Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso
291) Leia com atenção o texto a seguir: “Este tipo de administração é composto de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo. Neste contexto, temos como exemplos os ministérios, suas coordenadorias e departamentos”. O texto apresentado se refere a que tipo de administração pública?
- A) Administração Pública Indireta.
- B) Administração Descentralizada.
- C) Administração Pública Direta.
- D) Administração Pública Terceirizada.
Resposta
A alternativa correta é letra C) Administração Pública Direta.
Explicação
O texto apresentado descreve a Administração Pública Direta, que é composta por órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo, como ministérios, coordenadorias e departamentos. Esses órgãos são parte integrante da estrutura do Estado e atuam sob a direção do chefe do Executivo.
As outras alternativas não se enquadram na descrição apresentada no texto:
- A) Administração Pública Indireta: é composta por entidades que exercem atividades públicas, mas têm personalidade jurídica própria, como autarquias e fundações.
- B) Administração Descentralizada: é um modelo de gestão que transfere competências e recursos para órgãos ou entidades que não fazem parte da estrutura do Estado.
- D) Administração Pública Terceirizada: não é um conceito reconhecido em Direito Administrativo.
292) Os órgãos públicos são repartições internas do Estado necessárias à sua organização. Sua criação se justifica pela necessidade de especialização das funções administrativas com o objetivo de tornar a atuação estatal mais eficiente. Assinale abaixo a alternativa que não contém uma das características dos órgãos públicos:
- A) São criados a partir da desconcentração administrativa e existem na Administração Direta e Indireta.
- B) São ligados por uma relação de subordinação em razão da ligação necessária entre a desconcentração e a hierarquia.
- C) Regra geral, a criação e extinção dos órgãos públicos depende de lei, contudo, excepcionalmente poderá ser instrumentalizada por ato administrativo, a exemplo da instituição de órgão no Poder Legislativo.
- D) Via de regra, não possui capacidade processual para demandar ou ser demandado em juízo e as ações serão direcionadas à pessoa jurídica da qual aquele órgão é parte integrante.
- E) Os agentes públicos que compõem os órgãos públicos manifestam a vontade do próprio Estado, portanto, a principal característica dos órgãos públicos é possuírem personalidade jurídica própria.
A alternativa correta é letra E) Os agentes públicos que compõem os órgãos públicos manifestam a vontade do próprio Estado, portanto, a principal característica dos órgãos públicos é possuírem personalidade jurídica própria.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
a) São criados a partir da desconcentração administrativa e existem na Administração Direta e Indireta.
Correto. De fato, a criação de departamentos especializados em suas diversas áreas de atuação é fruto da DESCONCENTRAÇÃO, porquanto temos que o serviço distribuído entre os vários órgãos da mesma pessoa jurídica, para facilitar sua execução e obtenção pelos usuários, é uma forma de prestação de serviço desconcentrado, podendo ser desconcentrada centralizada ou deconcentrada descentralizada, conforme preceituam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 764):
A prestação de um serviço público pode ocorrer de forma desconcentrada, quando, na estrutura de uma determinada entidade, existam órgãos dotados de competência específica para a prestação daquele serviço. É possível existir prestação desconcentrada centralizada (realizada por órgãos integrantes da administração direta dotados de competência específica para a prestação do serviço) ou prestação desconcentrada descentralizada (quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta dotados de competência específica para a prestação do serviço).
Detalhe: Vejamos as possibilidades de combinar os institutos (concentração, centralização, desconcentração e descentralização) em quatro formas distintas de organização Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 146):
Como são duas diferenciações independentes, é possível combinar os institutos em quatro formas distintas de organização da estrutura administrativa:
a) centralização concentrada (unipessoalidade mono-orgânica): quando a competência é exercida por uma única pessoa jurídica sem divisões internas. Seria o caso, improvável na prática, de uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências sem divisão em órgãos públicos;
b) centralização desconcentrada (unipessoalidade pluriorgânica): a atribuição administrativa é cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. É o que ocorre, por exemplo, com as competências da União Federal exercidas pelos Ministérios;
c) descentralização concentrada (multipessoalidade mono-orgânica): ocorre quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Exemplo: autarquia sem órgãos internos;
d) descentralização desconcentrada (multipessoalidade pluriorgânica): é a situação surgida quando as competências administrativas são atribuídas a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos internos. Exemplo: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições.
b) São ligados por uma relação de subordinação em razão da ligação necessária entre a desconcentração e a hierarquia.
Correto. Tal afirmação decorre do princípio da hierarquia, que também é definido como o princípio da subordinação, o qual autoriza que a Administração coordene e subordine os órgãos de suas entidades administrativas, conforme aponta Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 71):
Em consonância com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei. Desse princípio, que só existe relativamente às funções administrativas, não em relação às legislativas e judiciais, decorre uma série de prerrogativas para a Administração: a de rever os atos dos subordinados, a de delegar e avocar atribuições, a de punir; para o subordinado surge o dever de obediência.
c) Regra geral, a criação e extinção dos órgãos públicos depende de lei, contudo, excepcionalmente poderá ser instrumentalizada por ato administrativo, a exemplo da instituição de órgão no Poder Legislativo.
Correto. De fato, a criação e extinção de órgãos da administração pública depende de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, podendo este, mediante decreto autônomo, dispor sobre organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos, conforme nos relembra Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):
A "criação e extinção" de "órgãos da administração pública" dependem de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (CF/88, arts. 48, XI, e 61, § 1º, "e"), 2º observadas as alíneas "a" e "b" do art. 84, VI, que lhe permite, privativamente, "dispor, mediante decreto, sobre" a "organização e funcionamento" da administração, ''quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos", e sobre a "extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos" - note-se: quando vagos).
d) Via de regra, não possui capacidade processual para demandar ou ser demandado em juízo e as ações serão direcionadas à pessoa jurídica da qual aquele órgão é parte integrante.
Correto. Via de regra, não possuem regular e ordinária capacidade para litigar em Juízo, pois não possuem personalidade jurídica. No entanto, é pacífico que os órgãos autônomos e independentes (Câmaras Municipais) possuem capacidade processual, isto é, a capacidade de atuar em juízo por si próprio. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 73):
Essa capacidade processual, entretanto, só a têm os órgãos independentes e os autônomos, visto que os demais - superiores e subalternos -, em razão de sua hierarquização, não podem demandar judicialmente outros órgãos, uma vez que seus conflitos de atribuições serão resolvidos administrativamente pelas chefias a que estão subordinados.
e) Os agentes públicos que compõem os órgãos públicos manifestam a vontade do próprio Estado, portanto, a principal característica dos órgãos públicos é possuírem personalidade jurídica própria.
Incorreto. Na verdade, órgão público não possui personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa, não podendo ser sujeito de direitos e obrigações. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):
Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).
Portanto, gabarito LETRA E.
293) Órgão federal responsável pela condução da Reforma do Estado brasileiro:
- A) Ministério da Reforma e Controle do Estado.
- B) Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
- C) Ministério do Planejamento.
- D) Ministério da Administração do Estado.
- E) Ministério da Fazenda e Reforma do Estado.
A alternativa correta é letra B) Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
A resposta é letra B.
Questão de natureza histórica.
A reforma do aparelho do Estado foi procedida pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, nominado, à época, de MARE.
Com a medida provisória, de nº 1795/1999, foi extinto o MARE. E o Decreto 2.923/99 passou suas atribuições para o Ministério de Orçamento e Gestão.
294) Luci integra a Administração Pública municipal e preside comissão que visa organizar o setor de recursos humanos. Para atingir seus objetivos, deve realizar isso, segundo características da atividade administrativa, de forma:
- A) abstrata
- B) imparcial
- C) direta
- D) subjetiva
A alternativa correta é letra C) direta
Gabarito: Letra C.
A atividade administrativa é distinta da legislativa e judicial. É direta e imediata e concreta.
A atividade legislativa, por exemplo, é abstrata e genérica. Ou seja, as leis são criadas para reger situações gerais e pelo tempo indeterminado.
Já a atividade judicante é exercida de forma indireta, afinal, o particular deve procurar o poder judiciário. Este, portanto, só atua por provocação.
Logo, a ação de Luci é direta, por se tratar de atividade administrativa.
Só um detalhe. Deve também ser imparcial. Afinal a Administração é, ao mesmo tempo, parte e julgadora. Mas nem por isto pode agir de forma parcial. No entanto, a banca se apegou à imparcialidade do juiz, afinal este fica equidistante das partes, sem se parte.
295) Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta um exemplo de órgão público.
- A) Banco do Brasil
- B) Caixa Econômica Federal
- C) Ministério da Justiça e Segurança Pública
- D) Petrobrás
- E) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
A alternativa correta é letra C) Ministério da Justiça e Segurança Pública
A resposta é letra C.
Os órgãos são centro de competência destituídos de personalidade jurídica, integrantes da Administração Direta e também integram as estruturas das pessoas administrativas da Administração Indireta.
Na Administração Direta ou Centralizada, temos os exemplos dos Ministérios e das Secretarias (letra C). Na Indireta, também podemos ter o processo de desconcentração (criação de órgãos), exemplo de órgãos do INSS espalhados por quase todo o território nacional.
Só para complementar, as demais alternativas trazem empresas estatais, exemplo da empresa pública Caixa Econômica Federal, e sociedade de economia mista Petrobras.
296) O Estado divide a função pública ou serviços públicos em áreas específicas e cria instituições especializadas para nelas atuar. A chamada administração direta é constituída pela
- A) presidência da república e ministérios.
- B) presidência e vice-presidência da república.
- C) apenas pelos ministérios e seus órgãos subsidiários.
- D) empresas públicas e suas subsidiárias.
A alternativa correta é letra A) presidência da república e ministérios.
Gabarito: Letra A.
De plano, vejamos como o art. 4.º do Decreto-lei 200/1967 conceitua Administração Direta:
“Art. 4.º A administração federal compreende:
I – a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;”
Percebe-se que a Administração Direta, no âmbito federal, restou identificada com o Poder Executivo. Ocorre que a norma em referência tem de ser lida em comparação com a CF/1988, mais precisamente do art. 37:
“Art. 37. A Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
Observe-se que, pela CF/1988, a Administração Direta se faz presente em todos os Poderes e corresponde ao “conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado” (José dos Santos Carvalho Filho).
Na realidade, a Administração Direta corresponde a todos os órgãos, desprovidos de personalidade, que sejam ligados à própria pessoa política, a qual, no caso federal, é a União. Portanto, a Administração Direta é um conjunto de órgãos internos a cada um dos Poderes políticos da pessoa integrante da federação, ou seja, a Administração Direta existe em todos os Poderes.
Para ilustrar, o Tribunal de Contas da União (TCU) compõe a Administração Direta, na condição de órgão e, por consequência, desprovido de personalidade jurídica.
297) Entende‐se por organização administrativa a forma como o Estado se estrutura. A respeito desse tema, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
O item está ERRADO.
Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica, ou seja, possuem vontade própria e são sujeitos de direitos e obrigações.
Como assim?
Personalidade jurídica?
Pois é, órgãos são centros de competência sem personalidade jurídica! São resultado do processo de desconcentração. E existem dentro das pessoas, e, por isso, não podem, comumente, assumirem direitos e obrigações.
Aproveito a sentença para acrescentar que determinados órgãos possuem a tal personalidade JUDICIÁRIA. Não é personalidade jurídica, cuidado! Essa personalidade atípica permite que o órgão ajuíze ou sofra ação perante o Poder Judiciário. A doutrina aponta para os órgãos autônomos e os independentes.
298) Faz parte da Administração Pública Direta:
- A) Empresa Pública.
- B) Prefeitura.
- C) Sociedade de Economia Mista.
- D) Autarquia.
- E) Empresa Privada.
A alternativa correta é letra B) Prefeitura.
Gabarito: letra B.
Questão que não enfrenta tantas dificuldades.
O Estado pode desempenhar suas funções de forma direta ou indireta. A direta ou de forma centralizada é por intermédio dos órgãos, resultado do processo de desconcentração. São órgãos, dentre outros: os Ministérios, as Secretarias, os Gabinetes, as Governadorias e as Prefeituras.
Já a Administração indireta é resultado do processo de descentralização, há a criação de novas pessoas jurídicas, e não órgãos destituídos de...
E, na Indireta, temos as Autarquias, Fundações, SEM e empresas públicas. Estas duas últimas são consideradas empresas estatais, e pessoas de direito privado.
299) “Unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado. Estes devem ser expressados pelos agentes investidos dos correspondentes poderes funcionais, a fim de exprimir, na qualidade de titulares deles, a vontade estatal”. Esse conceito refere-se
- A) à Empresa Estatal.
- B) ao Agente Público.
- C) à Empresa Privada.
- D) à Universidade.
- E) ao Órgão Público.
A alternativa correta é letra E) ao Órgão Público.
Gabarito: letra E.
As entidades são pessoas jurídicas, de direito público ou privado. No Estado, resultado da descentralização, temos as autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.
Já os órgãos são destituídos de personalidade jurídica, integrando - por desconcentração - tanto o interior da Administração Central ou Direta como da Indireta.
Nota que, entre as alternativas, só uma delas traz o conceito de órgãos, letra E, nossa resposta.
300) A amplitude da Administração pública considera dois grupos de instituições, que são classificados em Administração direta e indireta. Considera-se Administração Direta,
- A) as Fundações públicas.
- B) as Autarquias.
- C) as Empresas públicas.
- D) as Sociedades de Economia mista.
- E) a Casa Civil.
A alternativa correta é letra E) a Casa Civil.
Gabarito: letra E
e) a Casa Civil.
O enunciado pede a alternativa que se refere à Administração Direta.
O Decreto-lei n. º 200/1967 dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências, observem o que diz o seu Art. 4º:
“Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações públicas. “ (grifos nossos)
A casa civil é integrante do Poder Executivo Federal e faz parte, portanto, da Administração Direta.
As demais alternativas fazem parte da Administração Indireta.
a) as Fundações públicas.
b) as Autarquias.
c) as Empresas públicas.
d) as Sociedades de Economia mista.
Lembrem-se que Administração Indireta é FASE.
Fundações;
Autarquias;
Sociedades de Economia Mista (SEM);
Empresas Públicas (EP).
Esses novos entes são criados através da descentralização.
A letra E está, portanto, correta.