Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso
321) Sobre os órgãos, as funções e os agentes públicos, assinale a alternativa correta.
- A) Funcionário de fato é todo aquele que passou em regular concurso público, porém ainda não foi empossado no cargo, emprego ou função.
- B) É inconcebível a existência de uma Administração Pública sem órgãos, funções e agentes públicos.
- C) O exercício da função pública é exclusivo da Administração Pública Direta.
- D) Por serem o elemento subjetivo de concretização do interesse público, os agentes públicos têm vínculo permanente com a Administração Pública.
- E) Quanto à natureza jurídica, os órgãos públicos podem ser pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado.
A alternativa correta é letra B) É inconcebível a existência de uma Administração Pública sem órgãos, funções e agentes públicos.
Gabarito: letra B.
a) Funcionário de fato é todo aquele que passou em regular concurso público, porém ainda não foi empossado no cargo, emprego ou função. – errada.
Os funcionários de fato são aqueles que foram investidos irregularmente em cargos, empregos ou funções públicas.
Logo, alternativa incorreta.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A teoria do órgão tem servido para justificar a validade dos atos praticados pelos denominados “funcionários de fato” (aqueles que foram irregularmente investidos em cargos, empregos ou funções públicas), como ocorre com o servidor público nomeado para um cargo de nível superior sem que tivesse a formação universitária exigida ou sem ter obtido a aprovação necessária em concurso público. Nessa hipótese, por serem considerados atos do órgão, os atos praticados por esse agente (por exemplo: a emissão de uma certidão) serão considerados válidos, independentemente de haver vícios na sua investidura no cargo, sendo ao Estado imputada a autoria dos atos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 67)
b) É inconcebível a existência de uma Administração Pública sem órgãos, funções e agentes públicos. – certa.
Em que pese a alternativa traga uma afirmativa um tanto genérica, inicialmente, salienta-se que essa seria a alternativa correta a julgar pelo equívoco das demais.
Ademais, a existência de órgãos, funções e agentes públicos faz com que a Administração Pública possua uma atuação mais especializada e não tão centralizada, sem contar que não há exercício da função administrativa senão por meio dos agentes públicos – com suas respectivas funções, pelo menos.
No que se refere aos órgãos, destaca-se que a centralização absoluta dificultaria muito o exercício das atribuições constitucionais da Administração Pública.
Logo, é inconcebível a existência de uma Administração Pública sem órgãos, funções e agentes públicos.
Portanto, alternativa correta.
c) O exercício da função pública é exclusivo da Administração Pública Direta. – errada.
Em verdade, o exercício da função pública não é exclusivo da Administração Pública Direta, podendo a Administração Pública Indireta também exercê-la.
Logo, alternativa incorreta.
Nesse sentido, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas: 1.ª) centralizada; e 2.ª) descentralizada.
A centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.
Ressaltamos que os órgãos internos que compõem a estrutura do Estado se organizam mediante uma relação de subordinação hierárquica. Daí podermos firmar a orientação de que a atividade administrativa centralizada é uma atividade eminentemente hierarquizada.
Diferentemente, na descentralização administrativa, em vez de desenvolver suas atividades administrativas por si mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Dito de outro modo, a descentralização administrativa consiste na distribuição ou transferência de atividades ou serviços da Administração Direta para a Administração Indireta ou para particulares , o que pressupõe a existência de pelo menos duas pessoas, a pessoa política que transfere as atribuições e a pessoa física ou jurídica (de direito público ou de direito privado) que recebe as atribuições.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 73)
d) Por serem o elemento subjetivo de concretização do interesse público, os agentes públicos têm vínculo permanente com a Administração Pública. – errada.
Os agentes públicos, que ocupam cargos efetivos, possuem estabilidade, o que não se confunde com vínculo permanente com a Administração Pública. A própria Constituição da República elenca os casos em que o servidor público estável poderá perder o cargo.
Portanto, alternativa incorreta.
No texto constitucional:
“Art. 41 (...)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”
e) Quanto à natureza jurídica, os órgãos públicos podem ser pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado. – errada.
Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, eles integram a estrutura dos entes federativos ou de suas entidades sendo que, esses, possuem personalidade jurídica.
Logo, alternativa incorreta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Os órgãos públicos são compartimentos ou centro de atribuições que se encontram inseridos dentro de determinada pessoa jurídica. Com efeito, os órgãos públicos não se confundem com a pessoa jurídica; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo.
A criação de órgãos públicos é justificada pela necessidade de especialização das funções estatais.
Assim, por exemplo, a Polícia Federal, órgão que compõe a estrutura da Administração Direta da União, dentre outras atribuições, é responsável e especializada em combater o tráfico internacional de drogas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 68)
322) Quanto à legislação administrativa, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
O item está ERRADO.
Órgãos, autarquias e fundações públicas são consideradas como pessoas jurídicas de direito público, fazendo parte da administração direta.
Jogo dos sete erros. Lembra deste quadro nos jornais? Era super bacana, né? Levava três dias para encontrar o sétimo erro, rs.
Nessas provas, é mais tranquilo. Basta você encontrar um e já o suficiente para acertar a questão.
Por exemplo. Órgãos são resultado da desconcentração, não sendo considerados pessoas jurídicas. Ao contrário, são destituídos de personalidade.
Já as autarquias e fundações são pessoas jurídicas e integram a Administração Indireta. Outro erro.
E um terceiro erro. Quem disse para você que fundações são pessoas de direito público? Cuidado! Podem ser é diferente de SÃO! Há fundações públicas de direito público, e, nesse momento, niveladas às autarquias. Há as fundações públicas de Direito Privado. Ambas integram a indireta, mas não posso afirmar, categoricamente, se são ou não de direito público. Precisamos ver o processo de criação. Se a lei autoriza, é direito privado. Se a lei cria, é direito público.
323) A organização administrativa do Estado remete à sua estruturação e trata das pessoas, das entidades e dos órgãos que o compõem e que desempenham funções administrativas. A respeito da organização administrativa do Estado brasileiro, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
Entre os entes da administração direta do Estado brasileiro, estão as autarquias, as fundações públicas e as empresas públicas.
Vamos nos socorrer do DL 200/67. Confira:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Ou seja, a Administração Direta é formada por órgãos, estes resultado do processo de desconcentração. São criados por lei.
Já a indireta é formada por pessoas jurídicas. Confira:
Art. 4º
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
E tais entidades são resultado da descentralização. São criados por lei, se de direito público. E há só autorização se são de Direito privado.
324) Julgue o item, relativos às diversas teorias sobre os órgãos administrativos.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO
O enunciado diz seguinte: segundo a teoria do mandato, Estado e agente se uniriam por um vínculo jurídico representado somente pelas eleições.
Na realidade, segundo Hely Lopes Meirelles (2015, p. 71), a teoria do MANDATO considera o agente (pessoa física) como mandatário da pessoa jurídica, ou seja, o Estado realiza com o agente público um contrato de mandato.
Algumas outras teorias:
- A teoria da IDENTIDADE decorre de uma visão subjetiva sobre os órgãos públicos. Segundo essa teoria, a existência dos órgãos públicos se confunde com os próprios agentes justamente porque sem os agentes o Estado seria uma entidade inativa. Ou seja, para essa teoria, os órgãos e agentes formam uma unidade inseparável;
- A teoria da REPRESENTAÇÃO considera o agente como representante da pessoa, à semelhança do tutor e do curador dos incapazes. Daí surgiu a pergunta: se o Estado é o "incapaz" que necessita de um representante, quem será o responsabilizado pelos eventuais danos causados?
- Aí surge a teoria do ÓRGÃO (ou da imputação volitiva) formulada por Gierke, substituindo as superadas teorias do mandato e da representação. Segundo essa teoria, as pessoas jurídicas expressam a sua vontade através de seus próprios órgãos, titularizados por seus agentes (pessoas físicas), na forma de sua organização interna. O órgão seria uma parte do corpo da entidade e, por isso, todas as suas manifestações de vontade são consideradas como da própria entidade. Ou seja, toda atuação do agente público, no exercício de suas competências, deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa.
A afirmativa está, portanto, incorreta.
Fonte:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
325) Em seu sentido objetivo, a administração pública corresponde
- A) ao conjunto de finalidades públicas do Estado.
- B) aos órgãos públicos que compõem os poderes.
- C) à atividade administrativa.
- D) à temporalidade dos governantes eleitos.
- E) às normas editadas pelo Estado.
A alternativa correta é letra C) à atividade administrativa.
Gabarito: letra C.
Sobre o tema, esclarece Rafael Oliveira que a expressão “Administração Pública” pode ser empregada em dois sentidos diversos:
1) sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais); e
2) sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).
(Curso de Direito Administrativo. 8ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020. E-book. P.155)
Nesse contexto, em seu sentido objetivo, a administração pública corresponde à atividade administrativa, razão pela qual está correta a alternativa C.
Analisemos as demais alternativas:
a) ao conjunto de finalidades públicas do Estado. – errada.
As finalidades públicas do Estado correspondem ao interesse público primário.
b) aos órgãos públicos que compõem os poderes. – errada.
Como visto supra, trata-se do sentido subjetivo, formal ou orgânico de Administração Pública (e não sentido objetivo).
d) à temporalidade dos governantes eleitos. – errada.
A temporalidade dos governantes eleitos se relaciona com o princípio republicano, segundo o qual a república apresenta, entre suas notas características:
- o caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade);
- a necessidade de alternância no poder (temporariedade); e
- a responsabilidade política, civil e penal dos governantes.
(NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Método, 2014. P.372)
e) às normas editadas pelo Estado. – errada.
As normas editadas pelo Estado, quando se referem às peculiaridades que individualizam a atuação da Administração Pública quando comparada com a atuação dos particulares em geral, compõem o chamado regime jurídico-administrativo.
326) Segundo o art. 37 da CF de 1988, administração pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, etc. A administração pública divide-se em administração pública direta e administração pública indireta. Qual, dos citados a seguir, integra a Administração Pública Direta da União?
- A) Ministério da Educação.
- B) Caixa Econômica Federal.
- C) Banco Central.
- D) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
- E) Banco do Brasil.
A alternativa correta é letra A) Ministério da Educação.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, de acordo com o Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, conforme o seu art. 4º, inciso I. Vejamos:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias; (INSS e Banco Central)
b) Emprêsas Públicas; (Caixa Econômica Federal)
c) Sociedades de Economia Mista. (Banco do Brasil)
d) fundações públicas
Portanto, como a Administração Pública Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, somente o Ministério da Educação integra a Administração Pública Direta da União, gabarito LETRA A.
327) A administração pública divide-se em administração pública direta e administração pública indireta. São órgãos da Administração Pública Direta, salvo:
- A) Fundações públicas
- B) Prefeitura Municipal
- C) Poder legislativo municipal
- D) Conselho da república
- E) Advocacia geral da união
A alternativa correta é letra A) Fundações públicas
Gabarito: LETRA A.
As Fundações Públicas fazem parte da administração pública INDIRETA.
São entes da administração indireta aqueles integrantes da FASE:
F | undações Públicas |
A | utarquias |
S | ociedades de Economia Mista |
E | mpresas Públicas |
Confirmamos, assim, o gabarito na LETRA A.
328) A administração pública divide-se em administração pública direta e administração pública indireta. Faz parte da Administração Pública Direta:
- A) Prefeitura municipal
- B) Sociedades de economias mistas
- C) Autarquias
- D) Fundações publicas
- E) Empresas publicas
A alternativa correta é letra A) Prefeitura municipal
Gabarito: LETRA A.
A Prefeitura Municipal faz parte da administração pública DIRETA, como órgão sede do chefe do executivo municipal.
Todas as demais alternativas trazem entes da administração indireta, são elas a FASE:
F | undações Públicas |
A | utarquias |
S | ociedades de Economia Mista |
E | mpresas Públicas |
Confirmamos, assim, o gabarito na LETRA A.
329) São classificações dos órgãos públicos quanto à posição estatal, exceto:
- A) Independentes.
- B) Subalternos.
- C) Autônomos.
- D) Centrais.
A alternativa correta é letra D) Centrais.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
a) Independentes.
Correto. Os órgão independentes são do mais alto escalão, previstos diretamente no texto constitucional, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 115-116):
Os órgãos independentes são os diretamente previstos no texto constitucional, representando os três Poderes (Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, Presidência da República, e seus simétricos nas demais esferas da Federação). São órgãos sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos.
b) Subalternos.
Correto. Os órgãos subalternos são os mais baixos escalões da hierarquia administrativa e acham-se subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo meras funções de execução, conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):
Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.
c) Autônomos.
Correto. Os órgãos autônomos, por sua vez, subordinam-se à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):
Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
d) Centrais.
Incorreto. Esta classificação refere-se à esfera de ação, podendo classificar-se como centrais ou locais, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 603):
Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais (que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal, como os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município) e locais (que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde).
Portanto, como os órgãos não são classificados quanto à posição estatal em centrais, gabarito LETRA D.
330) Assinale a alternativa que apresenta órgãos integrantes da administração pública direta.
- A) autarquias
- B) empresas públicas
- C) fundações públicas
- D) sociedades de economia mista
- E) presidência da República e ministérios
A alternativa correta é letra E) presidência da República e ministérios
Gabarito: LETRA E.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, somente são órgãos integrantes da administração pública direta a presidência da República e os ministérios. De fato, a Presidência da República é um órgão pertencente à Administração Pública Direta, mais precisamente trata-se de um órgão independente. Com efeito, os órgão independentes são do mais alto escalão, previstos diretamente no texto constitucional, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 115-116):
Os órgãos independentes são os diretamente previstos no texto constitucional, representando os três Poderes (Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, Presidência da República, e seus simétricos nas demais esferas da Federação). São órgãos sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos.
Além disso, os ministérios são órgãos públicos autônomos. Efetivamente, os órgãos autônomos subordinam-se à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):
Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
Portanto, como autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista são entidades da administração INDIRETA, gabarito LETRA E.