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Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso

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181) Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

O item está CERTO.

Os órgãos são unidades administrativas desprovidas de personalidade jurídica. São resultado do processo de desconcentração, exemplo dos Ministérios e das várias Secretarias dos Estados. 

Não contam com patrimônio próprio e, de regra, são destituídas de capacidade judiciária, ou seja, de se defenderem diretamente no poder judiciário.

São escalonados, por vezes, em hierarquia, por exemplo, os Ministérios submetem-se à hierarquia da Presidência da República.

Gabarito: Certo.

182) A Lei nº 123/2018, do Estado Alfa, disciplinou a atuação de certo órgão público, composto por dez agentes, que seria competente para definir, pelo voto da maioria dos seus membros, as políticas públicas a serem adotadas em determinada área temática, as quais seriam necessariamente promovidas pelo Secretário de Estado competente.

  • A) subordinado, consultivo e coletivo de representação unitária.
  • B) diretivo, deliberativo e coletivo de representação plúrima.
  • C) diretivo, consultivo e coletivo de representação plúrima.
  • D) diretivo, consultivo e coletivo de representação unitária.
  • E) subordinado, deliberativo e singular.

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A alternativa correta é letra B) diretivo, deliberativo e coletivo de representação plúrima.

Questão muito interessante que aborda diversas classificações dos órgãos públicos.

 

A primeira classificação que precisa saber para respondê-la é quanto à situação estrutural. Nessa classificação os órgãos públicos dividem-se em órgãos diretivos e órgão subordinados.

Quanto à situação estrutural: esse critério leva em conta a situação do órgão ou da estrutura estatal. Classificam-se em: (1º) Diretivos, aqueles que detêm funções de comando e direção;e (2º) Subordinados, os incumbidos das funções rotineiras de execução (José dos Santos Carvalho Filho, 2018)

O enunciado afirma que o órgão seria competente para definir as políticas públicas a serem adotadas. Assim, trata-se de um órgão diretivo.

 

A segunda classificação necessária para responder a questão é quanto às funções exercidas. Nessa classificação os órgãos subdividem-se em: a) ativos, b) de controle, c) consultivos, d) verificadores, e) contenciosos.

 

Nesse momento apenas nos interessa saber se o órgão em apreço é ou não é consultivo. Celso Antônio Bandeira de Melo (2009) conceitua os órgãos consultivos da seguinte forma:

são os (órgãos) de aconselhamento e elucidação (pareceres) para que sejam tomadas as providências pertinentes pelos órgãos ativos (Grifo nosso)

Desse conceito, temos que o órgão descrito no enunciado não é consultivo, pois não se limita ao aconselhamento, pelo contrário, expressa decisões estatais ao definir as políticas públicas a serem adotadas. 

 

Apenas com essas informações você já consegue identificar a alternativa B como resposta correta. Contudo, vamos avançar em todas as classificações apresentadas na questão para que você revise/aprenda mais um pouco. 

 

A terceira classificação é quanto à atuação funcional. Nessa classificação os órgãos podem ser: a) singulares ou b) colegiados (deliberativos). Os órgãos singulares são aqueles nos quais a manifestação de vontade (a decisão) ocorre por meio de um único agente como é o caso da Presidência da República, por exemplo. Nos órgãos colegiados, de outra forma, a partir da decisão da maioria dos agentes públicos forma-se um único ato.

 

O enunciado deixa claro que o órgão toma decisões por meio do voto da maioria dos seus membros, assim, trata-se de um órgão deliberativo.

 

A quarta classificação é quanto à composição.  Na doutrina de José dos Santos Carvalho Filho (2018), temos uma subdivisão específica e que foi objeto da questão, vejamos:

6.3 Quanto à composição: sob esse aspecto, podem os órgãos dividir-se em singulares, quando integrados por um só agente (como a Chefia do Executivo; o inventariante judicial), e coletivos, os mais comuns, quando compostos por vários agentes. Estes últimos podem subdividir-se em dois grupos:

 

a)  Órgãos de Representação Unitária: aqueles em que a exteriorização da vontade do dirigente do órgão é bastante para consubstanciar a vontade do próprio órgão. É o caso, por exemplo, de um Departamento ou de uma Coordenadoria: a manifestação volitiva do órgão é representada pela manifestação volitiva do Diretor ou do Coordenador;

 

b) Órgãos de Representação Plúrima: aqueles em que a exteriorização da vontade do órgão, quando se trata de expressar ato inerente à função institucional do órgão como um todo, emana da unanimidade ou da maioria das vontades dos agentes que o integram, normalmente através de votação. É o caso de Conselhos ou Tribunais Administrativos. Como a manifestação do órgão resulta da vontade conjugada de seus membros, têm sido denominados de órgão colegiados.

As características do órgão (composto por dez agentes; decisão por maioria dos membros) descrevem os órgãos coletivos de representação plúrima descritos, como visto acima, por José Carvalho Filho.

 

Do exposto concluímos que o órgão pode ser classificado como: diretivo, deliberativo e coletivo de representação plúrima.

 

Gabarito: B

183) Centros de competência especializada dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica, sem personalidade jurídica e vontade próprias, com intenção de garantir a especialização nas atividades prestadas com maior eficiência, são chamados pela doutrina de Direito Administrativo de:

  • A) órgãos, sejam da Administração Direta, sejam as entidades de direito público da Administração Indireta, e somente podem ser criados ou extintos por meio de lei;
  • B) autarquias, que fazem parte da Administração Indireta, e somente podem ser criadas por meio de lei específica, após regular processo legislativo;
  • C) fundações públicas, que fazem parte da Administração Indireta, e podem ser criadas por meio de qualquer ato normativo;
  • D) entidades da Administração Indireta, que podem ser criadas por meio de qualquer ato normativo, após regular processo administrativo ou legislativo;
  • E) entidades da Administração Direta, que somente podem ser criadas ou extintas por meio de lei, após regular processo legislativo.

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A alternativa correta é letra A) órgãos, sejam da Administração Direta, sejam as entidades de direito público da Administração Indireta, e somente podem ser criados ou extintos por meio de lei;

Gabarito da banca: Letra A

 

Centros de competência especializada dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica, sem personalidade jurídica e vontade próprias, com intenção de garantir a especialização nas atividades prestadas com maior eficiência, são chamados pela doutrina de Direito Administrativo de: 


a)  órgãos, sejam da Administração Direta, sejam as entidades de direito público da Administração Indireta, e somente podem ser criados ou extintos por meio de lei; 

 

CERTO. Os órgãos públicos são repartições administrativas sem personalidade jurídica própria, criadas em lei, diante da necessidade de que determinada atividade seja realizada de maneira mais especializada ou mais eficiente, estabelecendo-se uma relação de subordinação com o ente que os criou. Tais órgãos podem ser tanto da Administração Direta quanto da Indireta, como afirma a assertiva.

 

Logo, item correto.

 

b)  autarquias, que fazem parte da Administração Indireta, e somente podem ser criadas por meio de lei específica, após regular processo legislativo; 

 

ERRADO. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas mediante lei, com a finalidade de desempenhar atividade típica estatal. Conforme art. 37, XIX da CF/88, é necessária a edição de lei específica para a criação de uma autarquia:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

Dessa forma, incorreto.


c)  fundações públicas, que fazem parte da Administração Indireta, e podem ser criadas por meio de qualquer ato normativo; 

 

ERRADO. As fundações públicas, também chamadas de fundações autárquicas ou estatais, possuem características semelhantes às da autarquia. Sendo assim, da mesma forma que é prevista para as autarquias no art. 37, XIX da CF/88, a criação das fundações públicas depende da edição de lei específica, motivo pelo qual está errada a assertiva.

 

Portanto, item incorreto.


d)  entidades da Administração Indireta, que podem ser criadas por meio de qualquer ato normativo, após regular processo administrativo ou legislativo; 

 

ERRADO. As entidades da Administração Indireta são as autarquias, fundações públicas, empresa pública e sociedade de economia mista. Para a criação das autarquias e fundações públicas é necessária a edição de lei específica, ao passo que para a criação de empresa pública e sociedade de economia mista, a lei autoriza sua criação, mas seus atos constitutivos devem ser registrado no órgão competente.

 

Logo, item incorreto.


e)  entidades da Administração Direta, que somente podem ser criadas ou extintas por meio de lei, após regular processo legislativo.

 

ERRADO. A doutrina convencionou que os órgãos compõem a Administração Direta, ao passo que as entidades, a Administração Indireta. Dessa forma, não existem entidades da Administração Direta, apesar de os órgãos somente serem criados ou extintos por meio de lei.

 

Assim, item incorreto.

 

Diante do exposto, nosso gabarito é a Letra A.

184) Com relação à estrutura organizacional, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

  • A) F – V – V – F.
  • B) F – F – V – V.
  • C) V – V – F – V.
  • D) F – V – F – F.
  • E) V – F – F – V.

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A alternativa correta é letra A) F – V – V – F.

Assertiva I - A Administração Pública engloba a Administração direta e indireta. Esta é constituída por órgãos públicos e aquela é composta por entidades detentoras de personalidade jurídica própria.

 

Falsa. A banca inverteu os conceitos. A parte que traz que a Administração Pública é composta pela direta e indireta está correta.

 

Administração direta é constituída pelos órgãos públicos (Secretária da Receita Federal por exemplo).

 

Administração indireta é constituída por entidades que possuem personalidade jurídica (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas).

 

Assertiva II - Os órgãos públicos são criados por lei para desempenharem atividades-fim do Estado e gerir o interesse público de acordo com diretrizes traçadas pelo governo.

 

Verdadeira

 

Constituição Federal/1988 Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

II - disponham sobre:

e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

Além disso os órgãos são centro de competências despersonalizados (sem personalidade jurídica) instituídos para o desempenho das funções estatais como atividades fins e de acordo com as diretrizes do governo.

 

Assertiva III - O presidente da República é, individualmente, um órgão público.

 

Verdadeiro. O nosso sistema de governo é o presidencialista, portanto o presidente da República é o chefe de governo e também o chefe de Estado.

 

A teoria adotado no Brasil é a teoria do órgão que o Estado declara sua vontade por meio dos órgãos públicos.

 

Portanto o presidente da República, é sim um órgão público.

 

Assertiva IV - São exemplos de entidades da Administração indireta: autarquias, fundações e cartórios.

 

Falsa. A Administração Indireta é composto pelas Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.

 

Logo a sequência correta é F, V, V, F

 

Gabarito: Letra A.

185) Assinale a opção que NÃO corresponde a órgãos ou entidades integrantes da Administração pública.

  • A) Autarquias em regime especial.

  • B) Consórcios públicos.

  • C) Câmaras municipais.

  • D) Sociedades de economia mista.

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ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

O Brasil adota o critério formal, orgânico ou subjetivo de administração pública. O conceito de Administração pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo), é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):

 

Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:

(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e

(b) pelas entidades da administração indireta. 

 

Assim, a questão pretendia que as Câmaras Municipais não fossem consideradas administração pública, porém, como não afirmou se tratar do critério formal de definição de Administração Pública, a questão fora corretamente ANULADA.

186) No tocante à estrutura administrativa da administração pública, assinale a alternativa correta.

  • A) A administração direta é composta por órgãos dotados de personalidade jurídica própria.
  • B) Quanto à estrutura, os órgãos podem ser classificados em simples ou colegiados.
  • C) A teoria do órgão reflete a tese de que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à pessoa física do agente.
  • D) Órgãos ativos são aqueles que atuam na atividade de controle dos demais órgãos e agentes públicos.
  • E) A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, somente podendo demandar em juízo para defender os interesses dos munícipes do respectivo município.

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A alternativa correta é letra C) A teoria do órgão reflete a tese de que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à pessoa física do agente.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  A administração direta é composta por órgãos dotados de personalidade jurídica própria.

 

Incorreto. Note que os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa, não poderão ser sujeitos de direitos e obrigações. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):

 

Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).


b)  Quanto à estrutura, os órgãos podem ser classificados em simples ou colegiados.

 

Incorreto. Esta é a classificação quanto à atuação funcional. Vejamos com Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 149):

 

2) Quanto à estrutura:

a) simples ou unitários: constituídos somente por um centro de competências. Exemplo: Presidência da República;

b) compostos: constituídos por diversos órgãos menores. Exemplos: Secretarias.

3) Quanto à atuação funcional:

a) singulares ou unipessoais: compostos por um único agente. Exemplo: Prefeitura Municipal;

b) colegiados ou pluripessoais: constituídos por vários membros. Exemplo: tribunal administrativo.


c)  A teoria do órgão reflete a tese de que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à pessoa física do agente.

 

Correto. De fato, os órgãos que o compõem se exprimem concretamente através de agentes, em razão da teoria do órgão. De fato, o conceito de órgão Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590) é baseado na Teoria do Órgão. Vejamos:

 

Com base na teoria do órgão, pode-se definir o órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.

 

Ainda, de acordo com Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 589), vejamos a conceituação da teoria do órgão para entendermos melhor como funciona o órgão público no ordenamento jurídico pátrio:

 

pela teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui­-se a ideia de representação pela de imputação.

 

Detalhenesta teoria, o órgão público é visto como um compartimento do corpo estatal, ao qual são atribuídas funções determinadas, sendo integrado por agentes que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado. Com efeito, a Teoria do Órgão veio para substituir as teorias do mandato e da representação, que podem ser assim esquematizadas, de acordo com os ensinamentos de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590):

 

   

 

d)  Órgãos ativos são aqueles que atuam na atividade de controle dos demais órgãos e agentes públicos.

 

Incorreto. Na verdade, estes são os órgãos de controle, conforme ensina Alexandre Mazza (p. 149):

 

4) Quanto à atividade:

a) ativos: promovem a execução de decisões administrativas. Exemplo: órgãos de controle sobre a realização de obras públicas;

b) consultivos: desempenham atividade de assessoria e aconselhamento a autoridades administrativas, emitindo pareceres e respondendo a consultas. Exemplo: Conselho de Defesa Nacional;

c) de controle: responsáveis pela fiscalização das atividades de outros órgãos. Exemplos: Tribunais de Contas, Corregedorias e Controladoria-Geral da União.


e)  A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, somente podendo demandar em juízo para defender os interesses dos munícipes do respectivo município.

 

Incorreto. Via de regra, não possuem regular e ordinária capacidade para litigar em Juízo, pois não possuem personalidade jurídica. No entanto, é pacífico que os órgãos autônomos e independentes (Câmaras Municipais) possuem capacidade processual, isto é, a capacidade de atuar em juízo por si próprio. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 73):

 

Essa capacidade processual, entretanto, só a têm os órgãos independentes e os autônomos, visto que os demais - superiores e subalternos -, em razão de sua hierarquização, não podem demandar judicialmente outros órgãos, uma vez que seus conflitos de atribuições serão resolvidos administrativamente pelas chefias a que estão subordinados.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

187) Acerca da administração direta e indireta, julgue o item que se segue.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

Vamos por partes. 

A Administração Pública realiza suas atribuições de forma centralizada ou descentralizada.

Sabe o que é Administração Central? Um conjunto de órgãos. Há o processo de desconcentração, com a criação de órgãos, unidades administrativas desprovidas de personalidade jurídica. São exemplos os Ministérios e as Secretarias.

Já a Indireta ou Descentralizada é formada por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, dentro do que se reconhece como processo de descentralização.

Quer ver alguns exemplos de entidades integrantes da indireta? Vou citar o da questão, ok. As autarquias integram a Administração Indireta do Estado, são pessoas de Direito Público, e criadas por lei. Há também as empresas estatais, mas estas assumem a personalidade de direito privado, e são só autorizadas por lei, veja o exemplo das empresas públicas. 

Portanto, ficamos assim: Na direta, há os órgãos, despersonalizados. Na Indireta, há as pessoas jurídicas, como autarquias.

188) O conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, traduz o conceito de:

  • A) administração pública.

  • B) Poder Executivo.

  • C) Administração Pública.

  • D) Poder Público.

  • E) Governo.

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A alternativa correta é letra C) Administração Pública.

O conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa conceitua a Administração Pública. O conceito de Administração Pública (grafada com letras maiúsculas) em sentido orgânico (formal ou subjetivo), é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):

 

Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:

(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e

(b) pelas entidades da administração indireta. 

 

Detalhe: a administração pública (grafadas com letras minúsculas) revela a atividade administrativa em si, pois trata-se da administração pública, em sentido material, objetivo ou funcional, pode ser conceituada da seguinte forma, conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 21):

 

Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

189) A respeito dos órgãos públicos, assinale a opção correta.

  • A)  Os órgãos públicos são entes personificados, funcionando como simples subdivisão interna de uma pessoa jurídica.

  • B)  Como consequência de sua natureza, em regra, tem capacidade processual.

  • C)  A criação de uma empresa pública é exemplo típico da desconcentração.

  • D)  Quem responde juridicamente por seus atos é a pessoa jurídica a que estão vinculados.

  • E)  A Câmara Municipal, por ser dotada de capacidade processual, possui personalidade jurídica de direito público.

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A alternativa correta é letra D)  Quem responde juridicamente por seus atos é a pessoa jurídica a que estão vinculados.

A resposta é letra D.

 

Aplica-se a teoria do órgão ou da imputação volitiva para justificar que os atos praticados pelos agentes devem ser imputados à entidade e não ao órgão. O órgão é unidade desprovida de personalidade jurídica, e, por isso, a regra é não ter direitos e obrigações próprios. Assim se você quiser acionar alguém que acione a entidade e não o órgão público.

 

Os demais itens estão errados:

 

a)  Os órgãos públicos são entes personificados, funcionando como simples subdivisão interna de uma pessoa jurídica.

 

São são pessoas jurídicas. As pessoas são integrantes da Indireta, exemplo das autarquias.

 

b)  Como consequência de sua natureza, em regra, tem capacidade processual.

 

A regra é que não tenham capacidade processual. A chamada personalidade judiciária. Essa é uma regra, que cede espaço para os órgãos primários e autônomos, estes para a defesa de suas prerrogativas institucionais.

 

c)  A criação de uma empresa pública é exemplo típico da desconcentração.

 

A desconcentração é a criação de órgãos. Ora, empresas públicas são pessoas jurídicas, logo, resultado da descentralização.

 

e)  A Câmara Municipal, por ser dotada de capacidade processual, possui personalidade jurídica de direito público.

 

Não tem personalidade jurídica. E personalidade judiciária? Vamos aproveitar para reproduzir súmula do STJ:

 

A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

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190) Fazem parte da Administração Pública Direta:

  • A) fundações públicas.
  • B) órgãos públicos.
  • C) sociedades de economia mista.
  • D) empresas públicas.
  • E) autarquias.

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A alternativa correta é letra B) órgãos públicos.

Fazem parte da Administração Pública Direta:


a) fundações públicas.
b) órgãos públicos.
c) sociedades de economia mista.
d) empresas públicas.
e) autarquias.

 

Gabarito: Letra B

 

A doutrina conceitua órgão público como o complexo de competências administrativas, sem personalidade jurídica, que é criado mediante processo de desconcentração administrativa, ou seja, surge da distribuição vertical de funções dentro de determinada estrutura, a fim de melhor organizar a Administração Pública.

 

Nesse sentido, órgãos são unidades integrantes da estrutura da Administração Direta e Indireta.

 

Veja os termos do art. 1º, §2º, inciso I da Lei nº 9.784/99:

  

Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

 

Diante do exposto, nosso gabarito é a Letra B.

1 17 18 19 20 21 55