Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso
461) A noção de órgãos públicos é inerente à Administração Pública Direta, haja vista que, na Administração Pública Indireta, eles são transformados em autarquias ou fundações públicas.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois, na Administração Indireta, os órgãos continuam sendo entes despersonalizados pertencentes a uma pessoa jurídica. Efetivamente, perceba que os órgãos também podem integrar as pessoas jurídicas da Administração Indireta, dando-se o nome de descentralização desconcentrada. Assim, no caso de uma entidade da administração indireta atuar por meio de órgãos públicos, caracteriza-se a descentralização desconcentrada. Vejamos as possibilidades de combinar os institutos (concentração, centralização, desconcentração e descentralização) em quatro formas distintas de organização Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 146):
Como são duas diferenciações independentes, é possível combinar os institutos em quatro formas distintas de organização da estrutura administrativa:
a) centralização concentrada (unipessoalidade mono-orgânica): quando a competência é exercida por uma única pessoa jurídica sem divisões internas. Seria o caso, improvável na prática, de uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências sem divisão em órgãos públicos;
b) centralização desconcentrada (unipessoalidade pluriorgânica): a atribuição administrativa é cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. É o que ocorre, por exemplo, com as competências da União Federal exercidas pelos Ministérios;
c) descentralização concentrada (multipessoalidade mono-orgânica): ocorre quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Exemplo: autarquia sem órgãos internos;
d) descentralização desconcentrada (multipessoalidade pluriorgânica): é a situação surgida quando as competências administrativas são atribuídas a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos internos. Exemplo: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições.
Portanto, assertiva INCORRETA.
462) Quanto à sua estrutura, os órgãos públicos são classificados em:
- A) simples e compostos
- B) singulares e colegiados
- C) superiores e subalternos
- D) independentes e autônomos
A alternativa correta é letra A) simples e compostos
Gabarito: LETRA A.
A questão trata sobre a classificação dos órgãos públicos.
Especificamente, quer saber qual é a classificação dos órgãos públicos quanto à sua estrutura.
Quando à sua estrutura, os órgãos públicos são classificados em SIMPLES e COMPOSTOS:
a) Simples: órgão que tem estrutura formada por um único órgão. Ex.: Senado Federal; Câmara dos Deputados.
b) Compostos: Tem sua estrutura composta por mais de um órgão público, cada um com suas atribuições específicas de maneira individual, e, quando juntos, passam a ter as novas atribuições. Ex.: Congresso Nacional.
Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA A: simples e compostos.
463) Sobre a administração pública, é correto afirmar que:
- A) Administração Pública em sentido amplo abrange apenas as atividades de execução das políticas públicas;
- B) Administração pública em sentido material, objetivo e funcional abrange somente as atividades de elaboração e execução das políticas públicas;
- C) Administração pública em sentido estrito compreende as atividades que normalmente são classificadas, pela sua importância, como administração pública;
- D) Administração pública em sentido formal, subjetivo e orgânico compreende os órgãos, agentes e entidades que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública (administração direta e indireta).
Resposta
A alternativa correta é D) Administração pública em sentido formal, subjetivo e orgânico compreende os órgãos, agentes e entidades que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública (administração direta e indireta).
Explicação
A administração pública pode ser entendida em diferentes sentidos, dependendo do enfoque adotado.
No sentido amplo, a administração pública abrange todas as atividades desenvolvidas pelo Estado, incluindo a elaboração e execução de políticas públicas, bem como a gestão dos serviços públicos.
No sentido material, objetivo e funcional, a administração pública se refere às atividades desenvolvidas pelo Estado com o objetivo de atender às necessidades da sociedade, como a saúde, educação, segurança, etc.
No sentido estrito, a administração pública se refere às atividades que são típicas do Estado, como a gestão dos serviços públicos, a aplicação da lei e a defesa do Estado.
No sentido formal, subjetivo e orgânico, a administração pública se refere aos órgãos, agentes e entidades que compõem a estrutura do Estado, responsáveis pela gestão dos serviços públicos e pela aplicação da lei. É nesse sentido que a alternativa D) é correta, pois abrange os órgãos, agentes e entidades que compõem a administração pública, tanto direta quanto indireta.
464) Assinale a alternativa que NÃO se refere a administração púbica direta.
- A) É o conjunto de órgãos ligados diretamente ao Poder Executivo.
- B) Os órgãos da administração direta são pessoas jurídicas de direito público e têm autonomia.
- C) É feita por órgãos descentralizados e autônomos, mas sujeitos ao controle do Estado.
- D) São exemplos de órgãos da administração pública direta as prefeituras e suas secretarias, a câmara dos vereadores e o procurador do município.
- E) É composta pelos órgãos diretamente ligados aos entes da federação: União, estados, Distrito Federal e municípios.
A alternativa correta é letra C) É feita por órgãos descentralizados e autônomos, mas sujeitos ao controle do Estado.
Gabarito: letra C.
Vamos analisar as alternativas.
a) É o conjunto de órgãos ligados diretamente ao Poder Executivo. CORRETO.
No Executivo, temos a figura da Entidade Federativa, que pode ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Essas são as únicas entidades da Administração Direta, todo resto são órgãos, que estão diretamente subordinados e fazem parte da estrutura interna dessas entidades.
b) Os órgãos da administração direta são pessoas jurídicas de direito público e têm autonomia. CORRETO.
Não são pessoas jurídicas de maneira alguma. Órgão integra uma pessoa jurídica, não é uma.
c) É feita por órgãos descentralizados e autônomos, mas sujeitos ao controle do Estado. ERRADO.
Descentralizadas são as pessoas jurídicas. Os órgãos são desconcentrados.
d) São exemplos de órgãos da administração pública direta as prefeituras e suas secretarias, a câmara dos vereadores e o procurador do município. CORRETO.
Seria melhor falar na procuradoria, não no procurador. O procurador é agente público, não órgão.
e) É composta pelos órgãos diretamente ligados aos entes da federação: União, estados, Distrito Federal e municípios. CORRETO.
Como já adiantado na letra A, está correta a alternativa.
Espero ter ajudado.
465) Analise as afirmativas com relação aos conceitos da administração pública.
- A) I, II e III, apenas.
- B) I, II, III e V, apenas.
- C) II, III e IV, apenas.
- D) I, II, III, IV e V.
A alternativa correta é letra B) I, II, III e V, apenas.
Gabarito: Letra 'B'
Vamos direto aos comentários!
CORRETO! Essa a banca tirou da enciclopédia jurídica da PUC! Vejamos:
A administração pública, por seu turno, “pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.”
Nessa cepa, percebe-se que o conceito de administração pública não pode ser jungido exclusivamente ao poder de gestão das coisas do Estado – ou de mero planejamento e execução, consoante o singelo conceito de administração acima traçado –, vez que indissociáveis de tal premissa as finalidades que animam a conduta de todo o servidor público, na acepção mais ampla do termo, consubstanciadas no atendimento dos anseios sociais, por intermédio do cumprimento das obrigações prestacionais advindas do ordenamento jurídico, notadamente das normas constitucionais assecuratórias dos Direitos Fundamentais.
(SOUZA, Motauri Ciocchetti. Administração Pública. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Penal. Christiano Jorge Santos (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/411/edicao-1/administracao-publica)
CORRETO! Essa assertiva foi tirada diretamente do livro do Ministro Alexandre de Moraes:
A administração pública pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional (pp. 839-840). Editora Atlas. Kindle Edition.
CORRETO! Aqui temos um trecho de um artigo publicado no site Jus.com.br, da autora Milena Mendonça Marinho:
A Administração Pública se apresentar como o poder do Estado de coordenar, ou seja, é por ela que o Estado faz valer a sua autoridade de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar. De acordo com a doutrina, a Administração Pública pode ser diferentemente conceituada a depender do prisma a qual se é analisada. Do ponto de vista material ou funcional, a palavra administração se referirá a atividade ou função administrativa realizada pelos seus entes públicos.
MENDONÇA MARINHO, MILENA. www.jus.com.br, 2019. ESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/77427/estruturacao-da-administracao-publica>. Acesso em: junho de 2024.
ERRADO! Essa está quase perfeita, mas a banca trocou "função administrativa" por "função normativa". O Original:
A administração pública pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional (pp. 839-840). Editora Atlas. Kindle Edition.
CORRETO! Novamente, um trecho do artigo já citado:
“Já, em seu sentido orgânico ou formal, a mesma será conceituada como sendo um conjunto de diretrizes e princípios estabelecidos em lei, para guiar as atividades administrativas, organizar os serviços prestados pelas entidades e órgãos e orientar seus agentes públicos. “
MENDONÇA MARINHO, MILENA. www.jus.com.br, 2019. ESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/77427/estruturacao-da-administracao-publica>. Acesso em: junho de 2024.
Contem comigo, pessoal! Sigam firmes!
466) Assinale a alternativa correta em relação aos conceitos gerais da administração pública.
- A) A administração pública, de acordo com a Constituição Federal, está dividida em direta, semidireta e indireta.
- B) A administração pública deve atuar de acordo com 5 princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, reciprocidade e eficiência.
- C) O serviço público pode ser direto (exercido por meio dos entes do Estado) e indireto (exercido sob o regime de concessão ou permissão).
- D) As autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista fazem parte da administração direta.
- E) Na administração pública, as atividades do Estado podem ser divididas em 3 tipos: funcionais, institucionais e legislativas.
A alternativa correta é letra C) O serviço público pode ser direto (exercido por meio dos entes do Estado) e indireto (exercido sob o regime de concessão ou permissão).
Gabarito: letra C.
a) A administração pública, de acordo com a Constituição Federal, está dividida em direta, semidireta e indireta. – errada.
Em verdade, a administração pública está dividida em direta e indireta.
Vejamos:
“A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
(...)
A Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas , cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 76 e 77)
b) A administração pública deve atuar de acordo com 5 princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, reciprocidade e eficiência. – errada.
Conforme disposto na Constituição Federal:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
Logo, alternativa incorreta.
c) O serviço público pode ser direto (exercido por meio dos entes do Estado) e indireto (exercido sob o regime de concessão ou permissão). – certa.
Realmente, O serviço público pode ser direto ou centralizada (exercido por meio dos entes do Estado) e indireto descentralizada (exercido sob o regime de concessão ou permissão).
Portanto, alternativa correta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“No tocante ao modo de prestação dos serviços públicos, estes podem ser prestados de forma centralizada ou descentralizada.
Quando o serviço público é prestado pela própria pessoa jurídica federativa que detém a sua titularidade, diz-se que o serviço está sendo prestado de forma centralizada. Ocorre que, em várias situações, o ente político titular daquele serviço público, embora mantendo a sua titularidade, transfere a pessoas alheias à sua estrutura administrativa a responsabilidade pela prestação, hipótese em que o serviço passa a ser executado de forma descentralizada.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 569)
d) As autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista fazem parte da administração direta. – errada.
Em verdade, “Nos literais termos do art. 4.º, inciso II, do Decreto-lei 200/1967, a administração indireta compreende apenas as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.”
Sendo assim, alternativa incorreta.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 79
e) Na administração pública, as atividades do Estado podem ser divididas em 3 tipos: funcionais, institucionais e legislativas. – errada.
Em verdade, as atividades do Estado, conforme a Constituição Federal são divididas em: legislativa, judiciária e executiva.
Vejamos:
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Logo, alternativa incorreta.
467) Segundo a doutrina, os órgãos públicos podem ser classificados a partir de diversos critérios. Nesse contexto, quanto à posição que o órgão ocupa na escala governamental, assinale a alternativa que apresenta um órgão classificado como independente.
- A) Ministério da Saúde.
- B) Secretaria da Fazenda.
- C) Advocacia-Geral da União.
- D) Polícia Federal.
- E) Presidência da República.
A alternativa correta é letra E) Presidência da República.
Gabarito: letra E.
e) Presidência da República. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
Quanto à posição estatal (posição ocupada na escala governamental ou administrativa), os órgãos podem ser: independentes, autônomos, superiores ou subalternos.
Órgãos independentes (ou órgãos primários do Estado): são aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Não sofrem qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional, sujeitando-se apenas aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. Incluem-se nessa categoria o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores, Presidência da República, Governadorias dos Estados e do Distrito Federal, Prefeituras Municipais, Tribunais Judiciários e Juízos singulares. Pelo alto grau de independência, conferido pela própria Constituição Federal, integram também essa categoria o Ministério Público, as defensorias públicas e os Tribunais de Contas;
Órgãos autônomos: segundo Hely Lopes Meirelles, os órgãos autônomos estão “localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos”. A título de exemplo, são considerados órgãos autônomos os Ministérios, as Secretarias estaduais e municipais e a Advocacia-Geral da União;
Órgãos superiores: são aqueles que têm poder de direção, controle e decisão, mas estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de níveis superiores de chefia. Não possuem autonomia administrativa e financeira. Incluem-se nessa categoria, dentre outros, as procuradorias, as coordenadorias e as inspetorias;
Órgãos subalternos: são aqueles que possuem baixo poder decisório e cujas atribuições são de mera execução, a exemplo das seções de expediente, material, de portaria e de pessoal.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 71.
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que a Presidência da República é uma órgão independente.
Logo, a alternativa de letra E é a que deve ser assinalada.
As demais alternativas trazem órgãos autônomos e não independentes.
468) São consideradas entes da administração direta as
- A) autarquias.
- B) empresas públicas.
- C) sociedades de economia mista.
- D) fundações públicas.
- E) unidades da Federação.
A alternativa correta é letra E) unidades da Federação.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a União, os estados, o DF e os municípios, unidades da Federação, são entes administração direta, que é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas de direito público interno (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Vejamos na conceituação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):
Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
Por sua vez, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas são entidades da administração pública INDIRETA. De fato, são entidades da Administração Pública Indireta autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos de direito público (associações públicas). Vale dizer, a Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):
A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.
[...]
São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.
Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.
Portanto, gabarito LETRA E.
469) Acerca dos órgãos públicos, dos atos e dos processos administrativos bem como do dever de eficiência na administração pública, julgue o item a seguir.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
A questão versa sobre as teorias que formaram o entendimento de como o Estado, enquanto pessoa jurídica, relaciona-se com seus agentes. Com efeito, a Teoria do Órgão, de fato, veio par substituir as teorias do mandato e da representação, que podem ser assim esquematizadas, de acordo com os ensinamentos de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
Assim, a teoria da representação considera agentes públicos e órgãos públicos como entes autônomos e não integrados. Vejamos nas lições de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590) :
Enquanto a teoria da representação considera a existência da pessoa jurídica e do representante como dois entes autônomos, a teoria do órgão funde os dois elementos, para concluir que o órgão é parte integrante do Estado.
Portanto, assertiva INCORRETA.
470) A instituição de novas secretarias de estado no âmbito da estrutura da Administração Pública
- A) somente demanda lei em sentido formal se ensejar aumento de despesa ou criação de cargos.
- B) representa descentralização administrativa, demandando autorização legislativa e edição de decreto regulamentar.
- C) é matéria de organização administrativa e prescinde de lei, dependendo apenas de edição de decreto do Chefe do Executivo.
- D) constitui matéria de reserva de lei em sentido formal, extrapolando a competência do Chefe do Executivo para dispor sobre organização administrativa.
- E) é expressão do princípio da hierarquia, inerente à Administração, podendo ser efetuada por atos infra legais, mediante delegação governamental.
A alternativa correta é letra D) constitui matéria de reserva de lei em sentido formal, extrapolando a competência do Chefe do Executivo para dispor sobre organização administrativa.
Gabarito: letra D.
d) constitui matéria de reserva de lei em sentido formal, extrapolando a competência do Chefe do Executivo para dispor sobre organização administrativa. – certa.
Inicialmente, salienta-se que a instituição de novas secretarias de estado no âmbito da estrutura da Administração Pública trata da criação de novos órgãos públicos.
Segundo Ricardo Alexandre e João de Deus, no âmbito da Administração Direta, a criação e a extinção de órgãos dependem de lei, conforme previsto no art. 48, XI, da Constituição Federal. No caso do Poder Executivo Federal, a competência para a iniciativa dessa lei é do Presidente da República (Chefe do Poder Executivo), o que se aplica também, por simetria, aos demais entes da federação. Com efeito, a criação ou extinção de órgãos pertencentes à estrutura dos Poderes Executivos dos municípios ou dos Estados depende de lei de iniciativa dos respectivos prefeitos ou governadores.
No entanto, em que pese a necessidade de lei para criação de órgãos públicos na estrutura da Administração Direta, a disciplina da organização e funcionamento desta, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser veiculados em decreto do chefe do Poder Executivo (CF, 84, VI, “a”).
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 70.
Vejamos o texto da Constituição Federal:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;”
Nessa linha, nota-se que a criação de novas secretarias (órgãos públicos) deverá ser feita por meio de Lei, pois essa situação não se enquadra na previsão constitucional acima colacionada.
Dito isso, penso que tenha sido essa a razão da banca ter afirmado que a necessidade de Lei, no caso, “extrapola a competência do Chefe do Executivo para dispor sobre organização administrativa”, pois está se referindo a competência de organizar mediante Decreto.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.
Salienta-se ainda que, no caso das entidades da Administração Indireta, a criação de órgãos depende do que dispuser a respectiva lei de criação ou o que for estabelecido nos seus atos constitutivos.
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) somente demanda lei em sentido formal se ensejar aumento de despesa ou criação de cargos. – errada.
Conforme visto, não é, somente, o aumento de despesa ou não que define se a matéria é reservada a lei, pois a criação de órgãos públicos não pode ser feita mediante Decreto.
b) representa descentralização administrativa, demandando autorização legislativa e edição de decreto regulamentar. – errada.
Em verdade, a criação de novos órgãos públicos caracteriza desconcentração administrativa e não descentralização.
c) é matéria de organização administrativa e prescinde de lei, dependendo apenas de edição de decreto do Chefe do Executivo. – errada.
Conforme visto acima, a criação de órgãos públicos depende de lei, ou seja, não prescinde/dispensa.
e) é expressão do princípio da hierarquia, inerente à Administração, podendo ser efetuada por atos infra legais, mediante delegação governamental. – errada.
De acordo com o que fora exposto acima, a criação de órgão público não pode ser feita por atos infra legais.