Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso
121) Órgão público pode ser definido como centro de competência instituído por Lei para o desempenho de funções estatais por meio de seus agentes, cuja atuação é imputada à Pessoa Jurídica a que pertençam. A Lei nº 9.784/99, art. 1º, §2º, conceitua órgão público como unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e Indireta. Entre as classificações possíveis, os órgãos públicos podem ser independentes, autônomos, superiores e subalternos, que pertencem ao critério de:
- A) estrutura.
- B) composição.
- C) esfera de atuação.
- D) posição estatal.
- E) finalidade.
A alternativa correta é letra D) posição estatal.
Gabarito: letra D.
Conforme esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus, quanto à posição estatal (posição ocupada na escala governamental ou administrativa), os órgãos podem ser:
1) Órgãos independentes (ou órgãos primários do Estado): são aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). Não sofrem qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional, sujeitando-se apenas aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. Incluem-se nessa categoria o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, o Ministério Público, etc.;
2) Órgãos autônomos: são os que estão localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos. A título de exemplo, são considerados órgãos autônomos os Ministérios, as Secretarias estaduais e municipais e a Advocacia-Geral da União;
3) Órgãos superiores: são aqueles que têm poder de direção, controle e decisão, mas estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de níveis superiores de chefia. Não possuem autonomia administrativa e financeira. Incluem-se nessa categoria, dentre outros, as procuradorias, as coordenadorias e as inspetorias;
4) Órgãos subalternos: são aqueles que possuem baixo poder decisório e cujas atribuições são de mera execução, a exemplo das seções de expediente, material, de portaria e de pessoal.
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.71)
Nesse contexto, correta a alternativa D (posição estatal).
Vejamos em que consistem as demais classificações:
a) estrutura.
Quanto à estrutura, os órgãos podem ser:
1) Órgãos simples (ou unitários): são os constituídos por um único centro de competência, ou seja, sem subdivisões internas. O órgão simples não é aquele que tem apenas um agente lotado, mas o que não possui outro órgão incrustado em sua estrutura. Assim, pode existir um órgão simples com diversos cargos e agentes;
2) Órgãos compostos: são aqueles que reúnem em sua estrutura uma série de outros órgãos menores. É o caso, por exemplo, dos Ministérios ou de Secretarias de Estado, como uma Secretaria de Saúde, que tem em sua estrutura vários hospitais (outros órgãos).
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.71)
b) composição.
Quanto à composição, os órgãos públicos classificam-se em singulares (integrados por um único agente, como a Presidência da República e a Diretoria de uma escola) e coletivos (integrados por vários agentes, a exemplo de um Tribunal Tributário).
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.72)
c) esfera de atuação.
Quanto à esfera de atuação, os órgãos classificam-se em centrais (que exercem suas atribuições sobre todo o território nacional, estadual ou municipal, a exemplo dos Ministérios, Secretarias de Estado e Secretarias municipais, respectivamente) e locais (quando exercem suas atribuições apenas sobre parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal ou a Delegacia de Polícia de determinado município).
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.72)
e) finalidade.
Penso que quanto à finalidade, a alternativa está se referindo às funções exercidas pelos órgãos públicos, que podem ser:
1) órgãos ativos: responsáveis pela execução concreta das decisões administrativas (ex.: órgãos responsáveis pela execução de obras públicas);
2) órgãos consultivos: responsáveis pelo assessoramento de outros órgãos públicos (ex.: procuradorias);
3) órgãos de controle: fiscalizam as atividades de outros órgãos (ex.: controladorias, tribunais de Contas).
(OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P.135)
122) Assinale a alternativa que apresenta uma estrutura administrativa da Administração Federal Direta.
- A) Ministérios
- B) Autarquias
- C) Empresas Públicas
- D) Fundações Públicas
- E) Sociedades de Economia Mista
A alternativa correta é letra A) Ministérios
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, de acordo com o Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal. Nesse contexto, somente os MINISTÉRIOS são estruturas da Administração Federal Direta, pois a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, conforme o seu art. 4º, inciso I. Vejamos:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas
Portanto, como a Administração Pública Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, gabarito LETRA A.
123) Analise a afirmativa a seguir.
- A) privada / sociedade / lazer / segurança.
- B) pública / sociedade / cultura / segurança.
- C) gerencial / sociedade / lazer / segurança.
- D) patrimonial / habitação familiar / cultura / segurança.
- E) financeira / sociedade / lazer / segurança.
A alternativa correta é letra B) pública / sociedade / cultura / segurança.
O enunciado da questão possui o seguinte teor:
Administração é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da , tais como educação, , , saúde, etc. Em outras palavras, administração pública é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos, sendo dividida em administração direta e indireta.
Façamos o preenchimento das lacunas propostas pela Banca:
Em se tratando de um conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, não podem restar dúvidas de que a Banca está se referindo à Administração Pública. De fato, esta é formada pelos órgãos, entidades e agentes públicos, os quais têm por objetivo o desenvolvimento de atividades de interesse da coletividade, como os serviços públicos, o exercício do poder de polícia, as intervenções na propriedade, o fomento, a exploração de atividades econômicas em áreas relevantes e estratégicas etc.
Note-se que, na segunda parte da afirmativa, a Banca acaba "entregando" a resposta dessa primeira lacuna, ao se referir, explicitamente, à Administração Pública, assim como ao mencionar que pode ser dividida em administração direta e indireta, o que é verdadeiro, na linha do que prevê o art. 37, caput, da CRFB:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Em relação à segunda lacuna, como acima adiantado, a ideia central consiste na satisfação de necessidades da sociedade ou, por outras palavras, com vistas ao atendimento dos interesses públicos, interesses do corpo social.
Por fim, quanto às terceira e quarta lacunas, a Banca ofereceu exemplos de atividades que são desenvolvidas pela Administração Pública. Citou, como exemplos, a educação e a saúde. Trata-se de direitos sociais, aí também podendo ser inseridas a cultura e a segurança pública.
Firmadas as premissas acima, o preenchimento das lacunas fica da seguinte forma: pública / sociedade / cultura / segurança.
Gabarito: Letra B
124) Observando-se a doutrina de DI PIETRO, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
- A) C - C - E.
- B) E - C - C.
- C) C - E - E.
- D) E - C - E.
A alternativa correta é letra C) C - E - E.
Gabarito: letra C.
Vamos analisar as afirmativas, enumerando-as para facilitar o comentário.
1. (CERTO) Perfeito. O órgão público é uma unidade de atuação do Estado, que concentra atribuições específicas, conforme a distribuição de competências da entidade que ele integra. É importante observar que o órgão público não possui personalidade jurídica própria.
2. (ERRADO) Mas aí a questão misturou as duas teorias. A teoria subjetiva é a que identifica o órgão com seus agentes. Já a teoria objetiva é que o identifica com "complexo de atribuições".
3. (ERRADO) Pelo contrário, os órgãos subalternos são os que estão em baixo na cadeia de comando, são os órgãos subordinados, e não os superiores.
Espero ter ajudado.
125) A Controladoria Geral do Município é:
- A) órgão;
- B) entidade;
- C) pessoa jurídica;
- D) autarquia;
- E) agência reguladora.
A alternativa correta é letra A) órgão;
Gabarito: letra A.
a) órgão; - certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“Os órgãos públicos são compartimentos ou centro de atribuições que se encontram inseridos dentro de determinada pessoa jurídica. Com efeito, os órgãos públicos não se confundem com a pessoa jurídica; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo.
A criação de órgãos públicos é justificada pela necessidade de especialização das funções estatais. Assim, por exemplo, a Polícia Federal, órgão que compõe a estrutura da Administração Direta da União, dentre outras atribuições, é responsável e especializada em combater o tráfico internacional de drogas.
(...)
Os órgãos não possuem personalidade jurídica, esta é atributo apenas da pessoa jurídica de quem constituem divisão. Assim, conforme ensina a teoria do órgão, quando o ente ou entidade manifestam as suas vontades, por meio de seus órgãos, sua atuação é imputada à pessoa jurídica que integram.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 69)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que órgãos são compartimentos ou centro de atribuições que se encontram inseridos dentro de determinada pessoa jurídica e, consequentemente, não possuem personalidade jurídica própria.
Nessa linha, Controladoria Geral do Município é órgão público, fruto da desconcentração administrativa.
Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.
Vejamos:
b) entidade; - errada.
São as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta, o que não é o caso da Controladoria Geral do Município, as quais integram a administração direta.
c) pessoa jurídica; - errada.
Conforme visto acima, os órgãos públicos, como a Controladoria Geral do Município, não possuem personalidade jurídica própria.
d) autarquia; - errada.
e) agência reguladora. - errada.
As autarquias e as agências reguladoras integram a administração indireta, possuem personalidade jurídica própria, logo, são diferente dos órgãos, como a Controladoria Geral do Município.
Vejamos o conceito das entidades mencionadas:
“As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 82)
“Após as noções anteriores, podemos definir as agências reguladoras como pessoas jurídicas de direito público, com natureza jurídica de autarquias de regime especial, cuja função é regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 154)
126) Na noção de Administração Pública direta, incluem-se as/os
- A) autarquias.
- B) empresas públicas.
- C) sociedades de economia mista.
- D) fundações públicas, tanto de direito público quanto de direito privado.
- E) órgãos e secretarias vinculados à chefia do Poder Executivo.
A alternativa correta é letra E) órgãos e secretarias vinculados à chefia do Poder Executivo.
A administração direta é composta pelas denominadas entidades políticas, ou seja, pelos entes federativos. Em nosso ordenamento, eles são quatro: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Tais entidades estão expressas na Constituição Federal, mais precisamente em seu artigo 18, que assim dispõe:
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Interessante frisar que esta relação das entidades que compõem a administração pública direta não é novidade trazida pela Constituição Federal de 1988. Muito antes disso, o Decreto nº 200, de 1967, já estabelecia as entidades que faziam parte da administração pública.
Todos os entes que compõem a administração direta são considerados pessoas jurídicas de direito público, estando sujeitos ao regime jurídico administrativo e sendo dotadas de autonomia. Temos administração direta, dessa forma, em todas as esferas políticas.
No âmbito federal, podemos citar como exemplos de órgãos que compõem a administração direta: a Presidência da República e seus respectivos Ministros de Estado, o Senado Federal, a Câmara de Deputados, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e respectivos Tribunais Federais, os Juízes Federais e cada uma das coordenadorias, secretarias e repartições dos respectivos órgãos.
Na esfera estadual, a situação é semelhante, com as devidas adaptações. Assim, fazem parte da administração direta dos Estados: o Governador e respectivos Secretários Estaduais, os Deputados Estaduais, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual, os Juízes Estaduais e cada uma das repartições internas dos mencionados órgãos.
No âmbito municipal, por sua vez, a relação não oferece maiores dificuldades, com a ressalva de que não temos, em nosso ordenamento, a presença de Poder Judiciário exclusivamente municipal (as causas são processadas pelos órgãos estaduais). Ainda assim, são exemplos de órgãos da administração direta municipal: Prefeito e respectivos Secretários Municipais, Vereadores, Câmara de Vereadores e Procurador do Município.
Claramente se percebe, pelo exposto, que a alternativa correta é a Letra E.
As autarquias (Letra A), empresas públicas (Letra B) e sociedades de economia mista (Letra C) fazem parte da Administração Pública Indireta, ao qual também pertencem as fundações públicas de direito público (Letra D). As fundações públicas de direito privado, em sentido diverso, são reguladas pelo Direito Civil, não integrando a Administração Pública.
Gabarito: Letra E.
127) […] são centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais,através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
- A) função pública.
- B) pessoa de direito público.
- C) agente público.
- D) serviço público
- E) órgão público.
A alternativa correta é letra E) órgão público.
De acordo com a teoria do órgão, também conhecida como teoria da imputação, o agente público, ao exercer suas atribuições, atua em nome do Estado e do órgão no qual exerce suas atribuições. Assim, se houver qualquer tipo de prejuízo ou lesão na atuação do agente, o órgão – e não o agente – é que será responsabilizado por tal atuação. Esta teoria é a atualmente aceita por praticamente todos os autores brasileiros, senso, por isso mesmo, a utilizada em nosso ordenamento jurídico.
Podemos relacionar as seguintes características para os órgãos públicos:
- Surgem por meio da técnica da desconcentração administrativa;
- São considerados repartições internas de competência;
- São entes despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica, uma vez que apenas são uma parte da pessoa jurídica que os criou;
- Podem estar presentes tanto da administração direta (entes federativos) quanto nas entidades da administração indireta;
- Como regra, não possuem capacidade processual.
Assim, o conceito apresentado pelo ilustre professor Hely Lopes Meirelles é o de órgão público (Letra E).
Os agentes públicos (Letra C) são as pessoas que desempenham atividades em órgão ou entidades da Administração Pública (composta, dentre outras, por pessoas jurídicas de direito público - Letra B).
O desempenho destas atividades pode ocorrer por meio de cargo, emprego ou função pública (Letra A).
Em diversas oportunidades, as atribuições desempenhadas estão relacionadas com a prestação de um serviço público (Letra D), que pode ser conceituado como atividades positivas ofertadas pelo Poder Público à coletividade.
Gabarito: Letra E.
128) Considere:
- A) III e IV.
- B) III.
- C) I, II e III.
- D) I e II.
- E) II e IV.
A alternativa correta é letra C) I, II e III.
A resposta é letra “C”.
Vamos aproveitar para apresentar aqui a classificação dos órgãos estatais quanto à posição estatal. Podem ser:
ü Independentes ou primários: são os órgãos que decorrem diretamente da Constituição, sem que tenham subordinação hierárquica a qualquer outro. São os responsáveis por traçarem o destino da nação ou, de certa forma, contribuírem para tanto, p. ex.: chefia do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito); Casas Legislativas; Tribunais (inclusive o de Contas); e Ministério Público. Para se identificar um órgão independente, basta sentar na cadeira do chefe e olhar para cima: se não há outro órgão acima, estamos diante de um órgão independente.
ü Autônomos: são órgãos igualmente localizados no ápice da Administração, contudo subordinados diretamente aos independentes, com plena autonomia financeira, técnica e administrativa. Por exemplo: Ministérios, Secretarias estaduais e municipais e Advocacia-Geral da União. Mais uma vez, é fácil identificá-los: sentamos na cadeira do chefe da Casa Civil e, olhando para cima, quem visualizamos? O Presidente da República, não é mesmo? E acima desse? Ninguém! Logo, está-se diante de órgão autônomo, com a existência de apenas uma cadeia hierárquica.
ü Superiores: denominados diretivos, são os órgãos encarregados do controle, da direção, e de soluções técnicas em geral e, diferentemente dos autônomos e dos independentes, não gozam de autonomia financeira e administrativa. São exemplos: as inspetorias, os gabinetes e as divisões.
ü Subalternos: também chamados de subordinados, são os órgãos encarregados dos serviços rotineiros, com pouco ou nenhum poder decisório, por exemplo: portarias, seções de expediente e protocolos.
Prontos? Perceba que os itens coincidem com a nossa definição, exceção feita ao item IV. É que Secretarias de Estado são órgãos autônomos.
129) A figura do contrato de gestão está prevista no ordenamento para disciplinar diferentes relações jurídicas, entre as quais figuram:
- A) II.
- B) I e II.
- C) I.
- D) I e III.
- E) II e III.
A alternativa correta é letra C) I.
A resposta é letra “C”.
Façamos a leitura do §8º do art. 37 da CF:
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
Perceba que só o item I é listado no dispositivo.
No item II, não há qualquer previsão para a disciplina de permissão de serviços públicos.
No item III, há fixação de metas e indicadores, mas não para efeito de participação nos lucros.
130) Julgue o próximo item, relativo a poderes, organização administrativa do Estado e controle da administração.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
A questão versa sobre a Administração Direta. Nesse contexto, secretarias municipais são órgãos públicos, compondo a administração Direta. Vejamos a definição de órgão público nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):
São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
Quanto a sua classificação, são órgãos autônomos, tendo em vista que se situam na cúpula da administração municipal, hierarquicamente obedientes ao órgão independente do município (prefeitura). Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015,p. 116):
Situam-se na cúpula da administração, hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos.
Portanto, assertiva INCORRETA.