Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso
251) O poder público pode repassar seus serviços a outras pessoas jurídicas, sejam elas de direito público (sujeitas as regras do direito público) ou de direito privado (sujeitas às regras do direito privado, em especial direito civil e comercial).
- A) Sujeição a controle negativo do Estado ou simples fiscalização.
- B) Finalidade de interesse coletivo.
- C) Ausência de liberdade na fixação ou modificação dos próprios fins.
- D) Impossibilidade de se extinguir pela própria vontade.
- E) Origem na vontade do Estado.
A alternativa correta é letra A) Sujeição a controle negativo do Estado ou simples fiscalização.
A resposta é letra A.
a) Sujeição a controle negativo do Estado ou simples fiscalização.
Controle negativo? Gente, controle negativo é não controlar. Ou seja, se abster de controlar. E, na verdade, a Administração Direta ou Central exerce controle finalístico sobre os atos da indireta ou Descentralizada.
Os demais itens são verdadeiros:
b) Finalidade de interesse coletivo.
Todas as entidades, ainda que com personalidade de Direito privado, são criadas com a finalidade de interesse coletivo. Ou você acha que a CEF foi criada para ter lucro? Não, gente. O Estado faz a intervenção para fins de relevante interesse público.
c) Ausência de liberdade na fixação ou modificação dos próprios fins.
A criação ou autorização de tais entidades é feito por lei, os limites, portanto, são estabelecidos em lei.
d) Impossibilidade de se extinguir pela própria vontade.
Aplica-se aqui a simetria, ou seja, se a lei cria ou autoriza, só a lei extinguirá.
e) Origem na vontade do Estado.
A Administração Indireta é criada não obrigatoriamente, mas por vontade política. Podemos ter Administração Direta sem a Indireta, portanto.
252) Atente para trecho a seguir: “(…) pessoas despersonalizadas – são compostas por agentes – pessoas físicas – cujas condutas retratam a vontade do Estado – pessoa jurídica de direito público”. Trata-se de um importante conceito do doutrinador José M. Pinheiro Madeira, em sua obra Administração Pública, Tomo I, pág. 863, 12ª. Edição, Rio de Janeiro: FreitasBastos,2014.
- A) Órgão Público.
- B) Pessoa de direito privado.
- C) Autarquia.
- D) Fundação pública.
- E) Pessoa de direito público.
A alternativa correta é letra A) Órgão Público.
Gabarito: Letra A
Atente para trecho a seguir: "(...) pessoas despersonalizadas - são compostas por agentes - pessoas físicas - cujas condutas retratam a vontade do Estado - pessoa jurídica de direito público". Trata-se de um importante conceito do doutrinador José M. Pinheiro Madeira, em sua obra Administração Pública, Tomo I, pág. 863, 12ª. Edição, Rio de Janeiro: FreitasBastos,2014.
O fragmento acima se refere ao conceito de:
a) Órgão Público.
CERTO. A doutrina conceitua órgão público como o complexo de competências administrativas, sem personalidade jurídica, sem patrimônio e sem autonomia administrativa, financeira e orçamentária, que é criado mediante processo de desconcentração administrativa, ou seja, surge da distribuição vertical de funções dentro de determinada estrutura, a fim de melhor organizar a Administração Pública.
Portanto, item correto.
b) Pessoa de direito privado.
ERRADO. As pessoas de direito privado são aquelas submetidas às regras de direito privado previstas no Código Civil.
c) Autarquia.
ERRADO. As autarquias são entidades da Administração Indireta, criadas mediante descentralização, com a finalidade de execução de atividades típicas da Administração Pública.
Dessa forma, são submetidas ao regime de direito público, possuindo personalidade jurídica de direito público.
Veja o art. 5º, I do Decreto nº 200/67:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
d) Fundação pública.
ERRADO. As fundações públicas estão previstas no art. 5º, inciso IV do Decreto nº 200/67.
Esquematizando o inciso, temos que:
- A Fundação Pública é:
- A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;
- Sem fins lucrativos;
- Criada em virtude de autorização legislativa;
- Para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público;
- Com autonomia administrativa;
- Patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção;
- E funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Vejamos os termos da Lei:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
e) Pessoa de direito público.
ERRADO. A pessoa de direito público é toda aquela submetida ao conjunto de prerrogativas e direitos exclusivos da Administração Pública, como a impenhorabilidade de bens, a presença de cláusulas exorbitantes em contratos administrativos, a imunidade tributária, entre outros.
São exemplos de pessoa de direito público as autarquias e os entes políticos, como a União.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
253) Sobre a administração pública, é correto afirmar que:
- A) a Administração Pública pode ser definida, objetivamente, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado, e, subjetivamente, como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos.
- B) de acordo com o aspecto operacional, Administração Pública é definida como o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado, em benefício da coletividade.
- C) a Administração Pública pode ser direção, quando composta pelas suas entidades estatais, que possuem personalidade jurídica própria, ou indireta quando composta por entidades autárquicas, fundacionais e paraestatais.
- D) em sentido objetivo, a administração Pública, pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses individuais.
- E) em sentido subjetivo, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas físicas e jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
A questão foi anulada.
a) a Administração Pública pode ser definida, objetivamente, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado, e, subjetivamente, como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos.
Aqui a banca só fez inverter os conceitos.
b) de acordo com o aspecto operacional, Administração Pública é definida como o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado, em benefício da coletividade.
Não há erro na sentença. Ao lado dos critérios subjetivo (conjunto de órgãos) e material (conjunto de funções) de Administração Pública, Hely Lopes Meirelles destaca o sentido operacional. Para o autor, em sentido operacional, a Administração Pública é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
c) a Administração Pública pode ser direção, quando composta pelas suas entidades estatais, que possuem personalidade jurídica própria, ou indireta quando composta por entidades autárquicas, fundacionais e paraestatais.
As empresas estatais acham-se na Administração Indireta. E, na Direta, temos um conjunto de órgãos.
d) em sentido objetivo, a administração Pública, pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses individuais.
e) em sentido subjetivo, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas físicas e jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
O item não está totalmente errado. Até porque, no conceito de subjetivo, temos os órgãos, as pessoas e os agentes, e estes são pessoas físicas. Logo, temos duas respostas, e por isso a banca decidiu pela anulação.
254) Quanto à administração direta e indireta, à estruturação e às características das entidades e dos órgãos públicos, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
O item está ERRADO.
O Estado desempenha suas funções por intermédio da Administração Direta e da Indireta.
A direta é formada por um conjunto de órgãos, unidades desprovidas de personalidade jurídica, resultado do processo de desconcentração. Esse, inclusive, é o erro do quesito, afinal a banca, impropriamente, dá ao órgão configuração jurídica.
Já a indireta é resultado da descentralização, formada por pessoas jurídicas, sejam de direito público, sejam de direito privado. São integrantes da Indireta: autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.
255) Sobre as noções básicas acerca de Estado, Governo e Administração Pública, assinale a opção ERRADA.
- A) Em sentido estrito, a Administração compreende tanto as atividades de elaboração das políticas públicas quanto a sua respectiva execução. Compreende, da mesma forma, tanto os agentes políticos (Chefes do Poder Executivo e Parlamentares, que são os responsáveis pela formulação das políticas públicas) quanto os agentes administrativos, subordinados hierarquicamente e com a estrita função de executar as atividades estatais.
- B) O Estado é considerado uma pessoa jurídica de direito público constituída por três elementos indissociáveis: povo, território e governo soberano.
- C) De acordo com o Hely Lopes Meirelles, o Governo pode ser dividido em três diferentes sentidos, sendo eles o formal, o material e o operacional.
- D) As atividades de Governo são exercidas, em sua maior parte, por agentes políticos, que possuem suas competências estabelecidas diretamente na Constituição e não são subordinados hierarquicamente. Na Administração Pública, por sua vez, existem agentes administrativos, sujeitos à hierarquia e subordinação e com atividades tipicamente executórias.
A alternativa correta é letra A) Em sentido estrito, a Administração compreende tanto as atividades de elaboração das políticas públicas quanto a sua respectiva execução. Compreende, da mesma forma, tanto os agentes políticos (Chefes do Poder Executivo e Parlamentares, que são os responsáveis pela formulação das políticas públicas) quanto os agentes administrativos, subordinados hierarquicamente e com a estrita função de executar as atividades estatais.
A resposta é letra A.
a) Em sentido estrito, a Administração compreende tanto as atividades de elaboração das políticas públicas quanto a sua respectiva execução. Compreende, da mesma forma, tanto os agentes políticos (Chefes do Poder Executivo e Parlamentares, que são os responsáveis pela formulação das políticas públicas) quanto os agentes administrativos, subordinados hierarquicamente e com a estrita função de executar as atividades estatais.
A se socorreu do conceito amplo de Administração. O sentido estrito é só para órgãos e funções administrativas. Se, na questão, a banca citar órgãos políticas e funções de governo, saiba que estamos diante do conceito amplo de Administração Pública.
Os demais itens estão corretos:
b) O Estado é considerado uma pessoa jurídica de direito público constituída por três elementos indissociáveis: povo, território e governo soberano.
Fica a dica de que, para parte da doutrina, além destes, há a finalidade. Gente, mais uma informação, a uniformidade linguística não é importante para caracterizar o Estado.
c) De acordo com o Hely Lopes Meirelles, o Governo pode ser dividido em três diferentes sentidos, sendo eles o formal, o material e o operacional.
O formal são as pessoas que executam. O material diz respeito às atividades. Talvez, o menos incidente seja o operacional, razão pela qual transcrevo-o. Hely Lopes Meirelles destaca o sentido operacional. Para o autor, em sentido operacional, a Administração Pública é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
d) As atividades de Governo são exercidas, em sua maior parte, por agentes políticos, que possuem suas competências estabelecidas diretamente na Constituição e não são subordinados hierarquicamente. Na Administração Pública, por sua vez, existem agentes administrativos, sujeitos à hierarquia e subordinação e com atividades tipicamente executórias.
Os agentes públicos assumem as mais diversas classificações. Os que desenham o destino da nação são os agentes políticos. Já a massa de agentes são os administrativos. Estes são divididos em estatutários, celetistas e temporários.
256) Considere o seguinte caso hipotético: Um determinado órgão público municipal foi criado por meio da legislação municipal, tendo a sua estruturação e as atribuições reguladas por Decreto Municipal do Prefeito “X”. Após cinco anos de sua criação, já na gestão do Prefeito “Y”, este decide extinguir o órgão por meio de Decreto Municipal, passando as suas atribuições a outro órgão público municipal. É correto afirmar que
- A) a Constituição Federal determina que tanto a criação como a extinção de órgãos públicos dependem de lei, entretanto, a sua organização e funcionamento, quando não implicar aumento de despesa, poderão ser reguladas por Decreto.
- B) o Supremo Tribunal Federal sumulou que somente a criação de órgãos públicos depende de legislação específica, entretanto a sua extinção, estruturação e definição de atribuições poderão ser reguladas por Decreto.
- C) a Constituição Federal determina que a criação e a extinção de órgãos públicos, assim como a sua estruturação e as atribuições dependerão de lei.
- D) a Constituição Federal determina que a criação e a extinção de órgãos públicos poderão ser viabilizadas por Decreto, o qual deverá obrigatoriamente regular a sua estruturação, podendo as atribuições específicas serem implementadas por Portaria.
- E) o Superior Tribunal de Justiça sumulou que somente a criação de órgãos públicos depende de legislação específica, entretanto a sua extinção, estruturação e definição de atribuições poderão ser reguladas por Decreto.
A alternativa correta é letra A) a Constituição Federal determina que tanto a criação como a extinção de órgãos públicos dependem de lei, entretanto, a sua organização e funcionamento, quando não implicar aumento de despesa, poderão ser reguladas por Decreto.
a) a Constituição Federal determina que tanto a criação como a extinção de órgãos públicos dependem de lei, entretanto, a sua organização e funcionamento, quando não implicar aumento de despesa, poderão ser reguladas por Decreto.
b) o Supremo Tribunal Federal sumulou que somente a criação de órgãos públicos depende de legislação específica, entretanto a sua extinção, estruturação e definição de atribuições poderão ser reguladas por Decreto.
c) a Constituição Federal determina que a criação e a extinção de órgãos públicos, assim como a sua estruturação e as atribuições dependerão de lei.
d) a Constituição Federal determina que a criação e a extinção de órgãos públicos poderão ser viabilizadas por Decreto, o qual deverá obrigatoriamente regular a sua estruturação, podendo as atribuições específicas serem implementadas por Portaria.
e) o Superior Tribunal de Justiça sumulou que somente a criação de órgãos públicos depende de legislação específica, entretanto a sua extinção, estruturação e definição de atribuições poderão ser reguladas por Decreto.
Gabarito: Letra A
A Constituição Federal ensina, no art. 61, §1º, inciso II, 'e', que a extinção e a criação de órgãos depende de lei de iniciativa do Presidente da República.
Veja:
Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
Nesse sentido, a organização e funcionamento da administração municipal, quando não implicar aumento de despesa, será realizado mediante decreto, na forma do art. 84, VI, 'a' da CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Vale ressaltar que ambos os dispositivos constitucionais aplicam-se, por força do princípio da simetria, ao Poder Executivo Municipal.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
257) Assinale a alternativa correta no que tange aos órgãos da administração pública direta no Poder Executivo.
- A) Possuem personalidade jurídica própria.
- B) Possuem autonomia financeira e administrativa do Poder Executivo.
- C) Não necessitam obedecer aos princípios constitucionais da administração pública.
- D) No Governo Estadual, os ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos são exemplos de órgãos da administração pública direta.
- E) No Governo Federal, os ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos são exemplos de órgãos da administração pública direta.
A alternativa correta é letra E) No Governo Federal, os ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos são exemplos de órgãos da administração pública direta.
Gabarito: letra E.
e) No Governo Federal, os ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos são exemplos de órgãos da administração pública direta. – certa.
Inicialmente, sobre o tema, vejamos:
- Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.
Também já vimos que o Estado brasileiro se organiza sob a forma federativa, coexistindo em nossa federação as pessoas políticas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Como a Administração Direta corresponde às próprias pessoas políticas, exercendo suas atribuições por meio dos seus órgãos, podemos falar em administração direta no âmbito federal (ex.: Presidência da República, Ministérios, Casa Civil etc.), estadual (Governadorias, Secretarias Estaduais, Procuradorias Estaduais etc.), distrital (Governadoria, Secretarias do Distrito Federal etc.) e municipal (Prefeituras, órgãos de assessoramento ao Prefeito, Secretarias Municipais etc.).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 77)
- Rafael de Oliveira:
“A principal característica do órgão público é a ausência de personalidade jurídica própria. Em verdade, o órgão público é apenas um compartimento ou centro de atribuições que se encontra inserido em determinada pessoa. Os agentes públicos, que compõem os órgãos públicos, manifestam a vontade do próprio Estado.” (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P. 129)
- Constituição da República:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
Ao analisar as lições colacionadas constata-se que a administração pública direta:
- Não possuem personalidade jurídica própria;
- Não possuem autonomia financeira e administrativo pois, são órgãos e, portanto, partes do Poder Executivo;
- Como são parte do poderes constituídos e da administração pública, de acordo com a própria Constituição da República, devem observar os princípios norteadores da administração pública;
- O governo estadual não possui ministérios;
Assim sendo, nota-se que a alternativa correta a ser assinalada é a letra E.
Com base nas conclusões supramencionadas, vejamos os erros das demais alternativas:
a) Possuem personalidade jurídica própria. – errada.
b) Possuem autonomia financeira e administrativa do Poder Executivo. – errada.
c) Não necessitam obedecer aos princípios constitucionais da administração pública. – errada.
d) No Governo Estadual, os ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos são exemplos de órgãos da administração pública direta. – errada.
258) Os órgãos de administração direta deverão avaliar anualmente em conjunto com o órgão responsável pela gestão do quadro de pessoal, a adequação do mesmo às suas necessidades propondo se for o caso o seu redimensionamento consideradas, dentre outras, as seguintes variáveis, exceto:
- A) as demandas institucionais.
- B) a relação qualitativa entre os cargos, funções e empregos existentes e os usuários dos servidores.
- C) as inovações tecnológicas.
- D) a modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.
A alternativa correta é letra B) a relação qualitativa entre os cargos, funções e empregos existentes e os usuários dos servidores.
ALTERNATIVA CORRETA: B
Senhores, a questão se trata do disposto na Lei Municipal nº 2.176/05, do Município de Ananindeua, no Estado do Pará. A Lei trata do regime jurídico dos servidores da Prefeitura do Município e de outras providências relativas à administração pública.
Nela, consta expressamente no artigo 30 quais seriam as "variáveis" que serão consideradas na avaliação anual citada. Vejamos:
Art. 30 - Os órgãos da administração direta deverão avaliar anualmente, em conjunto com o órgão responsável pela gestão do quadro de pessoal, a adequação do mesmo às suas necessidades, propondo se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, dentre outras, as seguintes variáveis:
I - as demandas institucionais;
II - a relação numérica entre os cargos, funções e empregos existentes e os usuários dos serviços;
III - as inovações tecnológicas;
IV - a modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição;
V - a expansão dos serviços prestados à população.
Como se vê, a única alternativa que não guarda relação com o disposto no artigo é a alternativa B, sendo, portanto, a alternativa a ser assinalada.
Bons estudos!
Ficou com dúvida?
Entre em contato comigo!
Um abraço
259) A respeito das características da Administração Pública, julgue o próximo item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
A questão versa acerca de aspectos gerais da Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois, a Administração possui apenas competência limitada, uma vez que dentro dos limites da lei, a Administração somente decide e comanda na sua área de competência, conforme explica Agostinho Paludo (Administração pública. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 34, grifamos):
Possui competência limitada- a Administração Pública só possui poder para decidir e comandar a área de sua competência (competência específica). A competência, por sua vez, é estabelecida por lei e fixa os limites da atuação administrativa, de seus órgãos e agentes.
Portanto, assertiva INCORRETA.
260) Com relação aos órgãos da administração pública direta e indireta, julgue o próximo item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
A questão versa sobre os órgãos públicos. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, porquanto, a Controladoria-Geral não é um órgão superior, mas, sim, um órgão autônomo, estando somente subordinado à Presidência da República. Por sua vez, os órgãos superiores são órgãos de direção, controle e comando, porém não gozam de autonomia administrativa e financeira, como, por exemplo, o Departamento de Polícia Federal, que está subordinado ao órgão autônomo Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme afirma Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):
Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, coordenadorias, Divisões, Gabinetes.
Portanto, assertiva INCORRETA.