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Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso

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21) De acordo com as competências das universidades federais, é correto afirmar que:

  • A) As Instituições Federais de Ensino Superior são órgãos da administração direta.
  • B) As Instituições Federais de Ensino Superior gozam unicamente de autonomia didática, política e patrimonial.
  • C) Os mandatos do reitor e do vice-reitor serão simultâneos e com duração de 04 (quatro) anos, permitida, em cada caso, uma única recondução.
  • D) As Instituições Federais de Ensino Superior obedecem ao princípio da indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa, a extensão e a administração.
  • E) Compete ao Conselho Universitário elaborar as listas tríplices para escolha do Reitor e Vice-Reitor, encaminhar a comunidade universitária para o processo de eleição, seguido da nomeação dos cargos.

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A alternativa correta é letra C) Os mandatos do reitor e do vice-reitor serão simultâneos e com duração de 04 (quatro) anos, permitida, em cada caso, uma única recondução.

A questão versa acerca do Estatuto da Universidade Federal do Ceará, aprovado pelo Sr. Ministro da Educação, através da Portaria no 592, de 23 de março de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 26/03/99. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  As Instituições Federais de Ensino Superior são órgãos da administração direta.

 

Incorreto. A UFC é uma autarquia educacional de regime especial, integrando, portanto, a Administração Indireta. Vejamos:

Art. 1º A Universidade Federal do Ceará, sediada na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, criada pela Lei no 2.373, de 16 de dezembro de 1954, é uma instituição federal de ensino superior, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto.

b)  As Instituições Federais de Ensino Superior gozam unicamente de autonomia didática, política e patrimonial.

 

Incorreto. A Universidade goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Confira-se:

Art. 2º A Universidade goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerá ao princípio da indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão

c)  Os mandatos do reitor e do vice-reitor serão simultâneos e com duração de 04 (quatro) anos, permitida, em cada caso, uma única recondução.

 

Correto. É o que determina a literalidade do art. 24, caput, do Estatuto:

Art. 24. Os mandatos do Reitor e do Vice-Reitor serão simultâneos e com duração de 04 (quatro) anos, permitida, em cada caso, uma única recondução.

d)  As Instituições Federais de Ensino Superior obedecem ao princípio da indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa, a extensão e a administração.

 

Incorreto. Conforme vimos, a Universidade obedecerá ao princípio da indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão.


e)  Compete ao Conselho Universitário elaborar as listas tríplices para escolha do Reitor e Vice-Reitor, encaminhar a comunidade universitária para o processo de eleição, seguido da nomeação dos cargos.

 

Incorreto. Não compete ao Conselho Universitário encaminhar lista tríplice à comunidade universitária para o processo de eleição, seguido da nomeação dos cargos. Vejamos:

Art. 11. Compete ao Conselho Universitário:

[...]

k) elaborar as listas tríplices para escolha do Reitor e Vice-Reitor;

Portanto, gabarito LETRA C.

22) A Administração Pública Indireta é o conjunto de entidades, criadas ou autorizadas por lei, que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Considerando a afirmativa, compreendem a Administração Pública Indireta as seguintes entidades, exceto:

  • A) Autarquias.

  • B) Fundações Públicas.

  • C) Empresas Públicas.

  • D) Sociedades de Economia Mista.

  • E) Ministérios.

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A alternativa correta é letra E) Ministérios.

Gabarito: letra E.

 

Primeiramente, destaca-se que o enunciado pede a alternativa que não contempla entidade da Administração Indireta.

Sobre o tema, dispõe o DL nº 200/67:

“Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.”

Logo, percebe-se que as alternativas A, B, C e D estão incorretas.

A alternativa E (Ministérios), por sua vez, contempla exemplo de órgão público integrante da Administração Direta, razão pela qual deve ser assinalada.

23) O componente da estrutura da Administração Pública que não possui personalidade jurídica própria consiste, principalmente, no(a):

  • A) autarquia;

  • B) fundação pública;

  • C) órgão;

  • D) cargo;

  • E) empresa pública.

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A alternativa correta é letra C) órgão;

Gabarito: letra C.

 

Há duas alternativas que representam componentes da estrutura da Administração que não possuem personalidade jurídica: as letras C e D, o órgão e o cargo

 

As demais alternativas representam, todas, entidades da Administração pública indireta. 

 

Mas não podemos ter duas alternativas corretas. E a chave para marcarmos o gabarito é a palavra "principalmente".

 

Ora, quando tratamos do tema Organização da Administração Pública, sempre trazemos a tona a dicotomia órgão vs. entidade acentuando a principal diferença entre elas: a existência de personalidade jurídica.

 

O órgão público não tem personalidade jurídica pois sua existência depende da existência da entidade. O órgão nada mais é do que um centro de competências despersonalizado. Uma organização interna da entidade administrativa (ou política, dependendo do caso). Da mesma forma, um cargo público é o conjunto de atribuições relativas a um servidor.

 

Mas é inegável que quando falamos de componentes da Administração Pública sem personalidade jurídica estamos nos referindo principalmente aos órgãos públicos, e não aos cargos.

 

Espero ter ajudado.

 

Professor Igor Moreira.

24) Uma das características marcantes dos órgãos públicos é que estes

  • A) não possuem patrimônio próprio.

  • B) possuem personalidade jurídica específica.

  • C) possuem autonomia plena diante do Estado.

  • D) podem empregar servidores sem nenhum vínculo.

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A alternativa correta é letra A) não possuem patrimônio próprio.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, os órgãos públicos são unidades de desconcentração de competências pertencentes a uma entidade administrativa, não possuindo personalidade jurídica, autonomia plena ou patrimônio próprio perante o Estado. Vejamos algumas de suas principais características nos ensinamentos de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 113):

 

De modo geral, os autores apontam como características dos órgãos (algumas não presentes em todos):

a) integram a estrutura de uma pessoa política (União, estado, Distrito Federal ou município), no caso dos órgãos da administração direta, ou de uma pessoa jurídica administrativa (autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista), no caso dos órgãos da administração indireta;

b) não possuem personalidade jurídica;

c) são resultado da desconcentração;

d) alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;

e) podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas (CF, art. 37, § 8.º);

f) não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;

g) alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;

h) não possuem patrimônio próprio.

 

De posse dessas informações, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  não possuem patrimônio próprio.

 

Correto. Por não possuírem personalidade jurídica nem vontade própria, os órgãos públicos não possuem patrimônio próprio.

 

b)  possuem personalidade jurídica específica.

 

Incorreto. Conforme vimos, os órgãos são entes despersonalizados.

 

c)  possuem autonomia plena diante do Estado.

 

Incorreto. Não há que se falar em autonomia plena diante do Estado, uma vez que são partes integrantes de um corpo administrativo. No entanto, alguns órgãos podem possuir autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

 

d)  podem empregar servidores sem nenhum vínculo.

 

Incorreto. Os órgãos públicos somente podem possuir servidores mediante vínculo específico, seja ele estatutário ou celetista.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

25) Quanto à posição estatal, os órgãos públicos que são subordinados diretamente à cúpula da Administração, possuindo relativa liberdade administrativa, financeira e técnica, e caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência são denominados órgãos

  • A) independentes.

  • B) autônomos.

  • C) superiores.

  • D) subalternos.

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A alternativa correta é letra B) autônomos.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão descreve os órgãos autônomos. Com efeito, os órgãos autônomos, por sua vez, subordinam-se à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):

 

Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  independentes.

 

Incorreto. Na verdade, os órgão independentes são do mais alto escalão, previstos diretamente no texto constitucional, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 115-116):

 

Os órgãos independentes são os diretamente previstos no texto constitucional, representando os três Poderes (Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, Presidência da República, e seus simétricos nas demais esferas da Federação). São órgãos sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos. 

 

c)  superiores.

 

Incorreto. Por sua vez, os Órgãos superiores possuem apenas o poder de direção e controle sobre assuntos específicos da sua competência, não têm autonomia e nem independência, dependendo de controle de uma chefia mais alta, mas ainda conservam o poder de decisão. Com efeito, os órgãos superiores são órgãos de direção, controle e comando, porém não gozam de autonomia administrativa e financeira, conforme afirma Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):

 

Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, coordenadorias, Divisões, Gabinetes. 

 

d)  subalternos.

 

Incorreto. Os órgãos subalternos são os mais baixos escalões da hierarquia administrativa e acham-se subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo meras funções de execução, conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):

 

Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.

26) No que se refere à classificação dos órgãos públicos, quanto à esfera de ação eles se classificam em

  • A) centrais e locais.

  • B) executivos, legislativos e judiciários.

  • C) simples ou unitários, e compostos.

  • D) singulares e coletivos.

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A alternativa correta é letra A) centrais e locais.

Gabarito: letra A.

 

Há diversas formas de classificação de órgãos públicos, uma delas é em relação à sua esfera de atuação. 

 

Nesse quesito, temos os órgãos centrais e locais.

 

Centrais são os órgãos públicos que têm atuação em todo território de sua abrangência. Por exemplo, um Ministério tem atuação em todo âmbito federal, enquanto as Secretarias Estaduais ou Municipais têm atuação em todo território do Estado ou Município respectivo.

 

Já os órgãos locais possuem competência em apenas parte do território. Exemplo: uma Delegacia de Polícia. É órgão estadual, mas não tem competência para atuar em todo território do Estado.

 

Vamos comentar rapidamente as demais alternativas para entendermos seus erros.

 

b) ERRADO. Os órgãos serão executivos, legislativos e judiciários a depender de qual dos respectivos poderes eles estejam vinculados.

 

c) ERRADO. Essa é a classificação quanto sua estrutura interna. Simples ou unitário é o órgão que não tem subdivisões internas, quanto que o composto é subdivididos em órgãos subalternos.

 

d) ERRADO. Essa é a classificação quanto a sua composição. Serão singulares os órgãos que são compostos por uma única pessoa, por exemplo, a Presidência da República, uma promotoria, etc. E os coletivos são os órgãos colegiados, como, por exemplo, a Câmara dos Deputados, o Pleno de um Tribunal, etc.

 

Espero ter ajudado.

27) Com base na teoria do órgão, podemos conceituar órgão público como uma __________ que une atribuições praticadas por agentes __________ que o formam com o objetivo de manifestar a __________, o seu pensamento, ou, pelo menos, a sua tendência de __________.

  • A) pluralidade / públicos / vontade do povo / conter-se.

  • B) pluralidade / públicos e privados / vontade do Estado / conter-se.

  • C) unidade / públicos / vontade do Estado / agir.

  • D) unidade / públicos e privados / vontade do povo / agir.

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A alternativa correta é letra C) unidade / públicos / vontade do Estado / agir.

Gabarito: letra C.

 

Celso Antônio Bandeira de Mello, influenciado pelo jurista alemão Otto Gierke, define órgão público da seguinte forma:

 

"os órgãos nada mais significam que círculos de atribuições, os feixes individuais de poderes funcionais repartidos no interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes neles providos.

 

       MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Apontamentos sobre os agentes públicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1975ª."

 

Assim, podemos identificar o órgão como uma unidade que reúne atribuições de competência de agentes públicos. Sendo órgãos públicos, eles manifestam a vontade do Estado, sua intenção, ou, a tendência de sua ação, a tendência de agir.

 

Por isso, a ordem correta é aquela apresentada na alternativa C.

 

Espero ter ajudado.

28) Em sentido prático ou subjetivo, Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes _________, bem como das demais pessoas coletivas públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a satisfação das necessidades coletivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde e o bem estar das populações.

  • A) do Município.

  • B) do Estado.

  • C) da União.

  • D) das autarquias.

  • E) dos órgãos federais.

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A alternativa correta é letra B) do Estado.

A questão versa acerca da Administração Pública e ao Direito administrativo. Nesse contexto, observe que o conceito apresentado pelo enunciado é o de Administração Pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo), que é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):

 

Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:

(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e

(b) pelas entidades da administração indireta. 


Desse modo, preenchendo a lacuna teríamos o seguinte: em sentido prático ou subjetivo, Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do ESTADO1, bem como das demais pessoas coletivas públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a satisfação das necessidades coletivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde e o bem estar das populações.

 

1Detalhe: não confundir com Estado-membro, uma vez que Estado, no sentido utilizado pela questão, é aquele que representa o Poder Público.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

29) Assinale, dentre as seguintes definições, aquela que pode ser considerada CORRETA para órgão público.

  • A) É um núcleo de competências estatais com personalidade jurídica própria.

  • B) É uma unidade personalizada, composta de servidores e empregados públicos, com competências específicas.

  • C) É uma unidade de atuação, sem personalidade jurídica própria, integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta.

  • D) É um servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • E) É um núcleo de competências, com patrimônio, responsabilidades e agentes próprios, criado para desempenhar determinadas atividades.

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A alternativa correta é letra C) É uma unidade de atuação, sem personalidade jurídica própria, integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta.

A questão versa acerca da Administração Direta. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  É um núcleo de competências estatais com personalidade jurídica própria.

 

Incorreto. Na verdade, os órgão públicos são desprovidos de personalidade jurídica própria. Com efeito, os órgãos não têm vontade própria, tampouco personalidade jurídica. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):

 

Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).

 

b)  É uma unidade personalizada, composta de servidores e empregados públicos, com competências específicas.

 

Incorreto. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, conforme dissemos acima.

 

c)  É uma unidade de atuação, sem personalidade jurídica própria, integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta.

 

Correto. De fato, os órgãos públicos são meros núcleos administrativos, criados e extintos exclusivamente por lei, sem personalidade jurídica e integrantes da administração direta ou indireta (devem pertencer a uma pessoa jurídica, seja da administração direta ou indireta). Vejamos a definição de órgão público nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):

 

São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

 

d)  É um servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

 

Incorreto. Órgão não se confunde com agente público. O agente público ocupa um cargo público, que, por sua vez, integra a estrutura do órgão. Vale dizer: o órgão é uma estrutura maior do que um cargo público.

 

e)  É um núcleo de competências, com patrimônio, responsabilidades e agentes próprios, criado para desempenhar determinadas atividades.

 

Incorreto. Os órgãos não possuem patrimônio, responsabilidades e agentes próprios, uma vez que o patrimônio é da própria pessoa jurídica que ele compõe; a responsabilidade é da pessoa jurídica, uma vez que, pela teoria do órgão, a ação do órgão é imputada a pessoa jurídica. E, por fim, os agentes são da pessoa jurídica e não do órgão.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

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30) O termo Administração Pública, em sentido estrito e objetivo, equivale

  • A) às funções típicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • B) à noção de governo.

  • C) ao conceito de Estado.

  • D) ao conceito de função administrativa.

  • E) ao Poder Executivo.

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A alternativa correta é letra D) ao conceito de função administrativa.

Cuida-se de questão que demandou apenas a identificação da alternativa que apresenta, corretamente, o que se deve entender por administração pública, em sentido objetivo. 

 

Sem maiores delongas, o termo administração pública, quando utilizado em sentido objetivo, material ou funcional, está ligado à ideia de função administrativa, ou seja, representa as atividades que são tradicionalmente consideradas como típicas de serem exercidas pela Administração. Aí se inserem, com efeito, o serviço público, o poder de polícia, o fomento e a intervenção (exceto quando o Estado intervém na economia explorando diretamente atividade econômica), como a intervenção na propriedade privada e a intervenção no domínio econômica como agente normativo e regulador.

 

Em âmbito doutrinário, acerca da administração pública em sentido objetiva, eis a lição de Maria Sylvia Di Pietro:

 

"Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas por pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo."

 

Do acima exposto, vejamos cada opção:

 

a) Errado:

 

Não é correto associar a administração pública, em sentido objetivo, às funções típicas de cada Poder da República, porquanto aí se inserem as atividades legislativa e jurisdicional, as quais são diferentes da função administrativa, tendo cada uma delas características próprias.

 

b) Errado:

 

A noção de governo tem significado distinto de administração pública. O governo se encarrega, fundamentalmente, da fixação de políticas públicas, ou seja, da definição de diretrizes básicas a serem seguidas durante certo período de tempo. Já a administração pública implementa, executa, coloca em prática tais políticas públicas.

 

c) Errado:

 

O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, integrada, segundo clássico magistério doutrinário, por três elementos, quais sejam, o povo, o território e um governo soberano. Trata-se de ideia, evidentemente, distinta de administração pública, tal como foi acima exibida.

 

d) Certo:

 

Trata-se de opção que reflete, perfeitamente, os fundamentos anteriormente esposados, de modo que aqui se encontra a resposta da questão.

 

e) Errado:

 

A função administrativa não se restringe apenas ao Poder Executivo. Afinal, os demais Poderes da República também a exercem, embora atipicamente.

 

Gabarito: Letra D

 

Referências:

 

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 55.

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