Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso
401) No que concerne à classificação dos órgãos na Administração Pública, é órgão independente:
- A) o Banco do Brasil S.A.
- B) o Ministério da Justiça.
- C) o Serviço Social do Comércio.
- D) o Tribunal de Contas da União.
A alternativa correta é letra D) o Tribunal de Contas da União.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, dentre as alternativas, somente o Tribunal de Contas da União é um exemplo de órgão público, classificado como um órgão independente. Com efeito, os órgão independentes são do mais alto escalão, previstos diretamente no texto constitucional, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 115-116):
Órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário -, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. [...] De se incluir, ainda, nesta classe o Ministério Público federal e estadual, as defensorias públicas e os Tribunais de Contas da União, dos Estados-membros e Municípios, os quais são órgãos funcionalmente independentes e seus membros integram a categoria dos agentes políticos, inconfundíveis com os servidores das respectivas instituições.
Portanto, gabarito LETRA D.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) o Banco do Brasil S.A.
Incorreto. O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista. Efetivamente, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
b) o Ministério da Justiça.
Incorreto. O Ministério da Justiça é um órgão autônomo. Com efeito, os órgãos autônomos, por sua vez, subordinam-se à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):
Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
c) o Serviço Social do Comércio.
Incorreto. O SESC é um serviço social autônomo integrante do terceiro setor. Com efeito, os serviços sociais autônomos constituem entidades paraestatais, funcionando em paralelo/ao lado do Estado, prestando serviços de utilidade pública e compondo o sistema S. Vejamos o que diz Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 248):
Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”. O nome sistema “S” deriva do fato de tais entidades estarem ligadas à estrutura sindical e terem sempre sua denominação iniciando com a letra “S” de serviço
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.
402) Órgão Público: é a unidade de atuação integrante das estruturas da administração direta e da administração indireta (art. 2º, inciso I da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999). Assinale a alternativa que corresponde a classificação quanto à estrutura dos órgãos públicos.
- A) Superior e subalterno
- B) Descentralizado e colegiado
- C) Singular e específico
- D) Independente e autônomo
- E) Simples e composto
A alternativa correta é letra E) Simples e composto
Gabarito: letra E.
e) Simples e composto – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“Quanto à estrutura, os órgãos podem ser: simples ou compostos.
a) Órgãos simples (ou unitários): são os constituídos por um único centro de competência, ou seja, sem subdivisões internas. O órgão simples não é aquele que tem apenas um agente lotado, mas o que não possui outro órgão incrustado em sua estrutura. Assim, pode existir um órgão simples com diversos cargos e agentes;
b) Órgãos compostos: são aqueles que reúnem em sua estrutura uma série de outros órgãos menores. É o caso, por exemplo, dos Ministérios ou de Secretarias de Estado, como uma Secretaria de Saúde, que tem em sua estrutura vários hospitais (outros órgãos).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 71)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que os órgãos públicos podem ser, quanto à estrutura, órgãos simples ou compostos.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra E.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.
Vejamos as classificações a que se referem na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
a) Superior e subalterno – errada.
“Quanto à posição estatal (posição ocupada na escala governamental ou administrativa), os órgãos podem ser: independentes, autônomos, superiores ou subalternos.
a) Órgãos independentes (ou órgãos primários do Estado): são aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). Não sofrem qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional, sujeitando-se apenas aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. Incluem-se nessa categoria o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores, Presidência da República, Governadorias dos Estados e do Distrito Federal, Prefeituras Municipais, Tribunais Judiciários e Juízos singulares. Pelo alto grau de independência, conferido pela própria Constituição Federal, integram também essa categoria o Ministério Público, as defensorias públicas e os Tribunais de Contas;
b) Órgãos autônomos: segundo Hely Lopes Meirelles, os órgãos autônomos estão “localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos”. A título de exemplo, são considerados órgãos autônomos os Ministérios, as Secretarias estaduais e municipais e a Advocacia-Geral da União;
c) Órgãos superiores: são aqueles que têm poder de direção, controle e decisão, mas estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de níveis superiores de chefia. Não possuem autonomia administrativa e financeira. Incluem-se nessa categoria, dentre outros, as procuradorias, as coordenadorias e as inspetorias;
d) Órgãos subalternos: são aqueles que possuem baixo poder decisório e cujas atribuições são de mera execução, a exemplo das seções de expediente, material, de portaria e de pessoal.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 71)
b) Descentralizado e colegiado – errada.
“Quanto à atuação funcional, os órgãos se classificam em: singulares ou colegiados.
a) Órgãos singulares (ou unipessoais): são aqueles que atuam e decidem por meio de um único agente, que reúne as qualidades de chefe e representante. Esses órgãos podem ter muitos outros agentes auxiliares, mas o que caracteriza sua unipessoalidade é o desempenho de sua função principal por um só agente investido como seu titular. O que ocorre, por exemplo, com a Presidência da República ou com as Governadorias dos Estados;
b) Órgãos colegiados (ou pluripessoais): são aqueles que atuam e decidem pela maioria da vontade de seus membros; como ocorre com as decisões proferidas pela composição plena dos Tribunais de Contas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 72)
c) Singular e específico – errada.
“Quanto à composição, os órgãos públicos classificam-se em singulares (integrados por um único agente, como a Presidência da República e a Diretoria de uma escola) e coletivos (integrados por vários agentes, a exemplo de um Tribunal Tributário).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 72)
d) Independente e autônomo – errada.
Conforme fora explicitado na alternativa de letra A, essa classificação dos órgãos públicos se dá quanto à posição estatal.
403) Analise as afirmativas abaixo sobre Administração Direta.
- A) Apenas a afirmativa I está correta
- B) Apenas a afirmativa II está correta
- C) As afirmativas I e II estão corretas
- D) As afirmativas I e II estão incorretas
A alternativa correta é letra C) As afirmativas I e II estão corretas
Gabarito: letra C.
c) As afirmativas I e II estão corretas. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.
Também já vimos que o Estado brasileiro se organiza sob a forma federativa, coexistindo em nossa federação as pessoas políticas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Como a Administração Direta corresponde às próprias pessoas políticas, exercendo suas atribuições por meio dos seus órgãos, podemos falar em administração direta no âmbito federal (ex.: Presidência da República, Ministérios, Casa Civil etc.), estadual (Governadorias, Secretarias Estaduais, Procuradorias Estaduais etc.), distrital (Governadoria, Secretarias do Distrito Federal etc.) e municipal (Prefeituras, órgãos de assessoramento ao Prefeito, Secretarias Municipais etc.).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 77)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que a administração indireta compreende as pessoas pessoas políticas que integram a Federação (União, Estado, Distrito Federal e Municípios), com personalidade jurídica de Direito Público.
Logo, como as duas assertivas estão corretas, a alternativa a ser assinalada é a letra C.
Passemos à análise das assertivas:
I. A Administração Direta compreende as pessoas políticas que integram a Federação, com personalidade jurídica de Direito Público. – certa.
II. A Administração Direta consiste no conjunto de pessoas que recebem diretamente da Constituição da República suas competências políticas e administrativas: a União, os Estados, os municípios e o Distrito Federal. – certa.
404) Sobre os órgãos públicos enquanto pertencentes à organização administrativa, assinale a alternativa correta.
- A) Os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria.
- B) São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais cuja atuação é imputada à pessoa física a quem pertence.
- C) Os órgãos estão presentes apenas na administração direta.
- D) A atividade dos órgãos não pode ser confundida com a atividade da pessoa jurídica que a integra.
A alternativa correta é letra A) Os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria.
Correto. Na verdade, os órgãos não têm vontade própria, tampouco personalidade jurídica. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):
Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).
b) São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais cuja atuação é imputada à pessoa física a quem pertence.
Incorreto. Na verdade, os órgãos públicos são centro de competências para desempenhar funções estatais, mediante seus agentes, com imputação de sua atuação à pessoa jurídica a que pertencem. Vejamos a definição de órgão público nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):
São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
c) Os órgãos estão presentes apenas na administração direta.
Incorreto. Na verdade, existem pessoas jurídicas da administração indireta que são dividas internamente em órgãos públicos. Trata-se do conceito de descentralização desconcentrada, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 199):
descentralização desconcentrada (multipessoalidade pluriorgânica): é a situação surgida quando as competências administrativas são atribuídas a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos internos. Exemplo: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições.
d) A atividade dos órgãos não pode ser confundida com a atividade da pessoa jurídica que a integra.
Incorreto. Na verdade, em razão da teoria da imputação volitiva, a ação dos agentes que são titulares do órgão público é diretamente imputada à Pessoa Jurídica; no caso, o Estado. É o que nos alerta Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019,p. 200):
teoria da imputação volitiva: aceita pela unanimidade dos doutrinadores modernos, a teoria da imputação sustenta que o agente público atua em nome do Estado, titularizando um órgão público (conjunto de competências), de modo que a atuação ou o comportamento do agente no exercício da função pública é juridicamente atribuída(o) – imputada(o) – ao Estado.
Portanto, gabarito LETRA A.
405) Sobre os órgãos públicos que estão na organização administrativa, é correto afirmar que
- A) são entes concretos que só podem ser extintos por lei.
- B) têm personalidade jurídica.
- C) expressam a vontade da entidade a que pertencem.
- D) são entidades abstratas, porém seres de razão com vontade própria.
- E) a atividade dos órgãos não se identifica com a da pessoa jurídica.
A alternativa correta é letra C) expressam a vontade da entidade a que pertencem.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) são entes concretos que só podem ser extintos por lei.
Incorreto. Na verdade, a criação e extinção de órgãos da administração pública depende de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, podendo este, mediante decreto autônomo, dispor sobre organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos, conforme nos relembra Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):
A "criação e extinção" de "órgãos da administração pública" dependem de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (CF/88, arts. 48, XI, e 61, § 1º, "e"), 2º observadas as alíneas "a" e "b" do art. 84, VI, que lhe permite, privativamente, "dispor, mediante decreto, sobre" a "organização e funcionamento" da administração, ''quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos", e sobre a "extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos" - note-se: quando vagos).
b) (NÃO) têm personalidade jurídica.
Incorreto. Na verdade, os órgãos não têm vontade própria, tampouco personalidade jurídica. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):
Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).
Detalhe: Os órgãos não possuem personalidade jurídica, mas é pacífico que os órgãos autônomos e independentes (Câmaras Municipais) possuem capacidade processual, isto é, a capacidade de atuar em juízo por si próprio. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 73):
Essa capacidade processual, entretanto, só a têm os órgãos independentes e os autônomos, visto que os demais - superiores e subalternos -, em razão de sua hierarquização, não podem demandar judicialmente outros órgãos, uma vez que seus conflitos de atribuições serão resolvidos administrativamente pelas chefias a que estão subordinados.
c) expressam a vontade da entidade a que pertencem.
Correto. De fato, em razão da teoria da imputação volitiva, a ação dos agentes que são titulares do órgão público é diretamente imputada à Pessoa Jurídica; no caso, o Estado. É o que nos alerta Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019,p. 200):
teoria da imputação volitiva: aceita pela unanimidade dos doutrinadores modernos, a teoria da imputação sustenta que o agente público atua em nome do Estado, titularizando um órgão público (conjunto de competências), de modo que a atuação ou o comportamento do agente no exercício da função pública é juridicamente atribuída(o) – imputada(o) – ao Estado.
d) são entidades abstratas, porém seres de razão com vontade própria.
Incorreto. Conforme vimos, os órgãos públicos, por não possuírem personalidade jurídica, não possuem vontade própria.
e) a atividade dos órgãos não se identifica com a da pessoa jurídica.
Incorreto. Pelo contrário, a atividade dos órgãos se identifica com a da pessoa jurídica, em razão da teoria da imputação volitiva.
Portanto, gabarito LETRA C.
406) Acerca da Administração Direta, analise as proposições abaixo.
- A) I, apenas.
- B) II, apenas.
- C) III, apenas.
- D) I e II, apenas.
- E) I, II e III.
A alternativa correta é letra D) I e II, apenas.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre a Administração Pública. Neste contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
Correto. A administração direta é composta pelas entidades estatais. Com efeito, as entidades estatais são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e possuem poderes políticos e administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 70):
Entidades estatais - São pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional o Estado e têm poderes políticos e administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal. A União é soberana; as demais entidades estatais têm apenas autonomia política, administrativa e financeira, mas não dispõem de Soberania, que é privativa da Nação e própria da Federação.
Correto. De fato, na Administração Direta, prevalece a desconcentração administrativa. Assim, temos que o serviço distribuído entre os vários órgãos da mesma pessoa jurídica, para facilitar sua execução e obtenção pelos usuários, é uma forma de prestação de serviço desconcentrado, conforme preceituam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 764):
A prestação de um serviço público pode ocorrer de forma desconcentrada, quando, na estrutura de uma determinada entidade, existam órgãos dotados de competência específica para a prestação daquele serviço. É possível existir prestação desconcentrada centralizada (realizada por órgãos integrantes da administração direta dotados de competência específica para a prestação do serviço) ou prestação desconcentrada descentralizada (quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta dotados de competência específica para a prestação do serviço).
Incorreto. Na verdade, a Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):
A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.
[...]
São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.
Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.
Portanto, como somente os itens I e II estão corretos, gabarito LETRA D.
407) As Chefias do Poder Executivo Federal, seus Ministérios, não possuem autonomia, patrimônio próprio e não detêm personalidade jurídica, cingindo-se apenas a realizar o que é determinado pelo Estado. Nesse sentido, à luz da estrutura organizacional da Administração Pública, são consideradas como sendo:
- A) órgãos públicos
- B) permissionários
- C) concessionários
- D) entes de cooperação
A alternativa correta é letra A) órgãos públicos
O enunciado da questão demandou apenas a identificação, em suma, da natureza jurídica dos Ministérios, que compõem a Administração Pública (Direta) Federal.
Sem maiores suspenses, cumpre apenas reconhecer que se trata de órgãos públicos, os quais são caracterizados por serem entes despersonalizados, isto é, não são pessoas jurídicas, mas, sim, apenas centros de competências que integram a estrutura interna de uma dada pessoa jurídica. No caso dos Ministérios, esta pessoa jurídica corresponde à União.
Acerca deste tema, eis a seguinte lição de Alexandre Mazza:
"Cada repartição estatal funciona como uma parte do corpo, como um dos órgãos humanos, daí origem do nome 'órgão' público. A personalidade, no corpo, assim como no Estado, é um atributo do todo, não das partes. Por isso, os órgãos públicos não são pessoas, mas partes integrantes da pessoa estatal."
Feitas estas considerações, vê-se que apenas a letra A corresponde à resposta da questão.
Gabarito: Letra A
Referências:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Saraiva: São Paulo, 2014, p. 161.
408) Com relação aos órgãos da Administração Pública Direta, é correto afirmar que se trata de:
- A) personalidade jurídica, sendo o atributo que os autoriza a adquirir direitos e contrair obrigações sem dependência da pessoa política a que o órgão estiver vinculado
- B) ausência de patrimônio próprio, porque todos os seus bens são de propriedade dos entes vinculativos da federação
- C) entes sem personalidade jurídica pela teoria da representação, segundo a qual a vontade dos agentes, em virtude de lei, exprimiria a vontade do Estado
- D) ausência de personalidade judiciária, impedindo-os de ingressar em juízo, por vedação constitucional
A alternativa correta é letra B) ausência de patrimônio próprio, porque todos os seus bens são de propriedade dos entes vinculativos da federação
Gabarito: Letra B
Com relação aos órgãos da Administração Pública Direta, é correto afirmar que se trata de:
a) personalidade jurídica, sendo o atributo que os autoriza a adquirir direitos e contrair obrigações sem dependência da pessoa política a que o órgão estiver vinculado
ERRADO. A doutrina conceitua órgão público como o complexo de competências administrativas, sem personalidade jurídica, sem patrimônio e sem autonomia administrativa, financeira e orçamentária, criados mediante desconcentração.
Dessa forma, não podem adquirir direitos e contrair obrigações sem autorização da pessoa política a que o órgão estiver vinculado.
Logo, item incorreto.
b) ausência de patrimônio próprio, porque todos os seus bens são de propriedade dos entes vinculativos da federação
CERTO. Como vimos acima, os órgãos públicos não possuem patrimônio próprio, à medida em que são criados mediante desconcentração. Logo, seus bens pertencem ao ente que os criou.
Portanto, alternativa correta e gabarito da questão.
c) entes sem personalidade jurídica pela teoria da representação, segundo a qual a vontade dos agentes, em virtude de lei, exprimiria a vontade do Estado
ERRADO. A doutrina apresenta 3 teorias principais acerca das teorias do Estado: a teoria do mandato, a teoria da representação e a teoria do órgão.
A teoria do mandato ensina que o agente público, no exercício de sua função, funciona como procurador ou mandatário do Estado, atuando em nome desse.
A teoria da representação ensina que o agente público é o representante do Estado, sendo que o Estado só atuaria por meio de seu representante.
A teoria do órgão substituiu a ideia de representação, adotando-se a teoria da imputação volitiva criada por Otto Gierke. Por meio dessa teoria, a atuação dos agentes públicos é imputada ao ente estatal do qual ele possui vínculo, devendo esse ente responder pela prática do ato.
Atualmente, a teoria do órgão é utilizada no ordenamento brasileiro, pelo que se afirma que ocorre a imputação direta dos atos dos agentes de órgãos públicos ao Estado.
Sendo assim, item incorreto.
d) ausência de personalidade judiciária, impedindo-os de ingressar em juízo, por vedação constitucional
ERRADO. Embora não tenham personalidade jurídica, os órgãos são dotados de capacidade processual ou judiciária, que lhes permite ajuizar ações para defesa de suas prerrogativas constitucionais.
Na mesma direção, a jurisprudência tem reconhecido capacidade processual a órgãos públicos, como Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Tribunal de Contas, mas a competência é reconhecida apenas para defesa das prerrogativas do órgão e não para atuação em nome da pessoa jurídica em que se integram.
Por fim, veja o que determina a Súmula nº 525 do STJ:
A câmara dos vereadores não possui personalidade jurídica (órgao), apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Dessa forma, item incorreto.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra B.
409) São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. São unidades de ação com atribuições especificas na organização estatal. Assinale a alternativa que corresponde à definição.
- A) Órgãos públicos.
- B) Administração pública.
- C) Entidades políticas.
- D) Agentes administrativos.
A alternativa correta é letra A) Órgãos públicos.
Gabarito: letra A.
a) Órgãos públicos. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Nesse sentido, são dignas de destaque as pedagógicas palavras de Hely Lopes Meirelles, para quem a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares, não acarreta a extinção dos órgãos”. É nesse contexto que, abraçando a teoria objetiva, o autor define órgãos públicos como “centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 68)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que o enunciado da questão traz o conceito de órgãos públicos.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.
Vejamos o conceito de cada uma na lição de Hely Lopes Meirelles:
b) Administração pública. – errada.
“Administração Pública - Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços visando à satisfação das necessidades coletivas.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. P. 67)
c) Entidades políticas. – errada.
“Entidades políticas e administrativas
Entidade é pessoa jurídica, pública ou privada; órgão é elemento despersonalizado incumbido da realização das atividades da entidade a que pertence, através de seus agentes.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. P. 69)
d) Agentes administrativos. – errada.
“Os agentes administrativos não são membros de Poder de Estado, nem o representam, nem exercem atribuições políticas ou governamentais; são unicamente servidores públicos, com maior ou menor hierarquia, encargos e responsabilidades profissionais dentro do órgão ou da entidade a que servem, conforme o cargo, emprego ou a função em que estejam investidos.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. P. 83 e 84)
410) Quanto aos ministérios e às respectivas áreas de competência, assinale a alternativa correta.
- A) O ministro coordenador formulará soluções e decidirá sobre a melhor alternativa, independentemente de manifestação do presidente da República.
- B) O ministro coordenador obrigatoriamente será o ministro do planejamento.
- C) Na ausência de designação específica do ministro coordenador, tal incumbência recairá sobre o ministro da justiça.
- D) Para o desempenho de encargos temporários de natureza relevante, o presidente da República poderá prover até quatro cargos de ministro extraordinário.
A alternativa correta é letra D) Para o desempenho de encargos temporários de natureza relevante, o presidente da República poderá prover até quatro cargos de ministro extraordinário.
Gabarito: letra D.
d) Para o desempenho de encargos temporários de natureza relevante, o presidente da República poderá prover até quatro cargos de ministro extraordinário. – certa.
Inicialmente, vejamos o texto do Decreto-Lei nº 200/67:
“Art. 37. O Presidente da República poderá prover até 4 (quatro) cargos de Ministro Extraordinário para o desempenho de encargos temporários de natureza relevante.”
Analisar o dispositivo colacionado, nota-se que a alternativa de letra D está de acordo com o referido Decreto.
Logo, é a que deve ser assinalada.
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) O ministro coordenador formulará soluções e decidirá sobre a melhor alternativa, independentemente de manifestação do presidente da República. – errada.
Em verdade, de acordo com o Decreto-Lei nº 200/67, o Ministro Coordenador formulará soluções para a decisão final do Presidente da República.
Vejamos:
“Art. 36. (...)
§ 2º O Ministro Coordenador formulará soluções para a decisão final do Presidente da República.”
b) O ministro coordenador obrigatoriamente será o ministro do planejamento. – errada.
Não há previsão dessa obrigatoriedade no Decreto-Lei nº 200/67.
No texto regulamentar:
“Art. 36. Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdependentes, que interessem a mais de um Ministério, o Presidente da República poderá incumbir de missão coordenadora um dos Ministros de Estado, cabendo essa missão, na ausência de designação específica ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento.”
c) Na ausência de designação específica do ministro coordenador, tal incumbência recairá sobre o ministro da justiça. – errada.
Em verdade, de acordo com o Decreto-Lei nº 200/67, na ausência de designação específica do ministro coordenador, tal incumbência recairá sobre o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento.
No texto regulamentar:
“Art. 36. Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdependentes, que interessem a mais de um Ministério, o Presidente da República poderá incumbir de missão coordenadora um dos Ministros de Estado, cabendo essa missão, na ausência de designação específica ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento.”