Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso
421) Acerca do conceito de Administração Pública, analise as afirmativas a seguir:
- A) se todas as afirmativas estiverem corretas.
- B) se nenhuma afirmativa estiver correta.
- C) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
- D) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
- E) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
A alternativa correta é letra E) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
Vejamos cada afirmativa da Banca:
ERRADO
A rigor, os sentidos objetivo e subjetivo de administração pública, aqui exibidos pela Banca, encontram-se invertidos. Na realidade, em sentido objetivo, a administração corresponde à função administrativa, ou seja, às atividades que, tradicionalmente, são realizadas pelo Estado, como a prestação de serviços públicos, o poder de polícia, o fomento, a intervenção na propriedade privada etc. Por seu turno, sob o ângulo subjetivo, administração pública vem a ser o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que a lei define como tal.
Nosso ordenamento abraçou o sentido subjetivo de administração pública, consoante previsto no art. 4º do Decreto-lei 200/67:
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas."
Acrescente-se que, apesar deste diploma se dirigir à administração federal, o modelo nele existente é adotado pelos demais entes federados, de sorte que pode ser aqui indicada como uma base normativa genérica.
CERTO
Embora de maneira bastante concisa, é possível aceitar que este item propõe uma noção conceitual de administração pública, em seu sentido objetivo, funcional ou material, tomando-se o serviço público em seu sentido mais amplo. Afinal, como referido acima, sob esta faceta, o que importa é a atividade realizada, e não quem a realiza. Portanto, neste sentido, administração pública corresponde à função administrativa. Para ilustrar, confira-se a seguinte lição de Maria Sylvia Di Pietro:
"Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:
(...)
b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
(...)
Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas por pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída referencialmente aos órgãos do Poder Executivo."
III. É regulada pelo ramo do Direito Público, haja vista seu principal escopo seja proteger e garantir o interesse da sociedade.
CERTO
Por fim, também está correto este item, ao sustentar que o conceito de administração pública tem sua disciplina no Direito Público. Afinal, trata-se de definição proposta no âmbito do Direito Administrativo, que, sem qualquer dúvida, constitui ramo do Direito Público, na medida em que abraça princípios e regras estabelecidos em defesa do interesse coletivo.
Neste ponto, eis noção conceitual oferecida por Di Pietro:
"Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública."
Logo, apenas as proposições I e II são corretas.
Gabarito: Letra E
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 48, 50 e 55.
422) Os serviços públicos prestados pela Administração Pública envolvem as mais diversas áreas como educação, saúde, transporte, segurança pública, previdência e desenvolvimento econômico, entre outras de interesse coletivo. A Administração Pública Federal compreende a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, e a Administração Indireta, que compreende entidades, dotadas de personalidade jurídica própria.
- A) Autarquias.
- B) Banco do Brasil.
- C) Advocacia Geral da União.
- D) Fundações.
A alternativa correta é letra C) Advocacia Geral da União.
Trata-se de questão que explorou conhecimentos acerca da composição da administração direta e indireta, demandando a identificação de "entidade" (a rigor, de órgão público) que integre a administração direta.
Vejamos cada opção:
a) Autarquias.
Errado: autarquias são entidades administrativas componentes da administração indireta, na forma do art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67, abaixo transcrito:
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas."
b) Banco do Brasil.
Errado: o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista, consoante se depreende do art. 1º de seu Estatuto:
" Art. 1º O Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, que explora atividade econômica, na forma do artigo 173 da Constituição Federal, organizado sob a forma de banco múltiplo, está sujeito ao regime
jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, sendo regido por este Estatuto, pelas Leis nº 4.595/64, nº 6.404/76, nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, e demais normas aplicáveis."
Trata-se, portanto, de entidade integrante da administração indireta, na forma do art. 4º, II, "c", do aludido Decreto-lei 200/67.
c) Advocacia Geral da União.
Certo: aqui se encontra, realmente, um órgão público componente da administração direta. A AGU não tem personalidade jurídica própria, tratando-se de órgão público, criado por desconcentração administrativa, que integra a estrutura administrativa do ente federado União.
d) Fundações.
Errado: em se tratando de fundações públicas, são entidades que compõem a administração indireta, a teor do art. 4º, II, "d", do referido diploma legal. Por sua vez, se a hipótese for de fundação privada, o caso é de pessoa privada, criada por particulares, mediante dotação patrimonial, não integrante da Administração Pública.
Gabarito: Letra C
423) A manifestação da vontade do Estado por meio de uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que a integram corresponde à teoria
- A) da imputação.
- B) da responsabilidade.
- C) do órgão.
- D) da representação.
- E) da outorga.
A alternativa correta é letra C) do órgão.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre a Administração Direta e seus órgãos públicos. Nesse contexto, o conceito de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590) é baseado na Teoria do Órgão. Vejamos:
Com base na teoria do órgão, pode-se definir o órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.
Ainda, de acordo com Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 589), vejamos a conceituação da teoria do órgão para entendermos melhor como funciona o órgão público no ordenamento jurídico pátrio:
pela teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui-se a ideia de representação pela de imputação.
Assim, nesta teoria, o órgão público é visto como um compartimento do corpo estatal, ao qual são atribuídas funções determinadas, sendo integrado por agentes que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado. Com efeito, a Teoria do Órgão veio para substituir as teorias do mandato e da representação, que podem ser assim esquematizadas, de acordo com os ensinamentos de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590):
Por sua vez, a Teoria do Órgão funde os elementos (pessoa jurídica e representante), para chegar a conclusão de que o órgão é parte integrante do Estado, e as manifestações do órgão podem ser imputadas ao próprio Estado. Vejamos nas lições de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590) :
Enquanto a teoria da representação considera a existência da pessoa jurídica e do representante como dois entes autônomos, a teoria do órgão funde os dois elementos, para concluir que o órgão é parte integrante do Estado.
Portanto, gabarito LETRA C.
424) Determinado tipo de administração pública é desempenhada pelos Poderes da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. O tipo ao qual nos referimos é denominado:
- A) indireta.
- B) direta.
- C) burocrática.
- D) gerencial.
- E) subordinada.
A alternativa correta é letra B) direta.
Gabarito: letra B.
Se quem desempenha as atividades são os próprios entes estatais, ou entes políticos, estamos falando da Administração
.
Espero ter ajudado.
425) Órgãos públicos são centros de competência do Estado. Quanto à posição que ocupam na estrutura estatal os órgãos públicos são classificados conforme o que se apresenta nas alternativas abaixo. Assinale a alternativa incorreta.
- A) Independente
- B) Autônomo
- C) Superiores
- D) Associados
A alternativa correta é letra D) Associados
Gabarito: letra D.
A doutrina tradicional dos órgãos públicos classifica, quanto à posição estatal, quatro classificações: Independentes, Autônomos, Superiores e... Subalternos.
Não existe essa classificação "Associados".
Espero ter ajudado.
426) Os Ministérios são exemplos de órgãos públicos
- A) detentores de autonomia administrativa e técnica, exceto financeira.
- B) com personalidade jurídica própria.
- C) integrantes da cúpula da Administração Federal, subordinados diretamente à Chefia do Poder Executivo.
- D) que, quanto à posição estatal, classificam-se em órgãos públicos independentes.
- E) denominados entidades da estrutura da Administração pública indireta.
A alternativa correta é letra C) integrantes da cúpula da Administração Federal, subordinados diretamente à Chefia do Poder Executivo.
Gabarito: Letra C
Os Ministérios são exemplos de órgãos públicos
a) detentores de autonomia administrativa e técnica, exceto financeira.
ERRADO. Os órgãos públicos são conceituados como o plexo de competências administrativas, sem personalidade jurídica, criados mediante desconcentração.
Nesse sentido, os Ministérios são classificados como órgãos autônomos, entendidos como aqueles subordinados aos chefes dos órgãos independentes e que possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, exercendo funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle.
Portanto, item incorreto.
b) com personalidade jurídica própria.
ERRADO. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, mas somente personalidade judiciária para defender seus direitos institucionais. Dessa forma, ficam subordinados ao ente estatal que os criou.
Veja o que determina a Súmula nº 525 do STJ:
A câmara dos vereadores não possui personalidade jurídica (órgao), apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Item incorreto.
c) integrantes da cúpula da Administração Federal, subordinados diretamente à Chefia do Poder Executivo.
CERTO. Como vimos acima, os Ministérios são órgãos autônomos, subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo, integrando a Administração Direta Federal, na forma do art. 4º, inciso I do Decreto nº 200/67, a saber:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Logo, assertiva correta e gabarito da questão.
d) que, quanto à posição estatal, classificam-se em órgãos públicos independentes.
ERRADO. Quanto à posição que ocupa no âmbito administrativo, os órgãos públicos classificam-se em:
- Independentes;
- Autônomos;
- Superiores;
- Subalternos.
Nas palavras de Rafael Oliveira, temos:
a) órgãos independentes: são aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Legislativo, Judiciário e Executivo), situados no ápice da pirâmide administrativa. Tais órgãos não se encontram subordinados a nenhum outro órgão e só estão sujeitos aos controles recíprocos previstos no texto constitucional (ex.: Casas Legislativas: Congresso Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara dos Vereadores; Chefias do Executivo: Presidência da República, Governadorias dos Estados e do DF e Prefeituras municipais; Tribunais Judiciários e Juízes singulares, Ministério Público e Tribunais de Contas);
b) órgãos autônomos: são aqueles subordinados aos chefes dos órgãos independentes e que possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, com a incumbência de desenvolverem as funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle (ex.: Ministérios, Secretarias estaduais, Secretarias municipais e Advocacia-Geral da União);
c) órgãos superiores: estão subordinados a uma chefia e detêm poder de direção e controle, mas não possuem autonomia administrativa nem financeira (ex.: Gabinetes e Coordenadorias); ed) órgãos subalternos: são aqueles que se encontram na base da pirâmide da hierarquia administrativa, com reduzido poder decisório e com atribuições de execução (ex.: portarias, seções de expedientes).
Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo - 9. ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021. pág. 183
Desse modo, assertiva incorreta.
e) denominados entidades da estrutura da Administração pública indireta.
ERRADO. Os Ministérios são integrantes da Administração Pública direta, na forma do art. 4º, inciso I do Decreto nº 200/67, a saber:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Dessa forma, alternativa incorreta.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.
427) Assinale a afirmativa que NÃO se refere a uma característica dos órgãos públicos.
- A) São criados e extintos por lei.
- B) Não possuem patrimônio próprio.
- C) Não possuem personalidade jurídica.
- D) Resultam da descentralização administrativa.
- E) Em regra, não possuem capacidade processual.
A alternativa correta é letra D) Resultam da descentralização administrativa.
Gabarito: letra D.
Vejamos as principais características dos órgãos públicos:
- podem ser definidos como compartimentos ou centro de atribuições que se encontram inseridos dentro de determinada pessoa jurídica;
- são criados a partir da desconcentração administrativa (letra D) e necessárias à sua organização;
- não se confundem com a pessoa jurídica: a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo;
- a criação de órgãos é justificada pela necessidade de especialização das funções estatais;
- a divisão em órgãos é fenômeno que existe tanto na estrutura das pessoas políticas (Administração Direta) quanto na estrutura das entidades da Administração Indireta;
- a criação e a extinção de órgãos dependem de lei (letra A). Contudo, a mera disciplina da organização e funcionamento desta, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser veiculados em decreto do chefe do Poder Executivo;
- os órgãos não possuem personalidade jurídica, esta é atributo apenas da pessoa jurídica a que pertencem. Disso decorre que não possuem patrimônio próprio, sendo este pertencente, também à PJ que integram (letra B e letra C);
- a atuação dos órgãos é imputada a pessoa jurídica que integram (teoria do órgão);
- em regra, os órgãos não possuem capacidade processual (letra E), mas a doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, reconhecem a capacidade processual ou “personalidade judiciária” de órgãos públicos de natureza constitucional quando se tratar da defesa de suas competências ou prerrogativas funcionais, violadas por ato de outro órgão.
- Fontes:
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 70)
(OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. P. 176)
Nesse contexto, depreende-se que os órgãos públicos:
- decorrem da desconcentração administrativa, é dizer, da especialização de funções dentro da própria estrutura estatal, sem que isso implique a criação de uma nova pessoa jurídica. Trata-se de distribuição interna de atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica;
- e não da descentralização administrativa, como afirma a letra D, a qual representa a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal.
428) Imagine que, na estrutura da Polícia Civil, foi aprovada lei conferido mais dotação orçamentária e autonomia administrativa para a Academia da Polícia Civil, permitindo que esta, com mais agilidade, firmasse convênios de cooperação para treinamento de agentes com polícias estrangeiras e empresas internacionais de segurança privada. Nesse caso, é possível afirmar que
- A) a lei transformou a Academia da Polícia Civil em Autarquia.
- B) com o aumento da dotação orçamentária, a Academia da Polícia Civil se tornou uma Fundação pública.
- C) a Academia da Polícia Civil continua sendo um órgão público.
- D) a lei transformou a Academia da Polícia Civil em Agência Reguladora.
- E) como a Academia da Polícia Civil está firmando convênios com empresas privadas, ela passou a ter a natureza jurídica de Empresa pública.
A alternativa correta é letra C) a Academia da Polícia Civil continua sendo um órgão público.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca dos tipos de contratos presentes no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse contexto, note que, ao conferir mais dotação orçamentária e autonomia administrativa para a Academia da Polícia Civil (ÓRGÃO PÚBLICO), possibilitando o firmamento de convênios, a Administração Pública firmou contrato de gestão com o órgão Academia de Polícia Civil, não havendo que se falar em alteração de natureza jurídica, tampouco em transformação em entidade de personalidade jurídica.
Assim, note que o contrato de gestão tem o objetivo de definir metas de desempenho, ampliar a autonomia e permitir o controle de resultado em função das metas estabelecidas, podendo ocorrer até mesmo entre dois órgãos públicos sem personalidade jurídica própria (caso da questão), conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 35. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 352):
Embora o dispositivo constitucional não mencione a expressão contrato de gestão, nem contrato de desempenho, é a esse tipo de contrato que quis referir-se, com a peculiaridade de que o mesmo poderá ser celebrado não apenas com entidades da Administração Indireta, como também com órgãos (sem personalidade jurídica) da própria Administração Direta. Isto significa que poderá ocorrer que dois órgãos sem personalidade jurídica própria celebrem acordo de vontade. Em qualquer caso, o objetivo é definir metas de desempenho, ampliar a autonomia e permitir o controle de resultado em função das metas estabelecidas.
Portanto, como, neste caso, a Academia da Polícia Civil continua sendo um órgão público, gabarito LETRA C.
429) Pelo tamanho e complexidade de suas operações, as organizações quando atingem um certo portem precisam ser administradas. “Administração pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, etc.” Assim, a “A administração direta é aquela…
- A) "exercida pelo conjunto dos Poderes da União, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse caso, os órgãos possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa."
- B) "exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Nesse caso, os órgãos possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa."
- C) "exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal não se incluindo os Municípios por serem de pequeno port. Nesse caso, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa."
- D) "exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse caso, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa."
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: ANULADA.
A questão versa acerca de aspectos gerais organização da Administração Pública Direta e Indireta. Nesse contexto, a entidade que é formada pelos entes integrantes da federação e seus respectivos órgãos, é a Administração Pública Direta. Com efeito, a Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas de direito público interno (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Vejamos na conceituação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):
Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
Além disso, perceba que os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa. Efetivamente, os órgãos não têm vontade própria, tampouco personalidade jurídica. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):
Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).
Portanto, como a administração direta é exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse caso, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa, o gabarito deveria ser LETRA D, porém a banca optou por ANULAR a questão.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) "exercida pelo conjunto dos Poderes da União, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse caso, os órgãos (NÃO) possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa."
Incorreto. Conforme vimos, os órgãos NÃO possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa.
b) "exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados (, do DF) e dos Municípios. Nesse caso, os órgãos (NÃO) possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa."
Incorreto. Conforme vimos, o DF também possui Administração Direta e os órgãos NÃO possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa.
c) "exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal não se incluindo os Municípios por serem de pequeno port. Nesse caso, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa."
Incorreto. Consoante visto, estão inclusos os Municípios, que também possuem Administração Direta, posto que são pessoas políticas constitucionalmente estabelecidas.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D, porém com ANULAÇÃO pela banca.
430) Órgãos da Administração que se situam na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. A descrição refere-se aos órgãos
- A) independentes.
- B) autônomos.
- C) superiores.
- D) subalternos.
A alternativa correta é letra B) autônomos.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a descrição oferecida pelo enunciado refere-se aos órgãos autônomos. Com efeito, os órgãos autônomos, por sua vez, subordinam-se à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):
Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
Portanto, gabarito LETRA B.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) independentes.
Incorreto. Na verdade, os órgão independentes são do mais alto escalão, previstos diretamente no texto constitucional, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 115-116):
Órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário -, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. [...] De se incluir, ainda, nesta classe o Ministério Público federal e estadual, as defensorias públicas e os Tribunais de Contas da União, dos Estados-membros e Municípios, os quais são órgãos funcionalmente independentes e seus membros integram a categoria dos agentes políticos, inconfundíveis com os servidores das respectivas instituições.
c) superiores.
Os Órgãos superiores possuem apenas o poder de direção e controle sobre assuntos específicos da sua competência, não têm autonomia e nem independência, dependendo de controle de uma chefia mais alta, mas ainda conservam o poder de decisão. Com efeito, os órgãos superiores são órgãos de direção, controle e comando, porém não gozam de autonomia administrativa e financeira, conforme afirma Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):
Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, coordenadorias, Divisões, Gabinetes.
d) subalternos.
Incorreto. Os órgãos subalternos são os mais baixos escalões da hierarquia administrativa e acham-se subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo meras funções de execução, conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):
Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.