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Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso

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271) A respeito das competências dos ministérios integrantes da presidência da República e dos deveres do administrador público, julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

Sinceramente, se fosse uma questão de concurso para o MCTI seria justificável. Mas é totalmente absurdo que uma banca cobre esse tipo de conteúdo! 

 

Enfim, as competências do MCTI estão previstas em seu sítio oficial (pois é, eu sei, é ridículo cobrar isso).

 

"O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

 

X - controle da exportação de bens e serviços sensíveis;"

 

Já em seu Regimento Interno, publicado pela Portaria 217/2019, que em seu Anexo V, que trata da Consultoria Jurídica, traz nos artigos 17 e 18 as seguintes competências:

 

"Art. 17. À Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos de Ciência, Tecnologia e Inovações compete:

 

I - coordenar, orientar e executar as atividades de análise e emissão de manifestações jurídicas em processos e documentos referentes a:

 

a) assuntos relacionados à pesquisa científica, política nacional de biossegurança, política espacial, política nuclear e controle da exportação de bens e serviços sensíveis;"

 

"Art. 18. À Coordenação Jurídica de Assuntos Científicos compete:

 

I - proferir manifestações jurídicas sobre demandas ou processos que tenham por objeto assuntos relacionados à pesquisa científica, política nacional de biossegurança,política espacial, política nuclear e controle da exportação de bens e serviços sensíveis;"

 

Espero ter ajudado.

272) Julgue o item, relativos à administração direta e indireta.

  • A) Certo
  • B) Errado
FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

Os Poderes compõem a Administração Direta dos entes federados. Eles não são entidades, são órgãos que compõem uma entidade - a entidade federativa (União, Estados, DF e Municípios). 

 

A questão faz confusão com o texto constitucional que diz que os Poderes são "independentes e harmônicos entre si" trocando "independentes e harmônicos" por "autônomas".

 

"CF-88

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

 

Espero ter ajudado.

273) Quando se fala em centralização, a ideia que o fato traz à tona é a do desempenho direto das atividades públicas pelo Estado-Administração. A descentralização, de outro lado, importa sentido que tem correlação com o exercício de atividades de modo indireto.

  • A) Certo
  • B) Errado
FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO

 

Para respondermos a questão, é importante sabermos diferenciar os conceitos de Desconcentração e Descentralização.

A Administração Direta está inteiramente ligada à ideia de DESCONCENTRAÇÃO.

A Administração Indireta está inteiramente ligada à ideia de DESCENTRALIZAÇÃO.

 
DESCONCENTRAÇÃODESCENTRALIZAÇÃO

►Relaciona-se à Administração DIRETA

►Cria órgãos públicos 

►Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria

►Estão subordinados hierarquicamente ao seu ente criador

 

►Exemplos: Órgãos Públicos e suas Secretarias; Ministérios. (Adm. Direta)

   

►Relaciona-se à Administração INDIRETA

►Cria entidades públicas 

Possuem personalidade jurídica própria 

►Não estão subordinadas hierarquicamente ao seu ente criador, embora haja o chamado controle finalistico.

 

►Exemplos: As entidades da Administração Pública Indireta (autarquiasfundações públicasempresas públicas e sociedades de economia mista)

  
 

Portanto, a afirmativa presente no enunciado "a administração direta é composta de órgãos internos do Estado, já a administração indireta é composta de pessoas jurídicas, também denominadas entidades." está CORRETA.

 

Gabarito: CERTO

274) Acerca da legislação administrativa, julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

A questão está ERRADA.

 

Os órgãos públicos NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. Estão dentro de uma pessoa jurídica já existente, e estão estruturados em SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA.

 

Na verdade, a questão relata o conceito de AUTARQUIAS, e não de órgãos públicos.

 

As Autarquias são entidades executoras de atividades típicas de Estado, exercendo serviços públicos especializados e autônomos. Via de regra, é a única entidade da administração indireta que é pessoa jurídica de direito público, como também a única criada por lei.

 

De acordo com o Decreto-Lei nº 200/67:

 

"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

 

Confirmamos, assim, que a questão está ERRADA.

275) No que se refere à administração direta e indireta, à estruturação e às características das entidades e dos órgãos públicos, julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO

 

A doutrina subdivide a Administração Pública em Administração Direta e Indireta, frutos da desconcentração e descentralização administrativa, respectivamente.

 

A Administração Direta está inteiramente ligada à ideia de DESCONCENTRAÇÃO.

A Administração Indireta está inteiramente ligada à ideia de DESCENTRALIZAÇÃO.

 
DESCONCENTRAÇÃODESCENTRALIZAÇÃO

►Relaciona-se à Administração DIRETA

►Cria órgãos públicos 

►Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria

►Estão subordinados hierarquicamente ao seu ente criador

 

►Exemplos: Órgãos Públicos e suas Secretarias; Ministérios. (Adm. Direta)

   

►Relaciona-se à Administração INDIRETA

►Cria entidades públicas 

Possuem personalidade jurídica própria 

►Não estão subordinadas hierarquicamente ao seu ente criador, embora haja o chamado controle finalístico.

 

►Exemplos: As entidades da Administração Pública Indireta (autarquiasfundações públicasempresas públicas e sociedades de economia mista)

  
  

Veja que a Administração Direta é composta pelos entes federativos, incluindo seus órgãos, secretarias e ministérios.

Já a Administração Indireta é composta pelas seguintes entidades: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

Portanto, o erro da afirmativa foi incluir na composição da Administração Pública os Serviços Sociais Autônomos.

Compõem os Serviços Sociais Autônomos as entidades componentes do chamado Terceiro Setor, que são pessoas jurídicas privadas que, embora tenham sua criação prevista em lei, não integram a administração pública (nem são instituídos pelo poder público).

Por isso, não estão sujeitos à exigência de contratação de pessoal mediante concurso público, nem à obrigação de firmar contratações por meio do procedimento formal de licitação pública aplicável às entidades administrativas.

 

Logo, 

 

Gabarito: ERRADO

276) A Administração Pública direta é o conjunto de órgãos públicos que integram a pessoa federativa com competência para determinado exercício. No que se refere à classificação dos órgãos públicos, complete a lacuna com a alternativa CORRETA: “                     possuem apenas o poder de direção e controle sobre assuntos específicos da sua competência, não têm autonomia, não independência, dependem de controle de uma chefia mais alta, mas ainda conservam o poder de decisão”. É CORRETO afirmar que o conceito acima mencionado corresponde aos:

  • A) Órgãos independentes.

  • B) Órgãos autônomos.

  • C) Órgãos superiores.

  • D) Órgãos subalternos.

  • E) Órgãos simplificados.

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A alternativa correta é letra C) Órgãos superiores.

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, os ÓRGÃOS SUPERIORES possuem apenas o poder de direção e controle sobre assuntos específicos da sua competência, não têm autonomia, não independência, dependem de controle de uma chefia mais alta, mas ainda conservam o poder de decisão. Com efeito, os órgãos superiores são órgãos de direção, controle e comando, porém não gozam de autonomia administrativa e financeira, conforme afirma Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):

 

Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, coordenadorias, Divisões, Gabinetes. 


Portanto, gabarito LETRA C.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  Órgãos independentes.

 

Os órgão independentes são do mais alto escalão, previstos diretamente no texto constitucional, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 115-116):

 

Os órgãos independentes são os diretamente previstos no texto constitucional, representando os três Poderes (Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, Presidência da República, e seus simétricos nas demais esferas da Federação). São órgãos sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos. 

 

b)  Órgãos autônomos.

 

Os órgãos autônomos, por sua vez, subordinam-se à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):

 

Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

 

d)  Órgãos subalternos.

 

São órgãos subalternos aqueles que exercem mera tarefa de execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos. Neste sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (p. 116);

 

São todos os órgãos que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Têm reduzido poder decisório. São exemplos as seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria etc. 

 

e)  Órgãos simplificados.

 

Os órgãos simples são aqueles constituídos por apenas um centro de competência. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 114):

 

Quanto a sua estrutura, os órgãos podem ser:
a) Órgãos simples
Os órgãos simples ou unitários são constituídos por um só centro de competência. Estes órgãos não são subdivididos em sua estrutura interna, integrando-se em órgãos maiores. Não interessa o número de cargos que tenha o órgão, mas sim a inexistência de subdivisões com atribuições específicas em sua estrutura, ou seja, estes órgãos exercem suas atribuições próprias de forma concentrada.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.

277) As funções públicas são fundamentais para a existência do próprio Estado, e são distintas dos serviços públicos que o próprio Estado presta à sociedade, uma vez que esses (os serviços públicos) apesar de imprescindíveis à população, podem ser prestados de forma indireta.

  • A) Administrativa e financeira.

  • B) Legislativa e judiciária.

  • C) Policial e de defesa.

  • D) Fiscal e tributária.

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A alternativa correta é letra A) Administrativa e financeira.

As funções públicas são fundamentais para a existência do próprio Estado, e são distintas dos serviços públicos que o próprio Estado presta à sociedade, uma vez que esses (os serviços públicos) apesar de imprescindíveis à população, podem ser prestados de forma indireta.

 

São funções públicas que caracterizam atividades próprias e exclusivas do Estado, EXCETO:

 

a)  Administrativa e financeira.

b)  Legislativa e judiciária.

c)  Policial e de defesa.

d)  Fiscal e tributária.

 

Gabarito: Letra A

 
 

As atividades próprias e exclusivas do Estado são aquelas em que se faz necessária a utilização de prerrogativas de direito público.

 

Nesse sentido, estariam incluídas nesse núcleo de atividades as exercidas pelas forças armadas, pela polícia, pela diplomacia, pela arrecadação de impostos, pela administração do Tesouro público e pela administração de pessoal do Estado, assim como as atividades definidoras de políticas públicas.

 

Em suma, o referido núcleo estaria voltado para as funções de governo, que nele se exercem de forma exclusiva: legislar e tributar, administrar a justiça, garantir a segurança e a ordem pública, defender o país contra o inimigo externo, e estabelecer políticas públicas de caráter econômico, social, cultural e do meio ambiente. 

 

Sendo assim, a atividade financeira em si não é exclusiva do Estado, sendo permitida a sua execução pela iniciativa privada, o que não impede que o Poder Público fiscalize suas atividades, como ocorre, por exemplo, com o Banco Central.

 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.

278) Quanto ao tema “Administração Pública”, assinale a alternativa que se coaduna com o ordenamento jurídico vigente.

  • A) Os órgãos públicos são dotados de personalidade jurídica própria, apresentando-se como sujeitos de direitos e de obrigações.

  • B) A Administração Pública direta é caracterizada pelo vínculo de hierarquia entre seus órgãos.

  • C) A Administração Direta Municipal, embora dotada de autonomia política, está hierarquicamente subordinada à Administração Estadual e Federal.

  • D) As Autarquias são serviços autônomos, criadas por ato do Poder Executivo, com personalidade jurídica e receitas próprios.

  • E) As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas possuem personalidade jurídica de direito público.

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A alternativa correta é letra B) A Administração Pública direta é caracterizada pelo vínculo de hierarquia entre seus órgãos.

GABARITO - B

 

A questão exige do candidato conhecimento sobre as normas gerais de Organização da Administração Pública, e para identificar a alternativa que se coaduna com o ordenamento jurídico vamos analisar as afirmativas propostas na questão.

 

a)  Os órgãos públicos são dotados de personalidade jurídica própria, apresentando-se como sujeitos de direitos e de obrigações. INCORRETA

 

De acordo com a lição do jurista e professor Celso Antônio Bandeira de Mello:

Os órgãos não passam de simples partições internas da pessoa cuja intimidade estrutural integram, isto é, não têm personalidade jurídica.

 

Assim, os órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica própria, e não podem se apresentar como sujeitos de direitos e obrigações, visto que são unidades abstratas que concentra as competências e atribuições dos agentes públicos ocupantes de cargos no interior dos órgãos.

 

b)  A Administração Pública direta é caracterizada pelo vínculo de hierarquia entre seus órgãos. CORRETA

 

Por definição legal, nos termos do artigo 4º, inciso I do Decreto-Lei 200/67, Administração Direta é:

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 

Seguindo a mesma estrutura organizacional para os demais Entes da Federação, podemos concluir que administração direta é o conjunto dos órgãos integrados na estrutura administrativa vinculado ao Chefe do Poder Executivo e na estrutura dos órgãos auxiliares da Chefia do Executivo.

 

Um traço marcante na Administração Direta, independente de qual esfera for (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal), é o vínculo de subordinação hierárquica entre os órgãos.

 

Esta relação de hierarquia decorre do Chefe do Poder Executivo para seus auxiliares e destes, para seus subordinados, no âmbito dos órgãos que chefiam, e assim por diante.

 

c)  A Administração Direta Municipal, embora dotada de autonomia política, está hierarquicamente subordinada à Administração Estadual e Federal. INCORRETA

 

A Constituição Federal consagrou o Município como entidade federativa indispensável ao nosso sistema federativo, integrando-o na organização político-administrativa e garantindo-lhe plena autonomia diante dos demais entes da federação.

 

Em relação à autonomia municipal, o renomado professor Paulo Bonavides assim afirma:

não conhecemos uma única forma de união federativa contemporânea onde o princípio da autonomia municipal tenha alcançado grau de caracterização política e jurídica tão alto e expressivo quanto aquele que consta da definição
constitucional do novo modelo implantado no País com a Carta de 1988.

 

d)  As Autarquias são serviços autônomos, criadas por ato do Poder Executivo, com personalidade jurídica e receitas próprios. INCORRETA

 

As autarquias não são criadas por ato do Poder Executivo como incorretamente sugere a afirmativa. O Decreto-Lei 200/67 em seu artigo 5º, I assim estabelece:

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

 

e)  As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas possuem personalidade jurídica de direito público. INCORRETA

 

A natureza jurídica das empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas são de direito privado.

 

Estas entidades foram originalmente pensadas para que o Estado pudesse atuar no campo privado das relações econômicas e sociais, conservando seu poder diretivo na condução gerencial das entidades administrativas, e por tal razão possuem personalidade jurídica de direito privado, e não de direito público como incorretamente sugere a afirmativa.

 

Esta é a norma legal prevista no Decreto Lei 200/67, vejamos:

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

[...]

II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.         

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             

 

Diante do contexto legal, doutrinário e constitucional proposto, verifica-se que somente a alternativa B está correta e de acordo com o ordenamento jurídico vigente.

279) Acerca da organização administrativa, julgue os itens a seguir:

  • A) Apenas as assertivas I e II estão corretas.
  • B) Apenas as assertivas I e III estão corretas.
  • C) Apenas as assertivas II e III estão corretas.
  • D) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.

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A alternativa correta é letra C) Apenas as assertivas II e III estão corretas.

GABARITO - C

 

A questão é de nível hard por exigir do candidato conhecimento amplo sobre as diversas normas de Direito Administrativo. Assim, para identificar a alternativa correta vamos analisar e julgar os itens que segue:

  

I. O pedido de reconsideração é recurso dirigido à mesma autoridade prolatora da decisão, postulando que a modifique ou suprima; INCORRETA

 

É muito comum entre os estudantes entender que o pedido de reconsideração possui natureza recursal, o que está incorreto.

 

No entanto, a natureza jurídica do pedido de reconsideração é de sucedâneo recursal. Isto porque, é considerado como mecanismo que, alheio ao quadro oficial de recurso, impugna o provimento judicial ou administrativo sem criar processo autônomo.

 

Por sucedâneo recursal entende-se como o meio de impugnação de decisão que não é recurso e nem ação de impugnação. Trata-se de categoria que engloba todas as outras formas de impugnação da decisão.

 

De acordo com o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, o pedido de reconsideração é uma medida de insurgência na via administrativa contra provimentos expedidos pela Administração Pública.

Pedido de Reconsideração - que é a petição dirigida à autoridade prolatora da decisão, postulando que a modifique ou suprima.

 

Trata-se, pois, de uma medida de insurgência contra decisão administrativa por meio de petição, sem natureza recursal.

 

II. Avocação é a episódica absorção, pelo superior, de parte da competência de um subordinado, restrita a determinada matéria e somente nos casos previstos em lei; CORRETA

 

Via de regra, a competência é imodificável pela vontade do próprio titular. No entanto, a lei pode admitir hipóteses de avocação.

 

A Lei Federal nº 9.784/99 admite em seu artigo 15 a avocação de competência em caráter excepcional e por motivos relevantes:

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

 

Em linhas gerais, avocação trata-se da absorção temporária e excepcional, por um órgão ou agente superior, da competência atribuída a um órgãos ou agente hierarquicamente inferior.

 

Celso Antônio Bandeira de Mello assim define a avocação de competência:

Esta é a episódica absorção, pelo superior, de parte da competência de um subordinado, ainda assim restrita a determinada matéria e somente nos casos previstos em lei

 

III. Os órgãos públicos verificadores são àqueles encarregados da emissão de perícias ou de conferência da ocorrência de situações fáticas ou jurídicas; CORRETA

 

A doutrina administrativa diverge sobre a classificação dos órgãos públicos, visto que se admite vários critérios de classificação. Adotando a classificação do Professor Celso Antônio Bandeira de Mello temos:

  1. Quanto a estrutura, os órgãos públicos podem ser divididos em simples ou colegiais;
  2. Quanto às funções que exercem, são classificados em ativos, de controle, consultivos, verificadores e contenciosos;
 

Especificamente quanto aos órgãos verificadores, são os órgãos incumbidos da emissão de perícias ou conferência sobre a ocorrência de situações fáticas ou jurídicas. 

 

Nestas condições, a partir da análise doutrinária sobre os temas abordados nas afirmativas propostas na questão, temos que apenas as assertivas II e III estão corretas devendo ser assinalada a alternativa C.

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280) Acerca da organização administrativa, julgue os itens a seguir:

  • A)  Apenas as assertivas I e III estão corretas.
  • B)  Apenas as assertivas I e II estão corretas.
  • C)  Apenas as assertivas II e III estão corretas.
  • D)  Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.

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A alternativa correta é letra B)  Apenas as assertivas I e II estão corretas.

Gabarito: letra B.

 

Vamos comentar as assertivas.

 

I. CERTO. Dessa "distribuição interna de plexos de competências decisórias" surgem os diversos órgãos internos que compõem uma determinada pessoa jurídica. Vale lembrar que órgãos públicos são centros de competências. A divisão interna em órgãos ou mesmo a criação de novos órgãos é o que a doutrina chama de desconcentração.


II. CERTO. Como já adiantado no comentário anterior, órgãos públicos nada mais são que estas unidades de concentração de atribuições do Estado.


III. ERRADO. A descentralização pode ser por outorga (quando se transfere a titularidade de determinado serviço, criando-se as entidades da Administração Indireta) ou por delegação (quando se transfere apenas a execução de determinadas atividades originalmente estatais).

 

O erro da assertiva é dizer que essa outorga cria pessoas de Direito Público, quando sabemos que na Administração Indireta temos pessoas tanto de Direito Público quanto de Direito Privado.

 

Espero ter ajudado.

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