiro : Forense; Sao Paulo : MÉTODO. 2016. p. 19-20).

 

Confirmamos, portanto, que o gabarito é a LETRA C, com a observação feita.

113) Ainda sobre a Administração Pública, é CORRETO dizer que:

  • A) a Administração Pública em sentido material pode ser conceituada como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que executa, por determinação da lei, a função administrativa do Estado.

  • B) a Administração Pública em sentido formal corresponde à própria atividade que é exercida por aqueles órgãos e pessoas jurídicas encarregados de atender às necessidades coletivas por meio dos serviços públicos.

  • C) as concepções formal e material da administração pública se confundem e resta superada essa divisão pela doutrina moderna.

  • D) segundo a administrativista Fernanda Marinela: “a atividade administrativa é a gestão de bens, e interesses qualificados da comunidade, de âmbito federal, estadual e municipal, segundo os preceitos do Direito e da Moral, visando o bem comum”.

  • E) nenhuma das alternativas acima está correta.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) segundo a administrativista Fernanda Marinela: “a atividade administrativa é a gestão de bens, e interesses qualificados da comunidade, de âmbito federal, estadual e municipal, segundo os preceitos do Direito e da Moral, visando o bem comum”.

GABARITO - D

 

A questão exige do candidato conhecimento específico quanto a definição de Administração Pública, e para identificar a alternativa correta vamos analisar pontualmente cada uma das afirmativas propostas.

 

a) a Administração Pública em sentido material pode ser conceituada como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que executa, por determinação da lei, a função administrativa do Estado. INCORRETA

 

Em sentido material a Administração Pública pode ser conceituada como o conjunto de atividades ou ações administrativas materialmente efetivadas pelo Estado, direcionada à defesa concreta dos interesses públicos.

 

Em outras palavras, em sentido material, a Administração Pública confunde-se com a própria função, ação ou atividade administrativa desempenhada pelo Estado, se relacionando diretamente com a atividade estatal em si e não aos agentes, órgãos ou pessoas jurídicas que compõe a Administração Pública.

 

b) a Administração Pública em sentido formal corresponde à própria atividade que é exercida por aqueles órgãos e pessoas jurídicas encarregados de atender às necessidades coletivas por meio dos serviços públicos. INCORRETA

 

Já em sentido formal, a Administração Pública pode ser entendida como o conjunto de órgãos/entidades administrativas e agentes estatais, que estejam no exercício da função administrativa. Assim, num sentido formal, Administração Pública representa o conjunto de órgãos, agentes e entidades. 

 

Na definição de Administração Pública em sentido formal o núcleo está nos órgãos e pessoas que executam as atividades administrativas e não na ação estatal em si.

 

c) as concepções formal e material da administração pública se confundem e resta superada essa divisão pela doutrina moderna. INCORRETA

 

A afirmativa está incorreta e as concepções formal e material da Administração Pública não podem se confundir. Esta tal divisão está sim superada pela doutrina moderna, justamente porque estabelece critérios bem definidos que sustentam a divisão.

 

Administração Púbica é a forma como o Estado governa, ou seja, como executa as suas atividades voltadas para o atendimento para o bem estar de seu povo.

 

Pode ser conceituado em dois sentidos:

  1. sentido formal: Administração Pública representa o conjunto de órgãos, agentes e entidades. 
  2. sentido material: Administração Pública representa a própria função, ação ou atividade administrativa desempenhada pelo Estado.
 

d) segundo a administrativista Fernanda Marinela: “a atividade administrativa é a gestão de bens, e interesses qualificados da comunidade, de âmbito federal, estadual e municipal, segundo os preceitos do Direito e da Moral, visando o bem comum”. CORRETA

 

Em linhas gerais, de acordo com a definição da jurista Fernanda Marinela, podemos entender que a atividade administrativa é aquela voltada para atender o bem estar de toda a coletividade, desenvolvida pelo Estado  (em todas as suas esferas) com a finalidade de privilegiar e administrar os bens públicos e atender as necessidades públicas de acordo com os preceitos legais e morais.

 

e) nenhuma das alternativas acima está correta.INCORRETA

 

Tendo em vista que identificamos a alternativa D correta, esta afirmativa não se aplica.

114) A democracia deve ser participativa, envolvendo a participação crescente da sociedade no processo decisório e na formação dos atos do governo, e deve ser pluralista, respeitando a pluralidade de ideias. Deve-se visar a um processo de liberação da pessoa humana de todas as formas de opressão. Os princípios que alicerçam o Estado Democrático de Direito são: princípio da constitucionalidade; princípio democrático; sistema de direitos fundamentais; princípio da justiça social; igualdade; divisão de poderes; legalidade; e segurança jurídica. Segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, a Administração Pública pode ser entendida como: “…o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo. Em uma acepção operacional, a Administração é:

  • A) o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral.
  • B) o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

  • C) todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
  • D) o conjunto de valores morais e os princípios ideais da conduta humana que devem norteiar o exercício de uma profissão.
  • E) o clima e o ambiente laboral onde os funcionários devem exercer suas atribuições para o serviço da coletividade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

GABARITO - B

 

Como bem delineado no enunciado da questão, a democracia pressupõe mecanismos de participação crescente da sociedade no processo decisório e na formação dos atos de governo, cujo Estado Democrático de Direito se fundamenta essencialmente nos princípios basilares da constitucionalidade, democracia participativa, princípios fundamentais, sociais, entre outros.

 

A Administração Pública, como objeto jurídico principal do direito administrativo, encontra-se inserida no Poder Executivo. Pode ser considerada sob diversos ângulos ou assumir diferentes sentidos.

 

Com o objetivo de identificar a alternativa que entende a Administração Pública sob a acepção operacional, vamos analisar pontualmente cada uma das afirmativas propostas na questão.

 

a)  o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral. INCORRETA
 

A alternativa considera a Administração Pública sob seu aspecto funcional. Em acepção funcional, a Administração Pública pode ser entendida como o conjunto de atividades ou funções desempenhadas pelo Estado que organizam e viabilizam a realização das finalidades públicas e satisfação dos anseios coletivos, que produzem serviços, bens e utilidades para a população. 

 

b)  o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. CORRETA

 

Definição formulada a partir dos posicionamentos doutrinários do Professor Hely Lopes Meirelles, a Administração pública em sentido operacional se traduz no desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade, exatamente na forma exposta na afirmativa da questão.

 

c)  todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. INCORRETA
 

Ao analisar a Administração Pública sob a vertente do aparelhamento estatal, estamos diante da acepção institucional ou organizacional, Administração Pública representa o conjunto de órgãos e entes estatais que produzem serviços, bens e utilidades para a população, coadjuvando as instituições políticas de cúpula no exercício das funções de governo.

 

Neste aspecto, predomina a visão de uma estrutura ou aparelhamento articulado, destinado à realização de tais atividades

 

d) o conjunto de valores morais e os princípios ideais da conduta humana que devem norteiar o exercício de uma profissão. INCORRETA
 

Fundamentada no Princípio Constitucional da Moralidade, a Administração Pública sob o aspecto ético ou moral deve manter a atuação de seus agentes não somente com a lei que condiciona sua atuação, mas também, valores e regras éticas extraídas dos padrões de comportamento designados como moralidade administrativa.

 

e)  o clima e o ambiente laboral onde os funcionários devem exercer suas atribuições para o serviço da coletividade. INCORRETA

 

A afirmativa aborda uma das vertentes da Administração Pública sob a acepção organizacional, pois se refere ao aparelho estatal que compõe a estrutura administrativa da Administração Pública. Sob um vies mais contemporâneo, a organização administrativa deve manter o clima e o ambiente laboral para melhor prestação de serviços públicos.

 

Nessas condições, de acordo com a lição do jurista Hely Lopes Meirelles, a alternativa B está correta, pois a Administração Pública sob o aspecto operacional se relaciona diretamente com a forma pela qual a Administração Pública deve manter os serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade, buscando manter o desempenho de suas atividades de forma perene (contínua) e sistemática, de acordo com as normas legais e técnicas.

115) Várias são as teorias que apresentam a natureza jurídica do órgão público. Entretanto, a teoria vigente que prevalece no Brasil é a de que o órgão é um feixe de atribuições, de atividades vivas e orgânicas. Ressaltamos, aqui, a doutrina exposta por Maria Sylvia Zanella di Pietro:

  • A) singulares e coletivos.

  • B) centrais e locais.

  • C) simples ou unitários e compostos.

  • D) originais e representativos.

  • E) diretivos e subordinados.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) singulares e coletivos.

A questão versa acerca dos órgãos públicos. Nesse contexto, a classificação dos órgãos quanto à composição traduz-se em: singulares e coletivos, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 604):

 

Quanto à composição, classificam-se em singulares (quando integrados por um único agente) e coletivos (quando integrados por vários agentes). A Presidência da República e a Diretoria de uma escola são exemplos de órgãos singulares, enquanto o Tribunal de Impostos e Taxas é exemplo de órgão colegiado.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

 

Analisando se mais itens, temos o seguinte:

 

b)  centrais e locais.

 

Incorreto. Esta classificação refere-se à esfera de ação, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 603):

 

Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais (que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal, como os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município) e locais (que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde).

 

c)  simples ou unitários e compostos.

 

Incorreto. Esta é a classificação quanto à estrutura, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 604):

 

Quanto à estrutura, os órgãos podem ser simples ou unitários (constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores) e compostos (constituídos por vários outros órgãos, como acontece com os Ministérios, as Secretarias de Estado, que compreendem vários outros, até chegar aos órgãos unitários, em que não existem mais divisões).

 

d)  originais e representativos.

 

Incorreto. Não há tal classificação pela doutrina.

 

e)  diretivos e subordinados.

 

Incorreto. Com outras nomenclaturas, podemos encarar esta classificação como a posição estatal, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 603):

 

Quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos (cf. Hely Lopes Meirelles, 2003:71).

[...]

Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes. Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.

116) “Administração é o atingimento das metas organizacionais de modo eficiente e eficaz por meio do planejamento, organização, liderança e controle dos recursos organizacionais”. A definição de Daft (2010) engloba as quatro funções da Administração ‒ planejar, organizar, dirigir e controlar – e seus objetivos – a eficiência e a eficácia. No âmbito público, Di Pietro (2012) admite que a expressão Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo, formal ou orgânico e em sentido objetivo, material ou funcional. Quanto ao sentido subjetivo (formal ou orgânico), a Administração Pública:

  • A) designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

  • B) compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa.

  • C) designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.

  • D) compreende apenas os órgãos administrativos e, mais objetivamente, apenas a função administrativa, excluídos os órgãos governamentais e a função política.

  • E) de forma genérica, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, quanto os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto,  a Administração Pública, no sentido subjetivo, designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa. Com efeito, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):

 

Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:

(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e

(b) pelas entidades da administração indireta

 

Portanto, gabarito LETRA C.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

 

Incorreto. Na verdade, este é o sentido objetivo. Com efeito, a Administração em sentido objetivo, material ou funcional, define-se como a própria função administrativa que exerce, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 50):

 

em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. 

 

b)  compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa.

 

Incorreto. Na verdade, esta também uma conceituação relativa ao sentido objetivo da administração, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 50):

 

ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;

 

d)  compreende apenas os órgãos administrativos e, mais objetivamente, apenas a função administrativa, excluídos os órgãos governamentais e a função política.

 

Incorreto. Na verdade, esta é a conceituação mais estrita de sentido subjetivo e objetivo de administração, que, conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro (p. 50): "[...] em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política."

 

e)  de forma genérica, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, quanto os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais.

 

Incorreto. Esta é distinção quanto à ideia de que administrar compreende planejar e executar, conforme explica MAria Sylvia Zanella Di Pietro (p. 51):

 

Há, ainda, outra distinção que alguns autores costumam fazer, a partir da ideia de que administrar compreende planejar e executar:

a) em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.

117) Na Administração Pública Direta ‒ como o próprio nome diz ‒, a atividade administrativa é exercida pelo próprio governo que “atua diretamente por meio dos seus Órgãos, isto é, das unidades que são simples repartições interiores de sua pessoa e que por isto dele não se distinguem” (Celso Antônio Bandeira de Mello). Sobre esses órgãos, analise as assertivas a seguir.

  • A) I, somente.

  • B) I e II, somente.

  • C) III, somente.

  • D) nenhuma.

  • E) todas.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) todas.

Gabarito: letra E.

 

I. Esses órgãos são despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica própria, portanto, não são capazes de contrair direitos e obrigações por si próprios.  – certo.

 

Conforme esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus, realmente os órgãos não possuem personalidade jurídica, esta é atributo apenas da pessoa jurídica de quem constituem divisão. Assim, conforme ensina a teoria do órgão, quando o ente ou entidade manifestam as suas vontades, por meio de seus órgãos, sua atuação é imputada à pessoa jurídica que integram. (Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.69)

 

Correto o item, portanto.

 

II. Os órgãos não passam de simples repartições internas de retribuições, e necessitam de um representante legal (agente público) para constituir a vontade de cada um deles. Trata-se da desconcentração do poder na Administração Pública. Onde há desconcentração administrativa vai haver hierarquia, entre aquele Órgão que está desconcentrando e aquele que recebe a atribuição ‒ exemplo: Delegacias Regionais da Polícia Federal, Varas Judiciais, Comissão de Constituição e Justiça.  – certo.

 

Conforme lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica. Com efeito, na desconcentração administrativa as atribuições são distribuídas entre os órgãos que integram a mesma instituição, no que difere da descentralização administrativa, que pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica (entidade).

Como a desconcentração pressupõe a existência de diversos órgãos, quer sejam órgãos da Administração Direta ou das pessoas jurídicas da Administração Indireta, e como tais órgãos internamente estão dispostos segundo uma relação de subordinação hierárquica, costuma-se afirmar que a desconcentração administrativa está relacionada ao princípio da hierarquia.” (grifou-se)(Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.73)

 

Nessa linha, tem-se que realmente:

 

1) os órgãos decorrem da distribuição interna de competências (desconcentração);

 

2) estão hierarquicamente subordinados à pessoa jurídica de que se originam.

 

Logo, correto o item.

 

III. Os órgãos atuam nos quadros vinculados a cada uma das Esferas de Governo. A exemplo temos os Ministérios, órgãos federais ligados à União; as Secretarias Estaduais, órgãos estaduais ligados ao estado membro; e as Secretarias Municipais, órgãos municipais ligados à esfera municipal de poder. Na Administração Pública Direta, o Estado é ao mesmo tempo o titular e o executor do serviço público.  – certo.

 

Como visto nos comentários anteriores, os órgãos não possuem personalidade jurídica, sendo vinculados ao ente que os instituiu.

 

Nessa linha, pela teoria do órgão, quando este manifesta sua vontade, sua atuação é imputada à pessoa jurídica que integram. Daí porque se falar que, na Administração Pública Direta, a qual atua através de seus órgãos (desconcentração), o Estado é ao mesmo tempo o titular e o executor do serviço público.

 

Mais um item correto, portanto.

 

Nesse contexto, como estão corretos todos os itens, deve ser assinalada a alternativa E.

118) Podemos conceituar órgão público como uma unidade que une atribuições praticadas pelos agentes públicos que o formam com o objetivo de manifestar a vontade do Estado, seu pensamento, ou pelo menos sua tendência de agir. Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, são critérios para classificar os órgãos públicos: quanto à esfera de ação; quanto à posição estatal; quanto à estrutura; e quanto à composição. Com relação à esfera de ação, classificam-se em centrais e locais. Sobre eles, assinale a alternativa correta.

  • A) Os centrais integram-se a um único agente. E os locais integram-se por vários agentes a fim de consolidar as ações em prol de um contingente maior.

  • B) Os centrais exercem atribuições em todo o território nacional, estadual, distrital e municipal. Assim, temos os ministérios e secretarias. Já os locais atuam em parte do território, como delegacias de polícia, postos de saúde etc.

  • C) Os centrais atuam sempre por meio de pessoas jurídicas, que são os seus agentes públicos. Os locais, por meio de pessoas físicas ou por meio de células administrativas.

  • D) Os centrais são aqueles que detêm condição de comando, de direção. Os locais são os subordinados, os incumbidos das funções rotineiras de execução.

  • E) Os centrais centralizam as ações em órgãos colegiados. Os locais ampliam as ações, por meio de órgãos consultivos, exteriorizando a vontade do próprio órgão público.

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A alternativa correta é letra B) Os centrais exercem atribuições em todo o território nacional, estadual, distrital e municipal. Assim, temos os ministérios e secretarias. Já os locais atuam em parte do território, como delegacias de polícia, postos de saúde etc.

Gabarito: letra B.

 

Segundo Maria Sylvia Di Pietro, os órgãos públicos classificam-se em:

 

1) quanto à esfera de ação:

  • Centrais - que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal. Exemplos: Ministérios, Secretarias de Estado e de Município.
  • Locais - que atuam sobre uma parte do território. Exemplos: Delegacias Regionais da Receita Federal, Delegacias de Polícia, Postos de Saúde.
 

2) quanto à posição estatal:

  • Independentes -  são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Exemplos: Casas Legislativas, Chefia do Executivo e Tribunais.
  • Autônomos - são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Exemplos: Ministérios, Secretarias de Estado e de Município, Serviço Nacional de Informações e Ministério Público.
  • Superiores -  são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Exemplos:  Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.
  • Subalternos -  são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.
 

3) quanto à estrutura:

  • Simples ou unitários - constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas. Exemplos: seções integradas em órgãos maiores.
  • Compostos - constituídos por vários outros órgãos. Exemplos: Ministérios, Secretarias de Estado, que compreendem vários outros, até chegar aos órgãos unitários, em que não existem mais divisões.
 

4) quanto à composição:

  • Singulares - quando integrados por um único agente. Exemplo: Tribunal de Impostos e Taxas.
  • Coletivos - quando integrados por vários agentes. Exemplos: Presidência da República e Diretoria de uma escola.

(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.P.737/738)

 

Partindo-se dessas premissas, vejamos qual a alternativa apresenta a conceituação correta:

 

a)  Os centrais integram-se a um único agente. E os locais integram-se por vários agentes a fim de consolidar as ações em prol de um contingente maior.  – errada.

 

b)  Os centrais exercem atribuições em todo o território nacional, estadual, distrital e municipal. Assim, temos os ministérios e secretarias. Já os locais atuam em parte do território, como delegacias de polícia, postos de saúde etc. – certa.

 

c)  Os centrais atuam sempre por meio de pessoas jurídicas, que são os seus agentes públicos. Os locais, por meio de pessoas físicas ou por meio de células administrativas. – errada.

 

d)  Os centrais são aqueles que detêm condição de comando, de direção. Os locais são os subordinados, os incumbidos das funções rotineiras de execução. – errada.

 

e)  Os centrais centralizam as ações em órgãos colegiados. Os locais ampliam as ações, por meio de órgãos consultivos, exteriorizando a vontade do próprio órgão público. – errada.

 

Nesse contexto, correta a alternativa B, devendo ser assinalada.

119) Existem duas formas de atuação da Administração, direta ou indiretamente. A administração direta constitui-se dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios – é o que prevê o art. 76 da CF. Segundo Hely Lopes Meirelles, a administração indireta “é o conjunto dos entes (entidades com personalidade jurídica) que vinculados a um órgão da Administração Direta, prestam serviço público ou de interesse público”. Sobre o assunto, analise as alternativas a seguir e aponte a incorreta.

  • A) Pelo princípio da publicidade, o comportamento da Administração Pública deverá ser pautado pela transparência, preservando-se, contudo, assuntos sigilosos, particulares, íntimos, resguardados pela Constituição Federal, no exercício de suas funções, promovendo a consecução hábil e útil dos resultados almejados no atendimento ao interesse público.

  • B) A Administração Pública direta é a estrutura que representa atuação direta do Estado por suas unidades federadas, como a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, ou seja, é o conjunto de órgãos integrados na estrutura central de cada poder das pessoas políticas. A administração pública direta está dentro das entidades federativas, sendo entidades estatais, pessoas políticas como a União, os Estados Federados, os Municípios e o Distrito Federal e seus órgãos. 

  • C) O Estado, que são pessoas políticas, desempenha atividade descentralizada. Pessoa política é ente com personalidade jurídica de direito público interno, criada pela CF para fins de centralização político-administrativa. Já as pessoas políticas são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Descentralização é a distribuição de competência de uma pessoa para outra, física ou jurídica.

  • D) É atividade-fim de todo Estado, por exemplo, ordenar e coordenar o exercício de liberdades e direitos individuais, objetivando limitar esse exercício para que os interesses da coletividade sejam preservados. É uma função das mais relevantes da Administração a de limitar a atividade do particular. Ou seja, a Administração limita liberdades individuais com objetivo de viabilizar o convívio em sociedade: quando se estabelecem normas de observância obrigatória no trânsito, no exercício da atividade econômica, e assim por diante.

  • E) As atividades administrativas estão dentro de um campo específico da função administrativa, que é o campo do poder de polícia administrativa que está presente em quase todas as atividades humanas. A administração pública indireta é composta de pessoas jurídicas, separadas, com personalidade jurídica própria, que são chamadas de entidades administrativas, como as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações públicas e o consórcio público.

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A alternativa correta é letra C) O Estado, que são pessoas políticas, desempenha atividade descentralizada. Pessoa política é ente com personalidade jurídica de direito público interno, criada pela CF para fins de centralização político-administrativa. Já as pessoas políticas são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Descentralização é a distribuição de competência de uma pessoa para outra, física ou jurídica.

Gabarito: letra C.

 

Primeiramente, destaca-se que o enunciado pede a alternativa incorreta.

 

Nota-se que a questão foi elaborada a partir do texto “Direito Administrativo: Administração Direta e Indireta”, publicado pelo site Portal da Educação (Direito Administrativo: Administração Direta e Indireta. Disponível em: https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/administracao-direta-e-indireta/27672. Acesso em: 06/01/2020).

 

Vejamos:

Existem duas formas de atuação da Administração, direta ou indiretamente. A administração direta constitui-se dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, é o que prevê o art. 76 da CF. Já a administração indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria, como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e em 2005 foi criado por lei o consórcio público.

 

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Como por exemplo, o princípio da moralidade determina que a conduta da Administração deve observar princípios éticos em seu comportamento, distinguindo o bem do mal, o legal do ilegal, o justo do injusto, o honesto do desonesto.

 

Pelo princípio da publicidade o comportamento da Administração Pública deverá ser pautado pela transparência, preservando-se, contudo, assuntos sigilosos, particulares, íntimos, resguardados pela Constituição Federal, no exercício de suas funções, promovendo a consecução hábil e útil dos resultados almejados no atendimento ao interesse público. – letra A

 

A Administração Pública direta é a estrutura que representa atuação direta do Estado por suas unidades federadas, como a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, ou seja, é o conjunto de órgãos integrados na estrutura central de cada poder das pessoas políticas. É a gestão de serviço público pelas próprias pessoas políticas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Portanto, a administração pública direta está dentro das entidades federativas, sendo entidades estatais, pessoas políticas como a União, os Estados Federados, os Municípios e Distrito Federal e seus órgãos. – letra B

 

O Estado, que são pessoas políticas, desempenha atividade centralizada. Pessoa política é ente com personalidade jurídica de direito público interno, criada pela CF para fins de descentralização político-administrativa. Já as pessoas políticas são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Descentralização é a distribuição de competência de uma pessoa para outra, física ou jurídica. – letra C

 

Sendo assim, é atividade-fim de todo Estado, por exemplo, ordenar e coordenar o exercício das liberdades e direitos individuais, objetivando limitar esse exercício para que os interesses da coletividade sejam preservados. É uma função das mais relevantes da Administração de limitar a atividade do particular. Ou seja, a Administração limita liberdades individuais com objetivo de viabilizar o convívio em sociedade. Quando se estabelecem normas de observância obrigatória no trânsito, no exercício da atividade econômica, e, assim, por diante. – letra D

 

Todas essas atividades administrativas estão dentro de um campo específico da função administrativa, que é o campo do poder de polícia administrativa que está presente em quase todas as atividades humanas. A administração pública indireta é composta de pessoas jurídicas, separadas, com personalidade jurídica própria, que são chamadas de entidades administrativas, como as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações públicas e o consórcio público. – letra E

 

Segundo Hely Lopes Meirelles (2004, página 730), a administração indireta “é o conjunto dos entes (entidades com personalidade jurídica) que vinculados a um órgão da Administração Direta, prestam serviço público ou de interesse público”.

 

Segundo José Eduardo Alvarenga (2005, página 86), “a administração indireta é o conjunto de entes, entidades com personalidade jurídica que vinculados a um órgão da administração direta, prestam serviço público ou de interesse público”. Assim, a administração indireta corresponde ao conjunto de pessoas jurídicas de direito público e privado, cuja finalidade é auxiliar a administração direta na realização de determinadas atividades.

 

Nesse contexto, depreende-se que as alternativas A, B, D e E reproduzem fielmente o texto base, pelo que estão corretas.

 

Já a alternativa C erra ao afirmar que o Estado desempenha atividade descentralizada, quando em verdade ele desempenha atividade centralizada. Vejamos:

 

c)  O Estado, que são pessoas políticas, desempenha atividade descentralizada. Pessoa política é ente com personalidade jurídica de direito público interno, criada pela CF para fins de centralização político-administrativa. Já as pessoas políticas são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Descentralização é a distribuição de competência de uma pessoa para outra, física ou jurídica.

 

Logo, incorreta a alternativa, devendo ser assinalada.

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120) Carvalho Filho (2012), que admite classificação da função administrativa, na Administração Pública, em três critérios (subjetivo, objetivo material e objetivo formal), defende que tecnicamente essa função “é aquela exercida pelo Estado ou por seus delegados, subjacentemente à ordem constitucional ou legal, sob regime de direito público, com vistas a alcançar os fins colimados pela ordem jurídica”. No âmbito público, Di Pietro (2012) admite que a expressão Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo, formal ou orgânico e em sentido objetivo, material ou funcional. Quanto a este último, a Administração Pública:

  • A) designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; assim, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

  • B) foca apenas os órgãos administrativos e a função administrativa, excluindo os órgãos governamentais e a função política.

  • C) é executada por pessoa ou pessoas distintas do Estado, distribuindo-se as competências conforme a hierarquia.

  • D) designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.

  • E) de maneira ampla, contempla tanto os órgãos governamentais, aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; assim, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

Gabarito: letra A.

 

Incialmente, vejamos as diferenças básicas entre os sentidos da expressão “Administração Pública”:

 

1) Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo: designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam, se são pertencentes ao Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal.

 

2) administração pública, considerada com base no critério material, objetivo ou funcional: se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, designando a atividade consistente na defesa concreta do interesse público. Nesse caso, não se confunde com a função política de Estado, haja vista o fato de que a administração tem poder de decisão somente na área de suas atribuições e competência executiva, sem a faculdade de fazer opções de natureza política.

 

(CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5ª ed. Salvador: JusPodivm, 2018. P.33/34)

 

Julguemos, então, as alternativas:

 

a)  designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; assim, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.  – certa.

 

Realmente, conforme lição de Maria Sylvia Di Pietro:

“Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.P.122)

 

Correta a alternativa, portanto, devendo ser assinalada.

 

b)  foca apenas os órgãos administrativos e a função administrativa, excluindo os órgãos governamentais e a função política. – errada.

 

Como visto, no sentido objetivo o foco é a função administrativa, e não os órgãos.

 

c)  é executada por pessoa ou pessoas distintas do Estado, distribuindo-se as competências conforme a hierarquia.  – errada.

 

Em verdade, administração pública, considerada com base no critério material, objetivo ou funcional, se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado.

 

d)  designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.  – errada.

 

A alternativa se refere ao critério formal, orgânico ou subjetivo, e não ao critério material, objetivo ou funcional.

 

e)  de maneira ampla, contempla tanto os órgãos governamentais, aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais.  – errada.

 

Conforme Maria Sylvia Di Pietro, em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais.(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.P.118)

 

Nessa linha, a assertiva diz respeito ao critério subjetivo, e não objetivo da Administração Pública.

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