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Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso

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471) Com relação aos órgãos públicos, é correto afirmar que

  • A) podem possuir, em determinadas situações, capacidade postulatória.
  • B) decorrem do processo de descentralização administrativa.
  • C) integram a Administração Pública Indireta.
  • D) a organização e o funcionamento dos órgãos públicos devem ser definidos em lei.
  • E) possuem, em regra, capacidade contratual.

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A alternativa correta é letra A) podem possuir, em determinadas situações, capacidade postulatória.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  podem possuir, em determinadas situações, capacidade postulatória.

 

Correto. Os órgãos não possuem personalidade jurídica, mas é pacífico que os órgãos autônomos e independentes (Câmaras Municipais) possuem capacidade processual, isto é, a capacidade de atuar em juízo por si próprio. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 73):

 

Essa capacidade processual, entretanto, só a têm os órgãos independentes e os autônomos, visto que os demais - superiores e subalternos -, em razão de sua hierarquização, não podem demandar judicialmente outros órgãos, uma vez que seus conflitos de atribuições serão resolvidos administrativamente pelas chefias a que estão subordinados.

 

b)  decorrem do processo de descentralização administrativa.

 

Incorreto. Na verdade, temos que o serviço distribuído entre os vários órgãos da mesma pessoa jurídica, para facilitar sua execução e obtenção pelos usuários, é uma forma de prestação de serviço desconcentrado, porém é possível também a prestação desconcentrada descentralizada, que ocorre quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta, conforme preceituam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 764):

 

A prestação de um serviço público pode ocorrer de forma desconcentrada, quando, na estrutura de uma determinada entidade, existam órgãos dotados de competência específica para a prestação daquele serviço. É possível existir prestação desconcentrada centralizada (realizada por órgãos integrantes da administração direta dotados de competência específica para a prestação do serviço) ou prestação desconcentrada descentralizada (quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta dotados de competência específica para a prestação do serviço). 


c)  integram a Administração Pública Indireta.

 

Incorreto. Na verdade, integram a Administração Direta, que é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas de direito público interno (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Vejamos na conceituação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):

 

Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. 


d)  a organização e o funcionamento dos órgãos públicos devem ser definidos em lei.

 

Incorreto. Na verdade, a criação e extinção de órgãos da administração pública depende de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, podendo este, mediante decreto autônomo, dispor sobre organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos, conforme nos relembra Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):

 

A "criação e extinção" de "órgãos da administração pública" dependem de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (CF/88, arts. 48, XI, e 61, § 1º, "e"), 2º observadas as alíneas "a" e "b" do art. 84, VI, que lhe permite, privativamente, "dispor, mediante decreto, sobre" a "organização e funcionamento" da administração, ''quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos", e sobre a "extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos" - note-se: quando vagos).


e)  possuem, em regra, capacidade contratual.

 

Incorreto. Note que a Nova Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, define contratante como PESSOA JURÍDICA integrante da Administração Pública, o que não corresponde aos órgãos, que não são pessoas jurídicas. Vejamos:

 

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

[...]

VII - contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação; 

 

Portanto, gabarito LETRA A.

472) O Ministério do Trabalho e Previdência, que compõe a administração pública federal, é

  • A) órgão público despersonalizado.
  • B) entidade da administração pública indireta.
  • C) entidade da administração pública descentralizada.
  • D) empresa pública dotada de personalidade jurídica.

  • E) autarquia dotada de personalidade jurídica.

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A alternativa correta é letra A) órgão público despersonalizado.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, de acordo com o Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal. Nesse contexto, o Ministério do Trabalho e Previdência é um órgão público, fruto da desconcentração administrativa. Efetivamente, órgãos públicos são estruturas da Administração Federal Direta, pois a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (todos órgãos públicos), conforme o seu art. 4º, inciso I. Vejamos:

 

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas

 

Portanto, gabarito LETRA A.

473) Os órgãos de administração direta que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura são:

  • A) secretarias
  • B) autarquias
  • C) fundações
  • D) empresas públicas

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A alternativa correta é letra A) secretarias

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto,  somente as secretarias, órgãos autônomos fruto da desconcentração administrativa, são entidades da Administração Direta. Com efeito, os órgãos autônomos, por sua vez, subordinam-se à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):

 

Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

 

Por sua vez, as demais alternativas apresentam entidades da administração indireta.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

474) A estrutura e a organização da Administração Pública no Brasil têm por base a ideia de Administração Direta e Indireta.

  • A) é integrada por entidades, de direito público e de direito privado, que se apresentam descentralizadas, paralelamente ao Estado, que com elas mantém relação de hierarquia. A Administração Indireta trata dos órgãos que compõem a estrutura administrativa, desconcentrados por critérios territoriais ou de serviços e relacionados com base no controle.
  • B) é composta pelos órgãos que integram a estrutura administrativa, desconcentrados por critérios territoriais ou de serviços e relacionados com base no controle. A Administração Indireta trata das entidades, de direito público e de direito privado, que se apresentam descentralizadas, paralelamente ao Estado, que com elas mantém relação de hierarquia.
  • C) é composta pelos órgãos que formam a estrutura administrativa, descentralizados por critérios territoriais ou de serviços e relacionados com base na hierarquia. A Administração Indireta trata das entidades, de direito público e de direito privado, que se apresentam desconcentradas, paralelamente ao Estado, que com elas mantém relação de controle.
  • D) é integrada por entidades e órgãos, de direito público e de direito privado, que se apresentam desconcentrados, paralelamente ao Estado, que com elas mantém relação de controle. A Administração Indireta trata das entidades e dos órgãos que integram a estrutura administrativa, descentralizados por critérios territoriais ou de serviços e relacionados com base na hierarquia.

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ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito: ANULADA.

 

Inicialmente, salienta-se que a questão foi anulada pela banca, não tendo sido possível acessar o fundamento, no entanto, nota-se que não há alternativa correta a ser assinalada.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

1) Administração Direta: corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.

Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.

2) Administração Indireta: corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas , cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.

Quando o Estado percebe que certas atividades poderiam ser mais bem exercidas por entidade autônoma e com personalidade jurídica própria, ele transfere tais atribuições a particulares (delegação) ou cria outras pessoas jurídicas, de direito público ou de direito privado, com este fim (outorga). Se decidir pela segunda opção, as novas entidades comporão a “Administração Indireta” do ente criador e, por serem destinadas ao exercício especializado de determinadas atividades, são consideradas manifestação da descentralização por serviço, funcional ou técnica.

 

Em suma: enquanto a Administração Direta é composta por órgãos da pessoa política, a Administração Indireta se compõe de pessoas jurídicas criadas pelo ente político. Nesse ponto, registramos que, à semelhança da Administração Direta, como técnica de desconcentração, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) também podem ser divididas em órgãos (como normalmente o são).

 

FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 78

 

Passemos à análise das assertivas:

 

a)  é integrada por entidades, de direito público e de direito privado, que se apresentam descentralizadas, paralelamente ao Estado, que com elas mantém relação de hierarquia. A Administração Indireta trata dos órgãos que compõem a estrutura administrativa, desconcentrados por critérios territoriais ou de serviços e relacionados com base no controle. – errada.

 

Ao analisar a alternativa e confrontá-la com os conceitos acima colacionados, nota-se que ela inverteu os conceitos.

 

b)  é composta pelos órgãos que integram a estrutura administrativa, desconcentrados por critérios territoriais ou de serviços e relacionados com base no controle. A Administração Indireta trata das entidades, de direito público e de direito privado, que se apresentam descentralizadas, paralelamente ao Estado, que com elas mantém relação de hierarquia. – errada.

 

A alternativa acerta nos conceitos, no entanto, equivoca-se ao afirmar que já uma relação de hierarquia entre o Estado e as entidades da administração indireta por ele criadas. Há, na verdade, uma relação de controle finalístico, tutela, mas não hierarquia.

 

Portanto, alternativa incorreta.

 

Vejamos:

 

“Devemos esclarecer que existe uma relação de vinculação entre as autarquias e as pessoas políticas que a criaram, daí não decorrendo qualquer relação de hierarquia ou subordinação entre a criatura e seu criador. Apesar disso, as autarquias se submetem a controle finalístico por parte do ente criador (tutela), exercido nos termos legais.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 82)

 

c)  é composta pelos órgãos que formam a estrutura administrativa, descentralizados por critérios territoriais ou de serviços e relacionados com base na hierarquia. A Administração Indireta trata das entidades, de direito público e de direito privado, que se apresentam desconcentradas, paralelamente ao Estado, que com elas mantém relação de controle. – errada.

 

Em verdade, a Administração Direta ao criar seus órgãos utiliza da técnica da desconcentração e a Administração Indireta, com a criação de entidades, ocupa a técnica da descentralização.

 

Como a alternativa troca os institutos mencionados, está incorreta.

 

d)  é integrada por entidades e órgãos, de direito público e de direito privado, que se apresentam desconcentrados, paralelamente ao Estado, que com elas mantém relação de controle. A Administração Indireta trata das entidades e dos órgãos que integram a estrutura administrativa, descentralizados por critérios territoriais ou de serviços e relacionados com base na hierarquia. – errada.

 

A alternativa equivoca-se ao afirmar que o Estado, na Administração Direta, mantém relação de controle, quando na verdade, é relação de hierarquia. Ademais, erra também ao afirmar que na Administração Indireta as entidades e dos órgãos que integram a estrutura administrativa se relacionam com base na hierarquia, quando o correto seria dizer que há uma relação de controle finalístivo, nesse caso (conforme fora mencionado acima).

475) A Administração Pública Direta é a que compete aos órgãos

  • A) da hierarquia superior do Estado.
  • B) das pessoas de direito público.
  • C) de quaisquer dos Poderes do Estado.
  • D) do Poder Executivo, apenas.

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A alternativa correta é letra C) de quaisquer dos Poderes do Estado.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas de direito público interno (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Vejamos na conceituação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):

 

Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. 

 

Portanto, gabarito LETRA C.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  da hierarquia superior do Estado.

 

Incorreto. A administração direta engloba órgãos de todas hierarquias, desde os de mais alto escalão até os mais subalternos. 


b)  das pessoas de direito público.

 

Incorreto. Os órgãos público não possuem personalidade e também integram a Administração Direta.


d)  do Poder Executivo, apenas.

 

Incorreto. Atualmente, a Administração Pública é conceito amplo e indica todos osórgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente de serem pertencentes ao Poder Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 73):

 

Administração Pública (com iniciais maiúsculas) é um conceito que não coincide com Poder Executivo. Atualmente, o termo Administração Pública designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente de serem pertencentes ao Poder Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário, ou a qualquer outro organismo estatal (como Ministério Público e Defensorias Públicas).

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.

476) Conforme a Constituição Federal, a legislação correlata e a doutrina, julgue o item com relação à Administração Federal.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, de acordo com o Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, a assertiva está CORRETA, pois, de fato, o Ministério da Saúde deve promover a coordenação, no âmbito regional das atividades de assistência médico-social, de modo a entrosar as desempenhadas por órgãos federais, estaduais, municipais, do Distrito Federal, dos Territórios e das entidades do setor privado. Vejamos:

 

Art . 156. A formulação e Coordenação da política nacional de saúde, em âmbito nacional e regional, caberá ao Ministério da Saúde.

§ 1º Com o objetivo de melhor aproveitar recursos e meios disponíveis e de obter maior produtividade, visando a proporcionar efetiva assistência médico-social à comunidade, promoverá o Ministério da Saúde a coordenação, no âmbito regional das atividades de assistência médico-social, de modo a entrosar as desempenhadas por órgãos federais, estaduais, municipais, do Distrito Federal, dos Territórios e das entidades do setor privado.

 

Portanto, assertiva CORRETA.

477) No que diz respeito à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

A questão versa sobre a Administração Direta e seus órgãos públicos. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois, atualmente, o conceito de ato administrativo é baseado na Teoria do Órgão. Vejamos com Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590):

 

Com base na teoria do órgão, pode-se definir o órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.

 

Ainda, de acordo com Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 589), vejamos a conceituação da teoria do órgão para entendermos melhor como funciona o órgão público no ordenamento jurídico pátrio:

 

pela teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui­-se a ideia de representação pela de imputação.

 

Assim, nesta teoria, o órgão público é visto como um compartimento do corpo estatal, ao qual são atribuídas funções determinadas, sendo integrado por agentes que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado. Com efeito, a Teoria do Órgão veio para substituir as teorias do mandato e da representação, que podem ser assim esquematizadas, de acordo com os ensinamentos de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590):

 

 

Por sua vez, a Teoria do Órgão funde os elementos (pessoa jurídica e representante), para chegar a conclusão de que o órgão é parte integrante do Estado, e as manifestações do órgão podem ser imputadas ao próprio Estado. Vejamos nas lições de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590) :

 

Enquanto a teoria da representação considera a existência da pessoa jurídica e do representante como dois entes autônomos, a teoria do órgão funde os dois elementos, para concluir que o órgão é parte integrante do Estado.

 

Portanto, assertiva INCORRETA.

478) Com relação à administração direta, é correto afirmar que

  • A) desempenha suas atividades administrativas por meio da desconcentração.
  • B) os seus órgãos podem ser sujeitos de direitos e obrigações.
  • C) a descentralização administrativa cria outro órgão pertencente à administração direta.
  • D) as secretarias municipais estão subordinadas à administração indireta.

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A alternativa correta é letra A) desempenha suas atividades administrativas por meio da desconcentração.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  desempenha suas atividades administrativas por meio da desconcentração.

 

Correto. De fato, temos que o serviço distribuído entre os vários órgãos da mesma pessoa jurídica, para facilitar sua execução e obtenção pelos usuários, é uma forma de prestação de serviço desconcentrado, porém é possível também a prestação desconcentrada descentralizada, que ocorre quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta, conforme preceituam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 764):

 

A prestação de um serviço público pode ocorrer de forma desconcentrada, quando, na estrutura de uma determinada entidade, existam órgãos dotados de competência específica para a prestação daquele serviço. É possível existir prestação desconcentrada centralizada (realizada por órgãos integrantes da administração direta dotados de competência específica para a prestação do serviço) ou prestação desconcentrada descentralizada (quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta dotados de competência específica para a prestação do serviço). 


b)  os seus órgãos podem ser sujeitos de direitos e obrigações.

 

Incorreto. Perceba que, como os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa, não poderão ser sujeitos de direitos e obrigações. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):

 

Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).

 
c)  a descentralização administrativa cria outro órgão pertencente à administração direta.

 

Incorreto. Pelo contrário, a criação de entes da administração INDIRETA se dá por meio de lei específica, na modalidade descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):

 

Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.


d)  as secretarias municipais estão subordinadas à administração indireta.

 

Incorreto. As secretarias municipais são órgãos públicos autônomos e estão subordinados ao chefe do Poder Executivo municipal, isto é, à administração DIRETA. Com efeito, os órgãos autônomos, por sua vez, subordinam-se à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):

 

Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

479) Determinado órgão do Ministério Público da União (MPU) decidiu contratar empresa para a realização de serviço cujo valor total envolvido era de R$ 45.000. Ticiano, servidor responsável pela execução do contrato, resolveu realizar a contratação direta, por entender que era cabível licitação dispensável no caso. Entretanto, Maria, chefe de Ticiano, determinou que a contratação fosse efetivada por inexigibilidade. Por sua vez, Ticiano informou que não iria cumprir a determinação superior por considerar a ordem ilegal.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, a assertiva está INCORRETA, pois o MPU não é órgão público integrante da administração pública indireta da estrutura descentralizada da União, mas sim órgão da administração DIRETA, classificado como órgão autônomo. Com efeito, os órgãos autônomos, por sua vez, subordinam-se à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):

 

Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

 

Como integra a administração direta, o MPU deve contratar, via de regra, mediante licitação. Com efeito, todas as entidades mencionadas na Legislação anterior continuam sendo subordinadas a Lei Geral de Licitações e Contratos, excetuando-se as empresas públicas e as sociedades de economia mista e sua subsidiárias. Vejamos na Lei nº 14.133/21:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretasautárquicas fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

 

Portanto, assertiva INCORRETA.

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480) Maria, servidora recém-empossada em cargo de provimento efetivo no Município de Niterói, informou a uma colega que a Lei nº 3.048/2013, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito do referido Município, deve ser aplicada tanto aos órgãos como às entidades municipais.

  • A) as entidades se materializam nos Poderes Executivo e Legislativo, e os órgãos integram a administração indireta;

  • B) os órgãos possuem poder de decisão, enquanto as entidades apenas congregam os órgãos, que as representam;

  • C) enquanto os órgãos integram apenas a administração direta, as entidades integram a administração indireta;

  • D) as entidades são integradas por autoridades, enquanto os órgãos são integrados por servidores;

  • E) as entidades possuem personalidade jurídica, os órgãos não.

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A alternativa correta é letra E) as entidades possuem personalidade jurídica, os órgãos não.

Gabarito: letra E.

 

e) as entidades possuem personalidade jurídica, os órgãos não. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

 

“Os órgãos públicos são compartimentos ou centro de atribuições que se encontram inseridos dentro de determinada pessoa jurídica. Com efeito, os órgãos públicos não se confundem com a pessoa jurídica; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo.

(...)

Os órgãos não possuem personalidade jurídica, esta é atributo apenas da pessoa jurídica de quem constituem divisão. Assim, conforme ensina a teoria do órgão, quando o ente ou entidade manifestam as suas vontades, por meio de seus órgãos, sua atuação é imputada à pessoa jurídica que integram.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 68)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, diferentemente das entidades, as quais é atribuída personalidade jurídica de direito público ou privado.

 

Logo, nessa linha, a alternativa correta a ser assinalada é a letra E.

 

Vejamos os erros das demais:

 

a) as entidades se materializam nos Poderes Executivo e Legislativo, e os órgãos integram a administração indireta; - errada.

 

Em verdade, os órgãos públicos integram a administração direta e não indireta.

 

b) os órgãos possuem poder de decisão, enquanto as entidades apenas congregam os órgãos, que as representam; - errada.

 

Os órgãos não representam as entidades, a quais possuem autonomia e integram a administração indireta, com poder de decisão próprio, são elas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

c)  enquanto os órgãos integram apenas a administração direta, as entidades integram a administração indireta; - errada.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“É oportuno registrar que os órgãos existem tanto na estrutura das pessoas políticas (Administração Direta) quanto na estrutura das entidades da Administração Indireta. Nesse sentido, o art. 1.º, § 2.º, I, da Lei 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, define órgão como “a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 68)

 

Logo, existem órgãos tanto na estrutura da administração direta, quando indireta.

 

d) as entidades são integradas por autoridades, enquanto os órgãos são integrados por servidores; - errada.

 

A estrutura das entidades (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) possui servidores, empregados públicos, autoridades, assim como a estrutura dos órgãos.

 

Portanto, alternativa incorreta.

1 46 47 48 49 50 55