Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso
391) Para Odete Medauar, no livro Direito Administrativo Moderno (2018), a Administração Pública, como objeto precípuo do direito administrativo, encontra-se inserida no Poder Executivo. Ela pode ser considerada tanto sob o ângulo funcional, como sob o ângulo organizacional. De acordo com a autora:
- A) Apenas I.
- B) Apenas I e II.
- C) Apenas I e III.
- D) Apenas II e III.
- E) I, II e III.
A alternativa correta é letra E) I, II e III.
Gabarito: letra E.
e) I, II e III. – certa.
Inicialmente, salienta-se que o enunciado da questão solicitou o entendimento da autoria Odete Medauar, no livro Direito Administrativo Moderno.
Nessa linha, vejamos:
I. A Administração Pública significa um conjunto de atividades do Estado que auxiliam as instituições políticas de cúpula no exercício de funções de governo, que organizam a realização das finalidades públicas postas por tais instituições e que produzem serviços, bens e utilidades para a população. – certa.
O item ora analisado traz a literalidade do entendimento da autora.
Portanto, correto.
Vejamos:
“No aspecto funcional, Administração Pública significa um conjunto de atividades do Estado que auxiliam as instituições políticas de cúpula no exercício de funções de governo, que organizam a realização das finalidades públicas postas por tais instituições e que produzem serviços, bens e utilidades para a população, como exemplo, ensino público, calçamento de ruas, coleta de lixo.” (MEDAUER. Odete. Direito Administrativo Moderno. 21ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. P. 37)
II. Os órgãos públicos ou órgãos administrativos são unidades de atuação, que englobam um conjunto de pessoas e meios materiais ordenados para realizar uma atribuição predeterminada no âmbito do Poder Público. – certa.
Novamente, a assertiva traz a literalidade da lição dada pela Autora.
Sendo assim, item correto.
Nas palavras de Odete Medauer:
“Órgãos públicos ou órgãos administrativos são unidades de atuação, que englobam um conjunto de pessoas e meios materiais ordenados para realizar uma atribuição predeterminada no âmbito do Poder Público.” (MEDAUER. Odete. Direito Administrativo Moderno. 21ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. P. 37)
III. No ordenamento brasileiro, pode-se dizer que a hierarquia é vínculo que ocorre entre órgãos da Administração direta ou no interior de cada entidade da Administração indireta. – certa.
Segundo Odete Medauer, realmente, no ordenamento brasileiro, pode-se dizer que a hierarquia é vínculo que ocorre entre órgãos da Administração direta ou no interior de cada entidade da Administração indireta.
Logo, item correto.
Vejamos:
“A hierarquia ocorre quando há diferença de posição dos órgãos no escalonamento estrutural, de tal modo que o órgão superior, nas relações com o subordinado, exerce uma série de poderes aos quais o subordinado se sujeita. Trata-se de relações de supremaciasubordinação.
Existe hierarquia entre órgãos inseridos na mesma estrutura, ou seja, no âmbito da estrutura interna da mesma pessoa jurídica. No ordenamento brasileiro, pode-se dizer que a hierarquia é vínculo que ocorre entre órgãos da Administração direta ou no interior de cada entidade da Administração indireta.” (MEDAUER. Odete. Direito Administrativo Moderno. 21ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. P. 47)
Dito isso, a alternativa correta a ser assinalada é a letra E.
392) O conjunto orgânico corresponde à Administração Pública direta e indireta dos três poderes. Assinale a alternativa que indica um órgão público autônomo dentro da Administração Pública do Brasil:
- A) Seções de Atendimento ao Público.
- B) Portarias.
- C) Congresso Nacional.
- D) Gabinetes.
- E) Ministérios de Governo.
A alternativa correta é letra E) Ministérios de Governo.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, dentre as alternativas, somente são órgãos autônomo Ministérios de Governo. Com efeito, os órgãos autônomos, por sua vez, subordinam-se à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):
Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
Portanto, gabarito LETRA E.
393) Em matéria de organização administrativa, centros de competência especializada dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica de direito público, com a intenção de garantir especialização nas atividades prestadas e maior eficiência são chamados
- A) autarquias, que têm personalidade jurídica.
- B) fundações privadas, que não têm personalidade jurídica.
- C) órgãos públicos, que não têm personalidade jurídica.
- D) fundações públicas, que têm personalidade jurídica.
- E) entidades administrativas, que têm personalidade jurídica.
A alternativa correta é letra C) órgãos públicos, que não têm personalidade jurídica.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua os órgãos públicos. Com efeito, os órgãos públicos são centro de competências para desempenhar funções estatais, mediante seus agentes, com imputação de sua atuação à pessoa jurídica a que pertencem. Vejamos a definição de órgão público nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):
São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
Além disso, os órgãos não têm vontade própria, tampouco personalidade jurídica. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):
Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) autarquias, que têm personalidade jurídica.
Incorreto. Na verdade, uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.
Por fim, a autarquia apresenta os seguintes elementos formadores
- personalidade jurídica de direito público
- Criada por lei específica
- Capacidade de Autoadministração
- Descentralização por outorga legal
- Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
b) fundações privadas, que não têm personalidade jurídica.
Incorreto. As entidades fundacionais são aquelas pessoas jurídicas de Direito Público ou pessoas jurídicas de Direito Privado, as quais a lei define as áreas de atuação, conforme ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 70)
Entidades fundacionais - São pessoas jurídicas de Direito Público ou pessoas jurídicas de Direito Privado, devendo a lei definir as respectivas áreas de atuação, conforme o inc. XIX do art. 3 7 da CF, na redação dada pela EC 19/98. No primeiro caso elas são criadas por lei, à semelhança das autarquias, e no segundo a lei apenas autoriza sua criação, devendo o Poder Executivo tomar as providências necessárias à sua instituição.
d) fundações públicas, que têm personalidade jurídica.
Incorreto. Conforme vimos, as fundações públicas possuem personalidade jurídica, portanto, não podem ser classificadas como entes despersonalizados, isto é, não podem estar dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica.
e) entidades administrativas, que têm personalidade jurídica.
Incorreto. Conforme vimos, os centros de competência especializada dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica de direito público, com a intenção de garantir especialização nas atividades prestadas e maior eficiência não possuem personalidade jurídica, pois se tratam dos órgãos públicos, entes despersonalizados.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
394) Os serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da república e dos ministérios, no âmbito federal, e do gabinete do governador e secretarias de estado, no âmbito estadual, sendo que a administração municipal seguirá estrutura semelhante, estão englobados
- A) na administração direta ou centralizada.
- B) na administração indireta ou descentralizada.
- C) pelas autarquias.
- D) pelas fundações.
A alternativa correta é letra A) na administração direta ou centralizada.
Analisando cada alternativa:
a) na administração direta ou centralizada.
CERTA. A administração direta é formada pelas pessoas jurídicas políticas, isto é, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e órgãos que integram tais pessoas por desconcentração, sem personalidade jurídica própria, aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas. Ela (de forma típica) se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (Estados, Municípios e suas secretarias).
De acordo com o inciso I do art 4º do Decreto-lei 200/67:
“A administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios”.
Na visão de Carvalho Filho (2021),
“Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Em outras palavras, significa que “a Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público”.
Podemos compreender pelo termo centralizada que as atividades, sejam elas internas ou externas, são exercidas diretamente pelo Estado, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.
b) na administração indireta ou descentralizada.
ERRADA. A administração indireta da Administração Pública, nas quatro esferas de governo, é composta não de órgãos, mas de pessoas jurídicas. Segundo o inciso II do artigo 4º do Decreto-lei 200/67, temos:
“A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade”.
A administração indireta compreende as seguintes categorias:
Autarquias: | Pessoa jurídica de direito público, dotada de capital exclusivamente público, com capacidade administrativa e criada para a prestação de serviço público (sem capacidade política). |
Fundação pública de direito público ou privado: | É uma pessoa jurídica composta por patrimônio personalizado, destinado pelo seu fundador para uma finalidade específica. Pode ser de direito público ou de direito privado. |
Empresa pública: | É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sob qualquer forma empresarial, com a criação autorizada por lei e com patrimônio próprio cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios. |
Sociedade de Economia Mista: | É uma pessoa jurídica de direito privado criada para prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica, com capital misto e na forma de S.A. |
Esquematizando:
c) pelas autarquias.
ERRADA. Autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público, criadas por lei, para executar atividades típicas da Administração Pública Direta, que exercerá um controle finalístico, nos termos legais.
As principais características das autarquias são:
- Criação por lei;
- Personalidade e natureza jurídica públicas;
- Capacidade de autoadministração;
- Especialização dos fins ou das atividades; e
- Sujeição ao controle de tutela.
Na visão de Carvalho Filho (2021),
“O termo autarquia significa autogoverno ou governo próprio, mas no direito positivo perdeu essa noção semântica para ter o sentido de pessoa jurídica administrativa com relativa capacidade de gestão dos interesses a seu cargo, embora sob controle do Estado, de onde se originou”.
d) pelas fundações.
ERRADA. As fundações são pessoas jurídicas com patrimônio personalizado, cuja criação depende de autorização de lei específica, que desempenham atividades estatais no âmbito social, como educação, cultura e pesquisa.
De acordo com o inciso IV do art. 5º do Decreto-lei 200/67, fundação pública:
“A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes”.
Há três tipos básicos de fundações no Direito:
- As fundações de direito privado instituídas por particulares – que não são objeto do estudo do Direito Administrativo, mas do Direito Civil;
- As fundações de direito privado instituídas pelo Poder Público; e
- As fundações de direito público que têm natureza jurídica de autarquia.
Gabarito: letra A.
Fontes:
BRASIL. DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual direito administrativo. ed. Barueri [SP]: Atlas, 2021
395) Analisando o Ministério Público de Goiás sob a ótica da organização administrativa, temática que estuda a estrutura da Administração Pública, é correto afirmar que ele é um exemplo de
- A) órgão público.
- B) poder constitucional.
- C) secretaria de governo.
- D) entidade administrativa.
- E) pessoa jurídica de direito público externo.
A alternativa correta é letra A) órgão público.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, o Ministério Público de Goiás, sob a ótica da organização administrativa, é um exemplo de órgão público, classificado como um órgão independente. Com efeito, os órgão independentes são do mais alto escalão, previstos diretamente no texto constitucional, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 115-116):
Órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário -, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. [...] De se incluir, ainda, nesta classe o Ministério Público federal e estadual, as defensorias públicas e os Tribunais de Contas da União, dos Estados-membros e Municípios, os quais são órgãos funcionalmente independentes e seus membros integram a categoria dos agentes políticos, inconfundíveis com os servidores das respectivas instituições.
Portanto, como o Ministério Público de Goiás é um órgão público, gabarito LETRA A.
396) A existência de um conjunto de competências criadas pelo Estado para representar sua vontade, ainda que sem personalidade jurídica ou capacidade processual, está associada ao conceito de
- A) entidades administrativas.
- B) territórios federais.
- C) agências executivas.
- D) poderes de Estado.
- E) órgãos públicos.
A alternativa correta é letra E) órgãos públicos.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua os órgãos públicos. Com efeito, os órgãos públicos são centro de competências para desempenhar funções estatais, mediante seus agentes, com imputação de sua atuação à pessoa jurídica a que pertencem. Vejamos a definição de órgão público nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):
São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
Além disso, os órgãos não têm vontade própria, tampouco personalidade jurídica. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):
Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).
Detalhe: Os órgãos não possuem personalidade jurídica, mas é pacífico que os órgãos autônomos e independentes (Câmaras Municipais) possuem capacidade processual, isto é, a capacidade de atuar em juízo por si próprio. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 73):
Essa capacidade processual, entretanto, só a têm os órgãos independentes e os autônomos, visto que os demais - superiores e subalternos -, em razão de sua hierarquização, não podem demandar judicialmente outros órgãos, uma vez que seus conflitos de atribuições serão resolvidos administrativamente pelas chefias a que estão subordinados.
Portanto, gabarito LETRA E.
397) Em relação à Administração Pública, assinale a alternativa correta.
- A) A Administração Pública pode ser concebida, em sentido objetivo, como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos e, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos, de pessoas jurídicas e de agentes aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
- B) A função administrativa é exercida exclusivamente pelos órgãos do Poder Executivo.
- C) Os órgãos integrantes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas compõem a Administração Indireta do Estado.
- D) As autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas compõem a chamada Administração Direta do Estado.
- E) Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública pode fazer tudo o que a lei não proíbe e os atos administrativos não são passíveis de controle pelo Poder Judiciário.
A alternativa correta é letra A) A Administração Pública pode ser concebida, em sentido objetivo, como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos e, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos, de pessoas jurídicas e de agentes aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) A Administração Pública pode ser concebida, em sentido objetivo, como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos e, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos, de pessoas jurídicas e de agentes aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Correto. De fato, a Administração em sentido objetivo, material ou funcional, define-se como a própria função administrativa que exerce, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 50):
em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. Nesse sentido, a Administração Pública abrange o fomento, a polícia administrativa e o serviço público. Alguns autores falam em intervenção como quarta modalidade, enquanto outros a consideram como espécie de fomento.
b) A função administrativa é exercida exclusivamente pelos órgãos do Poder Executivo.
Incorreto. Pelo contrário, tanto o Poder Legislativo como o Poder Judiciário podem, sim, exercer atividades administrativas, pois a Administração Pública é conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, de qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) ou a outro organismo estatal (como Ministério Público e Defensorias Públicas), conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 57):
Administração Pública (com iniciais maiúsculas) é um conceito que não coincide com Poder Executivo. Atualmente, o termo Administração Pública designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente de serem pertencentes ao Poder Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário, ou a qualquer outro organismo estatal (como Ministério Público e Defensorias Públicas). Assim, por exemplo, quando o Supremo Tribunal Federal constitui comissão de licitação para contratar determinado prestador de serviços, a comissão e seus agentes são da Administração Pública porque e enquanto exercem essa função administrativa.
c) Os órgãos integrantes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas compõem a Administração Indireta do Estado.
Incorreto. Na verdade, a administração direta é o conjunto de órgãos DESPERSONALIZADOS que integram as pessoas políticas de direito público interno. Vejamos na conceituação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):
Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
d) As autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas compõem a chamada Administração Direta do Estado.
Incorreto. As autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas são pessoas jurídicas pertencentes à Administração Indireta, conforme nos ensina Alexandre Mazza (p. 208):
A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.
[...]
São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.
Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.
e) Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública pode fazer tudo o que a lei não proíbe e os atos administrativos não são passíveis de controle pelo Poder Judiciário.
Incorreto. Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
Além disso, o ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o faça as vezes, produzindo efeitos jurídicos imediatos, sob o regime jurídico de direito público e sujeito ao controle jurisdicional. De fato, estamos diante da definição dada por Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 205):
Com esses elementos, pode-se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
Portanto, gabarito LETRA A.
398) A respeito da organização da Administração Pública, é correto afirmar que
- A) a organização das competências administrativas por meio da criação de órgãos públicos especializados é a materialização do fenômeno chamado “desconcentração administrativa”.
- B) as chamadas entidades paraestatais (organizações sociais, serviços sociais autônomos e conselhos de classe) compõem a Administração Pública Indireta.
- C) as funções administrativas são atribuídas exclusivamente aos órgãos do Poder Executivo.
- D) a criação de empresas estatais para intervenção direta na economia é prerrogativa da Administração Pública para atendimento ao interesse público secundário.
- E) o consórcio público será necessariamente constituído na forma de fundação pública ou associação privada sem fins lucrativos.
A alternativa correta é letra A) a organização das competências administrativas por meio da criação de órgãos públicos especializados é a materialização do fenômeno chamado “desconcentração administrativa”.
Gabarito: letra A.
a) a organização das competências administrativas por meio da criação de órgãos públicos especializados é a materialização do fenômeno chamado “desconcentração administrativa”. – certa.
Realmente, “A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica. Com efeito, na desconcentração administrativa as atribuições são distribuídas entre os órgãos que integram a mesma instituição, no que difere da descentralização administrativa, que pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica (entidade).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 73).
Logo, alternativa correta.
b) as chamadas entidades paraestatais (organizações sociais, serviços sociais autônomos e conselhos de classe) compõem a Administração Pública Indireta. – errada.
Em verdade, as paraestatais (organizações sociais, serviços sociais autônomos e conselhos de classe) não integram a Administração Pública, elas fazem parte do terceiro setor e atuam ao lado do Poder Público.
Portanto, alternativa incorreta.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O Terceiro Setor (setor público não estatal) é composto por organizações de natureza privada, sem objetivo de lucro, que, embora não integrem a Administração Pública, dedicam-se à consecução de objetivos sociais ou públicos. Essas entidades são também chamadas de públicas não estatais. São públicas porque prestam serviço de interesse público; são “não estatais” porque não integram a Administração Pública direta ou indireta. Em razão de atuarem ao lado do Estado, colaborando na prestação de serviços de interesse público, recebem ainda a denominação de entes de cooperação ou entidades paraestatais (que atuam ao lado do Estado).
Entre as entidades que compõem o Terceiro Setor podemos incluir aquelas declaradas de utilidade pública, os serviços sociais autônomos (como SESI, SESC, SENAI), organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP). Algumas dessas espécies serão adiante detalhadas, dando-se atenção especial àquelas consideradas como inovações decorrentes da mais recente reforma administrativa.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 127).
c) as funções administrativas são atribuídas exclusivamente aos órgãos do Poder Executivo. – errada.
Em verdade, os órgãos do Poder Legislativo e Judiciário também exercem a função administrativa de forma atípica, ou seja, além das suas funções típicas legislativa e judiciária, exercerão a função administrativa.
Sendo assim, alternativa incorreta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Da mesma forma, lembramos que a primeira divisão orgânica do Estado é a denominada tripartição em Poderes estruturais – o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Os “Poderes” podem ser estruturalmente visualizados como uma reunião de órgãos do próprio Estado, agrupados em razão das funções típicas que lhes cabem (executiva, legislativa e judiciária). Todavia, os Poderes, ao lado de suas funções típicas (executiva, legislativa e judiciária), exercem também, de forma atípica, funções típicas dos demais Poderes.
Com efeito, a função administrativa também é exercida pelos Poderes Legislativo e Judiciário de forma atípica.
Assim, podemos concluir que a expressão Administração Direta tem sentido bastante amplo, compreendendo todos os órgãos e agentes dos entes federados, quer estes façam parte do Poder Executivo, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, os quais são responsáveis por exercer a atividade administrativa de forma centralizada.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 77).
d) a criação de empresas estatais para intervenção direta na economia é prerrogativa da Administração Pública para atendimento ao interesse público secundário. – errada.
A criação de empresas estatais para intervenção direta na economia é prerrogativa da Administração Pública para atendimento ao interesse público primário. Isso porque a atuação do Estado de forma direta na economia ocorre de forma excepcional, ou seja, não poderá visar o interesse público secundário.
Logo, alternativa incorreta.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas, cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 78).
“O interesse público primário é aquele relacionado à satisfação das necessidades coletivas (justiça, segurança, bem comum do grupo social etc.), perseguido pelo exercício das atividades-fim do Poder Público, enquanto o interesse público secundário corresponde ao interesse individual do próprio Estado, estando relacionado à manutenção das receitas públicas e à defesa do patrimônio público, operacionalizadas mediante exercício de atividades-meio do Poder Público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 169).
e) o consórcio público será necessariamente constituído na forma de fundação pública ou associação privada sem fins lucrativos. – errada.
De acordo com a Lei nº 11.107/05, o consórcio público será constituído na forma de associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
Logo, alternativa incorreta.
No texto legal:
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.”
399) Em seus múltiplos aspectos, a Administração Pública é compreendida:
- A) no sentido subjetivo, como o conjunto dos sujeitos que a integram, exclusivamente do Poder Executivo.
- B) no sentido objetivo, como o conjunto dos sujeitos que a integram, incluindo o terceiro setor.
- C) no sentido subjetivo, pelas atividades exercidas pelo Estado.
- D) no sentido objetivo, pelas atividades exercidas pelo Estado.
A alternativa correta é letra D) no sentido objetivo, pelas atividades exercidas pelo Estado.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre origem, conceito e fontes do Direito Administrativo e sobre a Administração Pública. Nesse contexto, a administração pública pode ser conceituada em sentido subjetivo ou objetivo. Primeiramente, o conceito de Administração pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo), é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e
Por sua vez, a Administração em sentido objetivo, material ou funcional, define-se como a própria função administrativa que exerce, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 50):
em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
Portanto, como a Administração Pública é compreendida, no sentido objetivo, pelas atividades exercidas pelo Estado, gabarito LETRA D.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) no sentido subjetivo, como o conjunto dos sujeitos que a integram, exclusivamente do Poder Executivo.
Incorreto. Além do Poder Executivo, os Poderes Legislativo e Judiciário, quando exercem a atividade administrativa, são considerados Administração Pública.
b) no sentido objetivo, como o conjunto dos sujeitos que a integram, incluindo o terceiro setor.
Incorreto. O conjunto dos sujeitos que a integram refere-se ao conceito de administração pública em sentido subjetivo. Além disso, o terceiro setor não integra a administração pública, pois atua em paralelo ao Estado.
c) no sentido subjetivo, pelas atividades exercidas pelo Estado.
Incorreto. Pelas atividades exercidas pelo Estado, temos a administração pública em sentido objetivo, material ou funcional.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.
400) Segundo a classificação dos órgãos na Administração Pública, é órgão autônomo:
- A) o Ministério da Economia.
- B) a Caixa Econômica Federal.
- C) o Ministério Público Federal.
- D) o Instituto Nacional da Seguridade Social.
A alternativa correta é letra A) o Ministério da Economia.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, dentre as alternativas, somente é um órgão autônomo o Ministério da Economia. Com efeito, os órgãos autônomos, por sua vez, subordinam-se à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):
Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) a Caixa Econômica Federal.
Incorreto. A CEF é uma empresa pública federal. As empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
c) o Ministério Público Federal.
Incorreto. Na verdade, o Ministério Público Federal é um exemplo de órgão público, classificado como um órgão independente. Com efeito, os órgão independentes são do mais alto escalão, previstos diretamente no texto constitucional, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 115-116):
Órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário -, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. [...] De se incluir, ainda, nesta classe o Ministério Público federal e estadual, as defensorias públicas e os Tribunais de Contas da União, dos Estados-membros e Municípios, os quais são órgãos funcionalmente independentes e seus membros integram a categoria dos agentes políticos, inconfundíveis com os servidores das respectivas instituições.
d) o Instituto Nacional da Seguridade Social.
Incorreto. O INSS é uma autarquia federal. Efetivamente, uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.
Por fim, a autarquia apresenta os seguintes elementos formadores
- personalidade jurídica de direito público
- Criada por lei específica
- Capacidade de Autoadministração
- Descentralização por outorga legal
- Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.