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Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso

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481) A administração pública pode ser conceituada como o conjunto de órgãos e entidades destinados à execução das atividades públicas. Nesse sentido, a administração pública é entendida sob o aspecto

  • A) subjetivo.
  • B) objetivo.
  • C) material.
  • D) teleológico.

  • E) finalístico.

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A alternativa correta é letra A) subjetivo.

Gabarito: letra A.

 

Quando a definição de Administração Pública toma por base os agentes, órgãos e entidades, ela está focando no prisma subjetivo, pois o foco aqui são os sujeitos que compõem a Administração. 

 

Por outro lado, quando o foco é a atividade exercida, já estamos falando do conceito objetivo (letra B), também chamado de material (letra C) de Administração, pois este toma como base o objeto da atuação Administração, que são as atividades de interesse público. 

 

Por fim, o critério "teleológico" ou "finalístico", (letras D e E) não é utilizado propriamente para definir a Administração Pública, mas sim o Direito Administrativo. Em sentido teleológico ou finalístico, o Direito Administrativo é entendido como o conjunto de atividades que tenham por fim alcançar os fins próprios da Administração Pública.

 

Espero ter ajudado.

482) É a unidade técnica ou administrativa que possui o dever de normatizar e/ou coordenar certas atividades das unidades do Governo ou de um determinado sistema. Instituição designada como coordenadora de um dos sistemas em que são divididas algumas das atividades da administração pública federal.

  • A) Órgão central.
  • B) Órgão subordinado.
  • C) Subórgão.
  • D) Órgão executor.

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A alternativa correta é letra A) Órgão central.

Gabarito: letra A.

 

A classificação dos órgãos em centrais e locais é da professora Di Pietro, que em seu "Direito Administrativo" assim define:

 

"Vários são os critérios para classificar os órgãos públicos:
 

Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais (que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal, como os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município) e locais (que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde)."

 

Como se vê. a definição doutrinária não nos dá exatamente o mesmo conteúdo colocado no enunciado. No entanto, quando a questão fala em órgãos que possuem "o dever de normatizar e/ou coordenar certas atividades das unidades do Governo ou de um determinado sistema", percebemos que ela está se referindo aos órgãos centrais.

 

Alguns doutrinadores vão chamar tais órgãos de diretivos, mas a ideia é a mesma, são órgãos hierarquicamente superiores e que possuem funções relacionadas à coordenação e, de certa forma, "gerência" sobre outros órgãos.

 

Com isso, esses órgãos se diferenciam dos órgãos inferiores ou subalternos (letra B), os quais, muitas vezes, terão funções mais ligadas à execução de diretrizes apontadas pelos órgãos centrais, por isso aqui também cabem os órgãos executores (letra D). Confesso que nunca ouvi a classificação "subórgão" (letra C).

 

Espero ter ajudado.

483) É a unidade técnica ou administrativa que possuiu o dever de normatizar e/ou coordenar certas atividades das unidades do Governo ou de um determinado sistema. Instituição designada como coordenadora de um dos sistemas em que são divididas algumas das atividades da administração pública federal.

  • A) Órgão central.
  • B) Órgão subordinado.
  • C) Subórgão.
  • D) Órgão executor.

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A alternativa correta é letra A) Órgão central.

Gabarito: letra A.

 

A classificação dos órgãos em centrais e locais é da professora Di Pietro, que em seu "Direito Administrativo" assim define:

 

"Vários são os critérios para classificar os órgãos públicos:
 

Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais (que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal, como os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município) e locais (que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde)."

 

Como se vê. a definição doutrinária não nos dá exatamente o mesmo conteúdo colocado no enunciado. No entanto, quando a questão fala em órgãos que possuem "o dever de normatizar e/ou coordenar certas atividades das unidades do Governo ou de um determinado sistema", percebemos que ela está se referindo aos órgãos centrais.

 

Alguns doutrinadores vão chamar tais órgãos de diretivos, mas a ideia é a mesma, são órgãos hierarquicamente superiores e que possuem funções relacionadas à coordenação e, de certa forma, "gerência" sobre outros órgãos.

 

Com isso, esses órgãos se diferenciam dos órgãos inferiores ou subalternos (letra B), os quais, muitas vezes, terão funções mais ligadas à execução de diretrizes apontadas pelos órgãos centrais, por isso aqui também cabem os órgãos executores (letra D). Confesso que nunca ouvi a classificação "subórgão" (letra C).

 

Espero ter ajudado.

484) É órgão da administração pública direta

  • A) Apenas o item I está certo.
  • B) Apenas o item II está certo.
  • C) Apenas o item III está certo.
  • D) Nenhum item está certo.

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A alternativa correta é letra D) Nenhum item está certo.

Gabarito: letra D.

 

Nenhum dos itens é órgão. Todos são entidades da Administração Indireta.

 

 

 

Uma coisa que pode passar desapercebido para os mais iniciantes é que a Administração Direta também é composta de entes. A diferença é que na Administração Direta, os entes são de natureza política. São os Entes da Federação. 

 

E esses entes são compostos de órgãos públicos, que não possuem personalidade jurídica.

 

Espero ter ajudado.

485) Em relação às características dos órgãos públicos, assinale a afirmativa incorreta.

  • A) Resultam da desconcentração.
  • B) Possuem personalidade jurídica.
  • C) Não possuem patrimônio próprio.
  • D) Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

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A alternativa correta é letra B) Possuem personalidade jurídica.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.

 

a)  Resultam da desconcentração.

 

Correto. De fato, temos que o serviço distribuído entre os vários órgãos da mesma pessoa jurídica, para facilitar sua execução e obtenção pelos usuários, é uma forma de prestação de serviço desconcentrado, porém é possível também a prestação desconcentrada descentralizada, que ocorre quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta, conforme preceituam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 764):

 

A prestação de um serviço público pode ocorrer de forma desconcentrada, quando, na estrutura de uma determinada entidade, existam órgãos dotados de competência específica para a prestação daquele serviço. É possível existir prestação desconcentrada centralizada (realizada por órgãos integrantes da administração direta dotados de competência específica para a prestação do serviço) ou prestação desconcentrada descentralizada (quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta dotados de competência específica para a prestação do serviço). 


b)  (NÃO) Possuem personalidade jurídica.

 

Incorreto. Perceba que, como os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa, não poderão ser sujeitos de direitos e obrigações. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):

 

Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).


c)  Não possuem patrimônio próprio.

 

Correto. De fato, por não possuírem personalidade jurídica, não podem ser sujeitos de direitos e obrigações e não possuem patrimônio próprio.


d)  Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

 

Correto. Por exemplo, os órgãos autônomos, por sua vez, subordinam-se à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):

 

Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

486) A administração direta é composta por pessoas jurídicas de direito público que têm autonomia; nesse caso, os serviços públicos são prestados por seus próprios meios, ou seja, sem a criação de nova personalidade jurídica.

  • A) Empresa pública.

  • B) Fundação pública.

  • C) Secretaria de educação.

  • D) Sociedade de economia mista.

  • E) Autarquia.

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A alternativa correta é letra C) Secretaria de educação.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, dentre as alternativas, somente é um órgão público a Secretaria de Educação, tratando-se de um órgão autônomo. Com efeito, os órgãos autônomos, por sua vez, subordinam-se à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):

 

Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

 

Por sua vez, as demais alternativas apresentam entidades integram a Administração Indireta, que é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):

 

Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.

[...]

São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.

Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.

 

Portanto, como somente a Secretaria de Educação é um órgão público, gabarito LETRA C.

487) Assinale a alternativa correta sobre a organização administrativa do Estado.

  • A) Os órgãos da administração pública direta não possuem personalidade jurídica.
  • B) As entidades criadas por meio de desconcentração administrativa somente irão adquirir personalidade jurídica após regularmente constituído o seu capital social.
  • C) As autarquias criadas pelo poder executivo, em razão da vinculação e hierarquia a que estão submetidas, não possuirão patrimônio próprio.
  • D) As entidades públicas que integram a administração pública indireta poderão descentralizar a sua atividade finalística por meio da criação de órgão interno.
  • E) A descentralização administrativa mantém o poder de hierarquia entre o órgão que delegou atribuições à entidade delegatária.

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A alternativa correta é letra A) Os órgãos da administração pública direta não possuem personalidade jurídica.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre a Administração Direta. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  Os órgãos da administração pública direta não possuem personalidade jurídica.

 

Correto. Perceba que, como os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa, não poderão ser sujeitos de direitos e obrigações. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):

 

Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).


b)  As entidades criadas por meio de desconcentração administrativa somente irão adquirir personalidade jurídica após regularmente constituído o seu capital social.

 

Incorreto. Não há criação de pessoas jurídicas na desconcentração. Por sua vez, na descentralização administrativa, há a criação de entes da administração indireta, que se dá por meio de lei específica, na modalidades descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):

 

Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.


c)  As autarquias criadas pelo poder executivo, em razão da vinculação e hierarquia a que estão submetidas, não possuirão patrimônio próprio.

 

Incorreto. Note que não há que se falar em relação de subordinação entre Administração Direta e Administração Indireta descentralizada, pois, na relação da Administração Indireta com a Administração Direta não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):

 

Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela).


d)  As entidades públicas que integram a administração pública indireta poderão descentralizar a sua atividade finalística por meio da criação de órgão interno.

 

Incorreto. Na verdade, na criação de órgãos em entidades da administração indireta, teremos a desconcentração descentralizada. Assim, no caso de uma entidade da administração indireta atuar por meio de órgãos públicos, caracteriza-se a descentralização desconcentrada. Vejamos as possibilidades de combinar os institutos (concentração, centralização, desconcentração e descentralização) em quatro formas distintas de organização Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 146):

 

Como são duas diferenciações independentes, é possível combinar os institutos em quatro formas distintas de organização da estrutura administrativa:

a) centralização concentrada (unipessoalidade mono-orgânica): quando a competência é exercida por uma única pessoa jurídica sem divisões internas. Seria o caso, improvável na prática, de uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências sem divisão em órgãos públicos;

b) centralização desconcentrada (unipessoalidade pluriorgânica): a atribuição administrativa é cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. É o que ocorre, por exemplo, com as competências da União Federal exercidas pelos Ministérios;

c) descentralização concentrada (multipessoalidade mono-orgânica): ocorre quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Exemplo: autarquia sem órgãos internos;

d) descentralização desconcentrada (multipessoalidade pluriorgânica): é a situação surgida quando as competências administrativas são atribuídas a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos internos. Exemplo: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições.


e)  A descentralização administrativa mantém o poder de hierarquia entre o órgão que delegou atribuições à entidade delegatária.

 

Incorreto. Conforme vimos, não há que se falar em relação de hierarquia entre entidades criadoras e entidades descentralizadas, posto que se tratam de pessoas jurídicas autônomas.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

488) Organização administrativa estuda a estrutura interna da Administração Pública, os órgãos e pessoas jurídicas que a compõem. Os Órgãos Públicos são classificados quanto às funções que exercem:

  • A) I, III e V, apenas.
  • B) I, II, e IV, apenas.
  • C) II, III e V, apenas.
  • D) I, II, III, IV e V.
  • E) II, IV e V, apenas.

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A alternativa correta é letra D) I, II, III, IV e V.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, os Órgãos Públicos são classificados quanto às funções que exercem podem ser classificados em ativos, de controle, consultivos, verificadores e contenciosos, conforme classifica Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 145, grifamos):

 

Quanto às junções que exercem, são tradicionalmente classificados em (a) ativos, que são os que expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica; (ITEM I) (b) de controle, que são os prepostos a fiscalizar e controlar a atividade de outros órgãos ou agentes; (ITEM II) (c) consultivos, que são os de aconselhamento e elucidação (pareceres) para que sejam tomadas as providências pertinentes pelos órgãos ativos (ITEM III). A estas espécies tipológicas de órgãos devem ser acrescentados os (d) órgãos verificadores, que são os encarregados da emissão de perícias ou de mera conferência da ocorrência de situações fáticas ou jurídicas (ITEM IV); e os (e) órgãos contenciosos, aos quais compete, em posição de absoluta imparcialidade, o julgamento de situações controversas (ITEM V).

 

Portanto, como todos os itens estão corretos, gabarito LETRA D.

489) Exercendo a Administração Pública por meio de seus agentes, serviços, entidades e órgãos, o Estado desenvolve atividades para consecução dos interesses coletivos.

  • A) Bancos Estatais, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
  • B) Autarquias, Fundações Públicas, Agências Reguladoras e Institutos de Pesquisa.
  • C) Organizações Sem Fins Lucrativos, Terceiro Setor, Associações Civis e Iniciativa Privada.
  • D) Presidência da República, Governos Estaduais, Assembleias Legislativas e Prefeituras.

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A alternativa correta é letra D) Presidência da República, Governos Estaduais, Assembleias Legislativas e Prefeituras.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que, legalmente, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (todos órgãos públicos), expandindo para outras esferas federativas, teremos os governos estaduais e prefeitura. Vejamos o que diz o art. 4º, inciso I, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Vejamos:

 

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 

Por sua vez, as demais alternativas apresentam entidades integram a Administração Indireta, que é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):

 

Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.

[...]

São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.

Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.

 

Portanto, como exemplos de órgãos da Administração Direta Presidência da República, Governos Estaduais, Assembleias Legislativas e Prefeituras, gabarito LETRA D.

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490) É o órgão público titular e executor do serviço público, integrante de pessoa política, o qual tem a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Essa definição aplica-se

  • A) ao Ministério da Economia.
  • B) ao Banco Central.
  • C) ao Instituto Nacional do Seguro Social.
  • D) à Caixa Econômica Federal.

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A alternativa correta é letra A) ao Ministério da Economia.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, dentre as alternativas, somente é um órgão público o Ministério da Economia, tratando-se de um órgão autônomo. Com efeito, os órgãos autônomos, por sua vez, subordinam-se à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):

 

Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

 

Além disso, note que o Ministério da Economia é fruto da desconcentração. Assim, temos que o serviço distribuído entre os vários órgãos da mesma pessoa jurídica, para facilitar sua execução e obtenção pelos usuários, é uma forma de prestação de serviço desconcentrado, porém é possível também a prestação desconcentrada descentralizada, que ocorre quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta, conforme preceituam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 764):

 

A prestação de um serviço público pode ocorrer de forma desconcentrada, quando, na estrutura de uma determinada entidade, existam órgãos dotados de competência específica para a prestação daquele serviço. É possível existir prestação desconcentrada centralizada (realizada por órgãos integrantes da administração direta dotados de competência específica para a prestação do serviço) ou prestação desconcentrada descentralizada (quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta dotados de competência específica para a prestação do serviço). 

 

Detalhe: O Bacen e o INSS são autarquias federais. Por sua vez, a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública. Todos integrantes da administração indireta e pessoas jurídicas autônomas.

 

Portanto, como o enunciado define um órgão público, gabarito LETRA A.

1 47 48 49 50 51 55