Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso
241) Dentro do contexto da organização da administração pública podem ser observadas inúmeras classificações dos órgãos públicos. Essa grande diversidade classificatória ocorre em função das múltiplas e variadas atividades do Estado e, entre elas, temos a classificação quanto a posição que ocupam na estrutura estatal. Segundo esse critério, os órgãos públicos podem ser:
- A) Independentes, quando se tratar de órgãos que tem origem na Constituição, não possuem qualquer subordinação hierárquica ou funcional e sujeitam-se, somente, a um controle de ordem constitucional.
- B) Superiores, quando apresentarem autonomia administrativa, jurídica e financeira, mesmo que não contemplem funções técnicas e de planejamento na área de suas correspondentes atribuições.
- C) Simples ou unitários, quando forem dotados de um único centro de competências ou atribuições. Em sua estrutura não há outro órgão público para realizar sua função ou auxiliar no seu desempenho.
- D) Singulares, quando forem órgãos que decidem e agem pela manifestação de um só agente, que é seu titular. O desempenho das atribuições de sua competência é que podem estar a cargo de vários agentes.
- E) Unilaterais, quando estiverem presentes em apenas uma das esferas do governo ou unidade de poder. As suas competências e atribuições na respectiva esfera serão outorgadas pelo representante maior do poder em questão.
A alternativa correta é letra A) Independentes, quando se tratar de órgãos que tem origem na Constituição, não possuem qualquer subordinação hierárquica ou funcional e sujeitam-se, somente, a um controle de ordem constitucional.
A resposta é letra A.
Quanto à posição estatal, os órgãos podem ser:
- Independentes ou primários: são os órgãos que decorrem diretamente da Constituição, sem que tenham subordinação hierárquica a qualquer outro. São os responsáveis por traçarem o destino da nação ou, de certa forma, contribuírem para tanto, p. ex.: chefia do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito); Casas Legislativas; Tribunais (inclusive o de Contas); e Ministério Público. Para se identificar um órgão independente, basta sentar na cadeira do chefe e olhar para cima: se não há outro órgão acima, estamos diante de um órgão independente. Daí, inclusive, a correção da letra A.
- Autônomos: são órgãos igualmente localizados no ápice da Administração, contudo subordinados diretamente aos independentes, com plena autonomia financeira, técnica e administrativa. Por exemplo: Ministérios, Secretarias estaduais e municipais e Advocacia-Geral da União. Mais uma vez, é fácil identificá-los: sentamos na cadeira do chefe da Casa Civil e, olhando para cima, quem visualizamos? O Presidente da República, não é mesmo? E acima desse? Ninguém! Logo, está-se diante de órgão autônomo, com a existência de apenas uma cadeia hierárquica.
- Superiores: denominados diretivos, são os órgãos encarregados do controle, da direção, e de soluções técnicas em geral e, diferentemente dos autônomos e dos independentes, não gozam de autonomia financeira e administrativa. São exemplos: as inspetorias, os gabinetes e as divisões.
- Subalternos: também chamados de subordinados, são os órgãos encarregados dos serviços rotineiros, com pouco ou nenhum poder decisório, por exemplo: portarias, seções de expediente e protocolos.
Os demais itens estão errados:
b) Superiores, quando apresentarem autonomia administrativa, jurídica e financeira, mesmo que não contemplem funções técnicas e de planejamento na área de suas correspondentes atribuições.
Não gozam de autonomia, mas contam com funções técnicas.
c) Simples ou unitários, quando forem dotados de um único centro de competências ou atribuições. Em sua estrutura não há outro órgão público para realizar sua função ou auxiliar no seu desempenho.
Esse critério é de classificação quanto à estruturação e não quanto à posição.
d) Singulares, quando forem órgãos que decidem e agem pela manifestação de um só agente, que é seu titular. O desempenho das atribuições de sua competência é que podem estar a cargo de vários agentes.
Classificação quanto à atuação funcional e não quanto à posição estatal.
e) Unilaterais, quando estiverem presentes em apenas uma das esferas do governo ou unidade de poder. As suas competências e atribuições na respectiva esfera serão outorgadas pelo representante maior do poder em questão.
Essa classificação não confere com a posição estatal, mas sim com a concentração das atividades em nome de determinada unidade política ou federada.
242) Para aumentar seu poder de controle e supervisão da Administração Indireta, certo governante resolveu centralizar várias atividades para seus entes estatais. Assim, a Administração Direta passou a contar com mais órgãos.
- A) FUNAI;
- B) INSS;
- C) Casa Civil;
- D) INMETRO;
- E) INPI.
A alternativa correta é letra C) Casa Civil;
Gabarito: Letra C.
Esse modelo de questão é perverso, isso porque o aluno deve ter, no mínimo, uma noção da Administração Pública, para distinguir órgãos, enquanto unidades desprovidas de personalidade jurídica, de entidades, todas com personalidade, de direito público ou privado.
Por exemplo, temos que a Casa Civil é órgão da Presidência da República, situado na Administração Direta do Estado.
A Funai é uma fundação, pessoa jurídica. O INSS é autarquia, pessoa jurídica. O INPI e Inmetro, igualmente, são autarquias, pessoas jurídicas de Direito Público, todas resultado do processo de descentralização por serviços, técnica ou funcional.
243) A Administração Pública consiste em um conjunto de agências e de servidores profissionais, mantidos com recursos públicos e encarregados da decisão e implementação das normas necessárias ao bem-estar social e das ações necessárias à gestão do que é público. A Administração Pública federal é composta pelos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Ao Executivo recai a Administração Direta e Indireta. Compõe a Administração Direta:
- A) Autarquias.
- B) Fundações públicas.
- C) Empresas públicas.
- D) Sociedades de economia mista.
- E) Ministérios Regulares e Extraordinários.
A alternativa correta é letra E) Ministérios Regulares e Extraordinários.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, perceba que Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas e Sociedades de economia mista são entidades da administração indireta. Vejamos as principais entidades que compõem a Administração Indireta e suas principais características, na tabela a seguir.
Administração Indireta | ||||
Entidades | Autarquias | Fundações Públicas | Empresas Públicas | Sociedades de Economia Mista. |
Natureza Jurídica da Personalidade | Direto Público | Lei irá definir: Direito Público (autárquicas) Ou Direito Privado. | Direito Privado | Direito Privado |
Tipo de Serviços | Serviços de Estado | Serviços de interesse da Administração Pública e Coletivo. (finalidade: interesse coletivo) | Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. | Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. |
Regime de Bens | Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. | Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. | Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. | Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. |
Formalização de Contratos | Licitação | Licitação | Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação | Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação. |
Administração | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira |
Privilégios | Imunidade Tributária Recíproca e Privilégios próprios da fazenda pública | Privilégios próprios da fazenda pública | Sem privilégios | Sem privilégios |
Regime de Pessoal | Estatutários | Estatutários | Celetistas (emprego público) | Celetistas (emprego público) |
Formação de Capital | Descentralização do Capital Público. | Descentralização do Capital Público. | Capital 100% público. | Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado. |
Forma Jurídica | Autarquias comuns. Agências Reguladoras. Agências Executivas (contratos de gestão) | Fundação de Direito Público (autárquicas) ou de Direito Privado. | Qualquer forma admitida em direito. | Sempre Sociedade Anônima. |
Por sua vez, os Ministérios Regulares e Extraordinários são entidades da administração direta. A administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Vejamos as lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):
Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
Portanto, gabarito LETRA E.
244) Assinale a alternativa que corresponde com à teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro sobre a natureza jurídica da relação entre o Estado e os agentes por meio dos quais atua:
- A) Teoria da interveção.
- B) Teoria do órgão.
- C) Teoria do mandato.
- D) Teoria da responsabilidade limitada.
A alternativa correta é letra B) Teoria do órgão.
A resposta é letra B.
Os agentes públicos são verdadeiros veículos da expressão do Estado. Toda a conduta dos agentes é imputada ao órgão, o qual, por sua vez, encontra-se ligado à entidade possuidora de personalidade jurídica, quem, ao fim, acaba respondendo a eventuais questionamentos jurídicos. Essa é uma síntese do denominado princípio da imputação volitiva, fundamental para a compreensão da denominada “teoria do órgão”.
Pela teoria do órgão, as pessoas jurídicas expressam sua vontade por intermédio de órgãos, os quais são titularizados por agentes. Por essa teoria, os órgãos são partes componentes da entidade, com as expressões de vontade daqueles sendo entendidas como destas (imputação volitiva).
Registra-se, ainda, que essa teoria foi construída pelo jurista alemão Otto Gierke, sendo universalmente aceita pela doutrina. Seu papel foi o de substituir as teorias do mandato, da representação e da identidade, as quais pretendiam explicar a atuação do Estado por intermédio de seus agentes.
Vejamos, agora, embora não tenha sido o cerne da questão, as teorias não aplicadas entre nós.
Pela teoria do mandato, o agente atuaria como mandatário da pessoa jurídica à qual estaria ligado. No entanto, essa teoria é afastada quando se faz uma pergunta simples: quem outorga o mandato? A própria pessoa jurídica? Como, se esta não tem existência concreta?
Ainda que reais no mundo jurídico, as pessoas jurídicas são abstrações, não agindo de per si. E mais: se válida a teoria do mandato, o agente público, ao agir ilicitamente, enfim, fora dos limites da procuração, não acarretaria qualquer responsabilidade para o Estado. Porém, isso não ocorre, nos termos do § 6.º do art. 37 da CF/1988.
De acordo com a teoria da representação, o agente público faria a representação da entidade, funcionando como uma espécie de “tutor” desta. Esta teoria também é falha, diante da seguinte situação: a representação, como aquela feita por tutores, diz respeito a incapazes. Então o Estado pode ser chamado mesmo de incapaz? Se positiva a resposta, como poderia um incapaz outorgar ou validar sua representação?
Vamos sintetizar nosso aprendizado:
TEORIA DO MANDATO | TEORIA DA REPRESENTAÇÃO | |
Agente público | Mandatário | Tutor, Curador |
Estado | Pessoa jurídica que outorga | Incapaz (deve ser tutelado, |
Críticas | Pessoa jurídica não tem existência concreta, é abstração. | Como poderia um incapaz outorgar ou validar sua representação e ser responsável pelos atos ilícitos |
Não acarretaria qualquer |
245) é o conjunto de que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma , das atividades administrativas do .
- A) Administração Direta … órgãos … centralizada … Estado
- B) Administração Burocrática … municípios … centralizada … Poder Executivo
- C) Administração Gerencial … cidadãos … transparente … País
- D) Cidadania … cidadãos … descentralizada … Poder Legislativo
- E) Excelência nos serviços … servidores … descentralizada … País
A alternativa correta é letra A) Administração Direta … órgãos … centralizada … Estado
Gabarito: letra A.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 77)
Ao analisar a lição colacionada, é possível constatar que as lacunas do enunciado são corretamente preenchidas com as palavras trazidas pela alternativa A, razão pela qual, encontra-se correta. Ademais, a título de complementação, salienta-se que ao trazer a expressão “Estado” o enunciado se refere as pessoas federativas como um todo, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.
246) Sobre a Administração Pública e seus órgãos pode-se afirmar que os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios são classificados como órgãos:
- A) independentes.
- B) subalternos.
- C) autônomos.
- D) dependentes.
- E) superiores.
A alternativa correta é letra C) autônomos.
Sobre a Administração Pública e seus órgãos pode-se afirmar que os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios são classificados como órgãos:
a) independentes.
b) subalternos.
c) autônomos.
d) dependentes.
e) superiores.
Gabarito: Letra C
A questão exige conhecimento sobre a classificação dos órgãos públicos.
Nesse sentido, quanto à posição que ocupa no âmbito administrativo, os órgãos públicos classificam-se em:
- Independentes;
- Autônomos;
- Superiores;
- Subalternos.
Nas palavras de Rafael Oliveira, temos:
a) órgãos independentes: são aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Legislativo, Judiciário e Executivo), situados no ápice da pirâmide administrativa. Tais órgãos não se encontram subordinados a nenhum outro órgão e só estão sujeitos aos controles recíprocos previstos no texto constitucional (ex.: Casas Legislativas: Congresso Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara dos Vereadores; Chefias do Executivo: Presidência da República, Governadorias dos Estados e do DF e Prefeituras municipais; Tribunais Judiciários e Juízes singulares, Ministério Público e Tribunais de Contas);
b) órgãos autônomos: são aqueles subordinados aos chefes dos órgãos independentes e que possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, com a incumbência de desenvolverem as funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle (ex.: Ministérios, Secretarias estaduais, Secretarias municipais e Advocacia-Geral da União);
c) órgãos superiores: estão subordinados a uma chefia e detêm poder de direção e controle, mas não possuem autonomia administrativa nem financeira (ex.: Gabinetes e Coordenadorias); ed) órgãos subalternos: são aqueles que se encontram na base da pirâmide da hierarquia administrativa, com reduzido poder decisório e com atribuições de execução (ex.: portarias, seções de expedientes).
Sendo assim, os Ministérios e Secretarias, a AGU e as Procuradorias Estaduais e Municipais são classificados como órgãos autônomos.
Todavia, o Ministério Público e as Defensorias Públicas são considerados órgãos independentes, pelo que acreditamos que a questão deveria ser anulada, por erro da banca examinadora.
Do exposto
• Gabarito da Banca: Letra C.
• Gabarito do Professor: Anulação.
247) A alternativa correta contendo um exemplo da administração direta é:
- A) ministérios.
- B) autarquia.
- C) fundação pública.
- D) sociedade de economia mista.
- E) empresa pública.
A alternativa correta é letra A) ministérios.
A alternativa correta contendo um exemplo da administração direta é:
a) ministérios.
b) autarquia.
c) fundação pública.
d) sociedade de economia mista.
e) empresa pública.
Gabarito: Letra A
A questão exige conhecimento do art. 4º, incisos I e II do Decreto nº 200/67.
Nesse sentido, os referidos incisos ensinam os órgãos e entidades da Administração Pública, a saber:
- Administração Direta:
- Presidência da República;
- Ministérios.
- Administração Indireta:
- Autarquias;
- Empresas Públicas;
- Sociedades de Economia Mista;
- Fundações Públicas
Sendo assim, vejamos os termos do Decreto:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
248) O conceito de administração direta é:
- A) Pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, incumbidas de serviço público típico exercido de forma descentralizada, cujo pessoal se encontra regido pelo regime jurídico previsto pela lei da entidade-matriz.
- B) Organizações dotadas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, que gozam de autonomia administrativa e financeira e se encontram vinculadas aos ministérios ou a secretarias.
- C) Serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (no caso da administração federal) e dos governos e secretarias (nos casos das administrações estaduais, municipais e do Distrito Federal).
- D) Pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, destinadas a realizar atividades não lucrativas e atípicas do setor público, mas de interesse coletivo, cujo pessoal pode tanto ser regido pelo regime jurídico, previsto pela lei da entidade-matriz, quanto pela CLT.
- E) Organizações que trabalham com projetos sociais e ambientais.
A alternativa correta é letra C) Serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (no caso da administração federal) e dos governos e secretarias (nos casos das administrações estaduais, municipais e do Distrito Federal).
A resposta é letra C.
O Estado, ordinariamente, realiza suas funções por meio da Administração Direta, também chamada de Central. Esta Administração é formada por um conjunto de órgãos, unidades administrativas desprovidas de personalidade jurídica, exemplo dos Ministérios e Secretarias.
Só fica o destaque que temos ou podemos ter também a Administração Indireta. Esta, por sua vez, resultado da descentralização, é formada por entidades, por pessoas jurídicas, de direito público ou privado.
Vejamos os erros nos demais itens:
a) Pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, incumbidas de serviço público típico exercido de forma descentralizada, cujo pessoal se encontra regido pelo regime jurídico previsto pela lei da entidade-matriz.
Está-se falando da Administração Indireta ou Descentralizada.
b) Organizações dotadas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, que gozam de autonomia administrativa e financeira e se encontram vinculadas aos ministérios ou a secretarias.
Mais uma noção de Administração Indireta.
d) Pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, destinadas a realizar atividades não lucrativas e atípicas do setor público, mas de interesse coletivo, cujo pessoal pode tanto ser regido pelo regime jurídico, previsto pela lei da entidade-matriz, quanto pela CLT.
Opa! Entidades estão na Administração Indireta.
e) Organizações que trabalham com projetos sociais e ambientais.
O conceito está mais próximo de OS, entidades paraestatais, situadas no Terceiro Setor.
249) A Administração Pública corresponde às atividades que o Estado deve exercer para atender as necessidades coletivas. No desempenho de suas atribuições, a atuação administrativa ocorre de forma direta ou indireta. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.
- A) A Administração Indireta constitui o conjunto dos órgãos integrados na estrutura principal de cada poder das pessoas jurídicas de direito público com capacidade política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
- B) Os órgãos da Administração Direta são pessoas jurídicas, podendo contrair direitos e assumir obrigações, pois fazem parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- C) Os órgãos da Administração Direta têm capacidade processual, ou seja, podem ser autor ou réu de uma ação devido a sua personalização. Somente em casos excepcionais, já previstos em lei, é que são incapazes.
- D) Os órgãos da Administração Indireta são dotados de personalidade jurídica própria, mas não podem adquirir direitos e contrair obrigações, pois dependem da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- E) Os entes da Administração Indireta, para que possam exercer suas atividades, são dotados de personalidade jurídica própria e podem adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria.
A alternativa correta é letra E) Os entes da Administração Indireta, para que possam exercer suas atividades, são dotados de personalidade jurídica própria e podem adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) A Administração Indireta constitui o conjunto dos órgãos integrados na estrutura principal de cada poder das pessoas jurídicas de direito público com capacidade política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Incorreto. Na verdade, esta é a administração direta, que é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Vejamos as lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):
Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
b) Os órgãos da Administração Direta são pessoas jurídicas, podendo contrair direitos e assumir obrigações, pois fazem parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Incorreto. Os órgãos não têm vontade própria, tampouco personalidade jurídica. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):
Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).
c) Os órgãos da Administração Direta têm capacidade processual, ou seja, podem ser autor ou réu de uma ação devido a sua personalização. Somente em casos excepcionais, já previstos em lei, é que são incapazes.
Incorreto. Os órgãos não possuem personalidade jurídica, mas é pacífico que somente os órgãos autônomos e independentes possuem capacidade processual, isto é, a capacidade de atuar em juízo por si próprio, ou seja, não se trata de uma regra geral. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 73):
Essa capacidade processual, entretanto, só a têm os órgãos independentes e os autônomos, visto que os demais - superiores e subalternos -, em razão de sua hierarquização, não podem demandar judicialmente outros órgãos, uma vez que seus conflitos de atribuições serão resolvidos administrativamente pelas chefias a que estão subordinados.
d) Os órgãos da Administração Indireta são dotados de personalidade jurídica própria, mas não podem adquirir direitos e contrair obrigações, pois dependem da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Incorreto. Conforme vimos acima, os órgãos da Administração, seja ela direta ou indireta, não possuem personalidade jurídica própria.
e) Os entes da Administração Indireta, para que possam exercer suas atividades, são dotados de personalidade jurídica própria e podem adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria.
Correto. Os entes da Administração Indireta são partes personalizadas do Estado e, por isso mesmo, aptas a adquirir direitos e contrair obrigações, ou seja, poderão ser sujeitos de contratos, conforme explica José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 1442)
Como qualquer particular, o Estado pode celebrar contratos visando a adquirir bens, já que as entidades em que se subdivide são dotadas de personalidade jurídica, com aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações
Portanto, gabarito LETRA E.
250) Administração Pública é aquela em que ministérios, suas coordenadorias e departamentos estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo.
- A) Indireta
- B) Descentralizada
- C) Direta
- D) Terceirizada
A alternativa correta é letra C) Direta
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a entidade descrita no enunciado é a Administração Direta. A administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Vejamos as lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):
Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
Detalhe: Administração Indireta, ou descentralizada, é o conjunto de pessoas jurídicas vinculadas à Administração Direta que exercem atividades administrativas de forma descentralizada. Vejamos as lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):
Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas ( desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.
Portanto, gabarito LETRA C.