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Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso

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351) Julgue o item, que tratam da estrutura da Administração Federal.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

A questão versa acerca dos tipos de contratos presentes no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois conceitua o contrato de gestão. Com efeito, o contrato de gestão não é propriamente um contrato, mas um acordo de operação pelo qual o órgão superior da Administração Direta estabelece, conjuntamente com os diretores da entidade contratada, o programa de trabalho, com a fixação de mestas, prazos, avaliação de desempenho, limites etc. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 299):

 

Na verdade, não se trata de um contrato propriamente dito, porque não há interesses contraditórios. Trata-se mais de um acordo operacional - acordo de Direito Público - pelo qual o órgão superior da Administração direta estabelece, em conjunto com os dirigentes da entidade contratada, o programa de trabalho, com a fixação de objetivos a alcançar, prazos de execução, critérios de avaliação de desempenho, limites para despesas, assim como o cronograma da liberação dos recursos financeiros previstos.

 

Portanto, assertiva CORRETA.

352) O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a noção de um Estado independente: o povo, em um dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

A questão versa sobre  o Estado, enquanto pessoa jurídica. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois, de fato, o Estado possui personalidade jurídica de direito público, tanto internamente como nas relações internacionais. E, por possuir personalidade jurídica, é sujeito de direitos, capaz também de contrair obrigações, conforme nos ensina Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 13):

 

O Estado é um ente personalizado. Apresenta-se - tanto internamente quanto nas relações internacionais, no convívio com outros Estados soberanos - como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.

 

Portanto, assertiva CORRETA.

353) Entende-se por organização administrativa a própria estruturação do Estado. Com relação a esse tema, assinale a alternativa correta.

  • A) São entes da administração direta: as autarquias, inclusive as associações públicas; as fundações públicas; as empresas públicas; e as sociedades de economia mista.
  • B) As autarquias, com exceção das associações públicas, compõem a administração indireta.
  • C) O órgão público não tem personalidade jurídica e não pode ser sujeito de direitos e obrigações.
  • D) A personalidade jurídica das entidades criadas pela Administração Pública para prestação descentralizada dos serviços se confunde com a dos entes da administração direta que as criaram.
  • E) Conforme prevê a Constituição Federal de 1988, somente lei específica poderá autorizar a criação de uma autarquia.

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A alternativa correta é letra C) O órgão público não tem personalidade jurídica e não pode ser sujeito de direitos e obrigações.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta, conforme exigência da questão.

 

a)  São entes da administração direta: as autarquias, inclusive as associações públicas; as fundações públicas; as empresas públicas; e as sociedades de economia mista.

 

Incorreto. Na verdade, a assertiva conceitua a administração indireta. Por sua vez, a administração direta é o conjunto de órgãos DESPERSONALIZADOS que integram as pessoas políticas de direito público interno. Vejamos na conceituação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):

 

Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. 


b)  As autarquias, com exceção das associações públicas, compõem a administração indireta.

 

Incorreto. As autarquias e as associações públicas, pessoa jurídica de direito público interno (Código Civil) pertencem à Administração Pública Indireta, conforme relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 233):

 

É certo que as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno pertencentes à Administração Pública Indireta. Nesse sentido, prescreve o art. 41, IV, do Código Civil: “São pessoas jurídicas de direito público interno: (...) IV – as autarquias, inclusive as associações”. Predomina o entendimento de que as associações públicas são uma nova categoria de pessoas da Administração Indireta.


c)  O órgão público não tem personalidade jurídica e não pode ser sujeito de direitos e obrigações.

 

Correto. De fato, os órgão públicos são desprovidos de personalidade jurídica própria. Com efeito, os órgãos não têm vontade própria, tampouco personalidade jurídica. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):

 

Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).


d)  A personalidade jurídica das entidades criadas pela Administração Pública para prestação descentralizada dos serviços se confunde com a dos entes da administração direta que as criaram.

 

Incorreto. Não há confusão entre a personalidade jurídica das entidades criadas pela Administração Pública com a dos entes da administração direta que as criaram. Com efeito, a prestação descentralizada é quando uma pessoa diferente do ente federado a que a Constituição atribui a titularidade do serviço executa-o. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 765):

 

b) prestação descentralizada: o serviço é prestado por pessoa diferente do ente federado a que a Constituição atribui a titularidade do serviço;

b. 1. descentralização por serviços: o serviço é prestado por entidade da administração indireta, à qual a lei transfere a sua titularidade;
b.2. descentralização por colaboração: o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução; 

 
e)  Conforme prevê a Constituição Federal de 1988, somente lei específica poderá autorizar a criação de uma autarquia.

 

Incorreto. Na verdade, as autarquias, em razão do princípio da simetria das formas, devem ser CRIADAS e extintas por Lei Específica, conforme no ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 210):

 

são criadas e extintas por lei específica: a personalidade jurídica de uma autarquia surge com a entrada em vigor da lei que a institui, dispensando o registro dos atos constitutivos em cartório. Nesse sentido, estabelece o art. 37, XIX, da Constituição Federal que “somente por lei específica será criada autarquia”. [...]. Em respeito ao princípio da simetria das formas, se a criação depende de lei, então a extinção de autarquia igualmente exige lei específica, sendo inaplicável o regime extintivo falimentar;

 

Portanto, gabarito LETRA C.

354) Os órgãos públicos são centros de competência do Estado. Quando reunidos sob o critério da hierarquia, compõem a estrutura da Administração Pública e, se somadas suas atribuições, constituem a totalidade das competências do Estado. Cada ministério, por exemplo, é um órgão público, visto que é um centro de competências ou atribuições. É parte ou componente da estrutura do Estado e, por isso, dele não se distingue. A respeito desse assunto, assinale a alternativa incorreta.

  • A) Cada órgão público tem personalidade jurídica própria, respondendo por atos praticados por seus agentes públicos.
  • B) Os órgãos públicos não são pessoas, ou seja, não são sujeitos de direitos e obrigações.
  • C) Cada órgão público é uma unidade de atuação integrante da estrutura da administração pública direta e da estrutura da administração pública indireta.
  • D) Os órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
  • E) Se os direitos e as obrigações pertencessem aos órgãos públicos, a própria personalidade jurídica do Estado desapareceria.

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A alternativa correta é letra A) Cada órgão público tem personalidade jurídica própria, respondendo por atos praticados por seus agentes públicos.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.

 

a)  Cada órgão público (NÃO) tem personalidade jurídica própria, respondendo por atos praticados por seus agentes públicos.

 

Incorreto. Na verdade, os órgão públicos são desprovidos de personalidade jurídica própria. Com efeito, os órgãos não têm vontade própria, tampouco personalidade jurídica. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):

 

Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).


b)  Os órgãos públicos não são pessoas, ou seja, não são sujeitos de direitos e obrigações.

 

Correto. De fato, conforme visto acima, os órgãos públicos são entes despersonalizados que compõem uma pessoa jurídica.


c)  Cada órgão público é uma unidade de atuação integrante da estrutura da administração pública direta e da estrutura da administração pública indireta.

 

Correto. Trata-se de definição legal de órgão público. Vejamos na Lei nº 9.784/99:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

[...]

§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;


d)  Os órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

 

Correto. De fato, os órgãos públicos são centro de competências para desempenhar funções estatais, mediante seus agentes, com imputação de sua atuação à pessoa jurídica a que pertencem. Vejamos a definição de órgão público nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):

 

São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.


e)  Se os direitos e as obrigações pertencessem aos órgãos públicos, a própria personalidade jurídica do Estado desapareceria.

 

Correto. De fato, se os órgãos possuíssem direitos e obrigações seriam pessoas jurídicas e não teria sentido pertencer a outra pessoa jurídica, o que faria com que a personalidade jurídica do Estado desaparecesse.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

355) No que diz respeito à administração direta e indireta, julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, a assertiva está CORRETA, pois, de acordo com o Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, conforme o seu art. 4º, inciso I. Vejamos:

 

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas

 

Portanto, assertiva CORRETA.

356) Na Administração Pública, os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República, dos Governadores e Prefeitos, com Ministérios e Secretarias, respectivamente, referem-se à administração:

  • A) direta
  • B) indireta
  • C) fundacional
  • D) descentralizada

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A alternativa correta é letra A) direta

Gabarito: Letra A.

 

No decorrer das atividades estatais a Administração Pública pode executar suas ações com meios próprios, utilizando-se da estrutura administrativa do Estado de forma centralizada por seus órgãos públicos os quais pertencem a Administração Direta, ou então transferir o exercício de certos encargos a outras pessoas, como entidades administrativas criadas para esta finalidade de maneira descentralizada por meio das entidades da Administração Indireta.

 

Tal técnica de organização administrativa é necessária para que a gestão administrativa do Estado possa ser mais eficaz e que atenda as demandas sociais com eficiência e autonomia.

 

Celso Antonio Bandeira de Mello, em sua obra Curso de Direito Administrativo assim afirma:

O aparelho estatal exercente de atividades administrativas é composto pela própria pessoa do Estado, atuando por meio de suas unidades interiores - os órgãos - e por pessoas jurídicas que cria para auxiliá-lo em seus misteres - as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações governamentais, que na linguagem legal brasileira , compõem a administração indireta.”

 

O Decreto-Lei nº 200/67 estabelece as normas de organização da Administração Federal e as diretrizes para a Reforma Administrativa. O instrumento normativo mencionado divide a Administração Pública Federal em direta e indireta.

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 

Diante do contexto legal apresentado, vamos identificar a alternativa que contempla adequadamente os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República, dos Governadores e Prefeitos, com Ministérios e Secretarias:

 

a)  direta CORRETA
 

b)  indireta INCORRETA
 

c)  fundacional INCORRETA
 

d)  descentralizada INCORRETA

357) Os desmembramentos da administração federal direta que não chegam a ser uma pessoa jurídica, mas gozam de certa autonomia administrativa e financeira para o desempenho de suas atribuições específicas, como o Arquivo Nacional e o Departamento de Imprensa Nacional, são órgãos do tipo:

  • A) auxiliares
  • B) dirigentes
  • C) autônomos
  • D) entes de cooperação

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A alternativa correta é letra C) autônomos

Gabarito: LETRA C.

 

Galera, quanto à posição estatal/hierárquica os órgãos públicos classificam-se em:

 

a) Independentes: Órgãos que representam os poderes do Estado. Não estão subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão. Ex.: Presidência da República. 

 

b) Autônomos: são subordinados aos órgãos independentes, porém possuem autonomia administrativa e financeira. Ex.: Ministérios; Secretarias de Estado e Município. 

 

c) Superiores: Não têm autonomia nem independência, porém possuem poder de decisão no exercício de suas atribuições. São departamentos, procuradorias, etc. Ex.: Secretaria da Receita Federal; Procuradoria da Fazenda Nacional; Secretarias executivas. 

 

d) Subalternos: Mera execução da atividade pública. Ex.: Setor de RH. 

 

Assim, quando a questão menciona a autonomia administrativa e financeira para o desempenho de suas atribuições específicas, nos remete aos órgãos AUTÔNOMOS.

 

Confirmamos o gabarito na LETRA C.

358) No contexto da organização administrativa do Estado, e a responsabilidade pela instrumentalização das diretrizes estatais, a Polícia Militar do Ceará é um exemplo de

  • A) órgão público.
  • B) entidade administrativa.
  • C) fundação concedente.
  • D) entidade política.
  • E) associação pública.

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A alternativa correta é letra A) órgão público.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca da Administração Direta. Nesse contexto, de acordo com sítio eletrônico oficial da Polícia Militar do Ceará (encontre-o aqui), a PM/CE é um órgão subordinado ao Governador do Estado e vinculado, operacionalmente, à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social. Vejamos:

 

A Polícia Militar do Ceará insere-se na Administração Pública Estadual como órgão subordinado ao Governador do Estado e vinculado, operacionalmente, à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social. Seu organograma obedece à nova Lei de Organização Básica da PMCE e seu Regulamento.

 

Além disso, a Lei Estadual n° 15.217, de 05 de setembro de 2012, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Ceará e dá outras providências, determina a Polícia Militar do Ceará como subordinada ao Governador do Estado, conforme o seu art. 2º, caput. Vejamos:

 

Art. 2º A Polícia Militar do Ceará subordina-se ao Governador do Estado, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social é por ela operacionalmente coordenada de acordo com os dispositivos legais em vigor, e cabendo-lhe:

 

Ora, somente podem ser subordinados à cúpula da Administração Pública os órgãos públicos, uma vez que, na relação da Administração Indireta com a Administração Direta (Ministério) não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):

 

Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela). 

 

Portanto, como a PM/CE é um órgão público, gabarito LETRA A.

359) A organização administrativa se manifesta na possibilidade dos entes políticos e das entidades da Administração Pública serem divididos em órgãos públicos, cujo propósito é congregar as funções que haverão de ser exercidas pelos agentes públicos. Os órgãos públicos, portanto, se definem como centro de atribuições que está inserido dentro de determinada pessoa jurídica. Em relação às características dos órgãos públicos, pode-se afirmar que:

  • A) a divisão em órgãos é fenômeno que existe na estrutura das pessoas políticas da Administração Direta, mas não na estrutura das entidades da Administração Indireta.
  • B) a criação, organização, funcionamento e extinção de órgãos da Administração Direta, em qualquer hipótese, dependerá de lei.
  • C) de acordo com a Teoria do Órgão, a atuação dos órgãos não será imputada a pessoa jurídica que integram.
  • D) os órgãos públicos de natureza constitucional não têm capacidade processual reconhecida pela lei, doutrina ou jurisprudência para defender suas prerrogativas ou competências funcionais se violadas por ato de outro órgão.
  • E) os órgãos não possuem personalidade jurídica e sua criação é baseada na necessidade de especialização das funções estatais.

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A alternativa correta é letra E) os órgãos não possuem personalidade jurídica e sua criação é baseada na necessidade de especialização das funções estatais.

Gabarito: LETRA E.

 

Vamos analisar as alternativas, que tratam do tema ÓRGÃOS PÚBLICOS:

 

a)  a divisão em órgãos é fenômeno que existe na estrutura das pessoas políticas da Administração Direta, mas não na estrutura das entidades da Administração Indireta.

 

INCORRETA. Os órgãos públicos existem na administração direta, na estrutura das pessoas políticas (entes federativos), mas podem existir também na estrutura das pessoas administrativas da administração indireta, ou seja, dentro da estrutura das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista. 


b)  a criação, organização, funcionamento e extinção de órgãos da Administração Direta, em qualquer hipótese, dependerá de lei.

 

INCORRETA. Há hipótese de organização e funcionamento da administração pública por meio de decreto, nos termos da Constituição Federal de 1988:

 

"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

(...)

VI – dispor, mediante decreto, sobre:        

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;"

 

c)  de acordo com a Teoria do Órgão, a atuação dos órgãos não será imputada a pessoa jurídica que integram.

 

INCORRETA. É justamente o contrário. A teoria do órgão diz que os atos praticados por agente público, nessa qualidade, são imputados aos órgãos. Já, por sua vez, os atos dos órgãos são imputados a pessoa jurídica que integram.


d)  os órgãos públicos de natureza constitucional não têm capacidade processual reconhecida pela lei, doutrina ou jurisprudência para defender suas prerrogativas ou competências funcionais se violadas por ato de outro órgão.

 

INCORRETA. A doutrina e jurisprudência majoritária reconhecem a capacidade processual dos órgãos públicos de natureza constitucional.

 

Segundo Hely Lopes Meireles:

 

"Embora despersonalizados, os órgãos mantêm relações funcionais entre si e com terceiros, das quais resultam efeitos jurídicos internos e externos, na forma legal ou regulamentar. E, a despeito de não terem personalidade jurídica, os órgãos podem ter prerrogativas funcionais próprias que, quando infringidas por outro órgão, admitem defesa até mesmo por mandado de segurança."


e)  os órgãos não possuem personalidade jurídica e sua criação é baseada na necessidade de especialização das funções estatais.

 

CORRETA. De fato, apenas quem possuem personalidade jurídica são as entidades políticas (administração direta) e as entidades administrativas (administração indireta). Os órgãos que integram a estrutura das entidades são despersonalizados.

 

E a segunda parte da alternativa também é verdadeira. A criação dos órgãos tem como base a especialização das funções públicas. É mais interessante, por exemplo, que haja a criação de um ministério da educação para tratar apenas de educação, e um ministério da saúde para tratar especificamente sobre saúde, do que atribuir ambas atividades ao órgão concentrado Presidência da República.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão.

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360) Quando a administração pública atua por meio de órgãos e agentes que expressam a vontade da pessoa jurídica ao qual estão ligados, não possuindo personalidade jurídica própria, ela é caracterizada como

  • A) direta.
  • B) autárquica.
  • C) fundacional.
  • D) indireta.

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A alternativa correta é letra A) direta.

Gabarito: letra A.

 

a)  direta. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.

Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 77)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que a Administração Direta atua por meio de órgãos e agentes que expressam a vontade da pessoa jurídica ao qual estão ligados. Os órgãos públicos “são compartimentos ou centro de atribuições que se encontram inseridos dentro de determinada pessoa jurídica. Com efeito, os órgãos públicos não se confundem com a pessoa jurídica; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 68)

 

Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.

 

As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.

 

Vejamos o conceito de administração indireta na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas, cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 78)

 

Cumpre salientar que as autarquias e fundações pertencem à administração pública indireta.

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