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Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso

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371) De acordo com o Decreto-Lei nº 200/1967, as atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

  • A) organização; coordenação; centralização; tutela; delegação de competência.
  • B) coordenação; desconcentração; delegação de competência; controle; moralidade.
  • C) planejamento; coordenação; descentralização; delegação de competência; controle.
  • D) descentralização; organização; controle; direção; delegação de competência.

  • E) controle; delegação de competência; desconcentração; planejamento; legalidade.

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A alternativa correta é letra C) planejamento; coordenação; descentralização; delegação de competência; controle.

 

a) organização; coordenação; centralização; tutela; delegação de competência. b) coordenação; desconcentração; delegação de competência; controle; moralidade. c) planejamento; coordenação; descentralização; delegação de competência; controle. d) descentralização; organização; controle; direção; delegação de competência.

e) controle; delegação de competência; desconcentração; planejamento; legalidade.

 

Gabarito: Letra C

   

A questão exige conhecimento dos termos do art. 6º do Decreto nº 200/67.

 

Nesse sentido, o referido artigo expressa os princípios fundamentais a serem observados pela Administração Federal.

 

Veja:

 

Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

 

I - Planejamento.

II - Coordenação.

III - Descentralização.

IV - Delegação de Competência.

V - Contrôle.

  

Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.

372) Integram a Administração Direta:

  • A) Autarquias.
  • B) Empresas públicas.
  • C) Sociedades de economia mista.
  • D) Sociedades anônimas.
  • E) Órgãos públicos.

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A alternativa correta é letra E) Órgãos públicos.

Gabarito: letra E.

 

Conforme lição de José dos Santos Carvalho Filho, ADMINISTRAÇÃO DIRETA é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Em outras palavras, significa que ´a Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público´.(CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 546)

 

Por sua vez, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 550)

 

Compõem a Administração Indireta:

“Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)”

 

Nesse contexto, correta a alternativa E:

 

a)  Autarquias.  – errada, pertencem à Administração Indireta.


b)  Empresas públicas. – errada, pertencem à Administração Indireta.


c)  Sociedades de economia mista. – errada, pertencem à Administração Indireta.


d)  Sociedades anônimas. – se for a forma adotada por empresas estatais, integrarão a Administração Indireta. Caso contrário, não farão parte da Administração Pública.


e)  Órgãos públicos.  – certa.

373) Sobre a organização administrativa, analise as proposições abaixo e assinale (V) para Verdadeiro ou (F) para Falso.

  • A) V / V / F
  • B) F / V / F
  • C) V / F / F
  • D) F / F / V

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A alternativa correta é letra A) V / V / F

Gabarito: letra A.

 

a)  V / V / F – certa.

 

Passemos à análise das assertivas:

 

(Verdadeira) São centros de competência, instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes.

 

Realmente, esse é o conceito de órgãos públicos, que fazem parte da organização administrativa.

 

Logo, assertiva correta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“É óbvio que para o exercício de suas atribuições legais o órgão, por ter existência abstrata, precisará de agentes (pessoas físicas de existência concreta). No entanto, não podemos confundir o órgão com seus cargos e funções, tampouco com os agentes que os titularizam. Nesse sentido, são dignas de destaque as pedagógicas palavras de Hely Lopes Meirelles, para quem a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares, não acarreta a extinção dos órgãos”. É nesse contexto que, abraçando a teoria objetiva, o autor define órgãos públicos como “centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 68)

 

(Verdadeira) A atuação dos centros de competência é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

 

Da lição de Ricardo Alexandre e João de Deus é possível extrair que a atuação dos centros de competência é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

 

Sendo assim, assertiva correta.

 

Vejamos:

 

“É nesse contexto que, abraçando a teoria objetiva, o autor define órgãos públicos como “centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 68)

 

(Falsa) Possui atuação discreta e limitada.

 

A atuação administrativa e, por consequência, dos órgãos e entidades pertencentes à organização administrativa é baseada no princípio da publicidade, por essa razão, a assertiva encontra-se incorreta. Isso porque, a atuação é limitada, porém, pública e não discreta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.

O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 186)

 

Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.

374) Quanto à classificação, os órgãos governamentais e administrativos são

  • A) independentes, autônomos e descritivos.
  • B) independentes, autônomos, superiores e subalternos.
  • C) autônomos, superiores e descritivos.
  • D) descritivos, superiores e horizontais.

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A alternativa correta é letra B) independentes, autônomos, superiores e subalternos.

Ao se referir a órgãos governamentais e a órgãos administrativos, a Banca acaba por abranger os órgãos públicos como um todo, desde aqueles situados no ápice da Administração Pública (governamentais) até aqueles que desenvolvem atividades mais restritas a tarefas meramente de execução (administrativos).

 

Da leitura das opções fornecidas, percebe-se que a Banca está se referindo à classificação que leva em conta o critérios da posição estatal. À luz dessa subdivisão, os órgãos públicos podem ser categorizados em: órgãos independentes, superiores, autônomos e subalternos.

 

É neste sentido, por exemplo, a doutrina de Hely Lopes Meirelles:

 

"Como as atividades governamentais e administrativas são múltiplas e variadas, os órgãos que irão realizá-las se apresentam diferençados na escala estatal, multiformes na sua estrutura e diversificados nas suas atribuições e funcionamento, procurando adaptar-se às especializadas funções que lhes são atribuídas.

 

(...)

 

Muitas classificações têm sido elaboradas para os órgãos públicos, na sua maioria sem interesse prático, pelo quê nos permitimos omiti-las, para grupá-los apenas quanto à sua posição estatal, estrutura e atuação funcional(...)

 

Órgãos independentes, autônomos, superiores e subalternos: quanto à posição estatal, ou seja, relativamente à posição ocupada pelos órgãos na escala governamental ou administrativa, eles se classificam em: independentes, autônomos, superiores e subalternos."

 

Do acima exposto, percebe-se que a única alternativa que exibe, com acerto, a classificação quanto à posição estatal, mencionando os órgãos  independentes, autônomos, superiores e subalternos, é aquela contida na letra B.


Todas as demais se encontram incompletas e inserem outras supostas denominações (descritivos e horizontais), o que as torna equivocadas.


Gabarito: Letra B


Referências:

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 69.

375) Sobre a estrutura governamental, assinale a alternativa correta.

  • A) Existe apenas um tipo de estrutura, a de órgão simples.
  • B) São três os tipos de estrutura, órgãos simples, compostos e horizontais.
  • C) Existem quatro tipos de estrutura, órgãos simples, compostos, horizontais e descritivos.
  • D) São dois os tipos de estrutura, órgão simples e compostos, apenas.

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A alternativa correta é letra D) São dois os tipos de estrutura, órgão simples e compostos, apenas.

A presente questão foi embasada na doutrina de Hely Lopes Meirelles, que assim escreveu, acerca da classificação dos órgãos públicos, quanto à sua estrutura:

 

"Órgãos simples ou compostos: quanto à estrutura, os órgãos podem ser simples ou compostos.

Órgãos simples ou unitários são os constituídos por um só centro de competência(...)O que tipifica o órgão como simples ou unitário é a inexistência de outro órgão incrustado na sua estrutura, para realizar desconcentradamente sua função principal ou para auxiliar seu desempenho.

(...)

Órgãos compostos são os que reúnem na sua estrutura outros órgãos menores, com função principal idêntica (atividade-fim realizada de maneira desconcentrada) ou com funções auxiliares diversificadas (atividades-meio atribuídas a vários órgãos menores)."

 

Como daí se depreende, a única alternativa que traz a resposta correta, na linha de que, quanto à estrutura, os órgãos públicos subdividem-se em simples e compostos, vem a ser a letra D.

 

Gabarito: Letra D

 

Referências:

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 71.

376) Os órgãos                       são aqueles que exercem atribuições de execução principal, com o mínimo poder decisório. Encontram-se subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Sobretudo, dizem respeito à realização de serviços de rotina, cumprimento de decisões e atendimento ao público.

  • A) independentes
  • B) autônomos
  • C) superiores
  • D) subalternos

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A alternativa correta é letra D) subalternos

Trata-se de questão que explorou conhecimentos pertinentes à classificação dos órgãos públicos, sob o critério da posição estatal. Cuida-se da mais importante classificação dos órgãos públicos, sendo que a doutrina de referência sobre o tema é a de Hely Lopes Meirelles, seguida e mencionada, de forma ampla, pelos demais autores:

 

Vejamos, portanto, de acordo com o referido doutrinadores, cada alternativa proposta:

 

a)  independentes

 

Errado: os órgãos independentes são aqueles ocupantes dos mais altos postos dentro da estrutura de Governo, nos três Poderes da República, tendo sua disciplina (competências, composição etc) versada diretamente no texto da Constituição. Sobre estes órgãos, eis a doutrina de Hely:

 

Órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário -, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro."

 

São exemplos: Presidência da República, Casas Legislativas e tribunais em geral.

 

b)  autônomos

 

Errado: a rigor, os órgãos autônomos ainda consideram-se como órgãos de cúpula, situados, portanto, em altos postos dentro da hierarquia administrativa. Reúnem autonomia administrativa, financeira e técnica, conforme ensina Hely:

 

"Órgãos autônomos são os localizados na cúpula da Administração imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência."

 

Aqui podem ser apontados como exemplos os Ministérios, Secretarias de Estado e Municípios, Advocacia-Geral da União, dentre outros.

 

c)  superiores

 

Errado: a definição trazida no enunciado também não se refere aos órgãos superiores. Estes ainda dispõem de poder de direção, decisão e comando, não se limitando, portanto, à realização de funções meramente de execução, sem conteúdo decisório, tal como ressaltou o enunciado da questão. Neste sentido, confira-se a lição de Hely:

 

"Órgãos superiores são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.”

 

Como exemplos, cite-se: Gabinentes, Secretarias-Gerais, Procuradorias, Coordenadorias etc.

 

d)  subalternos

 

Certo: por fim, acertada esta opção, ao exibir, de fato, apenas características pertinentes aos órgãos subalternos, como se extrai da doutrina de Hely:

 

"Órgãos subalternos são todos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, cumprimento de decisões superiores e primeiras soluções em casos individuais, tais como os que, nas repartições públicas, executam as atividades-meios e atendem ao público, prestando-lhe informações e encaminhando seus requerimentos, como são as portarias e seções de expediente."

 

Os exemplos são: seções de expediente, de pessoal, de portarias, de almoxarifado etc.

 

Gabarito: Letra D

 

Referências:

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 70-71.

377) São centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais por meio de seus agentes. O trecho refere-se

  • A) às repartições.

  • B) às instituições.

  • C) aos órgãos.

  • D) às ONGs.

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A alternativa correta é letra C) aos órgãos.

Cuida-se de questão de índole eminentemente conceitual.

Sem maiores delongas, a definição exibida pela Banca, ao se referir a "centros de competências", voltados ao desempenho de funções estatais, o que ocorre por meio de agentes públicos, ou seja, de pessoas físicas investidas no exercício de funções públicas, está a tratar dos órgãos públicos.

 

Vê-se que a Banca buscou amparo em noção conceitual doutrinária oferecida por Hely Lopes Meirelles, como se extrai do seguinte trecho de sua obra:

 

"Órgãos públicos - São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. São unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal."

 

O fundamental, portanto, é identificar que os órgãos públicos são entes desprovidos de personalidade jurídica própria. Não são, pois, pessoas jurídicas, de maneira que não têm aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio. São apenas compartimentos situados na estrutura interna de uma dada pessoa jurídica, a qual pode ser pertencente à administração direta (entes federados - União Estados, DF e Municípios) ou indireta (entidades administrativas - autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas).

Feitas estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra C, que traz os "órgãos" como resposta.

 

Gabarito: Letra C

 

Referências:

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

378) No que concerne à sua organização, a Administração Pública divide-se em Direta e Indireta. Enquanto a Administração Pública Direta designa o conjunto de órgãos que desempenham atividade centralizada, a Administração Pública Indireta designa o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Pública Direta, executam algumas funções administrativas de forma descentralizada. Considerando o exposto, pertence corretamente ao conjunto da Administração Direta:

  • A) Empresa pública estadual e autarquia estadual.
  • B) Secretarias de Estado e Governadoria do Estado.
  • C) Secretarias de Estado e fundação pública estadual.
  • D) Ministérios, Presidência da República e autarquias federais.

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A alternativa correta é letra B) Secretarias de Estado e Governadoria do Estado.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, de acordo com o Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal. Nesse contexto, note que, na esfera federal, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, conforme o seu art. 4º, inciso I. Vejamos:

 

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas

 

Do mesmo modo, em razão do princípio da simetria, nos Estados-membros, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa do Governo Estadual e das Secretarias de Estado.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

379) Acerca da Administração Pública e dos princípios que a regem, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

A proposição a ser analisada é a seguinte:

 
 

A questão explorou conhecimentos relativos a um dos possíveis sentidos que o termo Administração Pública pode assumir. No ponto, é verdadeiro sustentar que a ideia de Administração Pública, quando tomada em sua faceta subjetiva, está ligada às pessoas, órgãos e agentes públicos que a lei define como a ela pertencentes. Sob este critério, não importa o quê está sendo realizado, mas, sim, quem desempenha a atividade.

 

Na linha do exposto, eis a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

 

"Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:

 

a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

 

b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo."

 

Do exposto, está correta a afirmativa proposta, na medida em que devidamente amparada em tradicional magistério doutrinário.


Gabarito: CERTO

 

Referências:

 

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 50.

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380) Com relação à administração direta e indireta, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

A proposição lançada pela Banca é a seguinte:

 
 

Trata-se de afirmativa que peca por restringir o papel do presidente da República à Chefia da Casa Civil, quando, na realidade, trata-se de autoridade que representa a Chefia de todo o Poder Executivo, no plano federal.

 

Sobre as funções da Presidência da República, Hely Lopes Meirelles escreveu:

 

"A Presidência da República, sob imediata direção do Chefe da Nação, é o órgão supremo e independente representante do Poder Executivo da União, enfeixando todas as atividades administrativas superiores de âmbito federal, de política, planejamento, coordenação e controle do desenvolvimento socioeconômico do País e da segurança nacional."

 

Com efeito, a Lei 13.844/2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, evidencia que a Casa Civil constitui apenas um dos órgãos que a integram. No particular, confira-se o disposto no art. 2º de tal diploma legal:

 

Art. 2º Integram a Presidência da República:

I - a Casa Civil;

II - a Secretaria de Governo;

III - a Secretaria-Geral;

IV - o Gabinete Pessoal do Presidente da República;

V - o Gabinete de Segurança Institucional; e

 

Desta maneira, incorreto restringir a Presidência da República apenas à Chefia da Casa Civil, quando, na realidade, constitui a Chefia de todo o Poder Executivo, em âmbito federal.


Gabarito: ERRADO

 

Referências:

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 895.

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