Logo do Site - Banco de Questões

Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso

Continua após a publicidade..

311) De acordo com o Direito Administrativo, é característica inerente a todo órgão público

  • A) a vinculação à legalidade.
  • B) a autonomia jurídica-orçamentária.
  • C) o poder de descentralização.
  • D) o poder de confisco.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) a vinculação à legalidade.

Gabarito: LETRA A.

 

Vamos para às alternativas:

 

a)  a vinculação à legalidade.

 

CORRETA. Claro, os órgãos públicos também estão sujeitos ao princípio da legalidade, ou seja, só atuar mediante autorização legal.


b)  a autonomia jurídica-orçamentária.

 

INCORRETA. Apenas gozão desta autonomia os órgãos públicos autônomos (os que representam poderes) e os superiores (os que estão no primeiro escalão de estado). Não são todos os órgãos.


c)  o poder de descentralização.

 

INCORRETA. Quem tem poder de descentralização é ENTIDADE ao qual o órgão está vinculado. Órgão não tem poder para descentralizar.


d)  o poder de confisco. 

 

INCORRETA. Órgão público não tem personalidade jurídica, portanto, não é sujeito de direitos e obrigações. Por isso, não cabe a ele o poder de confisco, e sim apenas a ENTIDADES públicas.

312) A Administração Pública Direta é composta pelos órgãos públicos ligados ao governo federal, estadual ou municipal. Qual das características abaixo não é uma característica dos órgãos da Administração Pública Direta.

  • A) Possuir personalidade jurídica própria.
  • B) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado.
  • C) Apresentar patrimônio próprio.
  • D) Possuir autonomia administrativa.
  • E) Atuar em políticas públicas de caráter essencialmente do Estado.

FAZER COMENTÁRIO

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito: ANULADA

 

A questão foi corretamente anulada pela banca organizadora do concurso público por apresentar mais de uma alternativa que não contempla característica dos órgãos da Administração Pública Direta.

   

Para confirmar a nulidade da questão, vamos analisar e julgar as afirmativas propostas:

 

a)  Possuir personalidade jurídica própria. CORRETA  

A afirmativa está correta pois os órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica própria. Esta característica é típica das Entidades Administrativas da Administração Indireta. Os juristas administrativos Marcelo Allexandrino e Vicente Paulo assim definem órgãos públicos:

órgãos são meros conjuntos de competências, sem personalidade jurídica própria; são resultado da técnica de organização administrativa conhecida como "desconcentração".

 

b)  Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado. CORRETA  

A afirmativa está igualmente correta, pois os Órgãos Públicos são unidades de direito público e, de acordo com a definição do jurista administrativo Celso Antônio Bandeira de Mello são:

unidade abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuição do Estado.

 

c)  Apresentar patrimônio próprio. CORRETA  

A afirmativa está correta e não corresponde a uma característica dos órgãos públicos. Os órgãos públicos não possuem patrimônio próprio, uma vez que o patrimônio utilizado pelos órgãos é de propriedade da pessoa jurídica a que pertencem.

 

d)  Possuir autonomia administrativa. CORRETA  

Se o enunciado da questão exige a identificação da alternativa que não contempla característica dos órgãos públicos, a alternativa também esta correta, pois, de acordo com o professor Hely Lopes Meirelles, os órgãos públicos não possuem autonomia administrativa por serem centros de competências para o desempenho das funções estatais, através de seus agentes.. 

são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada a pessoa jurídica a que pertence 

 

e)  Atuar em políticas públicas de caráter essencialmente do Estado INCORRETA

 

A afirmativa está incorreta por ser a única que contempla uma das características dos órgãos públicos. A criação de alguns órgãos específicos possuem a prerrogativa de atuar em políticas públicas de caráter essencialmente de Estado, como: Defesa Nacional, Relações Exteriores, Saúde, Previdência, Educação e diversas outras áreas.

 

Como o enunciado exigia a alternativa que não é uma característica dos órgãos da Administração Pública Direta, verifica-se que a questão comporta quatro afirmativas corretas, o que inviabiliza a manutenção da questão e de forma acertada foi anulada pela banca.

313) Quanto à classificação e espécies de órgãos públicos, especificamente em relação à sua posição hierárquica, é possível dizer que o Tribunal de Contas (União, Estados ou Municípios) é considerado:

  • A) órgão singular.

  • B) órgão superior.

  • C) órgão autônomo.

  • D) órgão primário.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) órgão primário.

Gabarito: LETRA D.

 

Vamos analisar a classificação dos órgãos públicos quanto à posição estatal/hierárquica.

 

a) Independentes ou primários: Órgãos que representam os poderes do Estado. Não estão subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão. Ex.: Presidência da República. 

 

b) Autônomos: são subordinados aos órgãos independentes, porém possuem autonomia administrativa e financeira. Ex.: Ministérios; Secretarias de Estado e Município. 

 

c) Superiores: Não têm autonomia nem independência, porém possuem poder de decisão no exercício de suas atribuições. São departamentos, procuradorias, etc. Ex.: Secretaria da Receita Federal; Procuradoria da Fazenda Nacional; Secretarias executivas. 

 

d) Subalternos: Mera execução da atividade pública. Ex.: Setor de RH. 

 

Analisando a questão, percebemos que ela fala sobre o TRIBUNAL DE CONSTAS.

 

O tribunal de contas é um órgão administrativo que não pertence a nenhum dos três poderes clássicos (executivo, legislativo, judiciário). 

 

É como se fosse um "poder autônomo".

 

Assim, como ele não está sujeito a qualquer subordinação hierárquica, podemos dizer que ele é um órgão INDEPENDENTE ou PRIMÁRIO, confirmando o gabarito da questão.

314) Assinale a única alternativa que contém as quatro tarefas fundamentais da Administração Pública.

  • A) Legislar, julgar, fomentar e administrar o bem público.
  • B) Poder regulamentador, poder de intervenção, prestação de serviço público e julgamento.
  • C) Controlar os gastos públicos, fiscalizar o Poder Legislativo, planejar as cidades e cobrar tributos.

  • D) Poder de policia, prestar serviço público, fomento e intervenção.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) Poder de policia, prestar serviço público, fomento e intervenção.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, as quatro tarefas fundamentais da Administração Pública são poder de policia, prestar serviço público, fomento e intervenção, conforme explicam didaticamente Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 22):

 

São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:

1) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou por particulares delegatários, sob regime jurídico de direito público);

2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público; exemplo típico são as atividades de fiscalização);

3) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de benefícios ou incentivos fiscais);

4) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; estão incluídas a intervenção na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e do tombamento, e a intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador, por exemplo, mediante a atuação das agências reguladoras, a adoção de medidas de repressão a práticas tendentes à eliminação da concorrência, a formação de estoques reguladores etc.).

 

Portanto, como as tarefas fundamentais da Administração Pública são poder de policia, prestar serviço público, fomento e intervenção, gabarito LETRA D.

315) “É muito comum o uso das expressões “Estado” e “Administração Pública” como sinônimas, mas são conceitos autônomos, para designar significados bem diferentes!”

  • A) Cúpula diretiva responsável pela condução dos altos interesses estatais e do poder político.

  • B) Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa.

  • C) Complexo de órgãos estatais verticalmente estruturados, sob direção superior do Chefe do Executivo.

  • D) Pessoa jurídica governamental em juízo.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa acerca de assuntos gerais acerca da formação do Estado. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  Cúpula diretiva responsável pela condução dos altos interesses estatais e do poder político.

 

Incorreto. Esta, na verdade, é a conceituação de Governo, segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 56): "Atualmente, porém, governo, em sentido subjetivo, é a cúpula diretiva do Estado, responsável pela condução dos altos interesses estatais e pelo poder político, e cuja composição pode ser modificada mediante eleições."

 

b)  Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa.

 

Correto. Trata-se do conceito de Administração pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo), é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):

 

Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:

(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e

(b) pelas entidades da administração indireta. 

 

c)  Complexo de órgãos estatais verticalmente estruturados, sob direção superior do Chefe do Executivo.

 

Incorreto. Estamos diante da definição de Poder Executivo, que não se confunde com a definição de Administração Pública, posto que esta é muito mais ampla, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 57):

 

Poder Executivo é o complexo de órgãos estatais verticalmente estruturados sob direção superior do “Chefe do Executivo” (Presidente da República, Governador ou Prefeito, dependendo da esfera federativa analisada). Junto com o Legislativo e o Judiciário, o Executivo compõe a tripartição dos Poderes do Estado. Administração Pública (com iniciais maiúsculas) é um conceito que não coincide com Poder Executivo.

 

d)  Pessoa jurídica governamental em juízo.

 

Incorreto. O Estado em juízo, isto é, a pessoa jurídica governamental em juízo é a definição de Fazenda Pública, conforme ensina Alexandre Mazza (p. 58):

 

A locução “Fazenda Pública” é normalmente utilizada pelos operadores do Direito para designar o Estado em juízo, ou seja, as pessoas jurídicas governamentais quando figuram no polo ativo ou passivo de ações judiciais, assim como órgãos despersonalizados dotados de capacidade processual especial.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

316) Sobre as várias acepções existentes a respeito do termo administração pública, assinale a alternativa incorreta.

  • A) No sentido subjetivo, formal ou orgânico, o termo administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa, inseridas aí as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos imbuídos de exercer a função administrativa.

  • B) No sentido objetivo, material ou funcional, o termo administração pública designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes, no que seria a administração pública a própria função administrativa.

  • C) A partir da ideia de que administração compreende planejar e executar, em sentido amplo, a administração pública pode ser dividida em: subjetivamente e objetivamente. O primeiro compreende os órgãos governamentais, supremos, constitucionais, de comando, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes, aos quais incumbe executar os planos governamentais. O segundo compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa.

  • D) A partir da ideia de que administração compreende planejar e executar, em sentido amplo, a administração pública pode ser dividida em: subjetivamente e objetivamente. O primeiro compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, enquanto o segundo compreende os órgãos governamentais, supremos, constitucionais, de comando, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes, aos quais incumbe executar os planos governamentais.
  • E) Administração pública em sentido estrito subdivide-se em: subjetivamente, compreende apenas os órgãos administrativos (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos), que exercem função administrativa e, objetivamente, a atividade administrativa exercida por aqueles entes.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) A partir da ideia de que administração compreende planejar e executar, em sentido amplo, a administração pública pode ser dividida em: subjetivamente e objetivamente. O primeiro compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, enquanto o segundo compreende os órgãos governamentais, supremos, constitucionais, de comando, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes, aos quais incumbe executar os planos governamentais.

Gabarito: letra D.

 

Vamos analisar as alternativas.

 

a) CERTO. Perfeito. O sentido subjetivo indica uma acepção que foca o sujeito.

 

b) CERTO. Da mesma forma, aqui se dá enfoque ao objeto da atividade administrativa, não aos seus sujeitos.

 

c) CERTO. Em sentido amplo, o termo Administração Pública abrange também a função política, de planejamento, definição de diretrizes, etc. Subjetivamente, o sentido amplo compreende os sujeitos, ou seja, abrange os órgãos correspondentes a essa função. Objetivamente, o sentido amplo corresponde à própria atividade política.

 

d) ERRADO. Aqui a questão simplesmente inverteu os sentidos objetivo e subjetivo, conforme explicado acima. Por isso a questão está errada.

e) CERTO. Em sentido estrito, Administração Pública compreende, em resumo, a parte de execução das políticas públicas e diretrizes definidas pelo seu sentido amplo. E nessa acepção, temos a perspectiva subjetiva, que compreende os órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos envolvidos nas funções mais executivas; já na perspectiva objetiva, temos a atividade administrativa em si.

 

Espero ter ajudado.

317) A                                é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando a satisfação das necessidades coletivas.

  • A) Administração Pública.
  • B) Receita Pública.
  • C) Administração Direta.
  • D) Dívida Pública.
  • E) Administração Indireta.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Administração Pública.

Gabarito: letra A.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Hely Lopes Meirelles:

“A administração pública é todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. P. 68)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que a alternativa que preenche a lacuna do enunciado corretamente é a letra A.

 

As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.

 

Vejamos:

 

b)  Receita Pública. – errada.

“RECEITA PÚBLICA

Para atender às necessidades da sociedade, o governo precisa prestar serviços e realizar obras - o que exige gastos. Receita pública é o dinheiro que o governo dispõe para manter sua estrutura e oferecer bens e serviços à sociedade, como hospitais, escolas, iluminação, saneamento, etc.

Para poder fazer isso, o governo precisa arrecadar dinheiro e faz isso de diversas maneiras. Essa arrecadação vem de impostos, de aluguéis e venda de bens, prestação de alguns serviços, venda de títulos do tesouro nacional, recebimento de indenizações.” (Disponível: https://portaldatransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publica/execucao-receita-publica. Acesso em: 13/03/23)

 

c)  Administração Direta. – errada.

 

Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.

 

Exemplos: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios.

 

FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 79

 

d)  Dívida Pública. – errada.

“O que é dívida pública? Qual é o seu papel?

A dívida surge e aumenta sempre que o governo gasta mais do que arrecada. Assim, quando os impostos e demais receitas não são suficientes para cobrir as despesas, o governo é financiado por seus credores (pessoas físicas, empresas, bancos etc), dando origem à dívida pública.

Assim como o bom uso do crédito por um cidadão facilita o alcance de grandes conquistas (a compra de sua casa própria, por exemplo), o endividamento público, se bem administrado, permite ampliar o bem-estar da sociedade e favorece o bom funcionamento da economia.

Especialistas costumam destacar a importante função que o endividamento público exerce ao garantir níveis adequados de investimento e de prestação de serviços pelo governo à sociedade, ao mesmo tempo em que propicia maior equidade entre gerações.” (Disponível: https://www.tesourotransparente.gov.br/videos/a-divida-em-videos/2-o-que-e-a-divida-publica.pdf. Acesso em: 13/03/23)

 

e)  Administração Indireta. – errada.

 

Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas, cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.

 

Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

FONTE:

ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 79

318) Acerca de sistemas administrativos, de administração pública e de organização administrativa do Estado, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Errado

O item está ERRADO.

A imputação só se faz presente em uma das teorias. Vamos recortar cada uma delas.

Pela teoria do órgão, as pessoas jurídicas expressam sua vontade por intermédio de órgãos, os quais são titularizados por agentes. Por essa teoria, os órgãos são partes componentes da entidade, com as expressões de vontade daqueles sendo entendidas como destas (imputação volitiva).

Registra-se, ainda, que essa teoria foi construída pelo jurista alemão Otto Gierke, sendo universalmente aceita pela doutrina. Seu papel foi o de substituir as teorias do mandato, da representação e da identidade, as quais pretendiam explicar a atuação do Estado por intermédio de seus agentes. Essa é a única que nos revela a imputação aos atos estatais.

Pela teoria do mandato, o agente atuaria como mandatário da pessoa jurídica à qual estaria ligado. No entanto, essa teoria é afastada quando se faz uma pergunta simples: quem outorga o mandato? A própria pessoa jurídica? Como, se esta não tem existência concreta? Ainda que reais no mundo jurídico, as pessoas jurídicas são abstrações, não agindo de per si. E mais: se válida a teoria do mandato, o agente público, ao agir ilicitamente, enfim, fora dos limites da procuração, não acarretaria qualquer responsabilidade para o Estado. Porém, isso não ocorre, nos termos do § 6.º do art. 37 da CF/1988.

De acordo com a teoria da representação, o agente público faria a representação da entidade, funcionando como uma espécie de “tutor” desta. Esta teoria também é falha, diante da seguinte situação: a representação, como aquela feita por tutores, diz respeito a incapazes. Então o Estado pode ser chamado mesmo de incapaz? Se positiva a resposta, como poderia um incapaz outorgar ou validar sua representação?

TEORIA DO MANDATO

TEORIA DA REPRESENTAÇÃO

Agente público

Mandatário
(tem procuração do Estado).

Tutor, Curador
(representa o incapaz).

Estado

Pessoa jurídica que outorga
o mandato.

Incapaz (deve ser tutelado,
representado).

Críticas

Pessoa jurídica não tem existência concreta, é abstração.

Como poderia um incapaz outorgar ou validar sua representação e ser responsável pelos atos ilícitos
praticados pelo tutor?

Não acarretaria qualquer
responsabilidade para o Estado
se o ato fosse ilícito.

319) A administração pública é constituída por órgãos que atuam em nome do Estado para atender aos interesses e necessidades da sociedade. Os órgãos ligados diretamente ao poder central, seja federal, estadual ou municipal, são chamados de administração direta. São características dos órgãos da administração direta, exceto,

  • A) não possuir personalidade jurídica própria.

  • B) não possuir patrimônio.

  • C) não possuir autonomia administrativa.
  • D) suas despesas são realizadas diretamente do próprio orçamento.
  • E) expressar a vontade da entidade a que pertence (União, Estado ou Município).

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) suas despesas são realizadas diretamente do próprio orçamento.

Gabarito da banca: Letra D.

 

d)  suas despesas são realizadas diretamente do próprio orçamento.

 

Gente! Confesso, humildemente, não sei justificar essa sentença. As despesas dos órgãos públicos são sim realizadas do orçamento público. Não há outro caminho de empenho de despesas. A meu ver, o gabarito era pra ser letra C, vejam meus comentários.

 

As demais estão CERTAS.

 

a)  não possuir personalidade jurídica própria.

Nenhum órgão possui personalidade jurídica, sendo resultado do processo de desconcentração administrativa.

 

b)  não possuir patrimônio.

Você sempre pensou que entra na biblioteca do Ministério, né? Pois é, órgãos não têm patrimônio!

 

c)  não possuir autonomia administrativa.

Esse item é problemático. Muito problemático. Os órgãos podem sim possuir autonomia administrativa, financeira e técnica. Veja o exemplo dos órgãos independentes e autônomos. O fato de ser unidade desprovida de personalidade jurídica não afasta sua autonomia. Logo, a questão deveria ter sido anulada.

 

e)  expressar a vontade da entidade a que pertence (União, Estado ou Município).

Perfeito o item. É o que se entende como teoria do órgão ou da imputação volitiva.

Continua após a publicidade..

320) Com relação à administração direta, à administração indireta e a agentes públicos, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Certo

O item está CERTO.

De plano, vejamos como o art. 4.º do Decreto-lei 200/1967 conceitua Administração Direta:

“Art. 4.º A administração federal compreende:

I – a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;”

Percebe-se que a Administração Direta, no âmbito federal, restou identificada com o Poder Executivo. Ocorre que a norma em referência tem de ser lida em comparação com a CF/1988, mais precisamente do art. 37:

“Art. 37. A Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”

Observe-se que, pela CF/1988, a Administração Direta se faz presente em todos os Poderes e corresponde ao “conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado” (José dos Santos Carvalho Filho).

Na realidade, a Administração Direta corresponde a todos os órgãos, desprovidos de personalidade, que sejam ligados à própria pessoa política, a qual, no caso federal, é a União. Portanto, a Administração Direta é um conjunto de órgãos internos a cada um dos Poderes políticos da pessoa integrante da federação, ou seja, a Administração Direta existe em todos os Poderes.

1 30 31 32 33 34 55