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Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso

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361) O Estado brasileiro é organizado por diferentes entidades de administração direta. Assinale a alternativa que apresenta uma dessas entidades.

  • A) ONGs
  • B) Autarquias
  • C) Ministérios
  • D) Empresa Pública

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A alternativa correta é letra C) Ministérios

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, dentre as alternativas, somente é uma das entidades de administração direta, o Ministério. Com efeito, de acordo com o Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, conforme o seu art. 4º, inciso I. Vejamos:

 

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. (LETRA C)

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;(LETRA B)

b) Emprêsas Públicas;(LETRA D)

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas

 

Portanto, gabarito LETRA C.

362) Na administração pública federal, a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da

  • A) Presidência da República, dos ministérios, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
  • B) Presidência da República e dos ministérios, apenas.
  • C) Presidência da República, dos ministérios e das autarquias, apenas.
  • D) Presidência da República, dos ministérios, das autarquias e das fundações públicas, apenas.

  • E) Presidência da República, dos ministérios, das autarquias, das fundações públicas e das empresas públicas, apenas.

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A alternativa correta é letra B) Presidência da República e dos ministérios, apenas.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa acerca do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Nesse contexto, note que a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios, apenas, conforme o art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei:

 

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 

Por sua vez, note que as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista fazem parte da estrutura da Administração Indireta. Vejamos:

 

Art. 4° A Administração Federal compreende:

[...]

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

363) Quanto à Administração Federal e aos princípios fundamentais que a regem, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

A administração pública DIRETA é formada pelas ENTIDADES POLÍTICAS e seus respectivos órgãos públicos.

 

É a administração direta que é responsável, via de regra, por recolher os tributos e gerir os recursos públicos, aplicando onde há mais necessidade coletiva para a satisfação do interesse público.

 

Confirmamos, portanto, que a questão está correta.

364) Acerca dos órgãos públicos e dos poderes e deveres do administrador público, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO

 

A desconcentração é o meio pelo qual o Estado distribui internamente suas funções, dentro da sua própria pessoa jurídica. Aqui, o Estado está apenas organizando sua própria pessoa jurídica para que possa ter órgãos especializados em determinadas matérias e busque assim também a melhor prestação do serviço público, alcançando mais eficiência.

  • São exemplos de órgãos que recebem serviço por meio de desconcentração: ministérios; secretarias; escolas; repartições públicas de maneira geral. 

  • A responsabilidade continua sendo do ente federado, visto que o órgão não tem personalidade jurídica própria. 

  • A desconcentração poderá ocorrer também na administração indireta: da entidade personificada para um órgão dentro de sua própria estrutura. 

  • Na desconcentração haverá manifestação do poder hierárquico, ou seja, existirá hierarquia entre o ente federado e o órgão, visto ser apenas uma distribuição de competências em um único ente.

 

Confirmamos, portanto, que a questão está CERTA.

365) No que concerne à administração pública direta e indireta, julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

Sim, os órgãos públicos são unidades de atuação integrantes da estrutura da administração direta e indireta. No entanto, eles não possuem patroimônio próprio nem personalidade jurídica.

 

São unidades despersonalizadas que integram a estrutura de uma pessoa jurídica. São as divisões internas dessa pessoa, que ocorrem para dividir, facilitar e omitimizar a prestação de serviço que cabe àquela.

 

Espero ter ajudado.

366) Acerca do regime jurídico dos órgãos públicos,

  • A) a deliberação de um órgão público de composição colegiada é classificada pela doutrina administrativista como um ato administrativo simples.
  • B) a criação de novos órgãos públicos somente se pode dar por lei ordinária, excluída a possibilidade de uso de medidas provisórias ou de leis delegadas para tanto.
  • C) embora não possuam personalidade jurídica, os órgãos públicos possuem personalidade política, visto que lhes incumbe manifestar a vontade estatal.
  • D) embora somente possam ser criados por lei, os órgãos públicos podem ser extintos por decreto, desde que todos os seus cargos estejam em situação de vacância.
  • E) a delegação de competências somente se pode dar entre órgãos pertencentes à mesma linha hierárquica.

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A alternativa correta é letra A) a deliberação de um órgão público de composição colegiada é classificada pela doutrina administrativista como um ato administrativo simples.

Vamos ao exame de cada alternativa, à procura da correta:

 

a) Certo:

 

Realmente, a doutrina classifica como atos simples aqueles que emanam da vontade de um único órgão, ainda que sua composição seja colegiada. Nesse sentido, por exemplo, a posição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

 

"Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples unipessoal) ou colegiado (ato simples colegiado)."

 

Assim sendo, está correta esta alternativa.

 

b) Errado:

 

Superada a discussão acerca da necessidade de relevância e urgência, pressupostos estes que, como sabemos, têm sido analisados com bastante parcimônia pelo STF, quando provocado a se manifestar sobre o tema, é possível dizer que, em princípio, inexiste vedação à criação de órgãos públicos por meio de medida provisória, porquanto tal matéria não se encontra arrolada dente as vedações inseridas no art. 62, §1º, da CRFB, que ora transcrevo:

 

"Art. 62 (...)

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:    

I – relativa a:           

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

b) direito penal, processual penal e processual civil;       

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;   

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;       

III – reservada a lei complementar;             

IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República."

 

Ademais, trata-se de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, consoante art. 62, §1º, II, "e", da CRFB, que abaixo transcrevo:

 

"Art. 61 (...)

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

 

(...)

 

II - disponham sobre:

 

(...)

 

e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;"      

 

Assim sendo, a criação por medida provisória, cuja análise, em seguida, é submetida ao Congresso Nacional, na forma do processo legislativo respectivo, tampouco constituiria violação à iniciativa de outros órgãos constitucionais, como o próprio Parlamento, que teria, ademais, a "palavra final" acerca da conversão, ou não, em lei.

 

Com ainda maior razão, também não existe vedação à criação de órgãos públicos através de leis delegadas, seja porque constituem leis formais, seja porque a matéria não se coloca dentre aquelas que não são passíveis de delegação, as quais estão vazadas no art. 68, §1º, da CRFB, litteris:

 

"Art. 68 (...)

§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos."

 

Desta maneira, incorreta a presente opção.

 

c) Errado:

   

É manifestamente contraditório afirmar que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica (o que está correto), mas seriam detentores de personalidade política. Afinal, a existência desta última pressupõe a existência da primeira. Sobre o assunto, é válida a lição de Hely Lopes Meirelles:

 

"Os órgãos integram a estrutura do Estado e das demais pessoas jurídicas como partes desses corpos vivos, dotados de vontade e capazes de exercer direitos e contrair obrigações para a consecução de seus fins institucionais. Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes(...)

Como partes das entidades que integram, os órgão são meros instrumentos de ação dessas pessoas jurídicas, preordenados ao desempenho das funções que lhes são forem atribuídas pelas normas de sua constituição e funcionamento."


Equivocado, portanto, aduzir que órgãos públicos teriam "personalidade política".

 

d) Errado:


A extinção de órgãos públicos, por meio de decreto, é expressamente vedada pela Constituição, consoante se vê do teor do art. 84, VI, 

 

"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

 

(...)

 

VI – dispor, mediante decreto, sobre:             

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

 

e) Errado:

 

Por fim, o art. 12, caput, da Lei 9.784/99 é expresso ao não exigir relação hierárquica para fins de delegação de competências, como se extrai de sua leitura:

 

"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

 

Desta maneira, é equivocado sustentar que a delegação de competências somente possa se dar entre órgãos pertencentes à mesma linha hierárquica.

   

Gabarito: Letra A


Referências:

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 122.

 

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 

367) Sobre Órgãos Públicos, é incorreto afirmar que:

  • A) os órgãos públicos formam a estrutura do Estado e têm personalidade jurídica.
  • B) os órgãos públicos não são criados livremente e também extintos só pela vontade pura e simples, as reservas legais estão na Constituição Federal.
  • C) não se distinguem do Estado. A relação existente entre a vontade dos órgãos e agentes, entre a vontade do Estado e de seus agentes, é uma relação de imputação direta dos atos dos agentes ao Estado.
  • D) os órgãos públicos dividem-se em federais, estaduais, distritais e municipais.

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A alternativa correta é letra A) os órgãos públicos formam a estrutura do Estado e têm personalidade jurídica.

Gabarito: Letra A

 

Sobre Órgãos Públicos, é incorreto afirmar que:


a)  os órgãos públicos formam a estrutura do Estado e têm personalidade jurídica.

 

ERRADO. A doutrina conceitua órgão público como o complexo de competências administrativas, sem personalidade jurídica, sem patrimônio e sem autonomia administrativa, financeira e orçamentária, criados mediante desconcentração.

 

Portanto, item incorreto.

  


b)  os órgãos públicos não são criados livremente e também extintos só pela vontade pura e simples, as reservas legais estão na Constituição Federal.

 

CERTO. A criação de extinção de órgãos públicos ocorre nos termos do art. 61, §1º, inciso II, alinea 'e' da CF, sendo necessário, para tanto, a edição de lei de iniciativa privativa do Presidente da República.

 

Veja:

 

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

 

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

 

II - disponham sobre:

 

e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

  

Portanto, alternativa correta.

 


c)  não se distinguem do Estado. A relação existente entre a vontade dos órgãos e agentes, entre a vontade do Estado e de seus agentes, é uma relação de imputação direta dos atos dos agentes ao Estado.

 

CERTO. A doutrina apresenta 3 teorias principais acerca das teorias do Estado: a teoria do mandato, a teoria da representação e a teoria do órgão.

 

teoria do mandato ensina que o agente público, no exercício de sua função, funciona como procurador ou mandatário do Estado, atuando em nome desse.

 

teoria da representação ensina que o agente público é o representante do Estado, sendo que o Estado só atuaria por meio de seu representante.

 

teoria do órgão substituiu a ideia de representação, adotando-se a teoria da imputação volitiva criada por Otto Gierke. Por meio dessa teoria, a atuação dos agentes públicos é imputada ao ente estatal do qual ele possui vínculo, devendo esse ente responder pela prática do ato.

 

Atualmente, a teoria do órgão é utilizada no ordenamento brasileiro, pelo que se afirma que ocorre a imputação direta dos atos dos agentes de órgãos públicos ao Estado.

 

Item correto.

  
 


d)  os órgãos públicos dividem-se em federais, estaduais, distritais e municipais.

 

CERTOQuanto à pessoa federativa que ocupam, os órgãos públicos são divididos em:

 
  • Federais → Integrantes do Poder Executivo Federal;
  • Estaduais → Integrantes do Poder Executivo Estadual;
  • Distritais → Integrantes do Poder Executivo do Distrito Federal;
  • Municipais → Integrantes do Poder Executivo Municipal;
 

Sendo assim, item correto.

  
 

       

Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.

368) Acerca do Estado, do governo e da administração pública, assinale a opção CORRETA.

  • A) Atualmente, considera-se que a característica essencial dos Estados é a separação dos poderes. Em decorrência dessa separação, cada um dos órgãos com funções executivas, legislativas e judiciárias é especializado em suas funções e não pratica atos com natureza própria dos demais ramos.
  • B) Do ponto de vista subjetivo, a administração pública não se compõe apenas dos órgãos do Poder Executivo.
  • C) Nos moldes das teorias publicita historicamente consolidadas, a Federação brasileira é constituída apenas pelos seguintes componentes: União, estados-membros e Distrito Federal.
  • D) O que caracteriza o governo e a administração pública é a produção de atos políticos e a atuação politicamente dirigida, traduzida em comando, iniciativa e fixação de objetivos do Estado.
  • E) A Presidência da República, os ministérios do Poder Executivo, a Fundação Nacional do Índio (fundação pública federal) e a Caixa Econômica Federal (empresa pública federal) são, tecnicamente, exemplos de órgãos da chamada administração pública federal.

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ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito: ANULADA.

 

Não sei porque essa questão foi anulada. A meu ver, o gabarito é, claramente, a letra B.

 

A Administração Pública em seu sentido (ou ponto de vista) subjetivo compõe-se de todos os agentes, órgãos e entidades que a integram, seja na Administração Direta ou Indireta, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos âmbitos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.

 

Vamos analisar as demais alternativas.

 

a) ERRADO. Cada poder atua em suas funções típicas, porém com igual atuação no campo próprio dos demais poderes, no que se chama atuação atípica.


c) ERRADO. Faltou falar dos Municípios.


d) ERRADO. Aqui temos descrita a função de governo, não de administração pública. Esta pode ser resumida como a execução das diretrizes e dos objetivos definidos pela função de governo.


e) ERRADO. A Presidência da República e os ministérios sim. Mas A FUNAI e a Caixa Econômica são entidades da Administração Indireta. Respectivamente, como a própria questão já coloca, uma fundação pública e uma empresa pública federal. Sim, todos pertencem à Administração Pública Federal, mas não são órgãos.

 

Espero ter ajudado.

369) A Administração Direta é caracterizada por: ausência de personalidade jurídica, ausência de patrimônio próprio e capacidade processual excepcional. Como exemplo, na esfera do poder legislativo, pode-se apontar

  • A) o Conselho de Contas.
  • B) as Secretarias de Estados.
  • C) as Secretarias e órgão auxiliares municipais.
  • D) o Tribunal de Alçada.
  • E) o Superior Tribunal Militar.

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A alternativa correta é letra A) o Conselho de Contas.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, dentre as alternativas, somente ´um órgão do Poder Legislativo o Conselho/Tribunal de Contas. Com efeito, o Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Poder Legislativo, que exercerá o controle externo, com o auxílio desta corte de contas. Assim, os Tribunais de contas são órgãos vinculados à Poder Legislativo da sua esfera de atuação para o exercício do controle técnico-financeiro da Administração Pública, não existindo subordinação ou hierarquia entre eles, vejamos o que dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 934):

 

Os tribunais de contas são órgãos vinculados ao Poder Legislativo, que o auxiliam no exercício do controle externo da administração pública, sobretudo o controle financeiro. Não existe hierarquia entre as cortes de contas e o Poder Legislativo.

 

Cabe salientar, ainda, que os Tribunais de Contas não exercem função jurisdicional, isto é, não dizem com definitividade o direito aplicável a um caso concreto em litígio. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 934):

 

Não obstante recebam a denominação de "tribunais", as cortes de contas não exercem jurisdição, isto é, não dizem com definitividade o direito aplicável a um caso concreto litigioso; suas decisões não fazem "coisa julgada" em sentido próprio.

 

Desse modo, como as Secretarias de Estados e as Secretarias e os órgãos auxiliares municipais fazem parte da Administração Direta do Poder Executivo e o Tribunal de Alçada e o Superior Tribunal Militar são órgão do Poder Judiciário, somente nos sobra o Conselho de Contas.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

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370) A polícia administrativa compreende as atividades relacionadas ao controle, à fiscalização e à execução das denominadas limitações administrativas, as quais constituem restrições e condicionamentos impostos ao exercício de direitos individuais em prol do interesse coletivo é uma entidade da administração pública

  • A) em sentido subjetivo.
  • B) em sentido orgânico.
  • C) em sentido funcional.
  • D) em sentido formal.
  • E) auxiliar

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A alternativa correta é letra C) em sentido funcional.

 Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a função de polícia administrativa é uma entidade da administração pública em sentido funcional (objetivo ou material). Com efeito, a Administração em sentido objetivo, material ou funcional, define-se como a própria função administrativa que exerce, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 50):

 

em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. Nesse sentido, a Administração Pública abrange o fomento, a polícia administrativa e o serviço público. Alguns autores falam em intervenção como quarta modalidade, enquanto outros a consideram como espécie de fomento.

 

Por sua vez, o conceito de Administração pública em sentido orgânico, formal ou subjetivo (LETRAS B, D e A, respectivamente), é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):

 

Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:

(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e

(b) pelas entidades da administração indireta

 

Portanto, gabarito LETRA C. 

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