Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso
411) Acerca dos órgãos públicos, considere:
- A) I e III.
- B) I e II.
- C) III e IV.
- D) I, II e IV.
- E) II, III e IV.
A alternativa correta é letra A) I e III.
Analisemos cada proposição da Banca, uma a uma:
CERTO
De fato, órgãos públicos são meros centros de competências, desprovidos de personalidade própria. Em assim sendo, à luz da teoria da imputação volitiva (ou teoria do órgão), os atos praticados pelos agentes públicos que compõem os órgãos públicos devem ser imputados às pessoas jurídicas das quais os órgãos são meros integrantes.
Especificamente com relação à citada teoria, bem como sua previsão implícita na Constituição, confira-se a seguinte lição de Alexandre Mazza:
"A Constituição Federal de 1988 adota a teoria da imputação volitiva no art. 37, §6º, ao prescrever que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes 'nessa qualidade' causarem a terceiros.
A expressão 'nessa qualidade' exige que o comportamento lesivo tenha sido realizado com o status de agente público para que se cogite do dever de indenizar, promovendo-se, então, a imputação da conduta à pessoa jurídica governamental.No julgamento do RE 327.907/SP, o Supremo Tribunal Federal reafirmou que a teoria da imputação tem previsão direta no Texto Constitucional de 1988 (art. 37, §6º)."
ERRADO
A uma, não se pode dizer que a única exceção para a atuação de órgãos públicos em juízo consista na defesa de suas prerrogativas institucionais. Isto porque é possível que a lei atribua, excepcionalmente, capacidade processual a determinados órgãos públicos, como é o caso do art. 82, III, da Lei 8.078/90, abaixo transcrito:
"Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
(...)
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;"
Além deste primeiro equívoco, pode-se, ainda, apontar um segundo, qual seja, o ponto em que a Banca sustentou a possibilidade de órgãos públicos atuarem em juízo na defesa de suas prerrogativas "independentemente do grau de hierarquia administrativa do órgão atuante."
Afinal, na realidade, apenas aos órgãos públicos situados no ápice da estrutura governamental é reconhecida a citada capacidade processual, de maneira excepcional. A hierarquia do órgão público, portanto, é, sim, relevante para fins de se analisar a eventual legitimidade deste para atuar na defesa de suas prerrogativas, quando violadas.
CERTO
Perfeito o teor da presente assertiva. Realmente, como regra geral, é necessário que a criação e a extinção de órgãos públicos opere-se por meio de lei. É o que resulta da leitura combinada dos arts.
"Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
(...)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;"
Como daí se vê, o art. 48, XI, evidencia que a criação e a extinção de órgãos públicos deve se dar através de lei, ao passo que o art. 84, VI, "a" confirma tal conclusão, ao vedar que o Chefe do Executivo disponha, mediante decreto, sobre essa mesma matéria.
Por outro lado, existem exceções, no que tange ao Poder Legislativo. A este é permitida a criação de órgãos públicos por meio de atos administrativos, a teor dos arts. 51, IV, e 52, XIII, da CRFB:
"Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
(...)
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;"
Com efeito, a doutrina é firme no sentido de que, dentro da expressão "dispor sobre sua organização", insere-se a possibilidade de criação de órgãos públicos, sem a necessidade de lei para tanto.
Logo, correta a proposição em análise.
ERRADO
Por fim, incorreta esta assertiva, uma vez que expõe, na realidade, a teoria do órgão/imputação volitiva, que é a teoria efetivamente agasalhada por nosso ordenamento, conforme já havia sido acima referido. A teoria do mandato, por seu turno, já restou superada, defendendo, em suma, que os órgãos atuariam em nome da pessoa jurídica como uma espécie de mandatário, tese esta que foi alvo de críticas, porquanto não explica quem poderia outorgar tal mandato em nome da pessoa jurídica.
Do acima esposado, apenas as assertivas I e III são corretas.
Gabarito: Letra A
Referências:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Saraiva: São Paulo, 2014, p. 162.
412) Repartições internas de competência, criadas por meio da desconcentração administrativa, com o fim de tornar a atuação estatal consentânea com o princípio da eficiência, podem ser conceituadas como
- A) autarquias executivas.
- B) sociedades de economia mista.
- C) entidades públicas.
- D) órgãos públicos.
A alternativa correta é letra D) órgãos públicos.
Repartições internas de competência, criadas por meio da desconcentração administrativa, com o fim de tornar a atuação estatal consentânea com o princípio da eficiência, podem ser conceituadas como
a) autarquias executivas.
b) sociedades de economia mista.
c) entidades públicas.
d) órgãos públicos.
Gabarito: Letra D
A questão exige conhecimento acerca dos institutos da desconcentração e da descentralização.
Nesse sentido, a desconcentração compreende a distribuição interna de plexos de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas, sendo as atribuições repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.
Em outras palavras, a desconcentração administrativa ocorre com a distribuição interna de competências dentro de determinada estrutura administrativa, mediante a criação de órgãos da Administração Direta. Tais órgãos submetem-se ao controle hierárquico do ente que os criou, caracterizando o regime de subordinação.
Noutro giro, a descentralização administrativa decorre da distribuição de competências administrativas do ente político à entidades da Administração Indireta. A descentralização pode ser por outorga ou por delegação.
Na descentralização administrativa ou por outorga ocorre a transferência da titularidade e da execução da competência do ente político à entidade criada por ele.
A descentralização por colaboração ou por delegação é aquela decorrente do contrato ou ato a outra pessoa jurídica, em que ocorre apenas a transferência da execução da função, permanecendo a titularidade com o ente político.
Voltando à questão, perceba que as alternativas A, B e C apresentam entidades da Administração Indireta, criadas mediante descentralização, ao passo que os órgãos públicos são caracterizados por repartições internas de competência, criadas por meio da desconcentração administrativa, com o fim de tornar a atuação estatal consentânea com o princípio da eficiência.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.
413) Leia o trecho abaixo.
- A) Administração Pública Direta.
- B) Administração Indireta.
- C) Administração Pública Indireta.
- D) Agência executiva.
A alternativa correta é letra A) Administração Pública Direta.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca de aspectos gerais organização da Administração Pública Direta e Indireta. Nesse contexto, a entidade que é formada pelos entes integrantes da federação e seus respectivos órgãos, é a Administração Pública Direta. Com efeito, a Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas de direito público interno (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Vejamos na conceituação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):
Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) Administração Indireta.
Incorreto. Administração Indireta, ou descentralizada, é o conjunto de pessoas jurídicas vinculadas à Administração Direta que exercem atividades administrativas de forma descentralizada. Vejamos as lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):
Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas ( desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.
c) Administração Pública Indireta.
Incorreto. Conforme vimos acima, a Administração Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas vinculadas à Administração Direta que exercem atividades administrativas de forma descentralizada.
d) Agência executiva.
Incorreto. A Agência Executiva é a denominação dada à qualificação concedida, por decreto específico, às AUTARQUIAS ou FUNDAÇÕES, ou seja, pessoas jurídicas de direito público, que celebrem contrato de gestão com a Administração a que se achem vinculadas, para melhorar a eficiência e reduzir custos, conforme o art. 1º, § 1º, alíneas "a" e "b" do Decreto nº 2.487, de 2 de fevereiro de 1998:
Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.
§ 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:
a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;
b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
414) Relativamente aos princípios fundamentais que regem a Administração Federal, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Trata-se de questão cuja máxima objetividade não carece de comentários por demais extensos. A Banca demandou conhecimentos pertinentes à literalidade de norma contida no Decreto-lei 200/67, mais precisamente aquela vazada em seu art. 15, §3º, que abaixo transcrevo:
"Art. 15. A ação administrativa do Poder Executivo obedecerá a programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual, elaborados através dos órgãos de planejamento, sob a orientação e a coordenação superiores do Presidente da República.
(...)
§ 3º A aprovação dos planos e programas gerais, setoriais e regionais é da competência do Presidente da República."
Como daí se extrai, é verdadeiro que a lei atribui ao Presidente da República a competência para aprovar os planos e programas gerais, setoriais e regionais, os quais são previamente elaborados através dos órgãos de planejamento. Adicione-se que cabe a cada Ministro de Estado orientar e dirigir a elaboração do programa setorial e regional correspondente a seu Ministério.
Diante dessas considerações, tratando-se de assertiva que apenas reproduz texto expresso de lei, inexistem equívocos a serem anotados quanto à proposição lançada pela Banca.
Gabarito: CERTO
415) Quanto aos órgãos públicos, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Não é verdade que os órgãos públicos sejam dotados de personalidade jurídica diversa daquela pertencente à entidades que os criou. Os órgãos são apenas centros de competências, desprovidos de personalidade própria. São meros compartimentos internos, integrantes da estrutura de uma dada pessoa jurídica. Assim, os órgãos não dispõem de aptidão para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio. Em poucas palavras: não são pessoas.
A propósito, eis o seguinte trecho doutrinário da lavra de Alexandre Mazza:
"Cada repartição estatal funciona como uma parte do corpo, como um dos órgãos humanos, daí a origem do nome 'órgão' público. A personalidade, no corpo, assim como no Estado, é um atributo do todo, não das partes. Por isso, os órgãos públicos não são pessoas, mas partes integrantes da pessoa estatal."
Do acima expendido, conclui-se pelo desacerto da presente afirmativa, ao afirmar que os órgãos públicos seriam portadores de personalidade jurídica diversa da do ente que os houver criado.
Gabarito: ERRADO
Referências:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Saraiva: São Paulo, 2014, p. 161.
416) No que se refere aos ministérios e às respectivas áreas de competência, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Em rigor, o Ministério da Fazenda restou extinto pela Medida Provisória 870/2019, posteriormente convertida na Lei 13.844/2019, sendo as respectivas funções transferidas ao Ministério da Economia, como se vê do teor de seu art. 57:
"Art. 57. Ficam transformados:
I - o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e o Ministério do Trabalho no Ministério da Economia;
Ademais, as atribuições versadas na presente questão estão no espectro de atuação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que restou criado no bojo do Decreto 8.701/2016.
Dessa maneira, equivocado sustentar que os assuntos referentes a agricultura, pecuária, caça e pesca constituam área de competência do Ministério da Fazenda, que inclusive já foi extinto.
Gabarito: ERRADO
417) A organização administrativa contempla
- A) divisão em órgãos, como unidades de desconcentração desprovidas de personalidade jurídica e ausentes na estrutura das pessoas jurídicas integrantes da Administração pública indireta.
- B) estruturação em unidades de atuação denominadas órgãos, cuja competência para criação e extinção insere-se no rol de atribuições do Chefe do Executivo, por meio de ato normativo de sua autoria.
- C) descentralização por instituição de órgãos públicos como unidades de competência e decisão, cuja vacância de servidores acarreta sua extinção, independentemente da edição de outro ato para tanto.
- D) divisão em órgãos, que podem ser integrados por apenas um agente público, não se exigindo composição coletiva, bem como serem constituídos por outros órgãos.
- E) subdivisão em órgãos, conceituados como públicos quando na estrutura da Administração direta, e privados, quando integrarem entes da Administração indireta.
A alternativa correta é letra D) divisão em órgãos, que podem ser integrados por apenas um agente público, não se exigindo composição coletiva, bem como serem constituídos por outros órgãos.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre a Administração Pública. Neste contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) divisão em órgãos, como unidades de desconcentração desprovidas de personalidade jurídica e ausentes na estrutura das pessoas jurídicas integrantes da Administração pública indireta.
Incorreto. De fato, na Administração Direta, prevalece a desconcentração administrativa. Assim, temos que o serviço distribuído entre os vários órgãos da mesma pessoa jurídica, para facilitar sua execução e obtenção pelos usuários, é uma forma de prestação de serviço desconcentrado, porém é possível também a prestação desconcentrada descentralizada, que ocorre quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta, conforme preceituam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 764):
A prestação de um serviço público pode ocorrer de forma desconcentrada, quando, na estrutura de uma determinada entidade, existam órgãos dotados de competência específica para a prestação daquele serviço. É possível existir prestação desconcentrada centralizada (realizada por órgãos integrantes da administração direta dotados de competência específica para a prestação do serviço) ou prestação desconcentrada descentralizada (quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta dotados de competência específica para a prestação do serviço).
b) estruturação em unidades de atuação denominadas órgãos, cuja competência para criação e extinção insere-se no rol de atribuições do Chefe do Executivo, por meio de ato normativo de sua autoria.
Incorreto. Na verdade, a criação e extinção de órgãos da administração pública depende de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, podendo este, mediante decreto autônomo, dispor sobre organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos, conforme nos relembra Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):
A "criação e extinção" de "órgãos da administração pública" dependem de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (CF/88, arts. 48, XI, e 61, § 1º, "e"), 2º observadas as alíneas "a" e "b" do art. 84, VI, que lhe permite, privativamente, "dispor, mediante decreto, sobre" a "organização e funcionamento" da administração, ''quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos", e sobre a "extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos" - note-se: quando vagos).
c) descentralização por instituição de órgãos públicos como unidades de competência e decisão, cuja vacância de servidores acarreta sua extinção, independentemente da edição de outro ato para tanto.
Incorreto. Na verdade, temos a desconcentração por instituição de órgãos públicos como unidades de competência e decisão, conforme vimos acima. Além disso, a extinção de órgãos públicos depende de lei, consoante visto acima.
d) divisão em órgãos, que podem ser integrados por apenas um agente público, não se exigindo composição coletiva, bem como serem constituídos por outros órgãos.
Correto. A classificação dos órgãos quanto à composição traduz-se em: singulares e coletivos. Por sua vez, os órgãos singulares são integrados por um único agente, isto é, possuem somente um titular, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 604):
Quanto à composição, classificam-se em singulares (quando integrados por um único agente) e coletivos (quando integrados por vários agentes). A Presidência da República e a Diretoria de uma escola são exemplos de órgãos singulares, enquanto o Tribunal de Impostos e Taxas é exemplo de órgão colegiado.
e) subdivisão em órgãos, conceituados como públicos quando na estrutura da Administração direta, e privados, quando integrarem entes da Administração indireta.
Incorreto. Não há que se falar em órgãos privados porque são da administração indireta, uma vez que, por exemplo, as autarquias podem ser dividas em órgãos públicos e, em razão da personalidade jurídica pública, seus órgão também serão públicos.
Portanto, gabarito LETRA D.
418) A União celebrou convênio administrativo com um estado da Federação, visando ao repasse de recursos públicos federais para a execução de determinada política pública. Diante disso, o tribunal de contas daquele estado passou a controlar os gastos dos recursos repassados.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
A questão versa sobre a Administração Pública. Neste contexto, a assertiva está INCORRETA, pois a União é uma pessoa política (e não um órgão) da Administração Direta, que é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas de direito público interno (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Vejamos na conceituação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):
Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
Portanto, a assertiva está INCORRETA.
419) Em relação à organização administrativa, é correto afirmar que os Tribunais de Contas estaduais são
- A) dotados de personalidade jurídica própria e componentes da Administração Direta estadual.
- B) desprovidos de personalidade jurídica própria e componentes da Administração Direta estadual.
- C) dotados de personalidade jurídica própria e componentes da Administração Indireta estadual.
- D) desprovidos de personalidade jurídica própria e componentes da Administração Indireta estadual.
- E) dotados de personalidade jurídica própria como entidades autárquicas e componentes da Administração Indireta estadual.
A alternativa correta é letra B) desprovidos de personalidade jurídica própria e componentes da Administração Direta estadual.
Analisemos as opções propostas:
a) dotados de personalidade jurídica própria e componentes da Administração Direta estadual.
Errado: os tribunais de contas, a rigor, têm natureza jurídica de órgãos públicos, desprovidos de personalidade jurídica própria, motivo pelo qual está errada a presente alternativa.
b) desprovidos de personalidade jurídica própria e componentes da Administração Direta estadual.
Certo: de fato, como dito acima, trata-se de órgãos públicos, sem personalidade jurídica. Ademais, no caso dos tribunais de contas estaduais, é verdadeiro aduzir que integrem a administração direta. No ponto, sabe-se bem que a administração indireta é formada apenas por entidades administrativas, as quais possuem personalidade jurídica, vale dizer, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Jamais se poderia sustentar, portanto, com acerto, que os tribunais de contas seriam componentes da administração indireta.
c) dotados de personalidade jurídica própria e componentes da Administração Indireta estadual.
Errado: Novamente, elimina-se esta opção, pelo fato de aduzir, incorretamente, que os tribunais de contas teriam personalidade jurídica, o que é equivocado.
d) desprovidos de personalidade jurídica própria e componentes da Administração Indireta estadual.
Errado: outra vez, o caso é de assertiva incorreta, na medida em que afirmou que as Cortes de Contas integrariam a administração indireta, o que já se viu acima constituir equívoco.
e) dotados de personalidade jurídica própria como entidades autárquicas e componentes da Administração Indireta estadual.
Errado: tribunais de contas não têm natureza autárquicas. Autarquias são entidades administrativas, possuidoras de personalidade jurídica própria, o que não é o caso das Cortes de Contas, as quais são órgãos públicos, que integram, na verdade, a administração direta.
Gabarito: Letra B
420) Fulano, auditor fiscal, participou de reunião na qual ouviu Beltrano, procurador municipal, afirmar que a “Administração Pública municipal pode ser considerada como o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes municipais que o ordenamento jurídico brasileiro identifica como administração pública”. Fulano, porém, não concorda com essa opinião, pois sempre pensou a Administração Pública como “o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa, tais como as atividades de intervenção na propriedade privada, fomento, prestação de serviços públicos e o exercício do poder de polícia”.
- A) o procurador municipal está correto, pois o seu pensamento coincide com a noção de Administração Pública em sentido material, sendo essa a única visão compatível com o ordenamento brasileiro.
- B) ambos estão corretos, pois estão trabalhando com noções amplamente aceitas de Administração Pública no Direito Administrativo brasileiro, respectivamente, a noção de Administração Pública em sentido subjetivo e de Administração Pública em sentido formal.
- C) o procurador municipal está correto, pois o seu pensamento coincide com a noção de Administração Pública em sentido objetivo, sendo essa a única visão compatível com o ordenamento brasileiro.
- D) ambos estão corretos, pois estão trabalhando com noções amplamente aceitas de Administração Pública no Direito Administrativo brasileiro, respectivamente, a noção de Administração Pública em sentido subjetivo e de Administração Pública em sentido objetivo.
- E) o auditor fiscal está correto, pois o seu pensamento coincide com a noção de Administração Pública em sentido orgânico, sendo essa a única visão compatível com o ordenamento brasileiro.
A alternativa correta é letra D) ambos estão corretos, pois estão trabalhando com noções amplamente aceitas de Administração Pública no Direito Administrativo brasileiro, respectivamente, a noção de Administração Pública em sentido subjetivo e de Administração Pública em sentido objetivo.
Trata-se de questão que explorou conhecimentos pertinentes aos diferentes sentidos que podem ser atribuídos à expressão "Administração Pública".
Sobre o tema, em seu sentido subjetivo, a Administração Pública corresponde à ideia lançada pelo procurador "Beltrano", ou seja, conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes municipais que o ordenamento jurídico brasileiro identifica como administração pública. Por essa acepção, não importa a atividade que está sendo desenvolvida, mas, sim, quem a exerce. Assim, entende-se como Administração o que a lei define como tal. Daí ser denominado como sentido subjetivo, formal ou orgânico.
De outro lado, a noção exposta pelo hipotético auditor "Fulano" consiste na ideia de administração pública em sua feição objetiva, material ou funcional, que corresponde ao conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa, tais como as atividades de intervenção na propriedade privada, fomento, prestação de serviços públicos e o exercício do poder de polícia. Neste segundo sentido, o importante é o quê é realizado, e não quem realiza.
Dessa forma, as duas proposições lançadas no enunciado da questão revelam-se corretas, cada qual, todavia, tendo abordado um determinado sentido do termo "Administração Pública".
Firmadas estas premissas, analisemos cada assertiva:
a) o procurador municipal está correto, pois o seu pensamento coincide com a noção de Administração Pública em sentido material, sendo essa a única visão compatível com o ordenamento brasileiro.
Errado: a rigor, a visão exposta pelo procurador consiste no sentido subjetivo, formal ou orgânico, e não no sentido material.
b) ambos estão corretos, pois estão trabalhando com noções amplamente aceitas de Administração Pública no Direito Administrativo brasileiro, respectivamente, a noção de Administração Pública em sentido subjetivo e de Administração Pública em sentido formal.
Errado: a parte final desta afirmativa compromete seu acerto. Isto porque, na realidade, o segundo sentido mostrado no enunciado da questão não é o formal (que é sinônimo de subjetivo ou orgânico), mas, sim, o sentido objetivo, material ou funcional.
c) o procurador municipal está correto, pois o seu pensamento coincide com a noção de Administração Pública em sentido objetivo, sendo essa a única visão compatível com o ordenamento brasileiro.
Errado: na verdade, o sentido externado pelo procurador seria o subjetivo, orgânico ou formal, e não o sentido objetivo, tal como aqui foi incorretamente defendido pela Banca.
d) ambos estão corretos, pois estão trabalhando com noções amplamente aceitas de Administração Pública no Direito Administrativo brasileiro, respectivamente, a noção de Administração Pública em sentido subjetivo e de Administração Pública em sentido objetivo.
Certo: agora sim, trata-se de afirmativa em perfeita conformidade com as premissas teóricas acima estabelecidas, de maneira que não há incorreções neste item da questão.
e) o auditor fiscal está correto, pois o seu pensamento coincide com a noção de Administração Pública em sentido orgânico, sendo essa a única visão compatível com o ordenamento brasileiro.
Errado: a visão externada pelo auditor não é a orgânica, e sim a material, objetiva ou funcional de administração pública, que leva em conta a atividade realizada, e não quem a exerce.
Gabarito: Letra D