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Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso

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331) Acerca da Administração Pública Federal, dos ministérios e de suas respectivas áreas de competência, assinale a alternativa correta.

  • A) As autarquias são entes despersonalizados cuja atuação integra a estrutura da administração direta e da administração indireta.

  • B) Haverá, na estrutura de cada ministério civil, órgãos centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro e órgãos centrais de direção superior.

  • C) Os órgãos da Administração Federal, direta ou indireta, não se sujeitam à supervisão do ministro de Estado a cuja área de atuação estejam vinculados.

  • D) O ministro de Estado não é responsável pela supervisão dos órgãos da Administração Federal enquadrados em sua área de competência; esta incumbência é privativa do presidente da República.

  • E) Os assuntos referentes à ordem jurídica, à nacionalidade, à cidadania, a direitos políticos e a garantias constitucionais são de competência do Ministério das Relações Exteriores.

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A alternativa correta é letra B) Haverá, na estrutura de cada ministério civil, órgãos centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro e órgãos centrais de direção superior.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa acerca do Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  As autarquias são entes despersonalizados cuja atuação integra a estrutura da administração direta e da administração indireta.

 

Incorreto. Esse é o conceito legal de órgão. por sua vez, a autarquia é um ente da administração indireta com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública. Vejamos:

 

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

 

b)  Haverá, na estrutura de cada ministério civil, órgãos centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro e órgãos centrais de direção superior.

 

Correto. É o que exige expressamente o art. 22, incisos I e II, do Decreto-Lei:

 

Art. 22. Haverá na estrutura de cada Ministério Civil os seguintes Órgãos Centrais:

I - Órgãos Centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro.

II - Órgãos Centrais de direção superior.

 

c)  Os órgãos da Administração Federal, direta ou indireta, não se sujeitam à supervisão do ministro de Estado a cuja área de atuação estejam vinculados.

 

Incorreto. Pelo contrário, o Ministro de Estado deve supervisionar os órgãos da Administração Federal enquadrados em sua área de competência. Vejamos:

 

Art. 20. O Ministro de Estado é responsável, perante o Presidente da República, pela supervisão dos órgãos da Administração Federal enquadrados em sua área de competência.

Parágrafo único. A supervisão ministerial exercer-se-á através da orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério, nos têrmos desta lei.

 

d)  O ministro de Estado não é responsável pela supervisão dos órgãos da Administração Federal enquadrados em sua área de competência; esta incumbência é privativa do presidente da República.

 

Incorreto. Conforme visto acima, o ministro de Estado é sim competente pela supervisão dos órgãos da Administração Federal dentro de sua área de competência.

 

e)  Os assuntos referentes à ordem jurídica, à nacionalidade, à cidadania, a direitos políticos e a garantias constitucionais são de competência do Ministério das Relações Exteriores.

 

Incorreto. Este é um assunto específico do Ministério da Justiça, conforme o art. 39, inciso I, do Decreto-Lei:

 

Art. 39 Os assuntos que constituem a área de competência de cada Ministério são, a seguir, especificados:

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

I - Ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais.

II - Segurança interna. Polícia Federal.

III - Administração penitenciária.

IV - Ministério Público.

V - Documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

332) A respeito da classificação dos órgãos públicos, assinale a alternativa correta.

  • A) Os órgãos superiores têm origem no texto constitucional e representam os Poderes da República.

  • B) Os ministérios são considerados como órgãos subalternos.

  • C) Os órgãos superiores gozam do poder de direção e de decisão sobre os assuntos relacionados à sua área de competência.

  • D) Na classificação dos órgãos públicos, não existe a previsão dos órgãos subalternos.

  • E) Órgãos singulares são aqueles que detêm mais de um titular.

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A alternativa correta é letra C) Os órgãos superiores gozam do poder de direção e de decisão sobre os assuntos relacionados à sua área de competência.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta, conforme exigência da questão.

 

a)  Os órgãos superiores têm origem no texto constitucional e representam os Poderes da República.

 

Incorreto. Estes são os órgãos independentes. Com efeito, os órgão independentes são do mais alto escalão, previstos diretamente no texto constitucional, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 115-116):

 

Os órgãos independentes são os diretamente previstos no texto constitucional, representando os três Poderes (Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, Presidência da República, e seus simétricos nas demais esferas da Federação). São órgãos sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos. 

 

b)  Os ministérios são considerados como órgãos subalternos.

 

Incorreto. Os ministérios são órgãos autônomos. Os órgãos autônomos, por sua vez, subordinam-se à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):

 

Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

 

c)  Os órgãos superiores gozam do poder de direção e de decisão sobre os assuntos relacionados à sua área de competência.

 

Correto. De fato, os Órgãos superiores possuem apenas o poder de direção e controle sobre assuntos específicos da sua competência, não têm autonomia e nem independência, dependendo de controle de uma chefia mais alta, mas ainda conservam o poder de decisão. Com efeito, os órgãos superiores são órgãos de direção, controle e comando, porém não gozam de autonomia administrativa e financeira, conforme afirma Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):

 

Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, coordenadorias, Divisões, Gabinetes. 

 

d)  Na classificação dos órgãos públicos, não existe a previsão dos órgãos subalternos.

 

Incorreto. Existe, sim. Os órgãos subalternos são os mais baixos escalões da hierarquia administrativa e acham-se subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo meras funções de execução, conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):

 

Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.

 

e)  Órgãos singulares são aqueles que detêm mais de um titular.

 

Incorreto. A classificação dos órgãos quanto à composição traduz-se em: singulares e coletivos. Por sua vez, os órgãos singulares são integrados por um único agente, isto é, possuem somente um titular, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 604):

 

Quanto à composição, classificam-se em singulares (quando integrados por um único agente) e coletivos (quando integrados por vários agentes). A Presidência da República e a Diretoria de uma escola são exemplos de órgãos singulares, enquanto o Tribunal de Impostos e Taxas é exemplo de órgão colegiado.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

333) No Direito Administrativo, não há um entendimento unânime se o que veio cronologicamente primeiro foi o Estado ou foi a sociedade. Atualmente, porém, é correto afirmar que a Administração Pública

  • A) integra o Estado, que é um ente personalizado.
  • B) pertence à sociedade, mas não ao Estado.
  • C) tem vínculo moral com o Estado, mas não com a sociedade.
  • D) é composta juridicamente pela sociedade, que é representada pelo Ministério Público.
  • E) não pertence nem à sociedade nem ao Estado.

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A alternativa correta é letra A) integra o Estado, que é um ente personalizado.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca da organização da administração pública. Nesse contexto, é correto afirmar que a Administração Pública integra o Estado, pois ela é  todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas, vale dizer, a Administração Pública é o instrumento do Estado para a consecução dos fins públicos, conforme ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 68):

 

Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.

 

Por sua vez, o Estado é ENTE PERSONALIZADO, uma vez que, no atual ordenamento jurídico, conceitua-se como pessoa jurídica de Direito Público Interno, atuando tanto no campo do Direito Público como no do Direito Privado, conforme relembra Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 64):

 

na conceituação do nosso Código Civil, é pessoa jurídica de Direito Público Interno (art. 41, 1). Como ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo do Direito Público como no do Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.

 

Detalhe: As demais alternativas que apresentam o termo sociedade não podem ser consideradas corretas, pois, embora a sociedade seja um termo factível, não há consenso no que tange a primazia do surgimento da sociedade ou do Estado. Existem 3 correntes principais: 1) aquela que afirma que a sociedade sempre existiu; 2) aquela que afirma ser a sociedade precedente à formação do Estado; e 3) o Estado surgiu muito posteriormente à sociedade, porém já com características bem definidas; é o que nos explica José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 57):

 

Discutem os pensadores sobre o momento em que apareceu o Estado, ou seja, qual a precedência cronológica: o Estado ou a sociedade. Informa-nos DALMO DALLARI que para certa doutrina o Estado, como a sociedade, sempre existiu; ainda que mínima pudesse ser, teria havido uma organização social nos grupos humanos. Outra doutrina dá à sociedade em si precedência sobre a formação do Estado: este teria decorrido de necessidade ou conveniências de grupos sociais. Uma terceira corrente de pensamento ainda retarda o nascimento do Estado, instituição que só passaria a existir com características bem definidas

 

Desse modo, não há que se falar em Administração Pública sem o Estado como ente personalizado.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

334) Na organização do Estado brasileiro, é possível afirmar que a Presidência da República

  • A) é considerada uma pessoa jurídica de direito público externo.
  • B) é uma função extra corporis.
  • C) é considerada uma pessoa jurídica de direito público interno.
  • D) é uma função supra-administrativa.
  • E) é um órgão pertencente à Administração Pública Direta.

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A alternativa correta é letra E) é um órgão pertencente à Administração Pública Direta.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a Presidência da República é um órgão pertencente à Administração Pública Direta, mais precisamente trata-se de um órgão independente. Com efeito, os órgão independentes são do mais alto escalão, previstos diretamente no texto constitucional, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 115-116):

 

Os órgãos independentes são os diretamente previstos no texto constitucional, representando os três Poderes (Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, Presidência da República, e seus simétricos nas demais esferas da Federação). São órgãos sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos. 

 

Portanto, como a Presidência da República é um órgão independente pertencente à Administração Pública Direta, gabarito LETRA E.

335) A Constituição Federal prevê que, nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais. Nesse caso, se também for criada a Polícia Civil, ela será considerada um(a)

  • A) autarquia pública.
  • B) fundação pública.
  • C) órgão estadual.
  • D) órgão municipal.
  • E) órgão da União.

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ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito: ANULADA.

 

A Constituição Federal de 1988 diz que os Territórios Federais pertencem à UNIÃO:

 

"Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

(...)

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."

 

Assim, se for criada uma Polícia Civil do Território Federal, como este pertence a União, e PC pertencerá também a União, sendo um órgão público federal.

 

Portanto, estaria correta a alternativa LETRA E.

 

Não tenho certeza sobre o motivo da anulação da questão, mas desconfio.

 

O Território Federal é chamado de AUTARQUIA TERRITORIAL. É uma forma de descentralização da União, mas não é uma descentralização administrativa, e sim uma descentralização territorial.


É uma forma de a União colocar uma "sede" em determinado lugar geográfico, para acompanhar mais de perto a execução das políticas públicas. Porém, isso não faz com que a PC do território seja uma AUTARQUIA PÚBLICA. A PC será um órgão pertencente a administração DIRETA.

 

Acho que esse foi o motivo da anulação da questão, podendo levar o candidato a erro e marcar a LETRA A.

336) No que diz respeito à administração direta e indireta e à estruturação, às características e à descrição dos órgãos e das entidades públicos, julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

A questão versa sobre as formas de distribuição da execução dos serviços públicos. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois os órgãos da administração direta são fruto do processo de DESCONCENTRAÇÃO. Com efeito, diferentemente da descentralização, a desconcentração não pressupõe pessoas jurídicas diversas. Com efeito, temos que o serviço distribuído entre os vários órgãos da mesma pessoa jurídica, para facilitar sua execução e obtenção pelos usuários, é uma forma de prestação de serviço desconcentrado, conforme preceituam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 764):

 

A prestação de um serviço público pode ocorrer de forma desconcentrada, quando, na estrutura de uma determinada entidade, existam órgãos dotados de competência específica para a prestação daquele serviço. É possível existir prestação desconcentrada centralizada (realizada por órgãos integrantes da administração direta dotados de competência específica para a prestação do serviço) ou prestação desconcentrada descentralizada (quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta dotados de competência específica para a prestação do serviço). 

 

Por sua vez, a prestação descentralizada é quando uma pessoa diferente do ente federado a que a Constituição atribui a titularidade do serviço executa-o. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 765):

 

b) prestação descentralizada: o serviço é prestado por pessoa diferente do ente federado a que a Constituição atribui a titularidade do serviço;

b. 1. descentralização por serviços: o serviço é prestado por entidade da administração indireta, à qual a lei transfere a sua titularidade;
b.2. descentralização por colaboração: o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução; 

 

Portanto, assertiva INCORRETA.

337) De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, sobre a Administração Pública, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:

  • A) estrito | formal, subjetivo ou orgânico
  • B) estrito | material, objetivo ou funcional
  • C) amplo | formal, subjetivo ou orgânico
  • D) amplo | material, objetivo ou funcional
  • E) estrito | material, subjetivo ou funcional

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A alternativa correta é letra A) estrito | formal, subjetivo ou orgânico

Gabarito: LETRA A.

 

Para responder a questão você precisa saber, inicialmente, a diferença entre Estado, Governo e Administração Pública.

 

ESTADO

O Código Civil de 2012 conceitua o Estado como pessoa jurídica de direito público interno (art. 40 e 41). Portanto, o Estado é um ente personalizado, ou seja, é um sujeito capaz de adquirir direitos e obrigações na ordem jurídica, podendo se relacionar tanto internamente – com seus servidores e empregados, com os cidadãos, com as empresas, etc. – quanto externamente – com outros Estados soberanos (países).

 

A doutrina nomeia o Estado, também, como Administração Pública em sentido amplo.

 

GOVERNO

Segundo Hely Lopes Meireles, Governo é a expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente.

 

Assim, Governo é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais. É o complexo de funções estatais básicas. É a condução política dos negócios públicos.

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Em sentido estrito, o conceito de Administração Pública envolve todo o aparelhamento estatal voltado à execução das políticas públicas. Contrapõe-se, portanto, ao conceito de Governo: enquanto este estabelece, aquela executa as políticas públicas.

 

Nas palavras de Hely Lopes Meireles, a Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, com poderes de decisão limitados a atribuições de natureza executiva, conforme definidos em lei.

 

Dessa forma, Estado é a Pessoa Jurídica (Administração Pública em sentido amplo), Governo é a função política do Estado, e Administração Pública é a função administrativa do Estado (Administração Pública em sentido estrito).

 

Com essas informações, já dá pra começar a desvendar a questão. Ela inicia querendo saber qual o sentido, entre amplo e estrito, da administração pública que "inclui os órgãos e as pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo. Ficam excluídos os órgãos políticos e as funções políticas de elaboração das políticas públicas."

 

Se exerce apenas a função administrativa, sem função política, podemos confirmar que se refere a Administração Pública em sentido ESTRITO.

 

Eliminamos, assim, as alternativas C e D.

 

Agora, precisamos entender que a doutrina costuma dividir o conceito de administração pública em sentido estrito em duas vertentes: uma considerando a ótica dos executores da atividade pública (quem), e outra considerando a própria atividade (o quê).

 

Vejamos:

 

Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico

Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Esse conceito, portanto, leva em conta o sujeito, isto é, QUEM ESTÁ EXERCENDO A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, em qualquer dos Poderes.

Dessa forma, o conceito não se restringe aos agentes, órgãos e pessoas do Poder Executivo, haja vista que os Poderes Legislativo e Judiciário também administram, notadamente quando organizam seus serviços internos e gerenciam seus servidores.

Não obstante, frise-se que a maioria da doutrina não faz essa distinção, e simplesmente define a Administração Pública em sentido subjetivo como o “conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado”.

 

Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional

Em sentido material, objetivo ou funcional, a administração pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado. O conceito, portanto, adota como referência o objeto, isto é, O QUE É REALIZADO, NÃO OBRIGATORIAMENTE QUEM EXERCE.

As seguintes atividades são apontadas como próprias da administração pública em sentido objetivo:

  • Polícia administrativa: abrange as atividades administrativas que implicam restrições ou condicionamentos aos direitos individuais impostos em prol do interesse de toda coletividade, como ordens, notificações, licenças, autorizações, fiscalização, sanções.
  • Serviço público: toda atividade executada diretamente pela Administração Pública formal ou por particulares delegatários que tenham por fim satisfazer as necessidades coletivas, sob regime predominantemente público. Exemplos: serviço postal, serviços de telecomunicações, transporte ferroviário, rodoviário e aéreo etc.
  • Fomento: compreende a atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade ou interesse público, tais como o financiamento sob condições especiais e concessão de benefícios ou incentivos fiscais.
  • Intervenção: é entendida como sendo a regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada (intervenção indireta), por exemplo, mediante a atuação de agências reguladoras. Pode ser entendida também como a atuação do Estado diretamente na ordem econômica, geralmente por meio das empresas estatais (intervenção direta).
 

Quanto ao último item acima “intervenção”, importante ressaltar que alguns autores não consideram atividade de administração pública em sentido material a intervenção direta do Estado na economia (Estado empresário). Isso porque, quando atua nessas condições, o Estado está predominantemente sujeito ao regime de direito privado, exercendo atividade econômica em sentido estrito, isto é, em igualdade de condições com os particulares. Para esses autores, as atividades de administração pública em sentido material seriam somente aquelas desempenhadas sob regime predominantemente de direito público.

 

Voltando para a análise da questão, ela procura o sentido da Administração Pública que é representada pelo conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como Administração Pública, não importa a atividade que exerçam.

 

Fica claro, agora, que quando a questão fala em órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos, está se referindo a Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA A: estrito | formal, subjetivo ou orgânico.

338) Segundo DI PIETRO, sobre Administração Pública, analisar os itens abaixo:

  • A) Somente os itens I e II.
  • B) Somente os itens I e III.
  • C) Somente os itens I, II e III.
  • D) Somente os itens II, III e IV.
  • E) Todos os itens.

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A alternativa correta é letra C) Somente os itens I, II e III.

Gabarito: LETRA C.

 

A doutrina costuma dividir o conceito de administração pública em sentido estrito em duas vertentes: uma considerando a ótica dos executores da atividade pública (quem), e outra considerando a própria atividade (o quê).

 

Vejamos:

 

Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico

Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Esse conceito, portanto, leva em conta o sujeito, isto é, QUEM ESTÁ EXERCENDO A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, em qualquer dos Poderes.

 

Dessa forma, o conceito não se restringe aos agentes, órgãos e pessoas do Poder Executivo, haja vista que os Poderes Legislativo e Judiciário também administram, notadamente quando organizam seus serviços internos e gerenciam seus servidores, mesmo que de maneira ATÍPICA.

 

Não obstante, frise-se que a maioria da doutrina não faz essa distinção, e simplesmente define a Administração Pública em sentido subjetivo como o “conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado”.

 

Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional

Em sentido material, objetivo ou funcional, a administração pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado. O conceito, portanto, adota como referência o objeto, isto é, O QUE É REALIZADO, NÃO OBRIGATORIAMENTE QUEM EXERCE.

 

As seguintes atividades são apontadas como próprias da administração pública em sentido objetivo:

  • Polícia administrativa: abrange as atividades administrativas que implicam restrições ou condicionamentos aos direitos individuais impostos em prol do interesse de toda coletividade, como ordens, notificações, licenças, autorizações, fiscalização, sanções.
  • Serviço público: toda atividade executada diretamente pela Administração Pública formal ou por particulares delegatários que tenham por fim satisfazer as necessidades coletivas, sob regime predominantemente público. Exemplos: serviço postal, serviços de telecomunicações, transporte ferroviário, rodoviário e aéreo etc.
  • Fomento: compreende a atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade ou interesse público, tais como o financiamento sob condições especiais e concessão de benefícios ou incentivos fiscais.
  • Intervenção: é entendida como sendo a regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada (intervenção indireta), por exemplo, mediante a atuação de agências reguladoras. Pode ser entendida também como a atuação do Estado diretamente na ordem econômica, geralmente por meio das empresas estatais (intervenção direta).
 

Quanto ao último item acima “intervenção”, importante ressaltar que alguns autores não consideram atividade de administração pública em sentido material a intervenção direta do Estado na economia (Estado empresário). Isso porque, quando atua nessas condições, o Estado está predominantemente sujeito ao regime de direito privado, exercendo atividade econômica em sentido estrito, isto é, em igualdade de condições com os particulares. Para esses autores, as atividades de administração pública em sentido material seriam somente aquelas desempenhadas sob regime predominantemente de direito público.

 

Agora, vamos analisar as afirmativas:

  

CORRETA, de acordo com a explicação que fiz inicialmente.

  

CORRETA, de acordo com a explicação que fiz inicialmente.

  

CORRETA, de acordo com a explicação que fiz inicialmente.

  

INCORRETA. O regime jurídico da Administração Pública é predominantemente PÚBLICO, sendo aplicadas regras do direito privado apenas de maneira excepcional.

 

Assim, estão corretas apenas as afirmativas I, II, III.

 

Confirmamos o gabarito na LETRA C.

339) De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, sobre a Administração Pública direta e indireta, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

  • A) 1 - 2 - 1 - 2.
  • B) 2 - 1 - 2 - 1.
  • C) 2 - 2 - 1 - 1.
  • D) 1 - 1 - 2 - 2.
  • E) 2 - 2 - 2 - 1.

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A alternativa correta é letra C) 2 - 2 - 1 - 1.

   A questão cobrou conhecimentos acerca de Direito Administrativo. Segundo ALEXANDRINO e PAULO:

 

Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados. Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.

 

Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.

 

A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista;

d) Fundações Públicas.

 

Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

 

Alexandrino, Marcelo Direito Administrativo Descomplicado

/ Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 29. ed. - Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021.p.27

 

Dito isso, vamos analisar os itens: 

 

( 2 ) Autarquias.

 

As autarquias são entidades da administração pública indireta. Possuem personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia administrativa e são criadas por lei.

 

( ) Sociedades de economia mista.

 

As sociedades de economia mista são entidades integrantes da administração indireta. Possuem personalidade jurídica de direito privado, são autorizadas por lei.

 

( 1 ) União.

 

Os órgãos da União fazem parte a administração púbica direta.

 

1 ) Distrito Federal.

 

Os órgãos do Distrito Federal fazem parte a administração púbica direta.

 

A ordem correta é: 2 - 2 - 1 - 1.

 

Gabarito: Letra C.

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340) A administração pública pode ser dividida em dois tipos: direta e indireta. A direta é desempenhada

  • A) por pessoas jurídicas, empresas privadas, organizações e fundações.
  • B) pelos poderes bancários, empresariais e grupos privados.
  • C) por entidades com personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa.
  • D) por autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • E) pelos poderes da união, estados, Distrito Federal e municípios.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) pelos poderes da união, estados, Distrito Federal e municípios.

Gabarito: letra E

 

e) pelos poderes da união, estados, Distrito Federal e municípios.

 

O enunciado afirma que a administração pública pode ser dividida em dois tipos: direta e indireta. A direta é desempenhada...

 

Antes, vamos ver alguns pontos:

 

A Administração Pública, conforme o art. 37, da própria CF/88, compreende a Administração direta e a Administração indireta.

 

A Administração direta é composta por órgãos integrantes dos três poderes - União, Estados (e DF) e Municípios -, que possuem competências específicas.

 
  • Ou seja, a Administração direta é composta pelos próprios órgãos dos poderes que compõem as pessoas jurídicas de Direito Público com capacidade política ou administrativa. Por exemplo: os Ministérios, a AGU, o MPU, o Senado, etc. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria e pertencem ao ente público maior (União, Estados, Municípios);
     
  • Já a Administração indireta é composta por entidades que possuem personalidade jurídica própria (de Direito Público ou de Direito Privado) – por exemplo: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista.
 

A letra E está, portanto, correta.

  

As demais, por consequência, incorretas (dizem respeito à iniciativa privada ou à administração indireta):


a) por pessoas jurídicas, empresas privadas, organizações e fundações.
b) pelos poderes bancários, empresariais e grupos privados.
c) por entidades com personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa.
d) por autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
 

Fonte:

PALUDO, Augustinho Vicente Administração pública: teoria e questões. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

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