Logo do Site - Banco de Questões

Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso

Continua após a publicidade..

191) No que se refere aos institutos da centralização, da descentralização e da desconcentração, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Certo

A assertiva está CORRETA, pois, quando o Estado executa suas atividades de forma direta, por meio dos órgãos e agentes integrantes da sua estrutura administrativa, dizemos que há centralização administrativa, conforme preceituam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 24):

 

Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

 

Portanto, assertiva CORRETA

192) Para desempenhar a função e a atividade administrativas estatais, são criadas estruturas organizacionais por meio da expressão Administração Pública.

  • A)  F V F F.

  • B)  F V V V .

  • C)  V V F V.

  • D)  V V V F.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B)  F V V V .

A resposta é letra B.

 

O item I é falso. Com a EC 32, permitiu-se que o chefe do executivo possa, por decreto autônomo ou independente, extinguir cargos ou funções, quando vagos, e dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública. Ocorre que, nesse último caso, não pode aumentar despesas e criar ou extinguir órgãos. E, na parte final, a banca refere-se a essa criação.

 

O item II é verdadeiro. Nos termos do Dec. Lei 200/1967, a Administração Direta é formada por órgãos, no caso, pela Presidência e seus Ministérios.

 

O item III é verdadeiro. Os órgãos não podem ser criados por Decretos, como sobredito. É matéria sujeita à reserva legal ,nos termos do art. 88 da CF. Há a necessidade, portanto, de leis para a criação dos órgãos. O mesmo raciocínio se aplica em relação às entidades administrativas, como autarquias, as quais devem ser criadas por lei específica.

 

O item IV é verdadeiro. Interessantíssimo. Pode,por decreto, promover-se a reengenharia, desde que, reforçamos, não seja extinto o órgão.

193) Os órgãos públicos que integram a organização administrativa, na qualidade de “centros de competência para desempenho de funções estatais”,

  • A) encontram-se presentes na estrutura descentralizada da Administração pública e configuram polos de decisões emitidas por agentes públicos que se responsabilizam exclusiva e pessoalmente pelas consequências daquelas advindas.

  • B) são representados por agentes públicos, mas não se confundem com estes, pois as consequências e conquistas são atribuídas àquelas unidades de competência e, em consequência, às pessoas jurídicas que elas integram.

  • C) possuem personalidade jurídica própria, mas não dispõem de autonomia, já que dependem de autorização do comando da pessoa jurídica que integram.

  • D) exercem os poderes inerentes à Administração pública, à exceção do poder de polícia, restrito à Administração Central, porque indelegável em qualquer de suas vertentes ou facetas.

  • E) são estruturas típicas de uma Administração pública que se organiza de forma desconcentrada, que constitui entes ou órgãos dotados de personalidade jurídica própria, para desempenho de competências específicas e constantes da lei autorizativa de sua criação.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) são representados por agentes públicos, mas não se confundem com estes, pois as consequências e conquistas são atribuídas àquelas unidades de competência e, em consequência, às pessoas jurídicas que elas integram.

A resposta é letra "B".

 

Os agentes públicos são verdadeiros veículos da expressão do Estado. Toda a conduta dos agentes é imputada ao órgão, o qual, por sua vez, encontra-se ligado à entidade possuidora de personalidade jurídica, quem, ao fim, acaba respondendo a eventuais questionamentos jurídicos. Essa é uma síntese do denominado princípio da imputação volitiva, fundamental para a compreensão da denominada “teoria do órgão”.

 

Pela teoria do órgão, as pessoas jurídicas expressam sua vontade por intermédio de órgãos, os quais são titularizados por agentes. Por essa teoria, os órgãos são partes componentes da entidade, com as expressões de vontade daqueles sendo entendidas como destas (imputação volitiva).

 

Registra-se, ainda, que essa teoria foi construída pelo jurista alemão Otto Gierke, sendo universalmente aceita pela doutrina. Seu papel foi o de substituir as teorias do mandato, da representação e da identidade, as quais pretendiam explicar a atuação do Estado por intermédio de seus agentes.

 

Os demais itens estão errados:

 

a)  encontram-se presentes na estrutura descentralizada da Administração pública e configuram polos de decisões emitidas por agentes públicos que se responsabilizam exclusiva e pessoalmente pelas consequências daquelas advindas.

 

Primeiro que os órgãos são podem fazer parte da Administração Direta e das pessoas administrativa da Indireta. Agora, a responsabilidade dos agentes não é pessoal e exclusiva. Aplica-se a teoria do órgão, de forma que o particular deve acionar o Estado, e a este cabe regressivamente cobrar do agente público.

 

c)  possuem personalidade jurídica própria, mas não dispõem de autonomia, já que dependem de autorização do comando da pessoa jurídica que integram.

 

Os órgãos não têm personalidade jurídica. São unidades desprovidas desta.

 

d)  exercem os poderes inerentes à Administração pública, à exceção do poder de polícia, restrito à Administração Central, porque indelegável em qualquer de suas vertentes ou facetas.

 

O poder de polícia pode ser desempenhado por toda a Administração Pública de Direito Público.

 

e)  são estruturas típicas de uma Administração pública que se organiza de forma desconcentrada, que constitui entes ou órgãos dotados de personalidade jurídica própria, para desempenho de competências específicas e constantes da lei autorizativa de sua criação.

 

De fato, os órgãos têm ligação com o processo de desconcentração. Porém, reforço que não contam com personalidade jurídica, exemplo das autarquias e fundações.

194) Organismo estatal que atua no poder executivo como órgão central das funções de controle interno, correição, ouvidoria e prevenção e combate à corrupção:

  • A) Operação Lava-jato.
  • B) Tribunal de Contas da União.
  • C) Secretaria de combate à burocracia.
  • D) Órgão de Controle externo da União.
  • E) Controladoria-Geral da União (CGU).

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) Controladoria-Geral da União (CGU).

Gabarito: letra E.

 

e)  Controladoria-Geral da União (CGU). – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de José Matias Pereira:

“A Controladoria-Geral da União (CGU) atua, no Poder Executivo, como órgão central das funções de controle interno, correição, ouvidoria e prevenção e combate à corrupção. Desenvolve, ainda, ações voltadas para promoção da transparência da gestão pública, que se destacam no núcleo essencial da proposta política e do programa de metas fundamentais do governo federal. Para dar cumprimento a sua missão institucional, a CGU conta, atualmente, com duas secretarias – a Secretaria Federal de Controle Interno e a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, uma Corregedoria-Geral da União e uma Ouvidoria-Geral da União.” (grifei) (MATIAS-PEREIRA, José. Curso de Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 213)

 

Ao analisar a lição colacionada, constata-se que o enunciado da questão conceitua a Controladoria Geral da União (CGU). Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra E.

 

As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.

 

Vejamos os erros das demais:

 

a)  Operação Lava-jato. – errada.

 

Não é um organismo estatal, é um conjunto de investigações deflagradas pelo Polícia Federal com o objetivo de crimes de corrupção. Portanto, alternativa incorreta.

 

b)  Tribunal de Contas da União. – errada.

 

O Tribunal de Contas da União é órgão de controle externo da Administração Pública. Portanto, alternativa incorreta.

 

c)  Secretaria de combate à burocracia. – errada.

 

Não há uma Secretaria de combate à burocracia. Sendo assim, alternativa incorreta.

 

d)  Órgão de Controle externo da União. – errada.

 

O órgão de controle externo da União, conforme fora mencionado supra, pe o próprio Tribunal de Contas da União. Portanto, alternativa incorreta.

195) Considere o texto abaixo.

  • A) O texto transcrito aborda a teoria do mandato, por meio da qual aos agentes públicos seriam delegados poderes para que agissem em nome e no interesse do Estado.
  • B) Os órgãos públicos são centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
  • C) O texto transcrito traz uma concepção de órgão que contraria a formulação da teoria do órgão, atribuída a Otto Gierke, que criou uma doutrina para justificar como se dá a manifestação da vontade do Estado por meio de seus órgãos, por meio da noção de que os agentes públicos, ao agir, expressam a vontade do Estado.
  • D) Por serem despersonalizados, os órgãos públicos não mantêm relações funcionais com terceiros, dos quais resultam efeitos jurídicos externos.
  • E) No texto, é apresentada a teoria da representação, pela qual a vontade dos agentes exprimiria a vontade do Estado, como ocorre na tutela ou na curatela.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Os órgãos públicos são centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

Vejamos cada uma das alternativas propostas, à procura da correta:

 

a) Errado:

 

Na realidade, no texto transcrito no enunciado da questão, Hely Lopes Meirelles aborda sustenta a consagrada teoria do órgão, amplamente aceita, baseada na ideia de imputação, rechaçando, ademais, as teorias da representação e do mandato, o que fica bem claro pelo seguinte trecho da mesma obra doutrinária:

 

"Não há entre a entidade e seus órgãos relação de representação ou de mandato, mas sim de imputação, porque a atividade dos órgãos identifica-se e confunde-se com a da pessoa jurídica. Daí por que os atos dos órgãos são havidos como da própria entidade que eles compõem."

(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002)

 

Logo, incorreta esta opção.

 

b) Certo:

 

O conceito de órgão público apresentado nesta alternativa é exatamente aquele proposto pelo citado doutrinador, bem assim agasalhado pela doutrina brasileira, como se depreende do trecho abaixo:

 

"Órgãos públicos - São centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem." (idem).

 

c) Errado:

 

Pelo contrário, o texto do enunciado da questão encampa, justamente, a teoria do órgão, longe de contrariá-la.

 

d) Errado:

 

Novamente, trata-se de assertiva em rota de colisão com a obra doutrinária referida no enunciado, como se vê do trecho abaixo colacionado:

 

"Embora despersonalizados, os órgãos mantêm relações funcionais entre si e com terceiros, das quais resultam efeitos jurídicos internos e externos, na forma legal ou regulamentar." (ibidem)

 

e) Errado:

 

Conforme dito anteriormente, a teoria da representação não prevaleceu, tendo sido superada pela teoria do órgão, esta sim abraçada no texto do enunciado, da lavra de Hely Lopes Meirelles, e, de resto, também acolhida por nossa doutrina.

  

Gabarito: B

196) Com referência às características dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta federal, julgue o seguinte item.

  • A) Certo
  • B) Errado
FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

Em âmbito federal, o conceito de órgão público é encontrado na lei geral de processo administrativo (Lei 9.784/1999), no § 2.º do art. 1.º:

§ 2.º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; [...].

Perceba que, em leitura atenta ao dispositivo, os órgãos integram a estrutura da Administração Direta e Indireta. Os órgãos públicos não configuram entidades concretas, mas sim abstrações do mundo jurídico, às quais se atribui titularidade de algumas competências. Os órgãos são reais, uma vez que possuem existência jurídica; contudo, são abstratos.

Os órgãos públicos podem ser entendidos como um centro de competências despersonalizado, ou seja, uma “unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram, com o objetivo de expressar a vontade do Estado”, na excelente definição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.


Por conseguinte, os órgãos atuam em nome do Estado, não tendo personalidade jurídica (são despersonalizados), tampouco vontade própria, mas expressam a vontade da entidade a que pertencem, nas áreas de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional. 

Cumpre ressaltar, ainda, que os órgãos são criados por meio da desconcentração, a qual para Maria Sylvia Zanella Di Pietro deve ser entendida como “uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica”.

As tarefas ou atividades são distribuídas de um centro para setores periféricos ou de escalões superiores para escalões inferiores, dentro da pessoa jurídica (repartição pública). Por exemplo: O Poder Executivo Federal pode ser desconcentrado em Ministérios (entre outros
órgãos), como da Saúde, da Educação, do Trabalho e Previdência Social, da Cultura, dos Transportes, logo, em diversas áreas temáticas (desconcentração por matéria ou temática).

197) Segundo, Celso Antônio Bandeira de Mello “os órgãos nada mais significam que círculos de atribuições, os feixes individuais de poderes funcionais repartidos no interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes neles providos.” Os órgãos administrativos tem características próprias, a saber:

  • A) Os órgãos públicos são criados por lei, não possuem personalidade jurídica e tão pouco patrimônio próprio, são subordinadas ao ente político que o criou e influenciados pela normatividade do princípio da hierarquia

  • B) Os órgãos públicos fazem parte da Administração Direta, possuem personalidade jurídica mista, são influenciados pela normativa do princípio da hierarquia, e possuem patrimônio próprio

  • C) Os órgão públicos possuem personalidade jurídica mista, não são criados por lei, possuem patrimônio próprio e fazem parte da Administração Direta

  • D) Os órgão públicos possuem personalidade jurídica mista e patrimônio próprio, são criados por lei e, fazem parte da Administração Indireta

  • E) Os órgãos públicos são subordinados ao governo federal, possuem patrimônio próprio, não são criados por lei, mas são influenciados pela normativa da hierarquia

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Os órgãos públicos são criados por lei, não possuem personalidade jurídica e tão pouco patrimônio próprio, são subordinadas ao ente político que o criou e influenciados pela normatividade do princípio da hierarquia

A resposta é a letra A. 

 

A letra está certa, pois, de fato, os órgão públicos são criados por lei, não possuindo personalidade jurídica e patrimônio próprio, sendo subordinados ao ente político que o criou e sofrem o poder hierárquico. 

 

O art. 1º, §2º, da Lei nº 9.784/1999, assim define órgão público:

§ 2.º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da
estrutura da Administração indireta;

Os órgãos públicos não configuram entidades concretas, mas sim abstrações do mundo jurídico, às quais se atribui titularidade de algumas competências. Os órgãos são reais, uma vez que possuem existência jurídica; contudo, são abstratos.


Os órgãos públicos podem ser entendidos como um centro de competências despersonalizado, ou seja, uma “unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram, com o objetivo de expressar a vontade do Estado”, na excelente definição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.


Por conseguinte, os órgãos atuam em nome do Estado, não tendo personalidade jurídica (são despersonalizados), tampouco vontade própria, mas expressam a vontade da entidade a que pertencem, nas áreas de suas atribuições e nos limites de sua competência
funcional. Todos os órgãos têm, necessariamente, cargos, funções e agentes, sendo certo que esses elementos podem ser alterados, substituídos ou retirados, sem que isso importe a extinção do órgão.

 

Pela CF/1988, os órgãos devem ser criados por lei, e, por simetria, extintos por lei (princípio da reserva legal – art. 88 da CF/1988). Tanto isso é verdade que o chefe do Executivo federal fica impedido de expedir decretos autônomos para a criação e extinção de órgãos públicos, conforme restrição contida no inc. VI do art. 84 da CF/1988.

 

Segundo Hely Lopes Meirelles, 

 

cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da  nidade orgânica. Isto explica por que a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares não acarreta a extinção do órgão.

Esse posicionamento é acompanhado por Celso Antônio Bandeira de Mello, para quem “há dois elementos, o feixe de atribuições e o agente público, necessários à formação e expressão da vontade do Estado, contudo, ambos não formam uma unidade”.

 

Destaca-se, por fim, que os órgãos públicos são unidades administrativas despersonalizadas (desprovidas de personalidade jurídica própria). Por conta disso, tais unidades não podem assumir, em nome próprio, direitos e obrigações, e, consequentemente, não podem estar em juízo (capacidade processual ou judiciária ou personalidade judiciária).

 

Desse modo, as outras alternativas estão incorretas, ora porque dispõem que os órgãos tem personalidade jurídica e patrimônio próprio, o que não é verdadeiro. 

198) Consoante Manual de Direito Administrativo, de José dos Santos Carvalho Filho, há três teorias que procuram caracterizar os órgãos públicos. São elas:

  • A) direta, indireta e mista.
  • B) funcional, departamental e clássica.
  • C) patrimonialista, burocrata e gerencial.
  • D) subjetiva, objetiva e eclética.
  • E) ortodoxa, heterodoxa e moderna.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) subjetiva, objetiva e eclética.

GABARITO - D

   

A respeito da natureza dos órgãos algumas teorias foram formuladas, dentre as quais a subjetiva, a objetiva e a eclética ou mista.

 

A teoria subjetiva identifica os órgãos com os próprios agentes públicos. Essa teoria leva à conclusão de que, desaparecendo o agente que compõe a estrutura administrativa, deixará de existir o órgão ao qual pertence. Essa é a grande crítica dos doutrinadores quanto a teoria subjetiva do órgão.

 

A teoria objetiva identifica no órgão apenas um conjunto de atribuições ou competências, independente do agente. Essa teoria, defendida especialmente pela doutrina italiana, denomina o órgão de ofício.

 

A vantagem dessa teoria sobre a teoria subjetiva é justamente a subsistência do órgão, não mesmo com a ausência do agente. No entanto, é criticada porque, não tendo o órgão vontade própria, da mesma forma que o Estado, não explica como expressa a sua vontade, que seria a própria vontade do Estado.

 

A teoria eclética, o órgão é formado por dois elementos, a saber, o agente e o complexo de atribuições. Com isso, pretende-se superar as objeções às duas teorias anteriores. Na realidade, essa teoria incide na mesma falha que a subjetiva, à medida que, exigindo os dois elementos para a existência do órgão, levará à mesma conclusão de que, desaparecendo um deles – o agente –, também desaparecerá o outro.

 

Assim, diante do contexto jurídico proposto acerca das teorias dos órgãos, vamos analisar as alternativas e identificar àquela que contempla as três teorias que procuram caracterizar os órgãos públicos:


a)  direta, indireta e mista.INCORRETA

 

b)  funcional, departamental e clássica.INCORRETA
 

c)  patrimonialista, burocrata e gerencial.INCORRETA
 

d)  subjetiva, objetiva e eclética. CORRETA
 

e)  ortodoxa, heterodoxa e moderna.INCORRETA

 

Diante do posicionamento doutrinário, as teorias subjetiva, objetiva e eclética tem o objetivo de caracterizar os órgãos públicos, devendo ser assinalada a alternativa D.

199) A vontade e a atuação do órgão público são imputadas à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Essa é a característica fundamental da relação órgão/pessoa, que consiste no princípio da:

  • A) subjetividade.
  • B) dignidade.
  • C) representatividade.
  • D) legalidade.
  • E) imputação volitiva.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) imputação volitiva.

GABARITO - E

 

A definição de órgão público admite características peculiares que auxiliam a compreender seu conteúdo. Entende-se por órgãos públicos a:

  • unidade integrante da estrutura de uma mesma pessoa jurídica;
  • com um conjunto de atribuições/competências;
  • composto por agentes que atuam em nome do Estado.
 

Considerando que o Estado é pessoa jurídica e que, como tal, não dispõe de vontade própria, ele atua sempre por meio de pessoas físicas, a saber, os agentes públicos.

 

Celso Antônio Bandeira de Mello explica que:

Por se trata, tal como o próprio Estado, de entidades reais, porém abstratas (seres de razão), não têm nem vontade nem ação, no sentido de vida psíquica ou anímica própria, que, estas, só os seres biológicos podem possuí-las. De fato, os órgãos não passam de simples repartições de atribuições, e nada mais.

 

Assim, para que as atribuições estatais sejam de fato materializadas pelos órgãos públicos e se concretizem no mundo natural é necessária a atuação de agentes.

 

Na tentativa de explicar tal fenômeno ou relação entre órgão x agente, algumas teorias foram criadas, no entanto, a teoria do órgão fundamentada no princípio da imputação volitiva é a que melhor suporta as críticas, sendo aceita pela doutriná majoritária.

 

Para a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro a teoria do órgão:

a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui-se a ideia de representação pela de imputação.

 

Portanto, o órgão é parte integrante do Estado, que exterioriza e concretiza os atos estatais por meio da manifestação dos agentes

e, portanto, imputável à Administração.

 

Nessas condições, a partir do posicionamento doutrinário acerca da manifestação e atuação dos órgãos públicos mediante imputação aos agentes públicos que o compõe, vamos identificar a alternativa correta.

 

a)  subjetividade. INCORRETA


b)  dignidadeINCORRETA
 

c)  representatividadeINCORRETA
 

d)  legalidadeINCORRETA
 

e)  imputação volitiva. CORRETA.

 

Levando-se em consideração que, com fundamento no princípio da imputação volitiva, na intimidade do Estado, os que se relacionam entre si são os agentes em clara manifestação de suas respectivas competências - inclusas no campo das atribuições dos respectivos órgãos - são consideradas como efetivas manifestações das entidades administrativas, a alternativa E esta correta e fundamenta a relação existente entre órgão x agente na atuação estatal.

Continua após a publicidade..

200) Qual, dos citados a seguir, integra a Administração Pública Direta da União?

  • A) Caixa Econômica Federal.

  • B) Banco do Brasil.

  • C) Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

  • D) Banco Central.

  • E) Ministério da Educação.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) Ministério da Educação.

Gabarito: Letra E.

 

Inicialmente, insta salientar que a Administração Pública direta é composta pelos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada. Já a Administração Pública indireta é composta pelas pessoas jurídicas criadas pelos entes federados com o fim de executar a função pública de forma descentralizada, ou seja, o Estado cria outras pessoas jurídicas e a elas transfere a execução do serviço público.

Assim, é possível compreender que a Administração direta é composta pelos órgãos que integram a estrutura dos entes políticos e a Administração indireta é compostas por pessoas jurídicas distintas, são elas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.

Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 77)

“A Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas, cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.

Quando o Estado percebe que certas atividades poderiam ser mais bem exercidas por entidade autônoma e com personalidade jurídica própria, ele transfere tais atribuições a particulares (delegação) ou cria outras pessoas jurídicas, de direito público ou de direito privado, com este fim (outorga). Se decidir pela segunda opção, as novas entidades comporão a “Administração Indireta” do ente criador e, por serem destinadas ao exercício especializado de determinadas atividades, são consideradas manifestação da descentralização por serviço, funcional ou técnica.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 78)

“Nos literais termos do art. 4.º, inciso II, do Decreto-lei 200/1967, a administração indireta compreende apenas as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 79)

Passemos a análise das alternavas:

 

a)  Caixa Econômica Federal. – errada.

A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública e, portanto, como as empresas públicas são entidades da administração indireta – e não direta conforme solicita o enunciado – item incorreto.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 “O Decreto-lei 200/1967, disciplinando a organização da administração pública federal, previu no seu art. 4.º, parágrafo único, que as entidades da administração indireta ficariam vinculadas ao Ministério em cuja área de competência estivesse enquadrada sua principal atividade. A título de exemplo, a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública, cujas atribuições justificam sua vinculação ao Ministério da Fazenda.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 81)

b)  Banco do Brasil. – errada.

O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista e, portanto, como são entidades da administração indireta – e não direta conforme solicita o enunciado – item incorreto.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“De outro modo, se o ente público pretender dividir os custos de tal empreitada com particulares, optará pela criação de uma sociedade de economia mista, a exemplo do Banco do Brasil, do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), do Instituto de Resseguros do Brasil, das Centrais Elétricas Brasileiras (ELETROBRAS), da PETROBRAS etc.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 98)

c)  Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. – errada.

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é uma autarquia e, portanto, como são entidades da administração indireta – e não direta conforme solicita o enunciado – item incorreto.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Autarquias previdenciárias: destinadas a desenvolver a atividade de previdência social. Exemplo: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 83)

d)  Banco Central. – errada.

O Banco Central é uma autarquia e, portanto, como são entidades da administração indireta – e não direta conforme solicita o enunciado – item incorreto.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Autarquias administrativas: destinam-se ao exercício das atividades de natureza administrativa que não sejam passíveis de enquadramento nas demais categorias (categoria residual). Exemplos: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO); Banco Central do Brasil (BACEN); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA);” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 84)

e)  Ministério da Educação. – certa.

Conforme fora explicitado supra, os Ministérios fazem parte da estrutura dos entes federativos, portanto, da Administração Direta. Sendo assim, item correto.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.

Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 77)

1 18 19 20 21 22 55