Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso
341) Quanto à posição estatal, os órgãos públicos são divididos em independentes, autônomos, superiores e subalternos.
- A) Ministérios; Secretarias Estaduais; Secretarias Municipais.
- B) Gabinetes; Inspetorias-Gerais; Procuradorias Administrativas.
- C) Congresso Nacional; Câmara dos Deputados; Presidência da República.
- D) Chefias dos Executivos da Presidência da República, das Governadorias, e das Prefeituras.
- E) Ministério Público da União e dos Estados.
A alternativa correta é letra A) Ministérios; Secretarias Estaduais; Secretarias Municipais.
Gabarito: Letra A.
a) Ministérios; Secretarias Estaduais; Secretarias Municipais.
Vou fazer uma lembrança geral sobre uma classificação de Hely Lopes Meirelles.
Quanto à posição estatal, os órgãos podem ser:
- Independentes ou primários: são os órgãos que decorrem diretamente da Constituição, sem que tenham subordinação hierárquica a qualquer outro. São os responsáveis por traçarem o destino da nação ou, de certa forma, contribuírem para tanto, p. ex.: chefia do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito); Casas Legislativas; Tribunais (inclusive o de Contas); e Ministério Público. Para se identificar um órgão independente, basta sentar na cadeira do chefe e olhar para cima: se não há outro órgão acima, estamos diante de um órgão independente.
- Autônomos: são órgãos igualmente localizados no ápice da Administração, contudo subordinados diretamente aos independentes, com plena autonomia financeira, técnica e administrativa. Por exemplo: Ministérios, Secretarias estaduais e municipais e Advocacia-Geral da União. Mais uma vez, é fácil identificá-los: sentamos na cadeira do chefe da Casa Civil e, olhando para cima, quem visualizamos? O Presidente da República, não é mesmo? E acima desse? Ninguém! Logo, está-se diante de órgão autônomo, com a existência de apenas uma cadeia hierárquica.
- Superiores: denominados diretivos, são os órgãos encarregados do controle, da direção, e de soluções técnicas em geral e, diferentemente dos autônomos e dos independentes, não gozam de autonomia financeira e administrativa. São exemplos: as inspetorias, os gabinetes e as divisões.
- Subalternos: também chamados de subordinados, são os órgãos encarregados dos serviços rotineiros, com pouco ou nenhum poder decisório, por exemplo: portarias, seções de expediente e protocolos.
As demais estão ERRADAS.
b) Gabinetes; Inspetorias-Gerais; Procuradorias Administrativas.
Órgãos superiores, como apresentado acima.
c) Congresso Nacional; Câmara dos Deputados; Presidência da República.
Órgãos primários ou independentes, como mencionado acima.
d) Chefias dos Executivos da Presidência da República, das Governadorias, e das Prefeituras.
Órgãos independentes, como já mencionado.
e) Ministério Público da União e dos Estados.
Órgãos independentes ou primários.
342) A administração pública (ou gestão pública) define-se como o poder de gestão do Estado, que inclui o poder de legislar, de tributar, de fiscalizar e de regulamentar, por meio de seus órgãos e de outras instituições, visando sempre a um serviço público efetivo.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
A questão versa sobre aspectos gerais da Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois, de fato, em sentido orgânico (formal ou subjetivo), a administração pública é um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e
(b) pelas entidades da administração indireta.
Detalhe: a Administração em sentido objetivo, material ou funcional, define-se como a própria função administrativa que exerce, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 50):
em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
Portanto, assertiva CORRETA.
343) Em relação ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
Para fins de processo administrativo, considera-se como órgão a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta ou da administração indireta. – certo.
A assertiva conceituou “órgão” corretamente, conforme estabelece a Lei nº 9.784/99:
“Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
(...)
§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.”
344) A respeito da Administração Pública, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
A Constituição considera como entidades da administração direta as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. - errado.
Conforme esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus:
1) a Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada; enquanto que
2) a Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas, cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.78)
Nessa linha, tem-se que as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista fazem parte da Administração Indireta, pelo que incorreto o item.
345) Acerca da organização administrativa do Estado e de sua separação em administração direta e indireta, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
Para que ocorra uma adequada organização do Estado, é necessário que exista a chamada subordinação. Dessa forma, um ente da administração indireta, como, por exemplo, uma autarquia, é subordinado a um órgão da administração direta, como, por exemplo, um ministério. - errado.
Sobre o tema, esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus que, em face da inexistência de relação de hierarquia entre as autarquias e o ente instituidor, elas se sujeitam apenas ao controle finalístico por parte deste.
O controle finalístico (também chamado de tutela administrativa, controle de desempenho ou supervisão ministerial) é bem mais restrito que o controle hierárquico (chamado de autotutela). A diferença entre uma e outra espécie de controle é que o controle hierárquico é presumido e permanente, não havendo necessidade de que esteja expresso em lei, e, além disso, abrange todos os atos praticados. Ao contrário, o controle finalístico depende de previsão expressa na lei, nela encontrando seus limites, e se destina a verificar se a entidade vem atuando de acordo com a finalidade para a qual foi criada, o que inclui a aferição de seu desempenho. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.86)
Nesse contexto, as autarquias não são subordinadas à Administração Direta, pelo que incorreta a assertiva.
346) A organização administrativa resulta de um conjunto de normas jurídicas que regem a competência, as relações hierárquicas, a situação jurídica e as formas de atuação e controle dos órgãos e das pessoas, no exercício da função administrativa. Como o Estado atua por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, sua organização se calca em três situações fundamentais: a centralização; a descentralização; e a desconcentração.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
A Administração Pública DIRETA é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado e que possuem competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. A organização político-administrativa do Brasil compreende, como pessoas políticas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Quando o serviço é prestado pela administração direta, podemos afirmar que ele é prestado diretamente pelos entes da federação, que são os entes políticos.
Confirmamos, assim, o gabarito da questão.
347) “São as atividades exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa, englobando as atividades de fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção administrativa.” O trecho transcrito corresponde à ideia de
- A) Administração Pública policêntrica.
- B) conceito orgânico de Administração Pública.
- C) Administração Pública em sentido objetivo.
- D) conceito legal de Administração Pública.
- E) Administração Pública em sentido subjetivo.
A alternativa correta é letra C) Administração Pública em sentido objetivo.
Gabarito: letra C.
A conceituação de Administração Pública com foco nas atividades exercidas é a chamada Administração Pública em sentido objetivo.
A ela se contrapõe o sentido subjetivo (letra E), também chamado de sentido orgânico (letra B) de Administração Pública, que abrange os órgãos e agentes responsáveis pela atividade administrativa.
Policêntrica (letra A) é uma classificação que a doutrina vem propondo como contraposição ao modelo "piramidal", onde todas as decisões estariam subordinadas, afinal, ao chefe do poder Executivo. Nesse novo modelo, enxerga-se nas autarquias e outras entidades autônomas centros de poder com certa independência em relação ao Chefe do Executivo.
Não sei se a banca quis, com "conceito legal" (letra D), dizer conceito formal. Se for isso, ele se identifica com o conceito subjetivo ou orgânico.
Espero ter ajudado.
348) Organizar a Administração Pública significa ordenar todo o seu aparato: a estrutura e os recursos; os órgãos e os agentes; os serviços e as atividades; e as competências. A Administração Pública compreende a Administração direta bem como a Administração indireta. É órgão da Administração direta que não possui personalidade jurídica própria e que pertence ao ente público maior:
- A) o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.
- B) o Consórcio constituído como Associação Pública.
- C) a Sociedade de Economia Mista.
- D) o Conselho da República.
- E) o IBGE.
A alternativa correta é letra D) o Conselho da República.
Gabarito: letra D.
De todas as opções apresentadas, a única que não é uma entidade, mas um órgão integrante da União é o Conselho da República, conforme previsto no art. 89 da Constituição Federal.
"Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)"
Todas as demais alternativas trazem entidades, algumas de direito privado, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (letra A) e a Sociedade de Economia Mista (letra C); e outras de direito público como o Consórcio constituído como Associação Pública (letra B), que tem natureza autárquica e, por fim, o IBGE (letra E), que é uma fundação pública.
Espero ter ajudado.
349) A Administração Pública, no Estado brasileiro, encontra- se formatada para promover os direitos e garantias individuais. A sua estrutura pode contar com diferentes formas de organização, que variam de acordo com o interesse que o Estado pretende atender. Tendo por base os conhecimentos básicos de administração pública, assinale a alternativa correta.
- A) O Poder Legislativo não exerce qualquer função administrativa, pois somente lhe são conferidas competências fiscalizatórias e legiferantes.
- B) A criação de um órgão, na estrutura do Poder Executivo, deve ser realizada mediante autorização do Poder Legislativo.
- C) As autarquias são espécies de pessoa jurídica de direito público, cuja criação é realizada por meio de decreto do Poder Executivo.
- D) A criação de uma entidade pública tem por finalidade desenvolver determinado serviço, para o qual a execução prescinde de maior autonomia administrativa.
- E) O Estado pode criar fundações para desenvolver parte de suas atividades, desde que confira a elas estrutura de direito privado.
A alternativa correta é letra B) A criação de um órgão, na estrutura do Poder Executivo, deve ser realizada mediante autorização do Poder Legislativo.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre a Administração Pública. Neste contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) O Poder Legislativo não exerce qualquer função administrativa, pois somente lhe são conferidas competências fiscalizatórias e legiferantes.
Incorreto. Pelo contrário, o Poder Legislativo pode, sim, exercer atividades administrativas, pois a Administração Pública é conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, de qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) ou a outro organismo estatal (como Ministério Público e Defensorias Públicas), conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 57):
Administração Pública (com iniciais maiúsculas) é um conceito que não coincide com Poder Executivo. Atualmente, o termo Administração Pública designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente de serem pertencentes ao Poder Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário, ou a qualquer outro organismo estatal (como Ministério Público e Defensorias Públicas). Assim, por exemplo, quando o Supremo Tribunal Federal constitui comissão de licitação para contratar determinado prestador de serviços, a comissão e seus agentes são da Administração Pública porque e enquanto exercem essa função administrativa.
b) A criação de um órgão, na estrutura do Poder Executivo, deve ser realizada mediante autorização do Poder Legislativo.
Correto. De fato, a criação e a extinção de ministérios, órgãos e autarquias deverá ocorrer mediante lei de iniciativa privativa do presidente da República e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme explica Agostinho Paludo (Administração pública. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 40, grifamos):
A criação e extinção de ministérios, órgãos e autarquias deverá ocorrer mediante lei de iniciativa privativa do Presidente da República e aprovada pelo Congresso Nacional;
c) As autarquias são espécies de pessoa jurídica de direito público, cuja criação é realizada por meio de decreto do Poder Executivo.
Incorreto. De fato, as autarquias são espécies de pessoa jurídica de direito público, porém sua criação é realizada por meio de Lei Específica, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
d) A criação de uma entidade pública tem por finalidade desenvolver determinado serviço, para o qual a execução prescinde de maior autonomia administrativa.
Incorreto. Na verdade, a criação de entidade pública para desenvolver determinado serviço serve justamente para conferir maior autonomia à nova pessoa jurídica criada. Com efeito, a descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):
Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.
e) O Estado pode criar fundações para desenvolver parte de suas atividades, desde que confira a elas estrutura de direito privado.
Incorreto. Na verdade, as fundações públicas podem ser criadas na forma do inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal: como pessoa jurídica de direito privado, autorizada por lei específica. Ou, por sua vez, podem ser criadas diretamente por lei específica, adquirindo personalidade jurídica de direito público, ou seja, trata-se de uma espécie de autarquia (fundações autárquicas, ou autarquias fundacionais), conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 35):
Vale reforçar este ponto: as fundações públicas podem ser criadas da forma literalmente prevista na segunda parte do inciso XIX do art. 37 da Carta Política, revestindo, então, personalidade jurídica de direito privado, mas podem também, alternativamente, ser criadas diretamente por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, hipótese em que serão uma espécie de autarquia (usualmente denominadas fundações autárquicas, ou autarquias fundacionais). A possibilidade de instituição de fundações públicas com personalidade jurídica de direito público é construção doutrinária e jurisprudencial, não está expressamente prevista na Constituição.
Portanto, gabarito LETRA B.
350) No que se refere à organização administrativa do Estado, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois, de fato, a administração direta, formada pela União, Estados-Membros, DF e Municípios, possui capacidade e autonomia, ou seja, possuem competência para a produção do próprio Direito. É o que nos ensina Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 23):
As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, dotadas de diversas competências de natureza política, legislativa e administrativa, todas elas, é mister repetir, conferidas diretamente pela Constituição Federal. No Brasil, são pessoas políticas: a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Portanto, assertiva CORRETA.