Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso
301) Sobre a classificação dos órgãos públicos, analise as alternativas:
- A) Apenas I e IV estão corretas.
- B) Apenas II está incorreta.
- C) Apenas II está correta.
- D) Apenas III e IV estão corretas.
- E) Apenas I e III estão corretas.
A alternativa correta é letra B) Apenas II está incorreta.
Gabarito: letra B.
Passemos à análise das assertivas:
I - Órgãos independentes são os definidos na Constituição Federal e representativo dos Poderes do Estado. Não possuem subordinação hierárquica e somente são controlados uns pelos outros. – certo.
Realmente, na classificação quanto à posição estatal, os órgãos independentes são aqueles previstos na Constituição da República e que não sofrem nenhuma subordinação hierárquica. Portanto, item correto.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“a) Órgãos independentes (ou órgãos primários do Estado): são aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). Não sofrem qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional, sujeitando-se apenas aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. Incluem-se nessa categoria o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores, Presidência da República, Governadorias dos Estados e do Distrito Federal, Prefeituras Municipais, Tribunais Judiciários e Juízos singulares. Pelo alto grau de independência, conferido pela própria Constituição Federal, integram também essa categoria o Ministério Público, as defensorias públicas e os Tribunais de Contas;” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 71)
II - Órgãos autônomos detêm poder de direção, controle e decisão. Exemplo deles são as coordenadorias. – errado.
O item analisado encontra-se incorreto. Isso porque traz o conceito de órgãos superiores e não autônomos. Os órgãos autônomos estão logo abaixa dos independentes e possuem autonomia, sendo verdadeiros órgãos diretivos.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“b) Órgãos autônomos: segundo Hely Lopes Meirelles, os órgãos autônomos estão “localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos”. A título de exemplo, são considerados órgãos autônomos os Ministérios, as Secretarias estaduais e municipais e a Advocacia-Geral da União;” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 71)
III - Órgãos subalternos são os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprindo ordens superiores. – certo.
Realmente, os órgãos subalternos são os que objetivam a execução dos trabalhos e cumprem ordens. Sendo assim, item correto.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“d) Órgãos subalternos: são aqueles que possuem baixo poder decisório e cujas atribuições são de mera execução, a exemplo das seções de expediente, material, de portaria e de pessoal.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 71)
IV - Órgãos superiores são que detêm poder de direção, controle e decisão. Exemplo deles são os departamentos. – certa.
O item encontra-se correto. Isso porque, realmente, os órgãos superiores possuem poder de direção, controle e decisão.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“c) Órgãos superiores: são aqueles que têm poder de direção, controle e decisão, mas estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de níveis superiores de chefia. Não possuem autonomia administrativa e financeira. Incluem-se nessa categoria, dentre outros, as procuradorias, as coordenadorias e as inspetorias;” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 71)
Sendo assim, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.
302) Assinale a alternativa correta a respeito do conceito de Administração Pública.
- A) O conceito de Administração Pública confunde-se com o Poder Executivo, pois a função administrativa é típica desse poder.
- B) A expressão Administração Pública, em sentido formal, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, entendida esta como a atividade consistente na defesa concreta do interesse público.
- C) A expressão Administração Pública, em sentido orgânico, designa a função administrativa, entendida como a atividade consistente na defesa concreta do interesse público.
- D) O conceito de Administração Pública não se confunde com o Poder Executivo, pois a função administrativa pode ser exercida de forma atípica pelo Poder Legislativo, mas não pelo Judiciário.
- E) A Administração Pública, em sentido material, corresponde à atividade consistente na defesa concreta do interesse público e confunde-se com a função de governo.
A alternativa correta é letra B) A expressão Administração Pública, em sentido formal, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, entendida esta como a atividade consistente na defesa concreta do interesse público.
A questão versa acerca da Administração Pública e ao Direito administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
a) O conceito de Administração Pública confunde-se com o Poder Executivo, pois a função administrativa é típica desse poder.
Incorreto. O Conceito de Administração Pública não se confunde com o Poder Executivo, pois a função administrativa pode ser exercida pelos demais poderes de forma atípica. É o que nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 57):
Administração Pública (com iniciais maiúsculas) é um conceito que não coincide com Poder Executivo. Atualmente, o termo Administração Pública designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente de serem pertencentes ao Poder Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário, ou a qualquer outro organismo estatal (como Ministério Público e Defensorias Públicas). Assim, por exemplo, quando o Supremo Tribunal Federal constitui comissão de licitação para contratar determinado prestador de serviços, a comissão e seus agentes são da Administração Pública porque e enquanto exercem essa função administrativa.
b) A expressão Administração Pública, em sentido formal, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, entendida esta como a atividade consistente na defesa concreta do interesse público.
Correto. De fato, o conceito de Administração pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo), é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e
(b) pelas entidades da administração indireta.
c) A expressão Administração Pública, em sentido orgânico, designa a função administrativa, entendida como a atividade consistente na defesa concreta do interesse público.
Incorreto. Esta é a Administração em sentido objetivo, material ou funcional, que se define como a própria função administrativa que exerce, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 50):
em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
d) O conceito de Administração Pública não se confunde com o Poder Executivo, pois a função administrativa pode ser exercida de forma atípica pelo Poder Legislativo, mas não pelo Judiciário.
Incorreto. Conforme vimos, a atividade administrativa pode ser exercida também pelo Poder Judiciário, como função atípica deste poder.
e) A Administração Pública, em sentido material, corresponde à atividade consistente na defesa concreta do interesse público e confunde-se com a função de governo.
Incorreto. A função de governo e a função administrativa não se confundem, uma vez que o ato de governo é extraído da própria Constituição e goza de ampla discricionariedade e a função administrativa da origem ao ato administrativo, que tem por base a lei e goza de nenhuma ou extremamente limitada discricionariedade. É o que nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 85):
Por fim, cabe um rápido comentário sobre a diferença entre função administrativa e função de governo. Governo, em sentido objetivo, é a atividade de condução dos altos interesses do Estado e da coletividade. É a atividade diretiva do Estado. O ato de governo, ou ato político, diferencia-se do ato administrativo por duas razões principais: 1ª) o ato de governo tem sua competência extraída diretamente da Constituição (no caso do ato administrativo, é da lei); 2ª) o ato de governo é caracterizado por uma acentuada margem de liberdade, ou uma ampla discricionariedade, ultrapassando a liberdade usualmente presente na prática do ato administrativo.
Portanto, gabarito LETRA B.
303) Acerca da Administração Pública, analise os itens abaixo:
- A) se apenas a afirmativa I estiver correta.
- B) se apenas a afirmativa II estiver correta.
- C) se apenas a afirmativa III estiver correta.
- D) se todas as afirmativas estiverem corretas.
A alternativa correta é letra A) se apenas a afirmativa I estiver correta.
A questão versa acerca da Administração Pública Direta. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
I. Não se pode conceber a Administração Pública sem uma presença mínima de órgãos e servidores públicos.
Correto. Uma vez que a administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas de direito público interno. Vejamos na conceituação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):
Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
II. O único princípio que rege a atuação da Administração Pública é o princípio da legalidade.
Incorreto. Diversos são os princípios da administração pública, que têm como princípios básicos e expressos na Constituição Federal o famoso LIMPE. Delineamos os seus conceitos e as suas principais características. A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
- L egalidade:
"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."
- I mpessoalidade
"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
- M oralidade
"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."
- P ublicidade
"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."
- E eficiência
"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."
Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
III. Os órgãos públicos são sempre independentes e autônomos.
Incorreto. Na classificação dos órgãos quanto à hierarquia, além destes, existem os órgãos superiores não gozam de autonomia administrativa e financeira, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):
Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.
Ainda, temos os órgãos subalternos, que são os mais baixos escalões da hierarquia administrativa e acham-se subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo meras funções de execução, conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):
Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.
Portanto, como somente o item I está correto, gabarito LETRA A.
304) O conceito de Administração Pública consiste na prestação de serviços públicos realizados de forma direta ou indireta por pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, sendo regulada pelo ramo do Direito Público, haja vista seu principal escopo seja proteger e garantir o interesse da sociedade.
- A) Unidade administrativa: Secretaria Municipal de Saúde.
- B) Autarquia Municipal.
- C) Fundações Públicas (incluído pela Lei nº 7.596/87).
- D) Empresas Públicas.
- E) Sociedade de Economia Mista.
A alternativa correta é letra A) Unidade administrativa: Secretaria Municipal de Saúde.
A questão versa acerca da Administração Pública e sua organização. Nesse contexto, repare que Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são entidades da Administração Indireta. Vejamos as principais entidades que compõem a Administração Indireta e suas principais características, na tabela a seguir.
Administração Indireta | ||||
Entidades | Autarquias | Fundações Públicas | Empresas Públicas | Sociedades de Economia Mista. |
Natureza Jurídica da Personalidade | Direto Público | Lei irá definir: Direito Público (autárquicas) Ou Direito Privado. | Direito Privado | Direito Privado |
Tipo de Serviços | Serviços de Estado | Serviços de interesse da Administração Pública e Coletivo. (finalidade: interesse coletivo) | Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. | Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. |
Regime de Bens | Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. | Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. | Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. | Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. |
Formalização de Contratos | Licitação | Licitação | Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação | Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação. |
Administração | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira |
Privilégios | Imunidade Tributária Recíproca e Privilégios próprios da fazenda pública | Privilégios próprios da fazenda pública | Sem privilégios | Sem privilégios |
Regime de Pessoal | Estatutários | Estatutários | Celetistas (emprego público) | Celetistas (emprego público) |
Formação de Capital | Descentralização do Capital Público. | Descentralização do Capital Público. | Capital 100% público. | Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado. |
Forma Jurídica | Autarquias comuns. Agências Reguladoras. Agências Executivas (contratos de gestão) | Fundação de Direito Público (autárquicas) ou de Direito Privado. | Qualquer forma admitida em direito. | Sempre Sociedade Anônima. |
Desse modo, note que somente é uma entidade da Administração Direta Secretaria Municipal de Saúde, classificada como órgão autônomo. Com efeito, os órgãos autônomos, por sua vez, subordinam-se à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):
Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
Portanto, gabarito LETRA A.
305) Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas da frase a seguir. A administração direta é formada por órgãos que representam núcleos____________ , criados e extintos exclusivamente por lei, mas que podem ser organizados por decretos autônomos do Executivo, sendo____________ .
- A) descentralizados … desprovidos de personalidade jurídica própria
- B) autônomos … providos de personalidade jurídica própria
- C) administrativos … desprovidos de personalidade jurídica própria
- D) de competência … providos de personalidade jurídica própria
- E) administrativos … providos de personalidade jurídica própria
A alternativa correta é letra C) administrativos … desprovidos de personalidade jurídica própria
A questão versa acerca da Administração Direta. Nesse contexto, a administração direta é formada por órgãos que representam núcleos administrativos, criados e extintos exclusivamente por lei. Vejamos a definição de órgão público nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):
São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
Além disso, repare que os órgãos públicos podem ser organizados por decretos autônomos do Executivo, uma vez que o decreto autônomo só existe em duas oportunidades: para organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e para a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, conforme o art. 84, inciso VI, da CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Além disso, os órgão públicos são desprovidos de personalidade jurídica própria. Com efeito, os órgãos não têm vontade própria, tampouco personalidade jurídica. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (p. 72):
Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).
Desse modo, as lacunas são preenchidas corretamente da seguinte maneira: "A administração direta é formada por órgãos que representam núcleos ADMINISTRATIVOS, criados e extintos exclusivamente por lei, mas que podem ser organizados por decretos autônomos do Executivo, sendo DESPROVIDOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA."
Portanto, gabarito LETRA C.
306) Relacionada a Administração direta, analise o quadro abaixo sobre estrutura e indique a opção correta, logo após o quadro:
- A) O item 04 apresenta estrutura administrativa equivocada;
- B) O item 03 apresenta norma da estrutura correta;
- C) O item 02 apresenta norma da estrutura equivocada;
- D) O item 01 apresenta norma da estrutura correta.
A alternativa correta é letra B) O item 03 apresenta norma da estrutura correta;
A questão versa acerca de aspectos gerais da organização da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta Correta.
ITEM | ENTE FEDERATIVO | NORMA DA ESTRUTURA | ESTRUTURA ADMINISTRATIVA |
01 | FEDERAL | Art. 24 CF/88 Decreto-Lei 200/67 | Presidência da República Ministérios |
Incorreto. Na verdade, o art. 24, da Constituição Federa, não versa acerca da Presidência da República ou de Ministérios, mas, sim, acerca da competência concorrente das entidades federativas. Vejamos:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
02 | ESTADUAL | Art. 25 CF/88 Constituições Estaduais | Chefe do Executivo: Governador Secretários de Estado |
Correto. Este item está correto, pois, de fato, o art. 25 e ss., da CF, versão sobre os Estados-Membros da República. Vejamos:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
03 | MUNICIPAL | Art. 29 CF/88 Leis orgânicas | Chefe do Executivo: Prefeito Secretários Municipais |
Correto. Este item também está correto, pois o art. 29, da Constituição de República, trata dos municípios e define, como sua lei maior, a lei orgânica. Vejamos:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
04 | DISTRITO FEDERAL (Capital federal) | Art. 32 CF/88 Lei orgânica | Chefe do Executivo: Governador Secretários |
Correto. De fato, o art. 32, da Constituição Federal, versa acerca do Distrito Federal e estabelece a obrigatoriedade de edição de lei orgânica, que irá regê-lo. Confira-se:
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Portanto, como somente os itens 2, 3 e 4 estão corretos, gabarito LETRA B.
307) Sobre os órgãos públicos, assinale a alternativa correta.
- A) Como decorrência da autonomia da personalidade jurídica, os órgãos públicos são livremente criados e extintos pela vontade discricionária da Administração Pública.
- B) Para justificar a existência dos órgãos públicos, atualmente usa-se a teoria do mandato, fundada que é no princípio da imputação volitiva.
- C) Quanto à pessoa federativa, os órgãos públicos podem ser classificados em republicanos, federados ou confederados.
- D) Os órgãos públicos, em regra, não possuem capacidade processual.
A alternativa correta é letra D) Os órgãos públicos, em regra, não possuem capacidade processual.
Gabarito: Letra D
Sobre os órgãos públicos, assinale a alternativa correta.
a) Como decorrência da autonomia da personalidade jurídica, os órgãos públicos são livremente criados e extintos pela vontade discricionária da Administração Pública.
ERRADO. Inicialmente, é importante ressaltar que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, sendo meros centros de competência da Administração Pública.
Além disso, os órgãos públicos são criados e extintos mediante lei, e não de forma discricionária, como afirma a alternativa.
Veja os termos do art. 88 da CF:
Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Logo, item incorreto.
b) Para justificar a existência dos órgãos públicos, atualmente usa-se a teoria do mandato, fundada que é no princípio da imputação volitiva.
ERRADO. A doutrina apresenta 3 teorias principais acerca das teorias do Estado: a teoria do mandato, a teoria da representação e a teoria do órgão.
A teoria do mandato ensina que o agente público, no exercício de sua função, funciona como procurador ou mandatário do Estado, atuando em nome desse.
A teoria da representação ensina que o agente público é o representante do Estado, sendo que o Estado só atuaria por meio de seu representante.
A teoria do órgão substituiu a ideia de representação, adotando-se a teoria da imputação volitiva criada por Otto Gierke. Por meio dessa teoria, a atuação dos agentes públicos é imputada ao ente estatal do qual ele possui vínculo, devendo esse ente responder pela prática do ato.
Atualmente, a teoria do órgão é utilizada no ordenamento brasileiro.
Item incorreto.
c) Quanto à pessoa federativa, os órgãos públicos podem ser classificados em republicanos, federados ou confederados.
ERRADO. Quanto à pessoa federativa que ocupam, os órgãos públicos são divididos em:
- Federais → Integrantes do Poder Executivo Federal;
- Estaduais → Integrantes do Poder Executivo Estadual;
- Distritais → Integrantes do Poder Executivo do Distrito Federal;
- Municipais → Integrantes do Poder Executivo Municipal;
Portanto, item incorreto.
d) Os órgãos públicos, em regra, não possuem capacidade processual.
CERTO. A doutrina conceitua órgão público como o complexo de competências administrativas, sem personalidade jurídica, sem patrimônio e sem autonomia administrativa, financeira e orçamentária.
Nesse sentido, embora não tenham personalidade jurídica, os órgãos são dotados de capacidade processual ou judiciária, que lhes permite ajuizar ações para defesa de suas prerrogativas constitucionais.
Na mesma direção, a jurisprudência tem reconhecido capacidade processual a órgãos públicos, como Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Tribunal de Contas, mas a competência é reconhecida apenas para defesa das prerrogativas do órgão e não para atuação em nome da pessoa jurídica em que se integram.
Por fim, veja o que determina a Súmula nº 525 do STJ:
A câmara dos vereadores não possui personalidade jurídica (órgao), apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Sendo assim, está correto afirmar que, via de regra, os órgãos não possuem capacidade processual, salvo quando ingressarem em juízo para defesa de suas prerrogativas.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.
308) OS gabinetes, procuradorias judiciais,. departamentos, divisões etc. não possuem autonomia financeira e administrativa e subordinam-se ao controle de uma chefia superior (Unidades Gestoras). Esses órgãos são chamados de
- A) superiores.
- B) autônomos.
- C) independentes.
- D) subalternos
A alternativa correta é letra A) superiores.
OS gabinetes, procuradorias judiciais,. departamentos, divisões etc. não possuem autonomia financeira e administrativa e subordinam-se ao controle de uma chefia superior (Unidades Gestoras). Esses órgãos são chamados de
a) superiores.
b) autônomos.
c) independentes.
d) subalternos
Gabarito: Letra A
A questão exige conhecimento sobre a classificação dos órgãos públicos.
Nesse sentido, quanto à posição que ocupa no âmbito administrativo, os órgãos públicos classificam-se em:
- Independentes;
- Autônomos;
- Superiores;
- Subalternos.
Nas palavras de Rafael Oliveira, temos:
a) órgãos independentes: são aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Legislativo, Judiciário e Executivo), situados no ápice da pirâmide administrativa. Tais órgãos não se encontram subordinados a nenhum outro órgão e só estão sujeitos aos controles recíprocos previstos no texto constitucional (ex.: Casas Legislativas: Congresso Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara dos Vereadores; Chefias do Executivo: Presidência da República, Governadorias dos Estados e do DF e Prefeituras municipais; Tribunais Judiciários e Juízes singulares, Ministério Público e Tribunais de Contas);
b) órgãos autônomos: são aqueles subordinados aos chefes dos órgãos independentes e que possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, com a incumbência de desenvolverem as funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle (ex.: Ministérios, Secretarias estaduais, Secretarias municipais e Advocacia-Geral da União);
c) órgãos superiores: estão subordinados a uma chefia e detêm poder de direção e controle, mas não possuem autonomia administrativa nem financeira (ex.: Gabinetes e Coordenadorias); e
d) órgãos subalternos: são aqueles que se encontram na base da pirâmide da hierarquia administrativa, com reduzido poder decisório e com atribuições de execução (ex.: portarias, seções de expedientes).
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
309) A Administração Pública introversa possui como características:
- A) As relações existentes entre os entes políticos e a supremacia do interesse público sobre o privado;
- B) A indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados e as relações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- C) A supremacia do interesse público sobre o privado e as relações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- D) A indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrado e as relações entre os entes políticos e os órgãos da Administração Direta;
- E) As relações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e as relações entre os entes políticos e os órgãos da Administração Direta.
A alternativa correta é letra E) As relações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e as relações entre os entes políticos e os órgãos da Administração Direta.
a) As relações existentes entre os entes políticos e a supremacia do interesse público sobre o privado;
b) A indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados e as relações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
c) A supremacia do interesse público sobre o privado e as relações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
d) A indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrado e as relações entre os entes políticos e os órgãos da Administração Direta;
e) As relações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e as relações entre os entes políticos e os órgãos da Administração Direta.
Gabarito: Letra E
A questão exige conhecimento acerca do conceito de Administração Pública extroversa e introversa.
De forma resumida, temos o seguinte:
- Administração Pública extroversa:
- É a relação existente entre a Administração e os administrados;
- diz respeito às relações externas efetivadas pelo Poder Público;
- Pautadas pelos princípios da:
- Supremacia do Interesse Público sobre o privado; e
- Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.
- Administração Pública introversa:
- É a relação existente entre os Entes Políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos entre si.
- É uma relação interna, que é instrumento para a efetivação da relação externa ou extroversa, pois o Poder Público se organiza internamente para poder efetivar as suas políticas e atuar em face da coletividade.
Dessa forma, está correto afirmar que a Administração Pública introversa possui como características as relações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e as relações entre os entes políticos e os órgãos da Administração Direta.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra E.
310) Marque a alternativa CORRETA. A administração direta:
- A) É o mesmo que administração descentralizada.
- B) É quando o Estado delega funções para as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mistas e as fundações públicas.
- C) Possui personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa, uma vez que seus orçamentos não são subordinados às esferas das quais fazem parte.
- D) É formada por órgãos públicos.
- E) É quando o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira
A alternativa correta é letra D) É formada por órgãos públicos.
Gabarito: letra D.
Vamos analisar as alternativas sobre a Administração Direta.
A) ERRADO. É, na verdade o contrário. Descentralizada é a Administração Indireta. A Administração Direta é Centralizada.
B e E) ERRADOS. De novo, isso é a descentralização, que cria a Administração Indireta.
C) ERRADO. Essas são características das autarquias, conforme podemos ver no art. 5º, I do Decreto-Lei 200/1967.
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."
D) CERTO. Exato. A Administração Direta é "capitaneada" por uma entidade: as entidades políticas: União, Estado, DF ou Município, dentro dos quais estão todos os órgãos públicos responsáveis por uma pasta específica, mas tudo é concentrado numa entidade só.
Espero ter ajudado.