Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso
281) A Administração Pública abrange as atividades exercidas por pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às coletivas. Corresponde à função administrativa atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo. Nesse sentido, essa definição trata da Administração em sentido:
- A) Estrito.
- B) Amplo.
- C) Objetivo.
- D) Subjetivo.
A alternativa correta é letra C) Objetivo.
Gabarito: letra C.
Como o enfoque da definição são as atividades exercidas e as funções atribuídas, fica claro que estamos falando do sentido objetivo de Administração Pública.
Vamos agora comentar, rapidamente, as demais alternativas.
a) ERRADO. Em sentido estrito, Administração Pública representa apenas a atividade especificamente administrativa, executiva, sem participação nas definições de programas de governos e rumos gerais da nação, que é próprio da atividade política.
b) ERRADO. Já em sentido amplo, abrange tanto o aspecto administrativo quanto político.
d) ERRADO. O sentido subjetivo compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.
Espero ter ajudado.
282) Em relação aos órgãos públicos e sua classificação, julgue os itens a seguir:
- A) Apenas os itens I e IV estão corretos.
- B) Apenas os itens I e III estão corretos.
- C) Apenas os itens III e IV estão corretos.
- D) Apenas os itens II e III estão corretos.
A alternativa correta é letra C) Apenas os itens III e IV estão corretos.
Gabarito: letra C.
Primeiramente, observe que os itens I e II estão invertidos. O que o item I chamou de órgãos centrais são, na verdade, os órgãos locais, e vice versa.
Mesmo que seja num Município, se um órgão tem abrangência em todo território municipal, ele será central. Ao passo em que um órgão estadual que abranja 3 ou 4 municípios será local, pois abrange parte do território do estado.
O item III conceitua corretamente os órgãos subalternos. Estes relacionam-se, de certa forma, com os órgãos superiores, sendo a estes diretamente subordinados. São responsáveis pelo serviço mais "braçal" da administração.
Por fim, o item IV também está correto ao identificar os órgãos autônomos como os que estão no topo, na cúpula da Administração. O modo mais fácil de identificá-los é pelo fato de que eles não estão subordinados a nenhum outro órgão.
Espero ter ajudado.
283) Pertencem à Administração Direta, exceto:
- A) Prefeitura
- B) Secretaria de Educação
- C) Empresa Pública
- D) Ministério da Saúde
- E) Secretaria de Cultura
A alternativa correta é letra C) Empresa Pública
Gabarito: LETRA C.
São entidades da administração indireta a FASE:
F | undações Públicas |
A | utarquias |
S | ociedades de Economia Mista |
E | mpresas Públicas |
Fundamentando o macete, veja o que diz o Decreto-lei 200/67:
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)"
Confirmamos, portanto, que a única alternativa da questão que não faz parte da administração pública DIRETA é a EMPRESA PÚBLICA, isso porque é integrante da administração INDIRETA.
284) Em seu sentido subjetivo, a Administração Pública compreende:
- A) As entidades com personalidade jurídica própria, que tem objetivo em sua criação realizar atividades descentralizadas.
- B) O conjunto de agentes, entidades e órgãos incumbidos de executar atividades administrativas.
- C) As atividades exercidas pelos órgãos que possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa relativa.
- D) As atividades exclusivamente executadas pelo Estado, por seus órgãos e agentes, com base em sua função administrativa.
- E) A atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses privados.
A alternativa correta é letra B) O conjunto de agentes, entidades e órgãos incumbidos de executar atividades administrativas.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, em seu sentido subjetivo, a Administração Pública compreende o conjunto de agentes, entidades e órgãos incumbidos de executar atividades administrativas. Com efeito, o conceito de Administração pública em sentido orgânico, formal ou subjetivo, é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e
(b) pelas entidades da administração indireta.
Por sua vez, as LETRAS C, D e E estão INCORRETAs, pois definem a Administração em sentido objetivo, material ou funcional, que se conceitua como a própria função administrativa que exerce, ou seja, as atividades que concretamente são exercidas pelo Estado, em regime de direito público, para a consecução de interesses públicos, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 50):
em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. Nesse sentido, a Administração Pública abrange o fomento, a polícia administrativa e o serviço público. Alguns autores falam em intervenção como quarta modalidade, enquanto outros a consideram como espécie de fomento.
Detalhe: a LETRA A está incorreta, pois a Administração Pública em sentido orgânico, formal ou subjetivo conjunto de agentes, entidades e órgãos incumbidos de executar atividades administrativas e não só as entidades com personalidade jurídica própria.
Portanto, gabarito LETRA B.
285) As pessoas ou entes políticos que compreendem o Administração Pública Direta, realizando diretamente a função administrativa, são respectivamente, assinale a alternativa CORRETA:
- A) União, Estados, DF e Municípios.
- B) Estados, DF e Municípios.
- C) União e Estados.
- D) Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
- E) Autarquias e Fundações.
A alternativa correta é letra A) União, Estados, DF e Municípios.
A presente questão limitou-se a indagar quais seriam as pessoas ou entes políticos que integram a Administração Pública Direta.
Sem maiores delongas, as pessoas políticas corresponde aos entes federados, ou seja, União, Estados, DF e Municípios. Diversos dispositivos constitucionais permitem essa conclusão, valendo aqui, por exemplo, a citação do art. 37, caput, da CRFB:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Em assim sendo, vejamos, sucintamente, cada alternativa:
a) União, Estados, DF e Municípios.
Certo: trata-se de item que menciona, com precisão, as pessoas políticas acima citadas. Logo, sem reparos.
b) Estados, DF e Municípios.
Errado: não houve menção ao ente federativo União, o que torna incorreta esta opção.
c) União e Estados.
Errado: aqui, deixou de mencionar o DF e os Municípios, que também são pertencentes à Administração Pública Direta.
d) Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
Errado: nesta alternativa, houve referências, na realidade, às entidades que compõem a Administração Indireta, de maneira que está errado o item em análise.
e) Autarquias e Fundações.
Errado: por fim, a presente opção cita, de modo incompleto, entidades integrantes da Administração Indireta, e não da Direta. Logo, também está errada.
Gabarito: Letra A
286) Os órgãos públicos, quanto à posição estatal, podem ser definidos como:
- A) Independentes e Dependentes.
- B) Simples, Complexo, Superiores e Subalternos
- C) Dependentes, Superiores, Autônomos
- D) Independentes, Autônomos, Superiores e Subalternos
- E) Subalternos e Superiores.
A alternativa correta é letra D) Independentes, Autônomos, Superiores e Subalternos
A classificação dos órgãos públicos, sob o critério da posição estatal, é mencionada, por exemplo, por Maria Sylvia Di Pietro, como se vê do seguinte trecho de sua obra:
"Vários são os critérios para classificar os órgãos públicos:
(...)
2. Quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos."
De maneira, resumida, a doutrina aponta as seguintes características para cada uma destas classificações dos órgãos públicos:
- independentes: originários da Constituição; são órgãos que representam os Poderes da República. Não se subordinam a outros órgãos. Ex.: Chefia do Executivo, Casas Legislativas e Tribunais.
- autônomos: situam-se na cúpula da Administração, detêm autonomia administrativa, financeira e técnica, mas estão subordinados aos órgãos independentes. Ex.: Ministérios, Secretarias de Estado, Ministério Público.
- superiores: são tidos como órgão de direção, comando e controle, mas se subordinam a uma Chefia. Não dispõem de autonomia administrativa, nem financeira. Ex.: Departamentos, Coordenadorias, Divisões etc.
- subalternos: são órgãos talhados fundamentalmente para tarefas de execução; não detêm praticamente nenhuma competência decisória. Ex.: seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria etc.
Feitas estas considerações teóricas, fica claro que apenas a letra D traz a resposta correta da questão.
As demais alternativas ou misturam classificações ou estão incompletas, ou ainda apresentam denominações incorretas (como órgãos "dependentes").
Gabarito: Letra D
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 581.
287) A atuação das comissões disciplinares e das comissões de licitação, demonstram a atuação funcional de órgãos:
- A) Compostos
- B) Singulares
- C) Hierárquicos
- D) Gerenciais
- E) Colegiados
A alternativa correta é letra E) Colegiados
As comissões disciplinares e as comissões de licitação constituem órgãos únicos, porém, formados por dois ou mais integrantes. Este tipo de estrutura é o que caracteriza os órgãos colegiados ou coletivos. São órgãos que decidem e atuam pela vontade conjunta, unânime ou majoritária, de seus membros, sem prevalência de vontades individuais.
Sobre o tema, por exemplo, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Órgãos colegiados
Também denominados pluripessoais, são caracterizados por atuarem e decidirem mediante obrigatória manifestação conjunta de seus membros. Os atos e decisões são tomados após deliberação e aprovação pelos membros integrantes do órgão, conforme as regras regimentais pertinentes a quorum de instalação, de deliberação, de aprovação etc."
Com essas considerações, verifica-se que apenas a letra E traz a resposta correta, ao mencionar os órgãos colegiados.
Gabarito: Letra E
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 123.
288) Segundo Paludo (2013), podemos afirmar que a administração pública é executora, instrumental, hierarquizada, possui competência limitada, possui responsabilidade técnica; é dependente, neutra e tem apenas poder administrativo.
- A) A Administração Pública deve tratar a todos igualmente, perseguindo o bem comum da coletividade. Não pode, pois, a Administração favorecer/discriminar pessoas, políticos, determinada categoria ou região, em detrimento dos demais, sob pena de desvio de finalidade e ofensa ao ordenamento jurídico vigente.
- B) A Administração Pública é um instrumento do Estado para a promoção do desenvolvimento do país e do bem comum da sociedade. É o meio de que se valem o Estado e o Governo para realização de seus fins.
- C) A Administração, direta ou indireta, centralizada ou descentralizada, executa as atividades desejadas pelo Estado, tendo em vista o interesse particular sobre o interesse público, de modo a garantir o bem-estar de certos grupos específicos da sociedade.
- D) A Administração Pública só possui poder para decidir e comandar a área de sua competência. A competência, por sua vez, é estabelecida por lei e fixa os limites da atuação administrativa, de seus órgãos e agentes.
- E) A Administração Pública obedece a normas jurídicas e técnicas ao prestar serviços públicos e praticar atos administrativos. Os agentes públicos são responsáveis pelos atos que praticam, e estão sujeitos à prestação de contas perante a própria Administração, os órgãos de controle e a sociedade.
A alternativa correta é letra C) A Administração, direta ou indireta, centralizada ou descentralizada, executa as atividades desejadas pelo Estado, tendo em vista o interesse particular sobre o interesse público, de modo a garantir o bem-estar de certos grupos específicos da sociedade.
Façamos o exame de cada alternativa, devendo ser indicada aquela que não condiz com as características da administração pública:
a) A Administração Pública deve tratar a todos igualmente, perseguindo o bem comum da coletividade. Não pode, pois, a Administração favorecer/discriminar pessoas, políticos, determinada categoria ou região, em detrimento dos demais, sob pena de desvio de finalidade e ofensa ao ordenamento jurídico vigente.
Certo: nada há de equivocado no presente item, que exibe, perfeitamente, a necessidade de observância do princípio da impessoalidade, no sentido de que a Administração deve tratar a todos igualmente, perseguindo o bem comum da coletividade. Daí também decorre a vedação a tratamentos que favoreçam ou prejudiquem indivíduos determinados, o que malfere tal postulado e configura o desvio de finalidade.
b) A Administração Pública é um instrumento do Estado para a promoção do desenvolvimento do país e do bem comum da sociedade. É o meio de que se valem o Estado e o Governo para realização de seus fins.
Certo: novamente sem reparos a serem aqui apontados. A assertiva ressalta a natureza executiva das funções desempenhadas pela Administração, vale dizer, de colocar em prática as diretrizes e políticas públicas fixadas pelo Governo, este formado por órgãos e autoridades de cúpula do Estado. Em poucas palavras, o Governo estabelece as políticas públicas, ao passo que a Administração as executa. Ademais, é evidente que devem perseguir o desenvolvimento do país e o bem comum da sociedade.
c) A Administração, direta ou indireta, centralizada ou descentralizada, executa as atividades desejadas pelo Estado, tendo em vista o interesse particular sobre o interesse público, de modo a garantir o bem-estar de certos grupos específicos da sociedade.
Errado: aqui se encontra o item equivocado, na medida em que sustentou a prevalência do interesse particular sobre o interesse público. E piorou, ainda, a assertiva, ao afirmar que se deva garantir o bem-estar de certos grupos específicos da sociedade.
O primeiro equívoco consiste em atentar contra o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que vem a ser um dos pilares do regime jurídico administrativo, do qual emanam todas as prerrogativas disponibilizadas à Administração para atingir seus fins, tais como os poderes administrativas, as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, a intervenção na propriedade privada etc.
A segunda incorreção repousa em agredir o acima já comentado princípio da impessoalidade, que veda privilégios odiosos a grupos determinados, em detrimento do restante da sociedade. O tratamento deve ser republicano, impessoal, isonômico, sempre visando a atender os interesses coletivos.
d) A Administração Pública só possui poder para decidir e comandar a área de sua competência. A competência, por sua vez, é estabelecida por lei e fixa os limites da atuação administrativa, de seus órgãos e agentes.
Certo: trata-se de assertiva que não merece reparos. Exibe a necessidade de a Administração agir sempre dentro de sua órbita de competências, o que deriva do princípio da legalidade, porquanto é sempre a lei que determina a esfera de atribuições de cada órgão, entidade ou agente públicos. Em sendo extrapolado o círculo de competências, o ato daí derivado apresenta o vício denominado excesso de poder, que vem a ser espécie do gênero abuso de poder.
e) A Administração Pública obedece a normas jurídicas e técnicas ao prestar serviços públicos e praticar atos administrativos. Os agentes públicos são responsáveis pelos atos que praticam, e estão sujeitos à prestação de contas perante a própria Administração, os órgãos de controle e a sociedade.
Certo: por fim, novamente, trata-se de proposição em perfeita conformidade com nosso ordenamento jurídico. É verdadeiro aduzir que os serviços públicos devem ser prestados à luz das disposições legais cabíveis, assim como das normas técnicas aplicáveis, notadamente aquelas pertinentes à segurança dos usuários. O mesmo se diga com relação aos atos administrativos em geral, que devem seguir fielmente os princípios e regras informativos de toda a Administração.
Com relação à possibilidade de responsabilização pessoal dos agentes públicos, trata-se de afirmativa correta, sendo que o regime disciplinar dos servidores públicos é previsto nos respectivos Estatutos funcionais, abrangendo responsabilidades nos planos civil, penal e administrativo. Por fim, nada há de errado em se afirmar que os agentes públicos devem prestar contas perante a própria Administração, os órgãos de controle e a sociedade, o que tem apoio no princípio da indisponibilidade do interesse público, do qual emanam os deveres administrativos, dentre os quais o de prestar contas.
Gabarito: Letra C
289) Em relação a organização administrativa do Estado, é considerado um ente da Administração Pública Direta:
- A) Universidade Federal de Alagoas
- B) Ministério da Economia
- C) Infraero
- D) Anatel
- E) INSS
Resposta
A alternativa correta é letra B) Ministério da Economia
Explicação
A Administração Pública Direta é composta por órgãos públicos que integram a estrutura do Estado, ou seja, são parte da própria estrutura do Poder Executivo.
O Ministério da Economia é um órgão público que integra a estrutura do Poder Executivo, portanto, é considerado um ente da Administração Pública Direta.
Já as outras opções não são consideradas parte da Administração Pública Direta:
- A) Universidade Federal de Alagoas: é uma autarquia, que é um tipo de entidade da Administração Pública Indireta;
- C) Infraero: é uma empresa pública, que é um tipo de entidade da Administração Pública Indireta;
- D) Anatel: é uma agência reguladora, que é um tipo de entidade da Administração Pública Indireta;
- E) INSS: é uma autarquia, que é um tipo de entidade da Administração Pública Indireta;
290) Os órgãos públicos representam compartimentos internos da pessoa pública, podendo ser criados ou extintos por meio de lei. Já a estruturação e as atribuições dos órgãos podem ser processadas por:
- A) lei, apenas.
- B) leiemtese do Chefe do Judiciário.
- C) decreto do Chefe do Executivo.
- D) resolução legislativa.
- E) ofício da Presidência da República.
A alternativa correta é letra C) decreto do Chefe do Executivo.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre as disposições constitucionais acerca dos agentes públicos e da Administração Pública. Nesse contexto, note que a estruturação e as atribuições dos órgãos podem ser processadas por decreto do Chefe do Executivo. De fato, a competência para versar sobre a organização e funcionamento da administração pública, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, assim como a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, é privativa do Chefe do Poder Executivo, que exercerá mediante decreto autônomo, conforme determina o art. 84, inciso VI, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Detalhe: observe que esta competência, por ser privativa e não exclusiva, poderá ser delegada, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Constituição Federal:
Art. 84. [...]
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Portanto, como a a estruturação e as atribuições dos órgãos podem ser processadas por decreto do Chefe do Executivo, gabarito LETRA C.