Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso
441) Um órgão caracterizado pela ausência de personalidade jurídica e patrimônio próprio e com capacidade processual excepcional, do poder executivo, no âmbito estadual, é:
- A) Assembleia legislativa.
- B) Tribunal de contas do estado.
- C) Governadoria.
- D) Conselho de Contas.
A alternativa correta é letra C) Governadoria.
Gabarito: LETRA C.
A questão trata sobre os órgãos públicos. Vejamos o conceito de órgão público segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
"Com base na teoria do órgão, pode-se definir o órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.
Na realidade, o órgão não se confunde com a pessoa jurídica, embora seja uma de suas partes integrantes; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo. O órgão também não se confunde com a pessoa física, o agente público, porque congrega funções que este vai exercer. Conforme estabelece o artigo 1o, § 2o, inciso I, da Lei no 9.784, de 29-1-99, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, órgão é 'a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta'. Isto equivale a dizer que o órgão não tem personalidade jurídica própria, já que integra a estrutura da Administração Direta, ao contrário da entidade, que constitui 'unidade de atuação dotada de personalidade jurídica' (inciso II do mesmo dispositivo); é o caso das entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello (1975a:69), os órgãos 'nada mais significam que círculos de atribuições, os feixes individuais de poderes funcionais repartidos no interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes neles providos'." (Pietro, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018).
Analisando a questão, ela pede que seja assinalada a alternativa que traz um órgão público do PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
Vamos às alternativas:
a) Assembleia legislativa.
INCORRETA. A Assembleia Legislativa é órgão público, mas do poder LEGISLATIVO estadual, e não executivo.
b) Tribunal de contas do estado.
INCORRETA. O TCE também é órgão público estadual, mas não faz parte do poder executivo. O TCE é um órgão público independente, que não está dentro da estrutura de nenhum dos poderes de Estado, mas exerce suas atividades auxiliando o poder legislativo.
c) Governadoria.
CORRETA. É o nosso gabarito. A Governadoria é o órgão que está no topo da estrutura hierárquica do poder EXECUTIVO estadual.
d) Conselho de Contas.
INCORRETA. O Conselho de Contas é um órgão correlato ao Tribunal de Contas, por isso, não faz parte do poder executivo.
Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA C.
442) “De acordo com a ideia de no sentido , esta corresponde ao conjunto de órgãos de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função .”
- A) Administração Direta … objetivo … administrativa
- B) Administração Indireta … subjetivo … estabilizadora
- C) Administração Pública … subjetivo … administrativa
- D) Governo … normativo … legislativa
- E) descentralização … objetivo … administrativa
A alternativa correta é letra C) Administração Pública … subjetivo … administrativa
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, preenchendo as lacunas, temos o seguinte: "De acordo com a ideia de Administração Pública no sentido subjetivo, esta corresponde ao conjunto de órgãos de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.” Este é o conceito de Administração pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo), que é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e
(b) pelas entidades da administração indireta.
Por sua vez, a Administração em sentido objetivo, material ou funcional, define-se como a própria função administrativa que exerce, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 50):
em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
Por sua vez, governo, em sentido subjetivo, é o conjunto de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e Órgãos constitucionais (presidência da república, senado federal, STF). Em sentido material, pretende ser o complexo de funções estatais básicas; e em sentido operacional, é o responsável pela condução política dos negócios públicos. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 68):
Em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. Na verdade o Governo ora se identifica com os Poderes e órgãos supremos do Estado ora se apresenta nas funções originárias desses Poderes e órgãos como manifestação da Soberania. A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa; de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos.
Portanto, gabarito LETRA C.
443) A administração pública é dividida em administração direta e indireta.
- A) pelos Estados, Prefeituras e autarquias.
- B) pelas empresas públicas, fundações e organismos privados.
- C) pelos Municípios, autarquias e sociedades de economia mista.
- D) pelos Ministérios, Estados e fundações públicas.
- E) pelos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A alternativa correta é letra E) pelos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Gabarito: LETRA E.
Para responder a questão, precisamos identificar as entidades da administração direta e indireta.
Vejamos o que diz o Decreto-lei 200/67, que trata sobre a organização da Administração Federal:
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas."
Analisando as alternativas, percebemos que a única que corresponde às entidades da administração direta é a LETRA E: pelos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Veja os erros das demais alternativas:
a) pelos Estados, Prefeituras e autarquias.
b) pelas empresas públicas, fundações e organismos privados.
c) pelos Municípios, autarquias e sociedades de economia mista.
d) pelos Ministérios, Estados e fundações públicas.
Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA E.
444) Assinale a alternativa correta a respeito do conceito de Administração Pública.
- A) A Administração Pública, em sentido formal ou orgânico, diz respeito ao conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como administração pública não importando a atividade que exerçam.
- B) A Administração Pública, em sentido subjetivo diz respeito às funções exercidas, representando o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa.
- C) O exercício do poder de polícia e a atividade de fomento são exemplos de funções públicas que estão dentro do conceito de Administração Pública no seu sentido formal.
- D) A Administração Pública constitui o conjunto de órgãos e as atividades que eles exercem no sentido de conduzir politicamente o Estado, definindo suas diretrizes e realizando as atividades estipuladas no seu planejamento.
- E) No sentido orgânico, a Administração Pública constitui a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.
A alternativa correta é letra A) A Administração Pública, em sentido formal ou orgânico, diz respeito ao conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como administração pública não importando a atividade que exerçam.
Gabarito: letra A.
a) A Administração Pública, em sentido formal ou orgânico, diz respeito ao conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como administração pública não importando a atividade que exerçam. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
1) Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa).
2) Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional
Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.
FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 29ª ed. São Paulo: Método, 2021. P. 19
Dito isso, nota-se que, realmente, como nos traz a alternativa de letra A, a Administração Pública, em sentido formal ou orgânico, diz respeito ao conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importando a atividade que exerçam. Resta claro ainda que a banca utilizou o conceito dado pelo referidos autores.
Obs.: A última parte da alternativa “não importando a atividade que exerçam” pode ter causado confusão nos candidatos, no entanto, o que se extrai é a definição em sua forma, ou seja, o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes, pois a atividade é considerada no seu sentido objetivo, material ou funcional.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.
Vejamos os erros das demais:
b) A Administração Pública, em sentido subjetivo diz respeito às funções exercidas, representando o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. – errada.
Em verdade, conforme visto acima, a alternativa traz o conceito de administração pública no sentido objetivo.
c) O exercício do poder de polícia e a atividade de fomento são exemplos de funções públicas que estão dentro do conceito de Administração Pública no seu sentido formal. – errada.
As atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa estão dentro do conceito de Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional e não sentido subjetivo, formal ou orgânico, a qual se refere ao conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública.
d) A Administração Pública constitui o conjunto de órgãos e as atividades que eles exercem no sentido de conduzir politicamente o Estado, definindo suas diretrizes e realizando as atividades estipuladas no seu planejamento. – errada.
A alternativa ora analisada equivocada-se ao afirmar que dentro do conceito de Administração Pública está a definição das diretrizes do Estado e realização das atividades estipuladas no seu planejamento. Isso porque, as diretrizes e o planejamento são tarefas de governo e não da Administração Pública em si, pelo menos, no conceito técnico em que está sendo abordada.
Vejamos essa diferença na lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
“No âmbito do direito administrativo, a expressão governo (muitas vezes grafada com inicial maiúscula) é ordinariamente empregada para designar o conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado. O governo tem a incumbência de exercer a direção suprema e geral do Estado, determinar a forma de realização dos objetivos deste, estabelecer as diretrizes que pautarão a atuação estatal, os planos governamentais - sempre visando a conferir unidade à soberania nacional. Essa função política, própria do governo, abrange atribuições que decorrem diretamente da Constituição e por esta se regulam.
Conforme se constata, a noção de governo está relacionada com a função política de comando, de coordenação, de direção e de estipulação de planos e diretrizes de atuação do Estado (as denominadas políticas públicas). Não se confunde com O conceito de administração pública em sentido estrito, que vem a ser, conforme veremos adiante, o aparelhamento de que dispõe o Estado para a mera execução das políticas públicas estabelecidas pelos órgãos de governo.” (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 29ª ed. São Paulo: Método, 2021. P. 16 e 17)
e) No sentido orgânico, a Administração Pública constitui a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. – errada.
Em verdade, é no sentido objetivo, material ou funcional que a Administração Pública constitui a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.
445) No que diz respeito aos Ministérios e às respectivas áreas de competência, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
A questão versa acerca da Lei nº 9.649 de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois, de fato, os projetos especiais de interesse da defesa nacional são de competência do Ministério da Defesa. Vejamos:
Art. 14. Os assuntos que constituem área de competência de cada Ministério são os seguintes:
[...]
V - Ministério da Defesa:
[...]
d) projetos especiais de interesse da defesa nacional;
Portanto, assertiva CORRETA.
446) No que concerne aos ministérios e às respectivas áreas de competência, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
A questão versa acerca do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois, de fato, este é um dos objetivos da supervisão ministerial, elencados no art. 25, e incisos, do Decreto-Lei:
Art . 25. A supervisão ministerial tem por principal objetivo, na área de competência do Ministro de Estado:
I - Assegurar a observância da legislação federal.
II - Promover a execução dos programas do Govêrno.
III - Fazer observar os princípios fundamentais enunciados no Título II.
IV - Coordenar as atividades dos órgãos supervisionados e harmonizar sua atuação com a dos demais Ministérios.
V - Avaliar o comportamento administrativo dos órgãos supervisionados e diligenciar no sentido de que estejam confiados a dirigentes capacitados.
VI - Proteger a administração dos órgãos supervisionados contra interferências e pressões ilegítimas.
VII - Fortalecer o sistema do mérito. VIII - Fiscalizar a aplicação e utilização de dinheiros, valôres e bens públicos.
IX - Acompanhar os custos globais dos programas setoriais do Govêrno, a fim de alcançar uma prestação econômica de serviços.
X - Fornecer ao órgão próprio do Ministério da Fazenda os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro.
XI - Transmitir ao Tribunal de Contas, sem prejuízo da fiscalização deste, informes relativos à administração financeira e patrimonial dos órgãos do Ministério.
Portanto, assertiva CORRETA.
447) Acerca de Estado, governo e Administração Pública, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
A questão versa sobre o desfazimento do ato administrativo. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois, de fato, o Judiciário, além de sua função típica jurisdicional, exerce atipicamente as funções normativa (regimento interno) e administrativa (organização interna e de seus serviços), conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 36):
O Judiciário, afora sua função típica (função jurisdicional), pratica atos no exercício de função normativa, como na elaboração dos regimentos internos dos Tribunais (art. 96, I, “a”, CF), e de função administrativa, quando organiza os seus serviços (art. 96, I, “a”, “b”, “c”; art. 96, II, “a”, “b” etc.).
Portanto, assertiva CORRETA.
448) Relativamente à Administração Pública, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
A questão versa acerca dos conceitos iniciais de Administração Pública. Nesse contexto, note que a assertiva está CORRETA, pois, de fato, conceitua a Administração Pública em sentido objetivo. Primeiramente, a Administração em sentido objetivo, material ou funcional, define-se como a própria função administrativa que exerce, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 50):
em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
Por sua vez, o conceito de Administração pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo), é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e
(b) pelas entidades da administração indireta.
Portanto, como, de fato, a conceituação apresentada refere-se à Administração Pública em sentido material, a assertiva está CORRETA.
449) Quanto à composição da administração direta, assinale a alternativa correta.
- A) Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Executivo, compõe-se de órgãos de duas classes distintas: as autarquias e as fundações públicas.
- B) Na esfera federal, a administração direta dos municípios, no Poder Executivo, compõe-se de órgãos de duas classes distintas: a prefeitura e os ministérios.
- C) Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Executivo, compõe-se de órgãos de duas classes distintas: a presidência da República e os ministérios.
- D) Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Legislativo, compõe-se de órgãos de duas classes distintas: a presidência da República e os ministérios.
- E) Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Executivo, compõe-se de órgãos de duas classes distintas: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.
A alternativa correta é letra C) Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Executivo, compõe-se de órgãos de duas classes distintas: a presidência da República e os ministérios.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que, legalmente, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (todos órgãos públicos), expandindo para outras esferas federativas, teremos os governos estaduais e prefeitura, com suas respectivas secretaria. Vejamos o que diz o art. 4º, inciso I, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Vejamos:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Executivo, compõe-se de órgãos de duas classes distintas: as autarquias e as fundações públicas.
Incorreto. Autarquias e fundações são entidades da administração indireta, que é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):
A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.
[...]
São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.
Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.
b) Na esfera federal, a administração direta dos municípios, no Poder Executivo, compõe-se de órgãos de duas classes distintas: a prefeitura e os ministérios.
Incorreto. Na verdade, a administração direta dos municípios, no Poder Executivo, compõe-se de órgãos de duas classes distintas: a prefeitura e as secretarias municipais.
d) Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Legislativo, compõe-se de órgãos de duas classes distintas: a presidência da República e os ministérios.
Incorreto. Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder EXECUTIVO, compõe-se de órgãos de duas classes distintas: a presidência da República e os ministérios.
e) Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Executivo, compõe-se de órgãos de duas classes distintas: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.
Incorreto. Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder LEGISLATIVO, compõe-se de órgãos de duas classes distintas: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
450) O Estado brasileiro responde pelos atos que seus agentes praticam, mesmo se esses atos extrapolam as atribuições estatais conferidas, sendo-lhe assegurado o intocável e assustador direito de regresso.
- A) Quanto à esfera da ação: federais, estaduais, distritais e municipais.
- B) Quanto à situação cadastral: singulares, quando integrados em um só agente; e coletivos, quando compostos por vários agentes.
- C) Quanto à estrutura: simples ou unitários e compostos. Os órgãos compostos são constituídos por vários outros órgãos.
- D) Quanto à composição: centrais, que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual, distrital e municipal; e locais, que atuam em parte do território.
- E) Quanto à pessoa federativa: são os que representam os poderes do Estado - o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
A alternativa correta é letra C) Quanto à estrutura: simples ou unitários e compostos. Os órgãos compostos são constituídos por vários outros órgãos.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Quanto à esfera da ação: federais, estaduais, distritais e municipais.
Incorreto. Na verdade, a classificação, quanto à esfera da ação, temos órgãos centrais e locais, conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 612):
Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais (que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal, como os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município) e locais (que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde).
b) Quanto à situação cadastral: singulares, quando integrados em um só agente; e coletivos, quando compostos por vários agentes.
Incorreto. Na verdade, esta é a classificação quanto à composição do órgão, conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (p. 613):
Quanto à composição, classificam-se em singulares (quando integrados por um único agente) e coletivos (quando integrados por vários agentes). A Presidência da República e a Diretoria de uma escola são exemplos de órgãos singulares, enquanto o Tribunal de Impostos e Taxas é exemplo de órgão colegiado.
c) Quanto à estrutura: simples ou unitários e compostos. Os órgãos compostos são constituídos por vários outros órgãos.
Correto. De fato, quanto a estrutura, os órgãos são simples ou unitários e compostos. Vejamos com Maria Sylvia Zanella Di Pietro (p. 613):
Quanto à estrutura, os órgãos podem ser simples ou unitários (constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores) e compostos (constituídos por vários outros órgãos, como acontece com os Ministérios, as Secretarias de Estado, que compreendem vários outros, até chegar aos órgãos unitários, em que não existem mais divisões).
d) Quanto à composição: centrais, que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual, distrital e municipal; e locais, que atuam em parte do território.
Incorreto. Na verdade, esta classificação refere-se aos órgãos quanto a esfera de ação, consoante vimos acima.
e) Quanto à pessoa federativa: são os que representam os poderes do Estado - o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Incorreto. Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 45): "Quanto à pessoa federativa: de acordo com a estrutura em que estejam integrados, os órgãos dividem-se em federais, estaduais, distritais e municipais."
Portanto, gabarito LETRA C.