Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso
211) Para que o Estado realize suas funções políticas e administrativas, faz-se necessário uma estrutura organizacional voltada aos interesses da coletividade. Essa estrutura chama-se Administração Pública, e compreende a Administração direta e a Administração indireta.
- A) É constituída por entidades de Direito Público e Privado e a administração é composta, exclusivamente, por pessoas administrativas.
- B) Sua atuação ocorre através de seus órgãos e agentes que expressam a vontade política da pessoa jurídica a que estão ligados. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria e pertencem ao ente público maior.
- C) Exercem de forma descentralizada as atividades administrativas ou exploram atividade econômica.
- D) Têm personalidade jurídica própria e autonomia, e agem por outorga do serviço ou pela delegação da execução.
- E) Regem-se pelas regras das sociedades comerciais, mas não estão sujeitas a falências.
A alternativa correta é letra B) Sua atuação ocorre através de seus órgãos e agentes que expressam a vontade política da pessoa jurídica a que estão ligados. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria e pertencem ao ente público maior.
Gabarito: letra B.
b) Sua atuação ocorre através de seus órgãos e agentes que expressam a vontade política da pessoa jurídica a que estão ligados. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria e pertencem ao ente público maior. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.
(...)
Da mesma forma, lembramos que a primeira divisão orgânica do Estado é a denominada tripartição em Poderes estruturais – o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Os “Poderes” podem ser estruturalmente visualizados como uma reunião de órgãos do próprio Estado, agrupados em razão das funções típicas que lhes cabem (executiva, legislativa e judiciária). Todavia, os Poderes, ao lado de suas funções típicas (executiva, legislativa e judiciária), exercem também, de forma atípica, funções típicas dos demais Poderes.
Com efeito, a função administrativa também é exercida pelos Poderes Legislativo e Judiciário de forma atípica.
Assim, podemos concluir que a expressão Administração Direta tem sentido bastante amplo, compreendendo todos os órgãos e agentes dos entes federados, quer estes façam parte do Poder Executivo, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, os quais são responsáveis por exercer a atividade administrativa de forma centralizada.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 77)
Da lição colacionada supra, é possível constatar que a Administração Pública direta compreende a União, Estado, DF e Municípios e seus órgãos, os quais não possuem personalidade jurídica própria, e exercem a atividade administrativa de maneira centralizada.
Sendo assim, nota-se que a alternativa que encontra-se correta é a letra B.
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) É constituída por entidades de Direito Público e Privado e a administração é composta, exclusivamente, por pessoas administrativas. – errada.
Conforme fora explicitado supra, a administração pública indireta é composta pelos órgãos públicos que não possuem personalidade jurídica própria e integram as entidades políticas, as quais possuem personalidade jurídica de direito público. Portanto, alternativa incorreta.
c) Exercem de forma descentralizada as atividades administrativas ou exploram atividade econômica. – errada.
De acordo com a lição colacionada, nota-se que a administração pública direta atua de forma centralizada e não pode explorar atividade econômica, isso porque seria a atuação das próprias pessoas políticas nessa seara. Sendo assim, alternativa incorreta.
d) Têm personalidade jurídica própria e autonomia, e agem por outorga do serviço ou pela delegação da execução. – errada.
A alternativa ora analisada encontra-se incorreta. Isso porque traz características da administração pública indireta (e não direta), na qual suas entidades possuem personalidade jurídica própria e agem por outorga do serviço ou pela delegação da execução.
e) Regem-se pelas regras das sociedades comerciais, mas não estão sujeitas a falências. – errada.
Conforme visto, a administração pública direta é composta pelos próprios órgãos dos entes federativos e, assim sendo, não poderão ser regidos pelas regras das sociedades comerciais, tampouco estarem sujeitos ao regime de falência. Portanto, alternativa incorreta.
212) A administração direta é um conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas.
- A) O Ministério da Educação compõe a administração direta.
- B) A Secretaria Municipal de Saúde faz parte da administração indireta.
- C) A Secretaria Municipal de Finanças faz parte da administração indireta.
- D) O Gabinete do Presidente da República é administração indireta.
- E) O Ministério da Fazenda é administração indireta.
A alternativa correta é letra A) O Ministério da Educação compõe a administração direta.
Gabarito: letra A.
a) O Ministério da Educação compõe a administração direta. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.
Também já vimos que o Estado brasileiro se organiza sob a forma federativa, coexistindo em nossa federação as pessoas políticas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Como a Administração Direta corresponde às próprias pessoas políticas, exercendo suas atribuições por meio dos seus órgãos, podemos falar em administração direta no âmbito federal (ex.: Presidência da República, Ministérios, Casa Civil etc.), estadual (Governadorias, Secretarias Estaduais, Procuradorias Estaduais etc.), distrital (Governadoria, Secretarias do Distrito Federal etc.) e municipal (Prefeituras, órgãos de assessoramento ao Prefeito, Secretarias Municipais etc.).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 77).
“A Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas, cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.
(...)
Nos literais termos do art. 4.º, inciso II, do Decreto-lei 200/1967, a administração indireta compreende apenas as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 77 e 78).
Ao analisar a lição colacionada supra, constata-se que a:
- a Administração Direta é composta pelos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (União, Estados, DF e Municípios), os quais executam a atividade administrativa de forma centralizada. Exemplos: Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais, órgãos de assessoramento...)
- a Administração Indireta corresponde às pessoas com personalidade jurídica própria criada pelos entes federados que exercem a função administrativa de forma descentralizada. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Partindo dessa premissa, é possível que apenas o que consta na alternativa de letra A está de acordo com a explicação supra. Portanto, é a alternativa correta a ser assinalada.
Vejamos os erros das demais alternativas:
b) A Secretaria Municipal de Saúde faz parte da administração indireta. – errada.
c) A Secretaria Municipal de Finanças faz parte da administração indireta. – errada.
d) O Gabinete do Presidente da República é administração indireta. – errada.
e) O Ministério da Fazenda é administração indireta. – errada.
213) Trata de um conjunto de órgãos que junta as pessoas políticas do Estado e que detém competência para o exercício, de modo centralizado, as atividades administrativas.
- A) Sociedade de Economia Mista.
- B) Administração Autárquica.
- C) Administração direta e fundacional.
- D) Administração indireta.
- E) Administração direta.
A alternativa correta é letra E) Administração direta.
Gabarito: letra E.
e) Administração direta. – certa.
Realmente, a administração direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas, que exercem a atividade administrativa de forma centralizada. Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra E.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.
Ressaltamos que os órgãos internos que compõem a estrutura do Estado se organizam mediante uma relação de subordinação hierárquica. Daí podermos firmar a orientação de que a atividade administrativa centralizada é uma atividade eminentemente hierarquizada.
Diferentemente, na descentralização administrativa, em vez de desenvolver suas atividades administrativas por si mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Dito de outro modo, a descentralização administrativa consiste na distribuição ou transferência de atividades ou serviços da Administração Direta para a Administração Indireta ou para particulares, o que pressupõe a existência de pelo menos duas pessoas, a pessoa política que transfere as atribuições e a pessoa física ou jurídica (de direito público ou de direito privado) que recebe as atribuições.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 73)
No que se refere às demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas. Isso porque, a administração indireta são as pessoas jurídicas criadas pelos entes federados que estão vinculadas às respectivas Administrações Diretas, com o objetivo de exercer a função administrativa de forma descentralizada.
214) Como órgão da Administração municipal, pode-se afirmar que a Procuradoria Geral do Município tem a seguinte classificação:
- A) Autarquia.
- B) Empresa pública.
- C) Administração direta.
- D) Fundação.
- E) Sociedade de economia mista.
A alternativa correta é letra C) Administração direta.
Gabarito: letra C.
c) Administração direta. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 77)
“Em suma, enquanto a Administração Direta é composta por órgãos da pessoa política, a Administração Indireta se compõe de pessoas jurídicas criadas pelo ente político. Nesse ponto, registramos que, à semelhança da Administração Direta, como técnica de desconcentração, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) também podem ser divididas em órgãos (como normalmente o são).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 78)
Ao analisar a lição colacionada supra, constata-se que como órgão da Administração municipal, a Procuradoria Geral do Município é considerada parte da administração pública direta e, assim sendo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas. Ademais, todas as entidades mencionadas pertencem a administração pública indireta.
215) Compõem a Administração Pública Federal direta:
- A) Os órgãos inseridos na estrutura da Presidência da República e dos Ministérios.
- B) As autarquias.
- C) As empresas públicas e as sociedades de economia mista.
- D) As autarquias e empresas públicas.
- E) As autarquias e agências reguladoras.
A alternativa correta é letra A) Os órgãos inseridos na estrutura da Presidência da República e dos Ministérios.
Alternativa correta: LETRA A.
São entidades da administração indireta a "FASE":
F | undações Públicas |
A | utarquias |
S | ociedades de Economia Mista |
E | mpresas Públicas |
Ao analisar as alternativas, percebemos que nas letras B, C, D, E, temos entidades da administração indireta.
A questão quer a alternativa que corresponde a administração direta. Assim, a única possível é a LETRA A.
A administração direta é composta por órgãos públicos que estão inseridos dentro da estrutura do ente federativo. Os órgãos não possuem personalidade jurídica, por isso, dizemos que estão dentro de uma estrutura já existente.
Na letra A temos a menção aos órgãos públicos PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e MINISTÉRIOS. Ambos fazem parte da estrutura do executivo da União e têm, ainda, vários outros órgãos que estão abaixo deles na estrutura hierárquica.
216) Analisando a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Ceará, pode-se afirmar corretamente que a Secretaria da Cultura é um(a)
- A) órgão integrante da administração pública direta.
- B) autarquia da administração pública indireta.
- C) entidade da administração pública direta.
- D) instituição integrante da administração indireta.
A alternativa correta é letra A) órgão integrante da administração pública direta.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a Secretaria da Cultura é um órgão integrante da administração pública direta, uma vez que a administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas de direito público interno (Estado do Ceará). Vejamos na conceituação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):
Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
Ademais, como Secretaria de Estado, é classificado como órgão autônomo. Com efeito, os órgãos autônomos, por sua vez, subordinam-se à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):
Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) autarquia da administração pública indireta.
Incorreto. Conforme vimos, esta Secretaria não é uma autarquia, tampouco integrante da administração pública indireta. Com efeito, uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.
Por fim, a autarquia apresenta os seguintes elementos formadores
- personalidade jurídica de direito público
- Criada por lei específica
- Capacidade de Autoadministração
- Descentralização por outorga legal
- Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
c) entidade da administração pública direta.
Incorreto. Não se trata de uma entidade, pois não possui personalidade jurídica, tratando-se de um órgão da administração pública direta.
d) instituição integrante da administração indireta.
Incorreto. Conforme vimos, trata-se de um órgão integrante da administração DIRETA.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
217) Maria Sylvia Zanella Di Pietro, com base na teoria do órgão, define órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado. Com base na doutrina e na jurisprudência pátria, é CORRETO afirmar, a respeito da classificação dos órgãos públicos:
- A) Quanto à posição estatal: órgãos independentes são aqueles que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia de um Poder do Estado, gozando de autonomia administrativa, financeira e técnica.
- B) Quanto à estrutura: órgãos simples são aqueles integrados por um único agente.
- C) Quanto à posição estatal: órgãos superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia, não gozando de autonomia administrativa e financeira.
- D) Quanto à posição estatal: órgãos subalternos são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia, não gozando de autonomia administrativa e financeira.
A alternativa correta é letra C) Quanto à posição estatal: órgãos superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia, não gozando de autonomia administrativa e financeira.
GABARITO - C
Como bem delineado no enunciado, a definição de órgão público possui características peculiares que auxiliam a compreender seu conteúdo.
- unidade integrante da estrutura de uma mesma pessoa jurídica;
- com um conjunto de atribuições/competências;
- composto por agentes que atuam em nome do Estado.
Do conceito e características apresentados, a questão exige do candidato conhecimento acerca da classificação doutrinária dos órgãos públicos, e, para identificar a alternativa correta, vamos analisar pontualmente cada uma das afirmativas.
a) Quanto à posição estatal: órgãos independentes são aqueles que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia de um Poder do Estado, gozando de autonomia administrativa, financeira e técnica. INCORRETA
De acordo com a classificação dos órgãos públicos quanto à posição Estatal, a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ensina que órgãos independentes:
são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro;
Leva-se em consideração a posição que o órgão ocupa na estrutura estatal e, no Brasil, temos apenas três Poderes:
- Poder Executivo;
- Poder Legislativo;
- Poder Judiciário.
Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional com a chefia do Poder do Estado.
b) Quanto à estrutura: órgãos simples são aqueles integrados por um único agente. INCORRETA
Os órgãos simples, ou unitários são constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores. Não é integrado por apenas um único agente, como incorretamente sugere a afirmativa, mas sim as atribuições do órgão é concentrada em um único centro.
c) Quanto à posição estatal: órgãos superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia, não gozando de autonomia administrativa e financeira. CORRETA
Em relação à classificação quanto a posição estatal, de acordo com o entendimento da jurista Maria Sylvia Zanella di Pietro, os órgãos superiores ostentam as seguintes características:
- órgãos de direção, controle e comando,
- sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia;
- não gozam de autonomia administrativa nem financeira.
Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.
d) Quanto à posição estatal: órgãos subalternos são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia, não gozando de autonomia administrativa e financeira. INCORRETA
Subalternos são os órgãos que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.
Nessas condições, com base na classificação dos órgãos públicos elaborada pela Professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, a alternativa C está correta e contempla corretamente os critérios de classificação doutrinária.
218) Sobre os órgãos públicos da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
- A) Órgãos superiores são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.
- B) Órgãos independentes são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.
- C) Órgãos subalternos são que nunca serão subordinados hierarquicamente a nenhum órgão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria.
- D) Órgãos autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
A alternativa correta é letra D) Órgãos autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
GABARITO - D
A definição de órgão público possui características peculiares que auxiliam a compreender seu conteúdo. Entende-se por órgãos públicos:
- unidade integrante da estrutura de uma mesma pessoa jurídica;
- com um conjunto de atribuições/competências;
- composto por agentes que atuam em nome do Estado.
Do conceito e características apresentados, a questão exige do candidato conhecimento acerca da classificação doutrinária dos órgãos públicos, e, para identificar a alternativa correta, vamos analisar pontualmente cada uma das afirmativas.
a) Órgãos superiores são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais. INCORRETA
A definição proposta na alternativa não corresponde aos órgãos Superiores, mas sim aos órgãos Independentes.
Os órgãos Superiores possuem atribuições de direção, controle e comando, e sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira.
Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.
b) Órgãos independentes são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes. INCORRETA
As características apresentadas pela alternativa correspondem aos órgãos superiores e não aos órgãos independentes.
De acordo com a classificação proposta pela jurista Maria Sylvia Zanella di Pietro, os órgãos independentes possuem as seguintes características:
- órgãos originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado,
- sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional,
- sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro;
- suas atribuições são exercidas por agentes políticos.
São classificados como órgãos independentes as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.
c) Órgãos subalternos são que nunca serão subordinados hierarquicamente a nenhum órgão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria. INCORRETA
Os órgãos subalternos são assim chamados justamente por manter relação de subordinação hierárquica a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução ao expressarem as decisões estatais no cumprimento dos fins das pessoas jurídicas.
d) Órgãos autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público. CORRETA
Alternativa correta e de acordo com a classificação proposta pela professora Maria Sylvia Zanella di Pietro que destaca as seguintes características dos órgãos autônomos:
- se localizam na cúpula da Administração,
- subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes;
- gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais.
São classificados como autônomos os seguintes órgãos públicos: os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
Assim, com base na classificação dos órgãos públicos elaborada pela Professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, a alternativa D está correta e contempla corretamente os critérios de classificação doutrinária.
219) Julgue os itens abaixo:
- A) Os itens I e II estão corretos.
- B) Os itens I e III estão corretos.
- C) Os itens II e III estão corretos.
- D) Apenas o item II está correto.
- E) Todos os itens estão corretos.
A alternativa correta é letra E) Todos os itens estão corretos.
Gabarito: letra E.
Passemos à análise das assertivas:
I. Administração pública, em sentido estrito, inclui órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo. – certa.
O item ora analisado encontra-se correta. Isso porque, realmente, a administração pública, em sentido estrito, inclui órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo.
Vejamos a lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
“Administração pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo. Ficam excluídos os órgãos políticos e as funções políticas, de elaboração das políticas públicas.” (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 19)
II. Governo, de acordo com a concepção clássica, é sinônimo de Estado, sendo constituído pela somatória dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. – certa.
Realmente, governo de acordo com a concepção clássica, é sinônimo de Estado, sendo constituído pela somatória dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Sendo assim, correto o item.
Vejamos a lição de Alexandre Mazza:
“Governo é um conceito que sofreu importante alteração de conteúdo. A concepção clássica considerava que governo era sinônimo de Estado, isto é, a somatória dos três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.” (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018. P. 35)
III. Administração pública, em sentido material, é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“Assim, em sentido material ou objetivo, a Administração Pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico total ou parcialmente público, para a consecução dos interesses coletivos.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.31ª ed. São Paulo: Forense, 2018. P. 125)
Nesse contexto, é possível constatar que, realmente, a administração pública, em sentido material, é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.
Assim sendo, a alternativa a ser assinalada é a letra E.
220) Leia as afirmativas a seguir:
- A) As duas afirmativas são verdadeiras.
- B) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
- C) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
- D) As duas afirmativas são falsas.
A alternativa correta é letra C) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Gabarito: Letra C.
c) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Vamos analisar as assertivas isoladamente para melhor compreensão.
I. O principio da eficiência da Administração Pública tem em seu objeto o dever do agente público de executar suas tarefas da maneira mais rápida e com o maior desperdício possível.
ERRADO. O princípio da eficiência foi incorporado ao art. 37 da CF/88 com a EC nº 19/98, que promoveu a reforma administrativa.
Nesse sentido, eficiência é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios, eliminando desperdícios.
Tal princípio está previsto no art. 37, caput da CF/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II. Órgão público é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
CERTO. A alternativa representa corretamente os termos do art. 1º, §2º, inciso I da Lei nº 9.784/99.
Veja:
Art. 1º, § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.