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Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso

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141) Consideram-se entes da administração direta

  • A) as entidades vinculadas ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

  • B) as entidades da sociedade civil qualificadas como organização social.

  • C) as autarquias.

  • D) os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios.

  • E) as fundações públicas.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios.

Gabarito: Letra D

 

Inicialmente, é importante trazer os conceitos de administração pública direta e indireta. Vejamos os conceitos trazidos por Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.

Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc. (...)

Assim, podemos concluir que a expressão Administração Direta tem sentido bastante amplo, compreendendo todos os órgãos e agentes dos entes federados, quer estes façam parte do Poder Executivo, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, os quais são responsáveis por exercer a atividade administrativa de forma centralizada.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 77).

 

“A Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas , cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.

Quando o Estado percebe que certas atividades poderiam ser mais bem exercidas por entidade autônoma e com personalidade jurídica própria, ele transfere tais atribuições a particulares (delegação) ou cria outras pessoas jurídicas, de direito público ou de direito privado, com este fim (outorga). Se decidir pela segunda opção, as novas entidades comporão a “Administração Indireta” do ente criador e, por serem destinadas ao exercício especializado de determinadas atividades, são consideradas manifestação da descentralização por serviço, funcional ou técnica.

Em suma, enquanto a Administração Direta é composta por órgãos da pessoa política, a Administração Indireta se compõe de pessoas jurídicas criadas pelo ente político. Nesse ponto, registramos que, à semelhança da Administração Direta, como técnica de desconcentração, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) também podem ser divididas em órgãos (como normalmente o são). (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 78).

 

Após as devidas considerações, vamos a análise das alternativas:

 

a) as entidades vinculadas ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. – alternativa incorreta.

 

O Decreto-Lei 200/67 traz em seu art. 4º, parágrafo único, corroborando o conceito supramencionado de administração indireta, a seguinte redação:

“Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.

Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.”

Portanto, a hipótese da alternativa se enquadra como administração indireta, não direta.

 

b) as entidades da sociedade civil qualificadas como organização social. – alternativa incorreta.

 

A presente alternativa traz um hipótese que se enquadra como entidade paraestatal, ou seja, de terceiro setor, a qual atua ao lado do Estado, mas não integra a administração direta. Vejamos o conceito trazido por Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Apesar de não integrarem formalmente a Administração Pública, merecem menção neste capítulo algumas instituições de direito privado que, sem finalidade lucrativa, realizam atividades de interesse público, com apoio, inclusive financeiro, do Estado.

São entidades que compõem o chamado “terceiro setor” da economia e têm sido atecnicamente denominadas “paraestatais”, justamente por estarem lado a lado com o Estado desempenhando funções que colaboram na consecução do bem comum.

No conceito, podem ser incluídas as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), os serviços sociais autônomos (como SESI, SESC, SENAI, SEST, SEBRAE) e, de maneira ampla, as entidades declaradas de utilidade pública.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 81).

c) as autarquias. – alternativa incorreta.

 

O Decreto-Lei 200/67 traz em seu art. 4º, inciso II, corroborando o conceito supramencionado de administração direta, a seguinte redação:

“Art. 4° A Administração Federal compreende:

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.” (grifei).

Portanto, a hipótese da alternativa se enquadra como administração indireta, não direta.

 

d) os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios. – alternativa correta.

 

O Decreto-Lei 200/67 traz em seu art. 4º, inciso I, corroborando o conceito supramencionado de administração direta, a seguinte redação:

“Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.”

Portanto, correta a alternativa.

 

e) as fundações públicas. – alternativa incorreta.

 

O Decreto-Lei 200/67 traz em seu art. 4º, inciso II, corroborando o conceito supramencionado de administração direta, a seguinte redação:

 

“Art. 4° A Administração Federal compreende:

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.” (grifei).

Portanto, a hipótese da alternativa se enquadra como administração indireta, não direta.

142) Quanto aos temas órgão público, Estado, Governo e Administração Pública, é correto afirmar que:

  • A) o órgão público é desprovido de personalidade jurídica. Assim, eventual prejuízo causado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre deve ser Imputado ao Estado do Acre.
  • B) governo democraticamente eleito e Estado são noções intercambiáveis para Direito Administrativo,
  • C) fala- se em Administração Pública Extroversa para frisar a relação existente entre Administração Pública e seu corpo de agentes públicos.
  • D) a Administração Pública, sob o enfoque funcional, é representada pelos agentes públicos a seus bens.
  • E) um órgão público estadual pode ser criado por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual ou por meio de Portaria de Secretário de Estado, desde que editada por delegação do Governador.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) o órgão público é desprovido de personalidade jurídica. Assim, eventual prejuízo causado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre deve ser Imputado ao Estado do Acre.

Gabarito: letra A.

 

Sem enrolação, vamos comentar as alternativas que tratam desse assunto um tanto raro em questões de prova: Estado, Governo e Administração Pública. 

 

a) CERTO. Perfeito. Assim como seus órgãos não tem existência própria, mas são comandados pela sua pessoa, os órgãos públicos não respondem por si, mas quem responde é a pessoa jurídica na qual eles se inserem. 

 

Essa é a aplicação da chamada teoria do órgão no direito administrativo.


b) ERRADO. O Direito Administrativo tem por objeto de estudo a Administração Pública e a relação desta com a sociedade, bem como seus órgãos e agentes.

 

As noções de Governo e Estado são objeto de estudo do Direito Constitucional e da Teoria Geral do Estado (ou filosofia política).


c) ERRADO. Não. Se estamos falando da relação entre Administração Pública e seus agentes públicos, estamos falando da Administração Pública introversa.


d) ERRADO. O enfoque funcional, também chamado de objetivo ou material, diz respeito à função administrativa, às atividades exercidas pela Administração: serviços públicos, atividade de polícia, fomento e intervenção.


e) ERRADO. Nada disso. A criação de órgão público não pode ser feita por ato normativo infra-legal. Usando a regra da Constituição Federal e aplicando a simetria para os Estados em geral, essa criação representaria aumento de gastos, o que fere a regra do Art. 84, VI.

"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

 

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

 

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar (1) aumento de despesa nem (2) criação ou extinção de órgãos públicos;

 

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

Espero ter ajudado.

 

Professor Igor Moreira.

143) Assinale a alternativa correta sobre como é designado o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.

  • A) Administração indireta

  • B) Autarquias

  • C) Administração direta

  • D) Empresas públicas

  • E) Sociedades de economia mista

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) Administração direta

Alternativa correta: letra c)

 

Questão bem tranquila sobre organização da administração pública. Ela fala de exercício de atividades administrativas de forma centralizada.

 

Se você ver na prova a palavra CENTRALIZADA, já tem que se ligar que ela quer falar sobre administração pública DIRETA

 

Se você ver a palavra DESCENTRALIZADA, tem que fazer a ligação para a administração pública INDIRETA.

 

Sabendo disso já eliminamos todas as outras alternativas, pois todas são entidades da administração indireta (b, d, e) ou é a própria administração indireta (a).

 

Além disso, o conceito trazido na questão é retirado da obra de José dos Santos Carvalho Filho, vejam:

"Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado." (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 12ª ed. p. 402. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005).

Dessa forma, confirmamos o gabarito na letra C.

144) No que se refere á organização da Administração Pública brasileira, vários aspectos são basilares para nortear e uniformizar o seu funcionamento no pais inteiro. Trata-se um conjunto de regras e principias da mais alta importância, diante da estrutura avantajada do Poder Público no Brasil e de suas inúmeras particularidades, o que demanda a existência de parâmetros legais, doutrinários e jurisprudências seguros. dos quais, é correto afirmar:

  • A) Assim como um órgão da Administração Pública direta pode ter mais de uma entidade da Administração Pública indireta a ele vinculada,

    pode uma entidade da Administração Pública indireta estar vinculada a mais de um órgão da Administração Pública direta.

  • B)  A regra do teto remuneratório para os agentes públicos deve ser obedecida tanto na Administração Pública direta, como na indireta. mesmo nas estatais, sem qualquer ressalva.

  • C) Por não ter personalidade jurídica própria , um órgão público não pode ter, em qualquer hipótese. capacidade processual , também denominada por alguns como personalidade judiciária.

  • D) Todas as empresas estatais são independentes, isto é, não estão submetidas à lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que possuem dotação orçamentária própria e capacidade de autoadministração.

  • E) Apesar de não possuir personalidade Jurídica própria, um órgão público pode possuir uma capacidade de fato, que é a capacidade de contratar, nos termos da atual Constituição da República.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) Apesar de não possuir personalidade Jurídica própria, um órgão público pode possuir uma capacidade de fato, que é a capacidade de contratar, nos termos da atual Constituição da República.

A resposta é letra E.

 

Perceba que o item menciona: "nos termos da Constituição". E, ao procurar na CF a disposição sobre contratação, encontramos:

Art. 37, §8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Perceba, portanto, que os órgãos poderão sim celebrar contratos. Fala-se em capacidade de fato, isso porque, na verdade, quando se acorda, faz-se em nome da pessoa jurídica, esta que tem a capacidade de direito.

 

Os demais itens estão errados:

 

a)  Assim como um órgão da Administração Pública direta pode ter mais de uma entidade da Administração Pública indireta a ele vinculada, pode uma entidade da Administração Pública indireta estar vinculada a mais de um órgâo da Administração Pública direta.

 

Você já viu o seu coração bater em outra pessoa? Claro que não. E funciona exatamente da mesma forma com o Estado. Cada entidade tem seu próprio órgão. E cada entidade é vinculada a determinada pessoa jurídica, não havendo vinculação a dois ou mais entes.

 

b)  A regra do teto remuneratório para os agentes públicos deve ser obedecida tanto na Administração Pública direta, como na indireta. mesmo nas estatais, sem qualquer ressalva.

 

Sem qualquer ressalva? Esse tipo de afirmação é bem complicado. Na verdade, as empresas estatais independentes não se submetem ao limite remuneratório.

 

c)  Por não ter personalidade jurídica própria , um órgão público não pode ter, em qualquer hipótese. capacidade processual , também denominada por alguns como personalidade judiciária.

 

Em qualquer hipótese? Opa, podem sim. Para o STF e doutrina, os órgãos independentes e autônomos contam com personalidade judiciária, que lhes permite a defesa de suas próprias prerrogativas institucionais.

 

d)  Todas as empresas estatais são independentes, isto é, não estão submetidas à lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que possuem dotação orçamentária própria e capacidade de autoadministração.

 

Há empresas estatais dependentes, isso porque recebem recursos da Direta para pagamento de pessoal ou despesas de custeio.

145) Diferem os órgãos públicos dos entes integrantes da Administração indireta

  • A) no que concerne à necessidade de realização de licitação, obrigatória apenas para a Administração direta e para os entes da Administração indireta dotados de personalidade jurídica de direito público.
  • B) quanto ao regime jurídico contratual, tendo em vista que os contratos firmados pelos entes da Administração indireta submetem-se ao regime jurídico privado.
  • C) no que se refere à personalidade jurídica, tendo em vista que somente os entes que integram a Administração pública indireta são dotados de personalidade jurídica própria.
  • D) no que se refere ao regime jurídico de seus servidores, sendo obrigatória prévia submissão a concurso público de provas e de provas e títulos para os servidores públicos da Administração direta.
  • E) quanto ao trâmite de processos administrativos, tendo em vista que os princípios que regem a Administração pública somente incidem quando se trata dos processos administrativos relativos à Administração direta.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) no que se refere à personalidade jurídica, tendo em vista que somente os entes que integram a Administração pública indireta são dotados de personalidade jurídica própria.

Gabarito: Letra C.

 

c)  no que se refere à personalidade jurídica, tendo em vista que somente os entes que integram a Administração pública indireta são dotados de personalidade jurídica própria. – certa.

Realmente, os órgãos e os entes da administração pública se diferem na personalidade jurídica. Isso porque os órgãos não tem personalidade jurídica própria, já os entes da Administração indireta têm personalidade jurídica própria, diferente da personalidade do ente que as criou. Portanto, item correto.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“Os órgãos públicos são compartimentos ou centro de atribuições que se encontram inseridos dentro de determinada pessoa jurídica. Com efeito, os órgãos públicos não se confundem com a pessoa jurídica; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo.

(...)

Os órgãos não possuem personalidade jurídica, esta é atributo apenas da pessoa jurídica de quem constituem divisão. Assim, conforme ensina a teoria do órgão, quando o ente ou entidade manifestam as suas vontades, por meio de seus órgãos, sua atuação é imputada à pessoa jurídica que integram.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 69).

Vejamos as demais alternativas:

 

a)  no que concerne à necessidade de realização de licitação, obrigatória apenas para a Administração direta e para os entes da Administração indireta dotados de personalidade jurídica de direito público. – errada.

Pelo contrário, as empresas públicas e sociedades de economia mista – que são entes da administração pública indireta – também devem realizar licitação. Portanto, item incorreto.

Vejamos o texto da Lei nº 13.303/16, a qual é conhecida como a lei das estatais:

“Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.

§ 1º Aplicam-se às licitações das empresas públicas e das sociedades de economia mista as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.”

b)  quanto ao regime jurídico contratual, tendo em vista que os contratos firmados pelos entes da Administração indireta submetem-se ao regime jurídico privado. – errada.

Na verdade, os contratos firmados pelos entes da administração indireta submetem-se, via de regra, ao regime jurídico público. Isso porque as autarquias e fundações públicas têm natureza pública, já as empresas públicas e sociedades de economia mista observarão o regime jurídico público no que tange a sua atividade-meio e, como exceção, na sua atividade-fim serão regidas pelo regime jurídico privado para que não haja desigualdade no mercado. Portanto, item incorreto.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Nessa linha, é no gozo de prerrogativas estatais que as autarquias editam atos administrativos, com todos os atributos inerentes ao regime jurídico destes, e firmam contratos administrativos, sendo beneficiárias das cláusulas exorbitantes típicas desse tipo de avença. Já como decorrência das restrições a que estão sujeitas, os contratos firmados pelas autarquias devem ser precedidos de licitação (salvo nos casos de inexigibilidade e dispensa, estudados no capítulo 9 desta obra) e a admissão do seu pessoal deve se dar mediante concurso público (salvo nas exceções constitucionalmente previstas, estudadas no Capítulo 6 desta obra).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 85).

“A Constituição Federal é categórica quando obriga as empresas governamentais que exploram atividade econômica à sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto a os direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários (art. 173, § 1.º, II). A orientação anterior é reforçada pela previsão constitucional contida no art. 173, § 2.º, de que “as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”.

(...)

Todavia, em que pese a orientação anterior, em face de serem controladas pelo Estado, as empresas governamentais se submetem também a normas de direito público. Por isso, as empresas públicas e as sociedades de economia mista precisam: a) atender às regras da licitação antes de celebrarem contratos; b) realizar concurso público para contratação de seus empregados; c) submeter-se ao controle do Tribunal de Contas (CF, art. 71) e do Poder Legislativo (CF, art. 49, X) etc.

(...)

Portanto, a partir do que foi visto, observa-se que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, têm sua atuação disciplinada por um regime jurídico híbrido, sujeitando-se em regra ao direito privado, mas com algumas típicas derrogações oriundas do direito público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 101).

d)  no que se refere ao regime jurídico de seus servidores, sendo obrigatória prévia submissão a concurso público de provas e de provas e títulos para os servidores públicos da Administração direta. – errada.

Na verdade, os entes da administração direta e indireta devem realizar concurso público para admissão de servidores e não apenas a administração direta. Portanto, item incorreto.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“Nessa linha, é no gozo de prerrogativas estatais que as autarquias editam atos administrativos, com todos os atributos inerentes ao regime jurídico destes, e firmam contratos administrativos, sendo beneficiárias das cláusulas exorbitantes típicas desse tipo de avença. Já como decorrência das restrições a que estão sujeitas, os contratos firmados pelas autarquias devem ser precedidos de licitação (salvo nos casos de inexigibilidade e dispensa, estudados no capítulo 9 desta obra) e a admissão do seu pessoal deve se dar mediante concurso público (salvo nas exceções constitucionalmente previstas, estudadas no Capítulo 6 desta obra).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 85).

“Todavia, em que pese a orientação anterior, em face de serem controladas pelo Estado, as empresas governamentais se submetem também a normas de direito público. Por isso, as empresas públicas e as sociedades de economia mista precisam: a) atender às regras da licitação antes de celebrarem contratos; b) realizar concurso público para contratação de seus empregados; c) submeter-se ao controle do Tribunal de Contas (CF, art. 71) e do Poder Legislativo (CF, art. 49, X) etc.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 101).

e)  quanto ao trâmite de processos administrativos, tendo em vista que os princípios que regem a Administração pública somente incidem quando se trata dos processos administrativos relativos à Administração direta. – errada.

Pelo contrário, a Lei 9.784/1999 – que regulamenta o processo administrativo federal – aplica-se a todos os órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta. Portanto, item incorreto.

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“A Lei 9.784/1999 alcança todos os órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração, sendo também aplicada aos órgãos do Poder Legislativo e Judiciário da União quando no desempenho da função administrativa (função atípica).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 719).

146) A Administração Pública é um conceito da área do direito que descreve o conjunto de agentes, serviços e órgãos instituídos pelo Estado com o objetivo de fazer a gestão de certas áreas de uma sociedade. Principal componente desse conceito, o Estado é o norteador da nação e responsável pela condução do país e é composto pelos seguintes elementos originários e indissociáveis, EXCETO:

  • A) Povo.

  • B) Governo.

  • C) Território.

  • D) Legislação.

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A alternativa correta é letra D) Legislação.

Gabarito: Letra D.

 

Conforme esclarece Pedro Lenza, citando Dalmo de Abreu Dallari:

“(...) Dalmo de Abreu Dallari define Estado como ‘a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território. Nesse conceito se acham presentes todos os elementos que compõem o Estado, e só esses elementos. A noção de poder está implícita na de soberania, que, no entanto, é referida como característica da própria ordem jurídica. A politicidade do Estado é afirmada na referência expressa ao bem comum, com a vinculação deste a um certo povo e, finalmente, a territorialidade, limitadora da ação jurídica e política do Estado, está presente na menção a determinado território’”. (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017. P.449)

Assim, são elementos do Estado: povo, governo soberano, bem comum (finalidade pública) e território. Nota-se que “legislação” não é elemento do Estado, pelo que deve ser assinalada a alternativa D.

147) O Ministério da Educação (MEC) é um órgão da:

  • A) Presidência da República.
  • B) administração federal direta.
  • C) administração federal indireta.
  • D) Câmara de Deputados.
  • E) Câmara Federal de Educação.

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A alternativa correta é letra B) administração federal direta.

A questão versa sobre os órgãos públicos. Nesse contexto, para desenvolvê-la. Assim, Vejamos a definição de órgão público nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):

São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

Com efeito, o Ministério da Educação é um órgão da Administração Direta Federal e, além disso, é um órgão autônomo, pois situa-se hierarquicamente imediatamente abaixo do órgão independente: Presidência da República, com ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, definindo-se como órgãos diretivos, ou seja, com poder de decisão. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 116):

Situam-se na cúpula da administração, hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos. São exemplos: os Ministérios, as Secretarias de Estado, a Advocacia­ -Geral da União etc. 

Portanto, gabarito LETRA B.

148) Assinale a alternativa cujo conceito apresentado NÃO pode ser diretamente associado aos órgãos públicos.

  • A) Hierarquia.
  • B) Subordinação.

  • C) Competências.

  • D) Personalidade jurídica.

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A alternativa correta é letra D) Personalidade jurídica.

Gabarito: Letra D

 

Assinale a alternativa cujo conceito apresentado NÃO pode ser diretamente associado aos órgãos públicos.


a)  Hierarquia.

 

ERRADO. A hierarquia é conceito aplicado aos órgãos públicos.

 

Por meio do fenômeno da desconcentração, a Administração Direta cria órgãos públicos e distribui verticalmente suas competências, mantendo com os órgãos uma relação de hierarquia.

 

Logo, item incorreto.


b)  Subordinação.

 

ERRADO. A subordinação é conceito intimamente ligado à hierarquia, consistindo no escalonamento de autoridade dentro dos órgão públicos.

 

Portanto, item incorreto.

 

c)  Competências.

 

ERRADO. Os órgãos públicos possuem suas competências delimitadas na Lei de criação.

 

Essas competências são distribuídas pela Administração Direta a fim de especializar a prestação de serviços.

 

Desse modo, item incorreto.

 

d)  Personalidade jurídica.

 

CERTO. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

 

Dessa forma, o ente que o criou é o responsável pela prática dos seus atos.

 

Sendo assim, item correto.

 

Diante do exposto, nosso gabarito é a Letra D.

149) Acerca da definição e das características da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

  • A) Objetivamente, Administração Pública e Poder Executivo são conceitos coincidentes.
  • B) As autarquias, pessoas jurídicas de direito público, integram a Administração Direta.
  • C) O Poder Judiciário exerce administração pública, porém, como função típica.
  • D) Uma das funções precípuas da Administração Pública é o exercício do poder de polícia.
  • E) Por força do princípio da isonomia, é inconstitucional qualquer privilégio que coloque a Administração Pública em vantagem em relação ao administrado.

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A alternativa correta é letra D) Uma das funções precípuas da Administração Pública é o exercício do poder de polícia.

A questão trata de assuntos gerais acerca da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar as alternativas para encontrar a resposta correta.

 

a)  Objetivamente, Administração Pública e Poder Executivo são conceitos coincidentes.

 

Incorreto. A Administração em sentido objetivo, material ou funcional, é aquele que define a administração pública como a própria função administrativa que exerce, ou seja, não importa quem a exerça, mas, sim, o que está sendo exercido, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 50):

 

em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. 


b)  As autarquias, pessoas jurídicas de direito público, integram a Administração Direta.

 

Incorreto. As autarquias integram a Administração Indireta, conforme afirma Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):

 

As autarquias integram a administração indireta, representando uma forma de descentralização administrativa mediante a personificação de um serviço retirado da administração centralizada.


c)  O Poder Judiciário exerce administração pública, porém, como função típica.

 

Incorreto. O poder judiciário, quando exerce administração pública, está exercendo uma função atípica, isto é, uma função que é típica de outros poderes. Isso é possível pela separação flexível de poderes adotada pelo Brasil, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 15):

 

Esse modelo - separação de Poderes flexível - foi o adotado pela Constituição Federal de 1 988, de sorte que cada um dos Poderes não se limita a exercer as funções estatais que lhe são típicas, mas também desempenha funções denominadas atípicas, isto é, assemelhadas às funções típicas de outros Poderes. Assim, tanto o Judiciário quanto o Legislativo desempenham, além de suas funções próprias ou típicas (respectivamente, jurisdicional e legislativa), funções atípicas administrativas,


d)  Uma das funções precípuas da Administração Pública é o exercício do poder de polícia.

 

Correto. A atividade de polícia administrativa é típica da administração pública. Essas atividades, dentre outras, são típicas da administração pública em sentido objetivo ou material, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 22):

 

São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:

1) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou por particulares delegatários, sob regime jurídico de direito público);

2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público; exemplo típico são as atividades de fiscalização);

3) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de benefícios ou incentivos fiscais);

4) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; estão incluídas a intervenção na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e do tombamento, e intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador, por exemplo, mediante a atuação das agências reguladoras, a adoção de medidas de repressão a práticas tendentes à eliminação da concorrência, a formação de estoques reguladores etc.). 


e)  Por força do princípio da isonomia, é inconstitucional qualquer privilégio que coloque a Administração Pública em vantagem em relação ao administrado.

 

Incorreto. Os privilégios da Administração Pública perante o particular é um dos pilares do regime jurídico administrativo, com face estampada no super princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. O princípio da supremacia do interesse público juntamente, com o princípio da indisponibilidade do interesse pública informa todo o regime jurídico administrativo e, deles, derivam o demais princípios do Direito Administrativos. Com efeito, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):

 

O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado, respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. 

 

Portanto, gabarito LETRA D.

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150) Quando se menciona que os órgãos públicos podem ser singulares ou coletivos, está sendo usada uma classificação quanto à

  • A) esfera de ação.

  • B) posição estatal.

  • C) pessoa federativa.

  • D) composição.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) composição.

GABARITO - D

 

De acordo com a lição do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, é possível definir órgãos públicos como:

unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado.

 

Órgãos públicos são simples unidades de partição interna de competências exercidas pelos agentes públicos que dinamizam e exteriorizam a vontade do Estado.

 

A classificação dos órgãos públicos é fruto de construção doutrinária que podem conferir nomenclatura e critérios diversos.

 

Especificamente quanto a classificação dos órgãos singulares ou coletivos é adotado critério  de classificação quanto a COMPOSIÇÃO OU ESTRUTURA.

 

Os órgãos, quanto a composição/estrutura podem ser:

  • Singulares ou simples: quando as decisões do órgão são formadas e manifestadas individualmente;
  • Coletivos ou colegiais: quando as decisões do órgão são formadas e manifestadas coletivamente pelo conjunto de agentes que integram os órgãos, casos em que as deliberações são imputadas aos membros do colegiado.
 

Neste contexto, vamos as alternativas propostas da questão identificar a classificação dos órgãos singulares ou coletivos.

 

a)  esfera de ação. INCORRETA

 

b)  posição estatal.INCORRETA

 

c)  pessoa federativa.INCORRETA

 

d)  composição. CORRETA

 

Assim, constatada a classificação quanto a composição dos órgãos em singulares ou coletivos, a alternativa D corresponde corretamente ao critério de classificação adotado.

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