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Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso

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221) No que se refere à Administração Pública, julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

GABARITO - CERTO

 

O Estado poderá por sim mesmo desenvolver suas atividades administrativas de forma centralizada, utilizando-se de sua própria estrutura administrativa e agentes para a execução das atividades estatais, ou então, poderá prestá-las através de outros sujeitos, de forma descentralizada, transferindo a outras pessoas o exercício de certas atividades que lhe são próprias.

 

O Decreto-Lei nº 200/67 estabelece as normas de organização da Administração Federal e as diretrizes para a Reforma Administrativa. O instrumento normativo mencionado divide a Administração Pública Federal em direta e indireta.

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.

 

Diante do panorama jurídico apresentado vamos ao julgamento do item proposto no enunciado da questão: 

 

A administração direta alcança os órgãos dos poderes políticos dos entes federativos com competência administrativa. 

 

De acordo com a lição dos professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a Administração Direta assim pode ser definida:

Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. 

 

Neste contexto jurídico e doutrinário, a afirmativa da questão está CERTA justamente por considerar o alcance da Administração Direta os órgãos dos poderes políticos com competência administrativa.

222) A administração pública pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos e, subjetivamente, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Assinale a alternativa que apresenta um exemplo de Administração Pública Direta.

  • A) Sociedade de Economia Mista

  • B) Autarquia

  • C) Empresas Públicas

  • D) Fundações Públicas

  • E) Ministério da Saúde

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A alternativa correta é letra E) Ministério da Saúde

GABARITO - E

   

No decorrer das atividades estatais a Administração Pública pode executar suas ações:

  • com meios próprios, utilizando-se da estrutura administrativa do Estado de forma centralizada por seus órgãos públicos, ou
  • a partir da transferência do exercício de certos encargos a outras pessoas, como entidades administrativas criadas para esta finalidade de maneira descentralizada por meio das entidades administrativas.
 

Tal técnica de organização administrativa é necessária para que a gestão administrativa do Estado possa ser mais eficaz e que atenda as demandas sociais com eficiência e autonomia.

 

Celso Antonio Bandeira de Mello, em sua obra Curso de Direito Administrativo assim afirma: 

O aparelho estatal exercente de atividades administrativas é composto pela própria pessoa do Estado, atuando por meio de suas unidades interiores - os órgãos - e por pessoas jurídicas que cria para auxiliá-lo em seus misteres - as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações governamentais, que na linguagem legal brasileira , compõem a administração indireta.”

 

A legislação mencionada por Bandeira de Mello é o Decreto-Lei nº 200/67 que estabelece as normas de organização da Administração Federal e as diretrizes para a Reforma Administrativa. O instrumento normativo divide a Administração Pública Federal em direta e indireta.

Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
 II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.

 

Diante do panorama legal e doutrinário proposto, vamos identificar a alternativa que contempla um exemplo de administração direta.

   

a) Sociedade de Economia Mista INCORRETA

 

b) Autarquia INCORRETA

 

c) Empresas Públicas INCORRETA

 

d) Fundações Públicas INCORRETA

 

e) Ministério da Saúde CORRETA

 

A alternativa E está correta, pois, o Ministério da Saúde é componente da Administração Direta do Estado, pois possui natureza jurídica de órgão público e constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. As demais alternativas são consideradas entidades administrativas que compõe o conjunto de pessoas jurídicas da Administração Indireta.

223) Os órgãos públicos classificam-se em:

  • A) Quanto à estrutura, em órgãos singulares e compostos.

  • B) Quanto à organização, em órgãos dependentes, independentes, superiores e subalternos.

  • C) Quanto à atuação funcional, em órgãos independentes e burocráticos.

  • D) Quanto à posição estatal, em órgãos independentes, autônomos, superiores, e subalternos.

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A alternativa correta é letra D) Quanto à posição estatal, em órgãos independentes, autônomos, superiores, e subalternos.

Gabarito: letra D.

 

a) Quanto à estrutura, em órgãos singulares e compostos. – errada.

 

Em verdade, quanto à estrutura, os órgãos públicos são divididos em simples ou compostos. Logo, alternativa incorreta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Quanto à estrutura, os órgãos podem ser: simples ou compostos.

a) Órgãos simples (ou unitários): são os constituídos por um único centro de competência, ou seja, sem subdivisões internas. O órgão simples não é aquele que tem apenas um agente lotado, mas o que não possui outro órgão incrustado em sua estrutura. Assim, pode existir um órgão simples com diversos cargos e agentes;

b) Órgãos compostos: são aqueles que reúnem em sua estrutura uma série de outros órgãos menores. É o caso, por exemplo, dos Ministérios ou de Secretarias de Estado, como uma Secretaria de Saúde, que tem em sua estrutura vários hospitais (outros órgãos).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 71)

 

b) Quanto à organização, em órgãos dependentes, independentes, superiores e subalternos. – errada.

 

Os órgãos públicos classificam-se em em órgãos dependentes, independentes, superiores e subalternos quanto à posição estatal e não quanto à organização. Portanto, alternativa incorreta.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João De Deus:

 

“Quanto à posição estatal (posição ocupada na escala governamental ou administrativa), os órgãos podem ser: independentes, autônomos, superiores ou subalternos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 71)

 

c) Quanto à atuação funcional, em órgãos independentes e burocráticos. – errada.

 

Quanto à atuação funcional, os órgãos se classificam em: singulares ou colegiados. Logo, alternativa incorreta.

 

Asseveram Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Quanto à atuação funcional, os órgãos se classificam em: singulares ou colegiados.

a) Órgãos singulares (ou unipessoais): são aqueles que atuam e decidem por meio de um único agente, que reúne as qualidades de chefe e representante. Esses órgãos podem ter muitos outros agentes auxiliares, mas o que caracteriza sua unipessoalidade é o desempenho de sua função principal por um só agente investido como seu titular. O que ocorre, por exemplo, com a Presidência da República ou com as Governadorias dos Estados;

b) Órgãos colegiados (ou pluripessoais): são aqueles que atuam e decidem pela maioria da vontade de seus membros; como ocorre com as decisões proferidas pela composição plena dos Tribunais de Contas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 72)

 

d) Quanto à posição estatal, em órgãos independentes, autônomos, superiores, e subalternos. – certa.

 

Realmente, quanto à posição estatal, em órgãos independentes, autônomos, superiores e subalternos. Portanto, alternativa correta.

 

Destacam Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Quanto à posição estatal (posição ocupada na escala governamental ou administrativa), os órgãos podem ser: independentes, autônomos, superiores ou subalternos.

a) Órgãos independentes (ou órgãos primários do Estado): são aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). Não sofrem qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional, sujeitando-se apenas aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. Incluem-se nessa categoria o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores, Presidência da República, Governadorias dos Estados e do Distrito Federal, Prefeituras Municipais, Tribunais Judiciários e Juízos singulares. Pelo alto grau de independência, conferido pela própria Constituição Federal, integram também essa categoria o Ministério Público, as defensorias públicas e os Tribunais de Contas;

b) Órgãos autônomos: segundo Hely Lopes Meirelles, os órgãos autônomos estão “localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos”.4 A título de exemplo, são considerados órgãos autônomos os Ministérios, as Secretarias estaduais e municipais e a Advocacia-Geral da União;

c) Órgãos superiores: são aqueles que têm poder de direção, controle e decisão, mas estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de níveis superiores de chefia. Não possuem autonomia administrativa e financeira. Incluem-se nessa categoria, dentre outros, as procuradorias, as coordenadorias e as inspetorias;

d) Órgãos subalternos: são aqueles que possuem baixo poder decisório e cujas atribuições são de mera execução, a exemplo das seções de expediente, material, de portaria e de pessoal.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 71)

224) Sobre a administração pública é correto afirmar:

  • A) A administração pública em sentido amplo só incluí os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo.

  • B) O conceito de Administração pública em sentido objetivo adota como referência a atividade, não obrigatoriamente quem a exerce.

  • C) O fomento faz parte das atividades da administração pública em sentido material, sendo este, restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público.

  • D) Em sentido estrito, abrange os órgãos de governo, que exercem função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa. 

  • E) Em sentido material, a administração pública, exerce suas atividades por meio da polícia administrativa que abrange toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico.

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A alternativa correta é letra B) O conceito de Administração pública em sentido objetivo adota como referência a atividade, não obrigatoriamente quem a exerce.

Gabarito: letra B.

 

a) A administração pública em sentido amplo incluí os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo. – errada.

 

Em verdade, a administração pública em sentido amplo sob os aspecto subjetivo compreende não só os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa (aos quais incumbe executar os planos governamentais), como também os órgãos governamentais, aos quais compete traçar os planos de ação, comandar.

 

Ademais, sob o aspecto objetivo a administração em sentido amplo Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa.

 

Logo, a alternativa encontra-se incorreta.

 

Na lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

 

“Há, ainda, outra distinção que alguns autores costumam fazer, a partir da ideia de que administrar compreende planejar e executar:

a) em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;” (grifei) (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Forense, 2018. P. 118)

 

b) O conceito de Administração pública em sentido objetivo adota como referência a atividade, não obrigatoriamente quem a exerce. – certa.

 

Realmente, em seu sentido objetivo, o conceito de Administração Pública compreende o desempenho da função administrativa, da atividade e não de quem a exerce. Portanto, alternativa correta.

 

Destacam Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Em sentido objetivo (também designado material ou funcional), a Administração Pública (grafada em letras minúsculas por se referir à função administrativa) é caracterizada pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos.

Dessa forma, quando falamos em administração pública em seu sentido objetivo, não estamos nos referindo a qualquer órgão ou entidade, mas ao desempenho concreto da função administrativa (atividade de administrar) voltada, direta ou indiretamente, à consecução do interesse  público, desenvolvida sob regime predominantemente de direito público.

(...)

Se no sentido subjetivo da expressão importava quem exercia a atividade, no sentido objetivo o que interessa é a atividade realizada (o que é exercido).” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 50)

 

c) O fomento faz parte das atividades da administração pública em sentido material, sendo este, restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público. – errada.

 

O fomento realmente faz parte das atividades da administração pública em sentido material, no entanto, é a polícia administrativa que impõe restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público. Logo, alternativa incorreta.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Em suma, seguindo a esteira do raciocínio aqui exposto, tem-se entendido que a administração pública em sentido material abrange tão somente as atividades que contribuam direta (atividades-fim) ou indiretamente (atividades meio) com as seguintes atuações estatais:

c) Fomento: consiste em incentivar setores da iniciativa privada que desempenhem atividades que o governo considere convenientes de acordo com as políticas públicas que formulou. Exemplo bastante conhecido é a concessão de financiamentos em condições privilegiadas pelo BNDES.” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 52)

 

d) Em sentido estrito, abrange os órgãos de governo, que exercem função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa. – errada.

 

Em verdade, em sentido estrito a Administração Pública abrange: sob o aspecto subjetivo apenas os órgãos administrativos e não os de governo; e sob o aspecto objetivo somente a função administrativa. Sendo assim, alternativa incorreta.

 

Assevera Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

 

“Há, ainda, outra distinção que alguns autores costumam fazer, a partir da ideia de que administrar compreende planejar e executar:

b) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.” (grifei) (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Forense, 2018. P. 118)

 

e) Em sentido material, a administração pública, exerce suas atividades por meio da polícia administrativa que abrange toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico. – errada.

 

A polícia administrativa realmente faz parte das atividades da administração pública em sentido material, no entanto, é a intervenção que abrange toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico. Logo, alternativa incorreta.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Em suma, seguindo a esteira do raciocínio aqui exposto, tem-se entendido que a administração pública em sentido material abrange tão somente as atividades que contribuam direta (atividades-fim) ou indiretamente (atividades meio) com as seguintes atuações estatais:

a) Polícia Administrativa: é a atividade da administração que limita o exercício de um direito individual, visando a garantir a consecução de um interesse público. Como se vê pela definição, a polícia administrativa constitui uma das mais claras manifestações do princípio segundo o qual o interesse público deve se sobrepor ao interesse privado, um dos vetores do regime jurídico administrativo. Como exemplo, temos a fiscalização do local em que um particular deseja instalar um restaurante, com o intuito de verificar o cumprimento das exigências legais de segurança e higiene, como condição para o exercício da atividade.

b) Intervenção: engloba todas as atuações estatais visando a interferir no setor privado. Abrange os casos de desapropriação, tombamento, requisições, atividades de regulação e normatização etc. Como exemplos, poderiam ser citados os diversos mecanismos adotados pelo Banco Central para intervir no mercado de câmbio.” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 52)

225) A respeito de organização administrativa, agentes públicos e atos administrativos, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Com base no caráter hierárquico da estrutura da Administração Pública, o titular de um determinado órgão administrativo poderá delegar a outro a decisão relacionada a um recurso administrativo específico, desde que devidamente fundamentado o ato de delegação. - errado.

Em verdade, de acordo com a Lei nº 9.784/99, a decisão de recurso administrativo é um ato administrativo que não pode ser delegado.

Portanto, item incorreto.

Vejamos o texto legal:

“Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

226) A estruturação da Administração traz a presença, necessária, de centros de competências denominados Órgãos Públicos ou, simplesmente, Órgãos. Quanto a estes, é correta a afirmação da alternativa:

  • A) Possuem personalidade jurídica própria, respondendo diretamente por seus atos.
  • B) Suas atuações são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem.
  • C) Não possuem cargos, apenas funções, e estas são criadas por atos normativos do ocupante dos respectivos órgãos.
  • D) Não possuem cargos nem funções.

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A alternativa correta é letra B) Suas atuações são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem.

Vejamos cada assertiva, à procura da correta:

 

a) Possuem personalidade jurídica própria, respondendo diretamente por seus atos.

 

Errado: não é verdade que os órgãos públicos possuam personalidade própria. Na realidade, são meros centros de competências, ou, por outras palavras, simples compartimentos individualizados que compõem a estrutura interna de pessoas jurídicas. Assim sendo, os órgãos não são pessoas, de maneira que não têm aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio. Por conseguinte, à luz da teoria da imputação volitiva, a responsabilidade pelos atos que praticam recai sobre a pessoa jurídica da qual são meros integrantes.

 

b) Suas atuações são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem.

 

Certo: conforme acima adiantado, é verdadeiro que as ações dos órgãos públicos são imputadas às pessoas jurídicas das quais são componentes, o que tem esteio na teoria do órgão ou da imputação volitiva. Neste sentido, a definição doutrinária formulada por Hely Lopes Meirelles:

 

"Órgãos públicos - São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. São unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal."

 

Eis aqui, portanto, a resposta da questão.

 

c) Não possuem cargos, apenas funções, e estas são criadas por atos normativos do ocupante dos respectivos órgãos.


Errado: equivocado sustentar que os órgãos públicos não possuam cargos, assim como também não acertado dizer que as funções sejam criadas ao sabor das vontades daqueles que sejam os ocupantes do órgão.

 

A rigor, existem, sim, cargos que devem compor o quadro funcional do respectivo órgão público, sendo que tais cargos devem ser criados por meio de lei. A propósito da composição dos órgãos públicos, eis a seguinte passagem da obra de Hely Lopes Meirelles;

 

"Cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica."

 

d) Não possuem cargos nem funções.

 

Errado: com base na mesma lição doutrinária acima, conclui-se pelo desacerto deste item, ao sustentar a possibilidade da existência de órgãos públicos, sem que neles existam cargos e funções, o que não é verdade.

 

Gabarito: Letra B

 

Referências:

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 66 e 67.

227) Compõe a Administração pública direta da União:

  • A) A Agência Nacional de Aviação Civil.
  • B) O Banco Central do Brasil.
  • C) A Caixa Econômica Federal.
  • D) O Departamento de Polícia Federal.

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A alternativa correta é letra D) O Departamento de Polícia Federal.

A Administração Pública Direta é composta por órgãos públicos que integram a estrutura do Estado, ou seja, são parte da própria estrutura do Poder Executivo. Já a Administração Pública Indireta é composta por entidades que exercem atividades públicas, mas possuem personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

No caso das opções, apenas o Departamento de Polícia Federal é um órgão público que integra a estrutura do Estado, portanto, faz parte da Administração Pública Direta.

Já a Agência Nacional de Aviação Civil é uma autarquia, o Banco Central do Brasil é uma autarquia especial e a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública, portanto, todas fazem parte da Administração Pública Indireta.

228) Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas. Abrangendo três poderes políticos estruturais, são eles:

  • A) Poder Emancipado, Poder Judiciário e Poder Contraditório.
  • B) Poder Artificial, Poder Natural e Poder Elementar.
  • C) Poder Executivo, Poder Legislativo e o Poder Judiciário.
  • D) Poder Legislativo, Poder Parcial e Poder Integral.

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A resposta correta é a letra C) Poder Executivo, Poder Legislativo e o Poder Judiciário.

A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas. Esses órgãos são estruturados em três poderes políticos, que são:

  • Poder Executivo: responsável pela execução das políticas públicas e pela gestão dos serviços públicos;
  • Poder Legislativo: responsável pela criação das leis e pela fiscalização dos atos do Poder Executivo;
  • Poder Judiciário: responsável pela aplicação da justiça e pela resolução de conflitos.

As demais opções estão incorretas, pois não correspondem aos três poderes políticos estruturais que compõem a Administração Direta.

229) Quanto às noções básicas de administração pública, julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Reproduzo abaixo a questão para que possamos marcar os principais pontos e, também, os errados.

Para efeito das regras legais de processo administrativo, um órgão é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

No Brasil adota-se a teoria do órgão, nesta o Estado manifesta sua vontade por meio dos órgãos públicos que são ocupados pelos agentes públicos.

 

Os atos praticados pelos órgãos são imputados (imputação volitiva) à pessoa jurídica a que estão ligados.

 

Os órgãos públicos não possuem capacidade processual porque são entes despersonalizados (sem personalidade jurídica). Está é a regra, e foi a posição adotada pela banca.

 

Gabarito: ERRADO.

 

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230) Um Órgão Público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal. No caso específico do Poder Público Federal, a competência para criar, modificar a estrutura e extinguir ministérios, secretarias e órgãos da administração pública é do

  • A) Supremo Tribunal Federal.

  • B) Conselho Superior do Ministério Público.

  • C)  Senado Federal.

  • D) Presidente da República.

  • E) Ministério da Justiça.

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A alternativa correta é letra D) Presidente da República.

A resposta é letra D.

 

Assim prevê a CF:

 

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

(...)

II - disponham sobre:

(...)

e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

 

Perceba que a letra D menciona o Presidente. Trata-se do que, doutrinariamente, é chamado de competência reservada ou exclusiva.

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